A manhã do segundo dia de debates da 2ª Semana de Evolução do Futebol Brasileiro, nesta terça-feira (9), na sede da CBF, iniciou com o diretor de Regulamentação de Futebol da FIFA, Omar Ongaro. Ele falou sobre a regulamentação das transferências de jogadores e o banimento de TPO (Participação de terceiros em transferências de jogadores).
– Quando falamos de terceiros, temos que defini-los. Em uma transferência há a participação apenas do clube A e B. Em alguns casos nos deparamos com o clube C, time antecessor ao atual do jogador. O terceiro, não seria os clubes, e sim uma empresa ou indivíduo que interfere diretamente na transferência do jogador – explicou o diretor.
Segundo Ongaro, a França foi o primeiro país da Europa a criar uma fiscalização e regulamentação sobre as transações com participação de TPO, na década de 1990. Na América do Sul, a Colômbia já aplica a proibição. Na FIFA, a primeira vez que o assunto se tornou relevante foi em 2006 após caso envolvendo o atleta argentino Carlos Tévez.
– Era um contrato estabelecido entre o Tévez e o clube West Ham, e havia um acordo do jogador com uma empresa de empresários não licenciados. Era um caso de TPO, ou seja, terceiros. Não era um jogador com um clube e um clube anterior. O contrato deu à empresa vários direitos sobre jogador, principalmente a capacidade de encerrar o contrato com o clube e negar transferências. A empresa tinha participação ativa na carreira do Tévez e influência direta no clube – recorda.
O banimento da influência de terceiros está no art. 18 da “Regulamentação do Estatuto e Transferência dos Jogadores” da FIFA desde 1º de janeiro de 2015 e tomou força em 1º de março de 2015. Os contratos de TPO feitos antes de 2015 serão válidos até a data de expiração, aqueles assinados entre 1º de janeiro e 30 de abril possui apenas um ano de validade.
Dentre os exemplos de casos envolvendo terceiros com influências nas transferências de jogadores, Ongaro destacou a sanção aplicada o clube Seraing, da Bélgica.
– Houve a violação do art. 18 vinculado a quatro jogadores do clube. Os contratos foram analisados pelo TMS, e com base nas violações houve multa de € 200.000 (R$ 695,3 mil) e uma notificação. O Seraing ainda recebeu a punição em quatro janelas de transferências. O clube teve recurso negado no Comitê da FIFA e posteriormente no Tribunal Arbitrário, que reduziu a sanção na janela de transferência de quatro para três temporadas – afirmou.
Ongaro frisou que a presença de terceiros é bem-vinda no futebol, porém ela não pode interferir em questões administrativas do clube. Esses devem ser os únicos beneficiários nas transações dos jogadores, garantindo o lucro somente entre os clubes e o jogador, sem participação de terceiros.
Para ler mais notícias da Confederação Brasileira de Futebol acesse http://www.cbf.com.br
– Quando falamos de terceiros, temos que defini-los. Em uma transferência há a participação apenas do clube A e B. Em alguns casos nos deparamos com o clube C, time antecessor ao atual do jogador. O terceiro, não seria os clubes, e sim uma empresa ou indivíduo que interfere diretamente na transferência do jogador – explicou o diretor.
Segundo Ongaro, a França foi o primeiro país da Europa a criar uma fiscalização e regulamentação sobre as transações com participação de TPO, na década de 1990. Na América do Sul, a Colômbia já aplica a proibição. Na FIFA, a primeira vez que o assunto se tornou relevante foi em 2006 após caso envolvendo o atleta argentino Carlos Tévez.
– Era um contrato estabelecido entre o Tévez e o clube West Ham, e havia um acordo do jogador com uma empresa de empresários não licenciados. Era um caso de TPO, ou seja, terceiros. Não era um jogador com um clube e um clube anterior. O contrato deu à empresa vários direitos sobre jogador, principalmente a capacidade de encerrar o contrato com o clube e negar transferências. A empresa tinha participação ativa na carreira do Tévez e influência direta no clube – recorda.
O banimento da influência de terceiros está no art. 18 da “Regulamentação do Estatuto e Transferência dos Jogadores” da FIFA desde 1º de janeiro de 2015 e tomou força em 1º de março de 2015. Os contratos de TPO feitos antes de 2015 serão válidos até a data de expiração, aqueles assinados entre 1º de janeiro e 30 de abril possui apenas um ano de validade.
Dentre os exemplos de casos envolvendo terceiros com influências nas transferências de jogadores, Ongaro destacou a sanção aplicada o clube Seraing, da Bélgica.
– Houve a violação do art. 18 vinculado a quatro jogadores do clube. Os contratos foram analisados pelo TMS, e com base nas violações houve multa de € 200.000 (R$ 695,3 mil) e uma notificação. O Seraing ainda recebeu a punição em quatro janelas de transferências. O clube teve recurso negado no Comitê da FIFA e posteriormente no Tribunal Arbitrário, que reduziu a sanção na janela de transferência de quatro para três temporadas – afirmou.
Ongaro frisou que a presença de terceiros é bem-vinda no futebol, porém ela não pode interferir em questões administrativas do clube. Esses devem ser os únicos beneficiários nas transações dos jogadores, garantindo o lucro somente entre os clubes e o jogador, sem participação de terceiros.
Para ler mais notícias da Confederação Brasileira de Futebol acesse http://www.cbf.com.br
Category
🥇
Esportes