O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu prisão domiciliar a Sérgio Amaral Resende, de 54 anos, um dos condenados pelos atos de 8 de Janeiro. Ele havia sido sentenciado, em fevereiro de 2024, a 16 anos e 6 meses de prisão. A decisão considera o quadro de saúde do réu.
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NotíciasTranscrição
00:00É isso aí, saindo da capital paulista, a gente vai direto pra Brasília.
00:03O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu prisão domiciliar a um dos condenados pelo 8 de janeiro.
00:11Aline Beckett tem mais informações. Aline, bom dia pra você, bem-vinda.
00:17Exatamente, Paula, muito obrigada.
00:20Sérgio Amaral Rezende, de 54 anos, é um dos condenados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
00:26E aí eu destaco a vocês que Sérgio foi condenado em fevereiro de 2024 a 16 anos e 6 meses de prisão.
00:34Ele estava preso aqui na penitenciária da Papuda, em Brasília.
00:38E o motivo dele ser transferido agora para a prisão domiciliar é justamente por conta do quadro de saúde de Sérgio Amaral.
00:45Segundo os laudos médicos, ele apresenta uma necrose na vesícula.
00:50É uma condição que compromete também os rins, o fígado e o pâncreas também.
00:54E isso acaba colocando a vida dele em risco.
00:57Ele é o terceiro condenado dos atos do dia 8 de janeiro a conseguir essa mudança para a prisão domiciliar.
01:04E isso também depois da oposição ao governo federal de deputados, principalmente do Partido Liberal da Câmara,
01:12ter entregue uma lista de 20 nomes pedindo uma prisão, uma soltura humanitária, melhor dizendo,
01:19para o ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal.
01:22E aí eu destaco a vocês que, além do quadro de necrose de Sérgio, ele também sofre uma pancreatite grave.
01:31E aí esse modelo agora de decisão do ministro Alexandre de Moraes, ele vem seguindo alguns critérios humanitários,
01:36mas ele não deixa também de cobrar certas restrições, como por exemplo a utilização de tornozeleira eletrônica,
01:44o recolhimento domiciliar integral e também a proibição do uso de redes sociais.
01:49Outros beneficiados pelas medidas em relação à prisão domiciliar também foram contemplados,
01:58como por exemplo Adriano de Medeiros e Ronaldo Pereira, que também foram condenados pelos ataques do dia 8 de janeiro.
02:05E agora Sérgio Amaral Rezende, que após essa entrega da lista de 20 nomes,
02:10é o terceiro em que o ministro Alexandre de Moraes consegue liberar essa prisão domiciliar,
02:17essa transição aí para que eles possam cumprir em casa, mesmo com as restrições.
02:23E aí eu destaco a vocês, só para concluir, que outros réus seguem, então, portanto,
02:29tentando essa mesma condição, tentando ser transferidos para a prisão domiciliar.
02:34Como eu disse, foram 20 nomes entregues para o ministro Alexandre de Moraes,
02:39para que ele revesse ali caso a caso e tomasse uma decisão atendendo, portanto, o pedido das defesas.
02:45Então a gente segue por aqui acompanhando, esse é o terceiro condenado a ser transferido para a prisão domiciliar
02:51e provavelmente deve ter outros nos próximos dias.
02:55A gente segue aqui acompanhando todas essas decisões do ministro.
02:58Eu volto com você.
02:59A Aline Beckett falando de Brasília com a gente aqui no Jornal da Manhã.
03:03Eu quero chamar os nossos comentaristas agora.
03:06Primeiramente, temos os nossos comentaristas?
03:10Temos eles?
03:11Sim.
03:12Perfeito.
03:13Eu quero fazer uma pergunta primeiramente.
03:15Vamos lá.
03:16Os réus, eles seguem tentando prisão domiciliar, assim como a gente viu na matéria aí da Aline Beckett.
03:23Existe uma diferença em tratamento judicial aí entre os presos?
03:28As condutas, elas têm sido individualizadas?
03:33Posso começar?
03:35Eu tenho certeza que a gente tem uma dificuldade muito grande quando a gente fala do julgamento
03:40dos fatos ocorridos no dia 8 de janeiro.
03:43Afinal de contas, você tocou no ponto certo.
03:46Toda conduta deve ser analisada de forma individualizada.
03:48E o que foi feito ali foi uma grande prisão em massa, um encarcelamento em massa de milhares
03:54de pessoas que depois foi começar a entender o que cada uma delas estava fazendo.
04:00Só que até chegarmos nesse momento, isso gerou um grande problema.
04:05Por quê?
04:06Hoje nós temos inúmeras pessoas que foram condenadas, que a gente mais uma vez aqui
04:10discute o alto valor da condenação, né?
04:14Mas, ainda assim, nós temos pessoas que não estão em condições mínimas de poderem
04:20permanecer encarceradas, que são essas 20 relacionadas aí por deputados, que geram
04:25outro problema.
04:27A dificuldade do acesso da própria advocacia para com o processo para conseguir fazer
04:34pedidos ao judiciário lá no STF, que é nada mais nada menos do que a permissão para
04:41a prisão domiciliar.
04:42Foi necessário que o Congresso Nacional, através de deputados que discordam de todas
04:48essas condenações, discordam dessa trama que está sendo criada em torno dos fatos
04:55do Rio de Janeiro, para poder comover, cair a público e aí decisões como essa de conseguir
05:02conceder em caráter humanitário a prisão domiciliar para pessoas que estão sofrendo.
05:07que a gente discute ainda se elas deveriam ou não estar lá em razão de condenações
05:13nesses modos.
05:17É um pouco precipitado, se não de fato assodado, a gente fazer análise de um processo que
05:21não se conhece.
05:22Eu não conheço o processo, conheço apenas os fatos que são narrados pela nossa imprensa.
05:28Entretanto, há ali pessoas condenadas que cometeram crimes graves.
05:31Houve quem tentou explodir o aeroporto, quem tentou explodir o posto de gasolina.
05:35Mas há também pessoas que estavam meramente caminhando pela localidade, o que não significa
05:39que eles participaram de atos golpistas e tampouco de atos violentos.
05:44O sopesamento da pena deve ser feito dentro de um processo.
05:47Embora, com essa manifestação agora do Supremo Tribunal Federal de conceder prisão
05:52domiciliar para alguns condenados e a concessão de prisão domiciliar não está ligada a ser
05:58o ato golpista ou não, é um critério objetivo que se estende a qualquer condenado do país
06:03e não especialmente aqueles que participaram do 8 de janeiro, não deixa de ser um aceno.
06:08Ainda que um aceno não deliberado, mas um aceno de que é possível rever penas, porque
06:14de fato, algumas penas ali atribuídas são exageradas.