• há 4 meses
Uma decisão recente da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe alívio e justiça para uma mulher que teve seu rosto comprometido após um tratamento estético mal-sucedido. A decisão manteve a sentença da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, proferida pelo juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, que condenou a dentista responsável a pagar uma indenização de R$ 35 mil à paciente.

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