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A Polícia Militar da Bahia (PMBA) é a instituição policial estadual militar brasileira do estado da Bahia. Tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do estado. Trata-se de uma força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social da Bahia. Seus integrantes são denominados militares do Estado pelo artigo 42 da Constituição Federal de 1988, assim como os membros do Corpo de Bombeiros daquela unidade federativa.


Quartel do Comando Geral, Polícia Militar da Bahia localizado no bairro Dois de Julho, Salvador, Bahia.
É um órgão da administração direta estadual baiana, cuja destinação se encontra definida pelo quinto parágrafo do artigo 144 Constituição Federal e reforçada pela Constituição Estadual de 1989 nos incisos de I a V do artigo 148. A ela compete a execução, com exclusividade, do "policiamento ostensivo fardado" com vistas à "preservação da Ordem Pública". Sua ação é "tipicamente preventiva", ou seja, atua no sentido de evitar que ocorra o delito. Para tanto, sua ostensividade caracteriza-se por ações de fiscalização de polícia sobre matéria de ordem pública, onde o policial é de imediato identificado, quer pela farda, armamento, equipamento ou viatura.

História
A Polícia Militar da Bahia foi criada oficialmente por decreto do imperador Pedro I, datado de 17 de fevereiro de 1825, "que manda organizar na Cidade da Bahia um Corpo de Polícia" nos termos seguintes:
Sendo muito necessário para a tranquilidade e segurança pública na Cidade da Bahia, a organização de um Corpo, que sendo-lhe incumbido aqueles deveres de responder imediatamente pela sua conservação e estabilidade: Hei por bem: mandar organizar na Cidade da Bahia um Corpo de Polícia, pelo plano que com este baixa, assinado por João Vieira de Carvalho, do meu Conselho de Ministros e Secretários d´Estado dos Negócios da Guerra.

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