• ano passado
O STF retoma nesta quarta-feira (23), o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. O caso está em análise na Corte desde 2015. O julgamento analisa a posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que tem penas de advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. Assista ao Jornal da Manhã completo: https://youtube.com/live/M2rPKgkbq-g

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