O dono de um veículo atingido por uma árvore pode ser indenizado por danos morais e danos materiais. Isso também vale para prejuízos em imóveis. “Essa pessoa que se sentiu lesada pode buscar o Poder Judiciário para que seja pleiteada uma reparação equivalente ao seu dano, o que equivale ao dano material”. As informações são do advogado Leandro Chaves, que explica o passo a passo.
Imagens: Arquivo Pessoal
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