José Maria Trindade cita o Artigo 53 da Constituição ao comentar o caso envolvendo Alexandre Ramagem e Jair Bolsonaro (PL). O comentarista analisa a relação entre os poderes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, em meio ao debate sobre o recurso da Câmara que tenta anular a ação penal contra Ramagem.
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NotíciasTranscrição
00:00E aí, Zé, como é que você avalia essa divergência que envolve esse pedido que foi feito pelo PL,
00:04que gostaria de interromper o processo contra Alexandre Ramagem durante o mandato dele de deputado federal?
00:12O problema é que, segundo o que foi levantado por alguns analistas,
00:17a maneira como se usou a Constituição para fazer o pedido poderia abranger também outros entes políticos,
00:25entre eles, ou o principal deles, Jair Bolsonaro.
00:28Como é que você avalia, Zé? Bem-vindo, meu amigo. Boa tarde.
00:32Pois é. É o tal artigo 53 da Constituição. Muito boa tarde, Cine. Boa tarde a todos.
00:37Boa tarde, Segret. Alan e o Piperno.
00:41Olha, é o seguinte. Esse artigo 53 é o que garante as imunidades parlamentares.
00:48Logo depois da Constituição de 88, o parlamentar tinha imunidade total.
00:53E ele só era processado se houvesse, veja bem, a autorização do Congresso Nacional, que nunca era concedida.
01:01Então, como é que funcionava?
01:03Quando um parlamentar que tem foro privilegiado, que continua, cometi um crime,
01:08o Supremo pedia autorização ao Congresso para processar o deputado.
01:12E esse assunto nem era discutido no Congresso Nacional.
01:16Quando o assunto era muito grave, como o caso do deputado Hidobrando Pascoal,
01:22que cerrou um adversário com a motosserra, um adversário vivo,
01:26e o outro que matou a deputada, ele era suplente para ficar no lugar dela,
01:31aí os deputados e senadores preferiam expulsar os parlamentares,
01:35o que dá autorização para o Supremo processá-los.
01:38Aí, depois de expulsos, eles respondiam na justiça comum e todos foram condenados.
01:44Então, esse era o processo.
01:46Até que o Congresso começou a servir de escudo para bandidos declarados.
01:51E aí, entenderam os deputados e senadores que era preciso colocar um basta.
01:56E acabaram, aboliram com a necessidade de autorização do Congresso para processar deputados.
02:03E aí, colocaram uma possibilidade que houve resistência.
02:07E seria o absurdo do absurdo do absurdo,
02:10de um julgamento, vamos dizer, injusto e tal, de um parlamentar político,
02:17o Congresso tinha que ter a última palavra.
02:19E não é que está sendo usado pela primeira vez?
02:22Esse artigo foi emendado quatro vezes.
02:24E agora é o seguinte, inverteu aquilo que eu falei lá no início.
02:29Antes o Congresso teria que dar autorização para o Supremo julgar.
02:34Aí, a Constituição mudou e diz o seguinte,
02:37o Congresso pode votar por maioria absoluta uma desautorização para o Supremo julgar.
02:44Que é o que está acontecendo com o Ramage.
02:47Então, esta é a linha de raciocínio.
02:50É o Congresso dizendo, e está na Constituição, o seguinte,
02:54olha, nós não queremos que o Supremo abra processo contra esse parlamentar.
02:59Dá uma imunidade ao parlamentar.
03:01E qual é a grande novidade?
03:03É estancar todo o processo.
03:06Veja bem, se o Supremo pode puxar para o Supremo um processo inteiro,
03:11porque tem um parlamentar,
03:14aí o Congresso pode tirar do Supremo esse parlamentar,
03:17e aí todo o processo vai para a base da justiça,
03:23que é a primeira instância.
03:24Então, tem razão de ser, sim, o debate jurídico.