STJ não vê estupro de vulnerável em relação em que homem de 20 anos engravidou menina de 12 anos
STJ não vê estupro de vulnerável em relação em que homem de 20 anos engravidou menina de 12 anos. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreu nesta terça-feira, 12. O artigo 217 do Código Penal Brasileiro estipula que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, votou contra a condenação e justificou com base na proteção do bem-estar da criança gerada. A ministra Daniela Teixeira, porém, teve entendimento diferente e entendeu que houve estupro de vulnerável. "Quando uma criança é submetida a situação de conjunção carnal, temos um âmbito de violência, e não de família", disse a ministra. #terranoticias
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