Empresa de Ônibus Condenada a Indenizar Motorista-Cobrador por Assaltos no Trabalho

  • mês passado
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou, por unanimidade, a sentença que reconheceu o direito à indenização por danos morais de um motorista-cobrador que sofreu assaltos durante o exercício de suas funções. A empresa de transporte coletivo foi condenada a pagar R$ 10 mil ao trabalhador. A decisão foi fundamentada no voto da juíza convocada Daniela Torres Conceição, que manteve a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Betim.

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