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Transcrição
00:00Muito bem, vamos avançar aqui no nosso programa de Direito Penal.
00:03Chegou a hora de estudar a terceira categoria do crime.
00:07Nós já vimos que o crime, então, é conceituado de forma analítica
00:10como fato típico, ilícito e culpável.
00:13Já estudamos, então, o fato típico, os elementos do fato típico.
00:17Já estudamos a ilicitude ou antijuridicidade.
00:20E agora a gente vai falar da culpabilidade.
00:23O que vem a ser essa culpabilidade?
00:26Então, vamos lá.
00:26No seu material, eu quero que você coloque, então, essa estrutura tripartida,
00:31que é a estrutura majoritária.
00:33E aqui na frente, eu quero que você coloque o seguinte.
00:37O sentido dessa culpabilidade aparece como o juízo de reprovação.
00:45Juízo de reprovação.
00:48Porque o sujeito praticou um fato típico e antijurídico.
00:55Então, exatamente por conta disso, ele vai ser reprovado.
01:00O comportamento dele também será censurado.
01:04Ok?
01:05Então, pode aparecer na sua prova dois termos.
01:09Juízo de reprovação ou juízo de censura.
01:12Juízo de reprovabilidade, juízo de censurabilidade.
01:17São termos corretos para aqui você definir a culpabilidade.
01:22Ok?
01:23Então, no seu material, eu trouxe aqui para você anotar o seguinte.
01:27Então, o crime, ele é concebido...
01:30Opa!
01:31O crime, ele é concebido como conduta típica, antijurídica e culpável.
01:39De acordo com a estrutura tripartida.
01:42E essa estrutura aqui é a majoritária.
01:49Majoritária.
01:50Ok?
01:52Então, essa vertente é a predominante.
01:54Na sua prova, então, se aparecer a definição analítica para a maioria da doutrina brasileira e europeia,
02:02você vai trazer essa estrutura aqui.
02:05Agora, eu não posso também deixar de te informar que parte da doutrina brasileira,
02:10mais uma corrente minoritária, define o crime de forma bipartida,
02:15conforme a gente viu na aula de conceituação.
02:17Olha só, aí o crime aparece aqui como uma conduta típica e antijurídica.
02:24E aos adeptos dessa vertente aqui bipartida, eles vão entender que a culpabilidade,
02:30ela não faz parte da estrutura do crime, e sim, ela é um pressuposto para aplicação da pena.
02:40Pressuposto para aplicação da pena.
02:43Muito bem, dito isso, porque isso a gente até já aprofundou no momento que a gente estudou a conceituação do crime,
02:49naquela aula sobre conceitos do crime, nós já vimos o conceito analítico, então você já sabe disso.
02:55Olha só, a definição dessa culpabilidade, então, para você ter em mente, é isso aqui.
03:03Independentemente do conceito do crime, a estrutura bipartida ou tripartida,
03:07a culpabilidade, na sua prova, vai aparecer dessa maneira.
03:12A culpabilidade como juízo de reprovação do agente por ter praticado um fato típico ilícito
03:20quando podia entender o caráter ilícito deste fato e, assim, se motivar para agir conforme o direito.
03:32Lembrando que isso aqui também pode aparecer como juízo de censura.
03:37Juízo de censura, ok?
03:41Tranquilo?
03:42Então, se cair, juízo de reprovação, juízo de censura, na hora da sua prova também está absolutamente correto.
03:50E qual que é a estrutura dessa culpabilidade?
03:53Nós vamos verificar, a partir das próximas aulas, quais são os elementos da culpabilidade.
03:59Olha só que interessante.
04:01Os elementos da culpabilidade, então, que a gente encontra aqui dentro dessa terceira categoria,
04:06são a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
04:15E, nesse sentido, a gente pode afirmar que o Código Penal adotou a teoria normativa pura,
04:22baseada na teoria finalista da conduta.
04:25E aí, a partir dessa concepção, a culpabilidade é composta por esses três elementos aqui.
04:32Então, no seu caderno, o que você vai fazer?
04:34Você vai colocar aqui, ó, que são elementos da culpabilidade, em primeiro lugar.
04:41Aí você vai colocar a imputabilidade, imputabilidade, imputabilidade.
04:51Em segundo lugar, você vai colocar a potencial, a potencial consciência, consciência da ilicitude.
05:06E, em terceiro lugar, para a gente verificar essa categoria do crime aqui, se ela existe ou não no caso concreto,
05:19nós temos que verificar a existência desse último elemento.
05:21A exigibilidade, exigibilidade de conduta diversa, de conduta diversa, ok?
05:41Simples, fácil, copiou no seu material, então?
05:44Nós temos aqui, então, a culpabilidade como um juízo de reprovação, essa é a definição,
05:51e como elementos dessa culpabilidade, nós vamos ter, então, a imputabilidade,
05:56a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
06:01Ok, até aqui é o que você tem que guardar na sua memória.
06:05Só que eu vou além nesse encontro para te trazer algumas definições que você não pode confundir.
06:13Porque o termo culpabilidade, ele aparece no Código Penal em mais de uma oportunidade,
06:19só que com sentidos diferentes, tá bem?
06:23Então, tem que tomar cuidado.
06:25E a gente também já estudou o princípio da culpabilidade.
06:28Você não pode confundir esse conceito aqui, essa estrutura aqui, com duas coisas.
06:35A primeira delas é o seguinte.
06:38Coloque aí no seu material.
06:40Isso aqui é diferente do princípio da culpabilidade.
06:58O princípio da culpabilidade a gente estudou lá nas aulas introdutórias,
07:01onde você trabalha aí a parte principiológica do direito penal,
07:07que vai ser o nosso norte, o nosso guia.
07:09E o que o princípio da culpabilidade traz para nós de relevante?
07:14Eu lembro que eu falei para você anotar o seguinte.
07:17Com relação ao princípio da culpabilidade,
07:20a doutrina afirma que o princípio da culpabilidade,
07:23ele imprime aqui no direito penal a subjetividade.
07:27Em outras palavras, de forma mais simples,
07:31você não pode condenar uma pessoa sem demonstrar a presença ali de dolo ou de culpa.
07:41Na sua prova pode cair a seguinte afirmação.
07:45A responsabilidade penal em direito penal será subjetiva.
07:49Isso está certo.
07:50Porque para você condenar uma pessoa,
07:52eu preciso provar que essa pessoa atuou com dolo,
07:55tinha consciência e vontade de realizar aquele comportamento danoso,
08:00ou ela quebrou um dever de cuidado.
08:02E aí entra a imprudência, a negligência ou a imperícia.
08:05A culpa.
08:07Então, para haver responsabilidade penal,
08:10nós temos que observar o princípio da culpabilidade.
08:13Ou seja, tem que se demonstrar num caso concreto
08:16a existência de dolo ou de culpa.
08:20Uma outra frase que pode aparecer na sua prova
08:22como decorrência do princípio da culpabilidade é a seguinte.
08:25Que o direito penal não admite a responsabilidade objetiva.
08:30O que é responsabilidade objetiva?
08:32É você condenar uma pessoa sem demonstrar dolo,
08:35sem demonstrar culpa.
08:37No passado, eu acho que eu até contei essa história para vocês,
08:40vocês se recordam?
08:41Lá na antiga coletânea legislativa da Babilônia,
08:44existia, então, uma previsão
08:47de que se um pedreiro edificasse uma casa sem fortificar,
08:51e essa casa viesse a desabar e matasse o morador,
08:54o pedreiro era condenado à morte.
08:57Agora, se essa casa desabasse,
08:59matasse o morador e o filho do morador,
09:02o pedreiro e o filho do pedreiro
09:04era condenado à morte.
09:07E aí eu te pergunto,
09:08como é que fica a responsabilidade por parte do filho do pedreiro?
09:11Ele concorreu com o dolo ou com culpa?
09:14Não.
09:14Então, você vai perceber nesse exemplo aqui,
09:16a existência de responsabilidade penal objetiva.
09:20O que hoje, de acordo com o princípio da culpabilidade,
09:24de acordo com o nosso texto constitucional,
09:26de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos,
09:29você não admite no Brasil.
09:32Beleza?
09:32Então, toma cuidado para não confundir
09:34a dimensão do princípio da culpabilidade
09:37com essa culpabilidade que aqui é elencada como categoria do crime
09:42ou também conhecida como culpabilidade normativa.
09:47E outra coisa que eu quero que você cuide
09:48na hora da sua prova
09:50é com o seguinte,
09:52existe uma culpabilidade
09:54que aparece lá no artigo 59
09:57do Código Penal.
10:00Artigo 59 do Código Penal.
10:04E esse artigo 59, ele cuida das circunstâncias
10:09circunstâncias
10:13judiciais.
10:20Judiciais.
10:21Esse artigo 59,
10:25ele deve ser observado no momento da dosimetria da pena,
10:30da aplicação da pena.
10:31Então, na hora que o juiz vai calcular a pena,
10:33num primeiro momento,
10:35ele tem que fixar o que a gente vai chamar de pena base.
10:38Isso a gente vai aprofundar oportunamente.
10:41Mas, dentro do rol de circunstâncias judiciais
10:44que aparece nesse artigo 59,
10:46em primeiro lugar,
10:47aparece a denominada culpabilidade.
10:50Só que a culpabilidade que aparece lá,
10:52ela tem outra definição.
10:54A culpabilidade que aparece lá
10:57é definida como o grau de reprovação.
11:03Como o grau de reprovação.
11:06E não como um juízo de reprovação.
11:11Olha só, vou te dar um exemplo
11:13que fica muito claro.
11:15Essa ideia de culpabilidade que aparece no artigo 59
11:18e como que a gente trabalha com essa culpabilidade aqui.
11:22Imagina aqui comigo, então, a seguinte situação.
11:24Um sujeito entra numa farmácia
11:27com uma arma na mão.
11:29Ele aponta o revólver pro caixa,
11:32pega o dinheiro e vai embora.
11:35Nesse caso aqui, que crime que esse sujeito praticou?
11:38Sem sombra de dúvidas,
11:39você vai me afirmar.
11:40Pô, ele praticou um roubo.
11:41Então, eu ouvi ali a grave ameaça,
11:44pegou o dinheiro, subtraiu,
11:45um 5-7 do Código Penal.
11:47Não é mesmo?
11:48Então, teve ali, ó, o quê?
11:50Um fato típico.
11:50Conduta, resultado, nexo, tipicidade, dolo.
11:53Ele praticou um comportamento que é ilícito.
11:56Ele é culpável.
11:58Tem todos os elementos aqui.
12:00Então, ele tinha mais que 18 anos de idade,
12:02tudo mais, sabia.
12:04E poderia se comportar conforme manda o direito
12:06e tudo mais.
12:08Então, existe responsabilidade penal.
12:11Agora, a gente vai ter um segundo exemplo
12:14que é exatamente pra eu te mostrar
12:16o que vem a ser esse grau de reprovação.
12:19Olha só.
12:20Imagina numa cena 2.
12:23O sujeito, ele entra na farmácia,
12:26aponta o revólver pro caixa,
12:29pega o dinheiro,
12:30e como se não bastasse,
12:31ele ainda dá uma coronhada na vítima.
12:34E aí, sai desse estabelecimento.
12:36Nesse caso aqui,
12:37que crime que esse agente praticou?
12:40Para e pensa.
12:41Bom, novamente, professor,
12:43ele praticou um crime de roubo.
12:44No primeiro caso,
12:47houve uma grave ameaça.
12:49No segundo caso,
12:50houve violência.
12:51Concorda comigo?
12:53Qual dos dois casos é mais reprovável?
12:57Concorda comigo que no segundo caso
12:59tem um grau de perversidade maior?
13:02Não há uma reprovação maior
13:04em quem aqui violenta a vítima
13:07do que quem tão somente ameaça?
13:09Seria justo ambos receberem a mesma pena
13:14por terem praticado esse roubo?
13:17Não.
13:17A pena do crime violento
13:19tem que ser maior.
13:21Então, com base nisso,
13:22o juiz pega e aumenta a pena
13:25observando o grau de reprovação
13:27do comportamento.
13:28Então, isso aqui faz parte
13:31da dosimetria da pena.
13:34Dosimetria.
13:35Porque nos dois casos,
13:36a gente, para condenar esse sujeito,
13:38tem que provar a existência
13:41do juízo de reprovação.
13:42Nos dois casos,
13:43há o juízo de reprovação.
13:45Nos dois casos, há crime.
13:46Mas você mensurar
13:48essa intensidade aqui da reprovação,
13:51isso fica a cargo
13:52da dosimetria da pena.
13:54Então, é aqui,
13:56nesse grau de reprovação,
13:59então é aqui na culpabilidade
14:01que aparece no cálculo da pena
14:07cálculo da pena
14:12que o juiz
14:14vai trabalhar, então,
14:17com esse aumento.
14:19Certo?
14:19Para as penas não ficarem idênticas.
14:21Para a pena ficar exatamente
14:23proporcional ao fato
14:24que foi praticado.
14:26Entendeu?
14:27Beleza?
14:28Então, não confunda
14:29esse juízo de reprovação
14:31aqui,
14:32em primeiro lugar,
14:33com a dimensão do princípio
14:35da culpabilidade,
14:36que ele não admite, então,
14:38em direito penal,
14:39responsabilidade objetiva,
14:41e também não confunda
14:43com a circunstância judicial
14:44lá do artigo 59 do Código Penal,
14:47que é chamada de culpabilidade,
14:49mas vem como
14:50a definição de grau de reprovação.
14:53E lembra desse exemplo
14:54que eu te dei
14:55com relação
14:56a esse assalto.
14:58Entendeu?
14:59Esse comparativo.
15:01Esse comparativo,
15:02para você verificar
15:02o aumento ou não da pena,
15:04fica a cargo, então,
15:05da culpabilidade
15:06lá,
15:07na teoria da pena.
15:09Aqui,
15:09a gente verifica
15:10se a gente condena
15:12ou não o sujeito.
15:13Para você condenar
15:14uma pessoa,
15:15você tem que verificar
15:16se ela é imputável,
15:18se ela tinha potencial
15:19consciência de saber
15:20que aquilo que ela fazia
15:22é errado,
15:23e se ela poderia
15:24se comportar conforme
15:26o direito manda.
15:28Ok?
15:29Fácil?
15:30Tudo bem até aqui?
15:31E outra coisa também
15:32que é muito importante.
15:34Olha só.
15:35Até chegar nessa construção
15:38que a gente tem
15:39e que eu trouxe
15:40para vocês aqui no slide,
15:43como teoria normativa pura,
15:47antes a gente teve
15:48outras teorias anteriores.
15:51Só que seu concurso
15:52provavelmente não vai
15:53exigir esse grau
15:54de profundidade,
15:56porque isso aqui
15:56está atrelado
15:57à evolução das gramáticas
15:58jurídico-penais.
16:00Mas só para você saber,
16:02e eu vou colocar aqui
16:03de forma genérica,
16:04se a gente for olhar
16:05para a evolução doutrinária,
16:07existia um movimento
16:08lá no final do século XIX
16:10chamado de causalismo.
16:12Na culpabilidade,
16:13eles trabalhavam a ideia
16:15da teoria psicológica.
16:18A culpabilidade,
16:19naquele momento anterior,
16:21ela era formada
16:23por um pressuposto
16:24de imputabilidade
16:25e por dólar e por culpa.
16:27Depois,
16:28com o movimento neocantista,
16:30aparece a teoria
16:31que é chamada
16:32de normativo pura,
16:35ou melhor,
16:35psicológico-normativa.
16:37E essa teoria
16:38psicológico-normativa,
16:40ela trazia ali
16:41a estrutura da culpabilidade
16:43um pouco diferente,
16:45já mais próxima
16:46do que a gente tem
16:46aqui hoje.
16:48Aliás,
16:48eu vou colocar no quadro,
16:49porque vai ficar
16:50muito melhor.
16:51Vai ficar muito melhor,
16:52vamos colocar aqui,
16:53vamos dedicar alguns minutinhos.
16:55Mas olha só,
16:56isso aqui que eu vou falar
16:57para você
16:57vai ser uma nota
16:59de aprofundamento,
17:01tá bem?
17:02Então,
17:02coloca aí no seu material
17:03como uma observação,
17:05uma nota de aprofundamento.
17:07Então,
17:09vamos colocar aqui,
17:11aprofundamento.
17:18Aprofundamento.
17:20Aprofundamento desta temática.
17:22Teorias da culpabilidade.
17:26Teorias da culpabilidade.
17:29A primeira teoria
17:30que eu tenho que destacar
17:32para vocês
17:33é a teoria
17:34psicológica.
17:40Teoria
17:40psicológica.
17:45Essa teoria aqui,
17:48ela tem base
17:49no causalismo.
17:53Causalismo.
17:55Causalismo.
17:56E a culpabilidade,
17:59nesse momento aqui,
18:00ela aparecia
18:03da seguinte maneira.
18:06Vamos pensar aqui,
18:08vamos fazer um quadrinho
18:09no seu material.
18:10Muito interessante.
18:12A culpabilidade aqui,
18:15ela aparecia definida
18:20da seguinte forma.
18:21A estrutura dela,
18:22os elementos.
18:24Ela tinha como elemento aqui
18:26a imputabilidade
18:28a imputabilidade.
18:35E essa imputabilidade
18:36aparecia como um pressuposto.
18:42Pressuposto.
18:43E, como espécies de culpabilidade,
18:47aparecia aqui
18:48o dolo
18:50ou a culpa.
18:57O dolo
18:58ou a culpa.
18:59Então, você vai perceber.
19:00Esses elementos
19:01que eu acabei
19:02de te mostrar,
19:03eles ainda
19:03não existiam.
19:05Porque essa
19:05vertente,
19:07ela vem lá
19:08da construção
19:08do final do século XIX.
19:10A base
19:11é o causalismo,
19:12a teoria causal.
19:14Tinha dois
19:14grandes expoentes,
19:16dois alemães.
19:17Um chamado
19:18de Von List
19:19e outro chamado
19:20de Ernst Belling.
19:22Então,
19:22dois grandes
19:23autores alemães
19:24que desenvolveram,
19:26então,
19:26a primeira estrutura
19:27analítica do delito.
19:28E aí,
19:29essa base
19:29causalista,
19:31e aí,
19:31ela tinha toda
19:31uma estrutura
19:32do crime,
19:33você tinha um conceito
19:34de ação específico,
19:36e a culpabilidade
19:37aparecia
19:38dessa maneira
19:39aqui os elementos.
19:40Nós tínhamos
19:40a imputabilidade,
19:42que era um pressuposto,
19:43e nós tínhamos
19:44o dolo
19:44e a culpa
19:45como espécies.
19:46E aí,
19:47o que aconteceu?
19:47O próximo movimento
19:50que vem
19:50e sucede
19:52é o seguinte,
19:55é o seguinte,
19:57nós temos
19:58daí,
19:59num segundo momento,
20:01a teoria
20:02psicológica
20:07normativa.
20:13Normativa.
20:14essa teoria psicológica
20:17normativa,
20:19ela daí
20:19já tem base
20:20no neocantismo.
20:25Neocantismo.
20:25E a definição
20:27da culpabilidade
20:29vinha da seguinte forma,
20:31a imputabilidade,
20:33aqui,
20:34ela
20:35aparece como elemento
20:37da culpabilidade,
20:40nós tínhamos aqui,
20:41dentro da estrutura
20:43da culpabilidade,
20:45o dolo
20:45também,
20:46a culpa,
20:47e foi inserido
20:48por um penalista
20:49chamado Frank,
20:51mais um elemento
20:53da culpabilidade,
20:54que seria
20:55a exigibilidade,
20:57exigibilidade
21:03de conduta
21:05diversa.
21:10Exigibilidade
21:11de conduta
21:12diversa.
21:12E aqui
21:14tem um detalhe
21:14muito importante,
21:16porque
21:16esse dolo
21:18aqui,
21:19ele não
21:20era um dolo
21:21como a gente
21:22viu na aula
21:23lá,
21:24como
21:24consciência
21:25e vontade.
21:27Esse dolo
21:27aqui
21:28era o denominado
21:30de dolo
21:30mau,
21:31dolos malos,
21:33ou dolo
21:34normativo,
21:36normativo,
21:38porque era um dolo
21:39que possuía
21:40três elementos.
21:41Isso eu comentei
21:42com você
21:42na aula de dolo.
21:44Esse dolo
21:45para o neocantismo,
21:46de acordo com a teoria
21:47psicológico-normativa,
21:49que explicava
21:49a culpabilidade,
21:51ele era um dolo
21:52formado por
21:53consciência,
21:54vontade
21:55e consciência
21:57da ilicitude.
21:58Tinham
21:58três elementos,
22:00certo?
22:01Consciência,
22:02vontade
22:03e consciência
22:04da ilicitude.
22:05Então,
22:06essa era a estrutura
22:07da culpabilidade
22:08desse modelo
22:10aqui,
22:10de acordo com a teoria
22:11psicológica
22:12normativa,
22:15ok?
22:15Neocantismo.
22:17E isso aqui
22:18foi remodelado
22:20num terceiro momento
22:22pela teoria
22:23que eu citei
22:24para você
22:24agora,
22:26ali no material.
22:27Por quê?
22:28Num terceiro momento,
22:30na evolução
22:31da doutrina penal,
22:34aparece daí
22:35a teoria
22:37a teoria
22:39normativa
22:41pura.
22:44Normativa
22:45pura.
22:47pura.
22:49Normativa
22:49pura.
22:50E essa teoria
22:51aqui
22:52é uma teoria
22:53que tem base
22:54finalista.
22:58Finalista.
22:59Então,
23:00aqui a base
23:01é o Hans
23:01Weltzel.
23:03E como é que
23:04fica
23:04a nossa estrutura
23:06da culpabilidade?
23:08O Weltzel,
23:10ele quando vem
23:11repaginar
23:12aqui
23:12a estrutura
23:13analítica
23:14do crime,
23:14ele altera
23:15o conceito
23:16que a gente
23:16tinha de conduta.
23:18Os autores
23:19anteriores
23:19traziam a conduta
23:21como um movimento
23:22corporal
23:22que modificava
23:23o mundo externo.
23:24E aí,
23:25isso foi alterado.
23:26A conceituação
23:26que aparece ali
23:27foi a conceituação
23:28que a gente estudou
23:29lá na aula
23:29de ação
23:30e omissão,
23:31que a conduta
23:32corresponde
23:33a um comportamento
23:34humano,
23:35voluntário
23:35e consciente
23:36dirigido
23:37a uma
23:37finalidade.
23:40Comportamento
23:40humano,
23:41voluntário
23:42e consciente
23:43dirigido
23:43a uma finalidade.
23:44sabe o que isso
23:45significa?
23:46Que o dolo
23:48e a culpa
23:49eles saem
23:52aqui
23:53da culpabilidade
23:56e eles
23:57migram
23:58pra dentro
24:00do fato
24:00típico.
24:02Pra dentro
24:03do fato típico,
24:04igual a gente
24:05estudou.
24:06Porque você
24:07vai me afirmar
24:08que a conduta
24:09do agente
24:10ou ela
24:11é praticada
24:12a título
24:13de dolo
24:13ou ela
24:14é praticada
24:15a título
24:15de culpa.
24:17Então,
24:17nessa estrutura
24:19finalista,
24:20a culpabilidade
24:21não possui
24:22dolo e culpa.
24:23Essa culpabilidade
24:24aqui é formada
24:26por imputabilidade,
24:28por potencial
24:29consciência da licitude
24:30e exigibilidade
24:30de conduta diversa.
24:32Professor,
24:32mas como que
24:33acaba virando
24:34potencial consciência
24:35da licitude?
24:36Lembra que eu falei
24:37que esse dolo aqui,
24:38no neocantismo,
24:39ele era um dolo
24:39formal formado
24:40por três elementos?
24:42Tinha então
24:43aqui esse dolo
24:44como consciência,
24:45vontade e consciência
24:46da licitude?
24:47O dolo
24:48migrou aqui
24:49a partir da definição
24:51que a gente viu
24:52como consciência
24:52e vontade.
24:53Então,
24:54esse dolo aqui
24:54é o dolo natural.
24:56E aquela consciência
24:57da licitude,
24:58o terceiro elemento
24:59do dolo
25:00dos malos,
25:01ficou aqui,
25:02mas recebeu
25:03daí uma nova roupagem.
25:07Passou a ser
25:08chamada
25:08de
25:10potencial
25:12potencial
25:15consciência
25:18da
25:22ilicitude.
25:27Ilicitude.
25:28Olha que interessante,
25:30olha que interessante.
25:31Essa nota que eu trago
25:32aqui pra você,
25:34ela é bem profunda,
25:35tá?
25:35porque talvez
25:37isso nem seja
25:37explorado no seu concurso,
25:39porque tem tudo a ver
25:40com as revoluções
25:41das gramáticas jurídico-penais,
25:43que inclusive
25:43eu não aprofundei
25:44com vocês,
25:45a gente não foi
25:45tão a fundo,
25:46a gente foi
25:46de forma mais simples.
25:48Só que eu tô trazendo
25:49essa informação,
25:50por quê?
25:51Porque na hora
25:51que a gente estudar
25:52as discriminantes
25:53imputativas,
25:54então dentro da
25:55potencial consciência
25:56da ilicitude,
25:57eu vou ter que
25:58falar um pouquinho
25:59disso.
26:00Então é fundamental
26:00que você tenha
26:01entendido.
26:02E ó,
26:02uma dica,
26:04eu quero que você
26:04tenha feito no seu
26:05material aí
26:06um quadro comparativo.
26:07Então,
26:08aquela primeira
26:09teoria
26:10psicológica,
26:11daí você coloca
26:12como é que a
26:12culpabilidade era
26:13definida,
26:14então veja lá
26:15se você anotou,
26:16tinha imputabilidade,
26:18dólar e culpa,
26:19depois,
26:19a segunda teoria,
26:21a psicológica
26:22normativa,
26:24aí a culpabilidade
26:25tinha imputabilidade,
26:26dolos,
26:27malos,
26:28dolo mal,
26:29culpa e também
26:31exigibilidade
26:31de conduta diversa.
26:33E agora nessa
26:34terceira vertente
26:35aqui,
26:36que é a vertente
26:37adotada pelo
26:38código penal,
26:39nós já temos
26:40a estrutura da
26:40culpabilidade
26:41da seguinte maneira,
26:43como imputabilidade,
26:44potencial consciência
26:44da ilicitude
26:45e exigibilidade
26:46de conduta
26:47diversa.
26:49Ok?
26:49Nós vamos ter
26:50ainda o seguinte,
26:53essa teoria
26:53normativa pura,
26:55ela também pode ser
26:55chamada de
26:56teoria extremada
26:58da culpabilidade.
27:00E nós vamos ter
27:01também uma
27:02divergência
27:02doutrinária
27:03acerca da
27:05teoria
27:05limitada,
27:08limitada
27:10da culpabilidade.
27:12Teoria limitada
27:13da culpabilidade.
27:14Só que essa
27:15teoria limitada
27:16da culpabilidade,
27:17ela também traz
27:18isso aqui,
27:18essa estrutura,
27:20só que o único
27:21tratamento
27:22diferente
27:22dela
27:24com relação
27:25a essa
27:26era o tocante
27:27ao estudo
27:28das
27:28discriminantes
27:30putativas.
27:37É a única
27:38diferença
27:39de tratamento.
27:40E isso aqui
27:41a gente vai estudar
27:42na aula de
27:42potencial consciência
27:44da licitude
27:44na hora
27:45que eu falar
27:45do erro
27:46de proibição.
27:47Aí você vai
27:47entender
27:48exatamente
27:48por que
27:49existe uma
27:50diferença entre
27:51essa
27:51e essa
27:53aqui
27:53que é
27:54consagrada
27:55pelo código.
27:56Ok?
27:57Tudo bem até aqui?
27:58Compreendeu então
27:59essa evolução?
28:01Fácil.
28:01Faça os quadrinhos
28:02comparativos
28:03e memorize os elementos
28:04que cada teoria
28:05afirmava.
28:06Com isso,
28:07aí eu garanto
28:07que você está apto
28:08a enfrentar
28:08qualquer questão
28:10de prova.
28:11certo?
28:12Ficou com alguma dúvida?
28:13Não deixa de
28:14mandar uma mensagem
28:15para mim
28:16estarei aberto
28:17para te explicar
28:17esse conteúdo
28:18com o maior prazer
28:19caso você não tenha entendido.
28:21Mas espero aqui
28:21que você tenha entendido
28:22porque eu fui
28:23o mais didático
28:24possível
28:25a estudar esse ponto
28:26que é um aprofundamento
28:28e não é nada fácil.
28:29A maioria dos estudantes
28:30não sabe
28:31como está
28:32essa estrutura
28:33da culpabilidade
28:34anterior
28:35a essa vertente
28:36adotada
28:37pelo código penal.
28:39Beleza?
28:39Tudo bem até aqui?
28:40Então eu te espero
28:42no próximo encontro
28:43onde a gente vai estudar
28:44esse primeiro elemento
28:45aqui ó
28:46a imputabilidade.
28:48Até lá!