Há cerca de um mês, após tramitar na Câmara e no Senado, a nova lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre mulheres e homens (uma das promessas de campanha de Lula e Alckmin) foi sancionada pelo presidente.
O texto, agora em vigor, determina, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas sem afastar o direito de quem sofreu a discriminação de mover ação de indenização por danos morais. Vale lembrar que, na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já era proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a exigência era muitas vezes descumprida – prática que se busca coibir com a nova legislação.
No programa Interess@ de hoje vamos entender melhor sobre a aplicação da lei, bem como a importância de se promover uma cultura de paridade nas organizações empresariais e industriais e os benefícios do pagamento de uma remuneração justa e equitativa tanto para colaborador quanto para o empresário.
O texto, agora em vigor, determina, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas sem afastar o direito de quem sofreu a discriminação de mover ação de indenização por danos morais. Vale lembrar que, na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já era proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a exigência era muitas vezes descumprida – prática que se busca coibir com a nova legislação.
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