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Transcrição
00:00Muito bem, chegou a hora da gente estudar mais um assunto importantíssimo para o seu concurso público.
00:07Nós vamos estudar nesse encontro, então, a legítima defesa,
00:11que aparece no Código Penal como uma causa excludente da ilicitude.
00:17O Código Penal cita a legítima defesa lá no artigo 23.
00:21E você sabe que agora a gente está estudando, então, um ponto relacionado à antijuridicidade.
00:27E chegamos às causas de justificação.
00:30Nós já vimos o consentimento do ofendido, já vimos o estado de necessidade,
00:34e agora, pela ordem do Código Penal, vamos estudar a legítima defesa.
00:39E a legítima defesa, ela vem exatamente aqui, para eliminar a ilicitude.
00:45Então, ela aparece como uma situação justificante.
00:52Justificante.
00:53E essa situação, como o Código Penal traz para nós, é uma justificante legal.
01:02É, então, uma causa excludente da ilicitude legal.
01:07Vamos trabalhar, então, essa situação que aparece ali citada no rol de justificantes do artigo 23.
01:15Vamos falar da legítima defesa.
01:17No entanto, embora o artigo 23 cite, você vai ver que o artigo 23 não é o artigo que explica a legítima defesa.
01:26A legítima defesa, ela parece o instituto, os requisitos, no artigo 25, que eu te mostro agora.
01:35Olha só, o artigo 25 é fundamental que você tenha ele em mente.
01:41E ele disciplina para nós que, entende-se em legítima defesa, quem, usando moderadamente dos meios necessários,
01:53repele injusta agressão, atual ou eminente, a direito seu ou de outrem.
02:01E o parágrafo único, ele vem com a seguinte redação.
02:05Observados os requisitos previstos no caput desse artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão
02:18ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes.
02:24É fundamental que você saiba que essa previsão do parágrafo único, ela é até recente no Código Penal,
02:31porque foi incluída a partir da aprovação do pacote anticrime.
02:37Então, vamos lá. Vamos por partes.
02:40Vamos conhecer o Instituto Legítima Defesa, a razão da existência da legítima defesa,
02:46a ideia central da legítima defesa.
02:48Vamos diferenciar ela do estado de necessidade.
02:51E nós vamos além, porque os concursos cobram as espécies de legítima defesa,
02:56então várias situações especiais.
02:58E no final da aula, aí eu comento pra você essa previsão aqui do parágrafo único,
03:04que veio aí, de forma mais recente, a ser incorporada no Código Penal.
03:08Vamos juntos, então?
03:09Começando, então, o estudo efetivo da legítima defesa, conteúdo importantíssimo.
03:15Vamos lá.
03:15A legítima defesa, ela apresenta um duplo fundamento.
03:20Em primeiro lugar, ela vem, de um lado, diante da necessidade
03:25de se defender bens jurídicos perante uma agressão.
03:30Então, esse é o primeiro fundamento que justifica a existência da legítima defesa.
03:37E aí, de outro lado, em segundo lugar, a legítima defesa aparece para a defesa do próprio ordenamento jurídico,
03:47que se vê afetado ante uma agressão ilegítima.
03:54Ante uma agressão ilegítima.
03:56Então, essa é a ideia central da legítima defesa.
04:01Esses dois são os principais fundamentos que autorizam a legítima defesa.
04:07E a legítima defesa é algo universal.
04:10Vários países adotam aqui a sistemática da legítima defesa.
04:15É um instituto que existe em vários países aí pelo mundo, não só no Brasil.
04:21E o que mais que a gente tem aqui com relação?
04:23Olha, na sua prova, o que é mais comum de ser explorado são os requisitos
04:29para você poder invocar essa situação justificante.
04:33E aí, de acordo com a doutrina, de acordo com a redação do CAPT, do artigo 25 do Código Penal,
04:40a gente pode listar os requisitos.
04:43E são fundamentais aqui para você ir bem numa prova.
04:48Se aparecer legítima defesa na sua prova, você tem que ter em mente quais são esses requisitos.
04:53Então, vamos lá.
04:56O primeiro deles é você se deparar com uma agressão injusta.
05:02Deve ser uma agressão injusta, real, atual ou iminente.
05:09Então, tem que ser uma agressão aqui injusta,
05:14ela tem que ser real e aí é que pode variar.
05:19Pode ser atual ou iminente.
05:22Ok?
05:22E aí, vem a primeira questãozinha de prova.
05:27O que é a agressão injusta?
05:31Você tem que ter em mente o seguinte.
05:33Agressão injusta é ataque humano.
05:37É ataque humano.
05:39Tá bem?
05:40Igual tá aqui, detalhado no slide e no seu material de apoio.
05:46Agressão injusta é ataque humano dirigido contra bens jurídicos legitimamente defensáveis.
05:57Então, sujeito pegou uma faca, pegou uma chave de fenda e foi pra cima de você.
06:05Você pode reagir a essa agressão injusta, você pode reagir.
06:12É muito interessante, aqui eu gosto muito da legítima defesa e eu gosto muito do direito penal,
06:18porque o direito penal não é um ramo do direito que te incentiva a ser covarde.
06:22Se você está ali recebendo uma agressão injusta, o direito penal te autoriza uma reação.
06:30E é exatamente amparado nisso, nesse instituto que a gente está aqui examinando.
06:36Você pode reagir a essa injusta agressão com o que você tem à disposição.
06:40Entendeu?
06:41Então, primeira coisa, guarde.
06:44Agressão injusta, injusta agressão é ataque humano.
06:48E por que eu estou falando isso?
06:49Porque na sua prova o examinador vai colocar lá um cachorro, vai colocar lá um animal.
06:54Entendeu?
06:55E aí, o ataque do animal configura a situação de legítima defesa?
07:01Muito cuidado, tá?
07:03Muito cuidado.
07:04Coloca aí no seu material um pontinho aí, um destaque, para você colocar uma observação.
07:13Olha, o ataque de um animal, por si só, em regra, ele não é caracterizador de agressão injusta.
07:24Isso aqui caracteriza perigo.
07:26E aí, legitima você empregar outra justificante, que seria o estado de necessidade,
07:32onde você atua para salvaguardar um bem jurídico.
07:35Daí você sacrifica outro.
07:37Então, se uma criança está andando pela rua, escapa um cachorro de uma residência
07:42e vai atacar a criança, é uma situação de perigo atual.
07:45Você vai lá e sacrifica o cachorro para salvar a criança,
07:49isso aqui é situação de estado de necessidade, conforme a gente já estudou.
07:53Não é mesmo?
07:54Agora, cuidado, muito cuidado.
07:57Se o animal, por ventura, for instigado ao ataque, se o animal, por ventura, for utilizado
08:07como arma, então, ó, você está na frente do seu desafeto.
08:12Seu desafeto está com o seu rottweiler do lado, um pitbull, e ele vira para o cachorro
08:16e fala, Rex, pega.
08:19E o rottweiler avança para você, o pitbull, o cachorro avança.
08:23Nessa situação, você vai lá e sacrifica o animal.
08:27Cuidado.
08:28Nessa situação, aí nós temos o quê?
08:32A legítima defesa.
08:34Então, cuidado com esse detalhe, é muito sutil, tá bem?
08:38Em regra, quando você pensa em animal, é relacionado a todo perigo.
08:41Agora, se o animal é utilizado como arma, aí nós vamos estar diante desse conceito
08:55de agressão injusta, tá bem?
09:00Então, cuidado, se o animal é utilizado como arma, se ele é instigado ao ataque,
09:05perceba, seria a mesma situação, eu estou com o cachorro e mando ele atacar o meu inimigo,
09:11então, eu sacar um revólver, entendeu?
09:13Deu sacar uma faca e ir para cima.
09:15Percebeu, então, aqui o detalhe?
09:17Então, a doutrina entende, se eu tenho, então, um animal utilizado como uma arma
09:21que é instigado ao ataque, aí sim caracteriza o elemento aqui,
09:27o requisito para você validar a situação de legítima defesa.
09:30Fácil? Tudo bem? Anotou no seu material?
09:34Eu já vi isso cair em mais de uma oportunidade, hein?
09:38Segundo requisito aqui que a doutrina cita e que o Código Penal nos apresenta.
09:44Uma ameaça ou ataque a direito próprio ou alheio.
09:51Olha que interessante.
09:53Tem que ter uma ameaça ou um ataque a direito próprio ou alheio.
09:57Aqui é interessante porque muita gente acha que a legítima defesa é só para proteger a vida, entendeu?
10:07Ah, professor, estou sofrendo um ataque, aí o cara veio correndo atrás de mim com uma faca, certo?
10:13Aí um terceiro correu atrás do sujeito, deu uma paulada nessa pessoa,
10:18um maluco pegou, escapou do hospício, estava correndo atrás de uma criança com um pedaço de pau na mão,
10:24um outro foi lá, derrubou esse sujeito.
10:28Nessa situação aqui, eu tenho, sem sombra de dúvida, legítima defesa.
10:33Mas é interessante notar que a legítima defesa, ela não é somente para tutela da vida.
10:39A legítima defesa vale para a maioria dos bens jurídicos.
10:42Olha só, qualquer direito pode ser defendido legitimamente.
10:49A vida, a liberdade individual, o patrimônio, a honra.
10:57A honra pode ser objeto de legítima defesa.
11:02É mesmo, professor?
11:03Se eu chegar em casa, então, pegar minha mulher na cama com o Ricardão,
11:09eu posso ir lá e matar o cara?
11:11Pô, estou pelando a honra, tudo que meus amigos vão pensar de mim, né?
11:15Vou ser chamado de corno para o resto da vida?
11:17Eu vou lá e mato o cara.
11:19Opa, cuidado.
11:21Nessa situação, você pode invocar a legítima defesa?
11:24Você, gente, tem que tomar cuidado.
11:26Porque, embora se admita a legítima defesa da honra,
11:31para se invocar a legítima defesa, tem que ter moderação.
11:35Tem que ter moderação, que é um dos próximos requisitos que nós vamos examinar.
11:40Então, aí não tem moderação.
11:43Você teve uma lesão à honra e você vai lá e mata outra pessoa?
11:48Não é uma situação de legítima defesa.
11:50Não é uma situação de legítima defesa.
11:52Perfeito?
11:53Compreendeu o raciocínio aqui?
11:55Ah, professor, o cara me xingou, eu revidei com xingamento.
11:59Aí sim, aí sim a gente pode trabalhar com uma legítima defesa da honra.
12:03Entendeu?
12:04Então, tem que ter esse grau de proporcionalidade.
12:09Olha só.
12:10Terceiro requisito aqui, que você precisa memorizar.
12:18Necessidade da reação e proporcionalidade entre o ataque e a reação.
12:24Entra exatamente no exemplo que eu acabei de dar.
12:27Entra exatamente no exemplo que eu acabei de dar.
12:29Então, duas frentes.
12:30Duas frentes aqui que a gente tem que destacar.
12:32A defesa, para ser legítima, precisa, precisa, precisa, precisa, então tá erradinho aqui, precisa ser necessária para a proteção de bens jurídicos.
12:56De um lado, ela deve ser proporcional.
13:01E aí, a própria lei fala, eu tenho que empregar aqui os meios que eu tinha à disposição.
13:09Então, a repulsa tem que ser com os meios necessários que você tinha à disposição naquele momento.
13:17E outra coisa, eu tenho que ter moderação no momento dessa repulsa.
13:24Beleza.
13:25Então, olha só.
13:27Você tá num bar, você tá tomando uma cerveja com o seu amigo.
13:30Chega um maluco para assaltar lá.
13:34E o maluco começa a bater nas pessoas.
13:36Você pega o que para reagir?
13:38Você pega o que você tem à disposição.
13:40Num bar, a garrafa de cerveja, o copo, o garfo, alguma coisa assim.
13:45Entendeu?
13:46Você não pode pegar e sair do estabelecimento e ir até a sua residência, pegar um revólver e voltar.
13:51Entendeu?
13:52Então, a reação tem que ser com aquilo que você tem à disposição.
13:56E tem que empregar de forma moderada.
13:59Se, por exemplo, o sujeito reage a um ataque e aí, por exemplo, o agressor cai no chão e não consegue mais atacar,
14:08eu não posso me exceder.
14:11Se não, a gente vai recair na situação do parágrafo único do artigo 23, no excesso punível.
14:18Que eu vou falar um pouco mais no final da aula, onde a gente vai estudar o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito.
14:25Beleza?
14:26Então, esse foi o terceiro requisito aqui que eu elenquei para você.
14:31Então, necessidade da reação e proporcionalidade entre o ataque e a reação.
14:37Então, destaque, repulsa com os meios necessários e moderação na repulsa, como desdobramento.
14:44E, por fim, eu quero listar aqui para vocês que deve haver um aspecto subjetivo.
14:51Então, a maioria da doutrina coloca esse aspecto subjetivo ao afirmar que o agente, ele em regra,
14:58ele precisa atuar com consciência de que defende direito próprio ou alheio.
15:06Então, ele tem que ter consciência de que está repelindo uma injusta agressão em favor dele ou em favor de outrem.
15:16Por isso que se admite legítima defesa própria e legítima defesa de terceiro.
15:22Então, esses são os requisitos para você validar essa justificante, essa discriminante, essa causa excludente da ilicitude.
15:30Fácil? Tranquilo? Beleza.
15:33Vamos avançar.
15:34Vamos avançar aqui porque eu tenho algumas observações muito importantes.
15:40Olha só que interessante.
15:42Olha só que interessante.
15:43Três observações muito boas a respeito desses requisitos.
15:50Olha lá.
15:52A reação a uma agressão justa não caracteriza a legítima defesa.
15:59A agressão tem que ser o quê?
16:01Injusta.
16:02Mas como que eu teria uma agressão justa, professor?
16:05Olha aqui o exemplo.
16:07Reagir a regular prisão em flagrante ou a ordem legal de funcionário público.
16:14Se o sujeito vai lá e dá uma porrada na cara do policial que está efetuando a prisão dele de forma legítima,
16:22isso, gente, não é situação de legítima defesa.
16:25Porque a agressão exercida pelo policial, ela é justa.
16:30Entendeu?
16:31Então, a pessoa não pode ali invocar a legítima defesa e bater no policial.
16:36Compreendeu?
16:36Aliás, se bater no policial vai ser já outra responsabilidade penal, além do crime que ele já estava praticando.
16:44Olha só.
16:45Segunda observação.
16:46O agente que desfere chutes e pontapés na vítima, seu sogro, um senhor de 74 anos,
16:56após uma suposta agressão verbal, não respeita os limites da necessidade de moderação.
17:07Olha só.
17:08O sujeito vai lá, dá soco, chute na vítima, que xingou ele, mas a vítima era um senhor de idade de 74 anos.
17:16Então, um exemplo aqui, é só uma idade simbólica, um idoso, tá?
17:20Não precisa ser essa idade necessariamente, é só um exemplo pra você ver que daí não há proporcionalidade.
17:25E se você não tem proporcionalidade entre a ação e a reação, logo, não é cabível a legação de legítima defesa.
17:33Entendeu?
17:34Terceira observação.
17:36Olha só que interessante.
17:37São exemplos de direitos passíveis, de defesa lícita, a vida, conforme a gente destacou, a integridade física, patrimônio, honra, os costumes sexuais, né?
17:51Hoje, que é melhor, a gente até pode chamar de uma forma mais atualizada, né?
17:57De dignidade sexual, a saúde pública, o meio ambiente, a segurança dos meios de transporte.
18:05E aqui alguns exemplos pra gente fixar o conteúdo, muito bons esses exemplos, aparecem aí na doutrina, no livro do professor Paulo César Busato, tá?
18:14Olha só, que legal essa historinha aqui, ó.
18:16Pode-se admitir a legítima defesa de alguém que, enquanto capina, é atacado por seu inimigo, mais forte fisicamente, com socos e pontapés,
18:31e emprega em sua defesa a foice que utilizava no trabalho.
18:38Olha que interessante esse caso.
18:40O que que uma pessoa, pô, chegou um cara muito grandão pra bater nela, o cara é mais forte fisicamente,
18:45o que que ela tinha à disposição?
18:47Ele tava ali roçando.
18:49Ele tinha foice na mão.
18:50Ele pode empregar foice pra reagir?
18:52Pode.
18:53Pode, ó, o que ele tinha à disposição.
18:55Então, ou seja, é preciso ter em conta que instrumentos dispunham o atacado.
19:02Na situação de emergência, aqui se viu submetido para constatar se houve ou não emprego dos meios necessários.
19:14Entendeu?
19:14Como é que funciona?
19:16Quer ver outro exemplo aqui, doutrinário muito bom?
19:19Aquele que, no intuito de se livrar do ataque de um assaltante, que lhe aponta uma faca, se vale de socos e pontapés,
19:29atua, em princípio, em legítima defesa.
19:33Agora, cuidado.
19:35Já aqui comentando, raciocinando mais em cima dos requisitos que a gente viu.
19:40Porém, se esse mesmo assaltado, depois de prostrar o atacante e deixá-lo inconsciente, segue o golpeando,
19:55aí ele deixa de atuar em legítima defesa em função da imoderação de que se usa ali no emprego da violência.
20:13Então, olha só, o sujeito foi lá, foi vítima de um assalto, reagiu ao assalto, e aí ele conseguiu ali dominar o assaltante.
20:25E, mesmo assim, ele continua batendo.
20:28Opa!
20:30Aí, já extrapola os limites da legítima defesa.
20:33Isso faz com que nasça o excesso, e o excesso punível, que é a situação do parágrafo único do artigo 26.
20:42Então, ele... 23, perdão.
20:44Parágrafo único do artigo 23.
20:45Então, aí, nesse caso, nós vamos ter aqui responsabilidade penal por parte da pessoa que no primeiro momento agiu em legítima defesa,
20:55mas depois se excedeu.
20:58E aí, aí ela vai ter punição.
21:00Ok?
21:01Tranquilo?
21:02O que mais que a gente tem pra estudar nesse bloco?
21:05Agora a gente vai verificar um ponto que é muito legal, principalmente pra provas,
21:10que é a questão de diferenças.
21:12Vamos fazer um quadrinho comparativo pra fins didáticos.
21:15Pra você não confundir estado de necessidade com legítima defesa.
21:20Vamos lá, de um lado.
21:23No estado de necessidade, há um conflito de interesse legítimo.
21:29E a sobrevivência de um significará o perecimento do outro.
21:38Lembra lá?
21:38A gente tem um conflito de interesses.
21:42E aí, o que vai acontecer?
21:43Você tem bens jurídicos em situação de perigo.
21:47O agente vai, sacrifica um pra salvar, guardar o outro.
21:53E na legítima defesa?
21:55Na legítima defesa, o conflito ocorre entre interesses lícitos.
22:02De um lado, ilícitos de um lado, ilícitos de outro.
22:09Opa!
22:10Aqui eu tenho de um lado ilicitude, de outro, ilicitude.
22:14E olha só, na legítima defesa, a preservação do interesse ameaçado se faz por meio de defesa.
22:24Enquanto que, no estado de necessidade, a preservação ocorre por meio de ataque.
22:33O estado de necessidade, aqui, ele é caracterizado por uma ação.
22:39Enquanto a legítima defesa corresponde a uma reação.
22:44E isso é muito importante você ter em mente.
22:46Estado de necessidade.
22:47Eu atuo, eu sacrifico um bem pra proteger o outro, pra salvar, guardar o outro.
22:54Na legítima defesa, eu vou reagir à injusta agressão.
22:58Entendeu?
22:59Então, essa é a diferença pra você não confundir.
23:02Então, as características do estado de necessidade, requisitos, o estado de necessidade,
23:06você estuda no artigo 24.
23:08E aqui no artigo 25, que é o objeto do estudo desse bloco,
23:12a gente vê, então, essas questões relacionadas à legítima defesa.
23:16Então, aí, ó, artigo 24, você vai ter o estado de necessidade, a disciplina desse instituto.
23:24E no artigo 25 do Código Penal, aí vai aparecer a disciplina da legítima defesa.
23:30Só pra complementar esse quadrinho maravilhoso.
23:33Aí, pra você não confundir na hora da prova, olha só.
23:39Espécies de legítima defesa.
23:42Esse ponto aqui é muito interessante, hein?
23:44E você tem que ter um grau de atenção redobrado.
23:48Porque são várias espécies que o seu examinador pode encontrar nos livros de direito penal
23:53e exigir na hora da sua prova.
23:55E eu trago aqui todas.
23:57Todas as situações de legítima defesa que são aí consagradas pela doutrina.
24:02Até as situações que nem são admitidas, mas que o seu examinador pode cobrar.
24:08Vamos entender quais são?
24:09Então, vamos lá. Vamos juntos, com calma, tranquilidade, que você vai compreender todo esse conteúdo.
24:15Primeira espécie.
24:17Legítima defesa real.
24:18Ou também chamada de legítima defesa própria.
24:22Então, aqui é o quê?
24:25É a tradicional defesa legítima contra agressão injusta.
24:31Então, tudo o que aparece lá no caput do artigo 25 do Código Penal.
24:46A antítese desta é a legítima defesa putativa.
24:53Putativa que é imaginária.
24:59Imaginária.
25:00Que resulta de uma avaliação equivocada do agente que incorre em erro.
25:05Essa legítima defesa putativa, que é a legítima defesa imaginária,
25:10que o agente supõe estar em situação de legítima defesa quando não está,
25:15isso aqui é uma hipótese do quê?
25:17De discriminante putativa.
25:27Que tem um tratamento próprio.
25:31Certo?
25:32Que tem um tratamento próprio, já que é uma situação de erro.
25:37Fácil?
25:38Tranquilo?
25:38O que mais que a gente tem aqui?
25:41Legítima defesa putativa.
25:42Agora vamos explicar ela de uma maneira mais profunda,
25:46para você anotar no seu material aí, já que comentamos.
25:49Legítima defesa putativa ocorre quando se julga erroneamente
25:55diante de uma agressão injusta, atual ou eminente,
26:00encontrando-se, portanto, legalmente autorizado a repeli-la.
26:04A legítima defesa putativa supõe que o agente atue na sincera e íntima convicção
26:13da necessidade de repelir essa agressão imaginária.
26:18Esta modalidade de legítima defesa só existe na representação do agente,
26:24uma vez que objetivamente não existe.
26:28Tem um exemplo que é bem marcante, que aparece nos livros.
26:33Imagina que o sujeito está na sua residência, está à noite, ele escuta um barulho,
26:38ele imagina que é um ladrão entrando na residência dele e pega o revólver.
26:42Na hora que ele vê o vulto, ele atira no vulto.
26:45E aí na hora que ele liga a luz, aciona tudo ali, ele percebe que matou o filho dele
26:51que estava chegando escondido da balada.
26:54Ou matou o guarda noturno ali do condomínio, ou o guarda da rua.
27:02Perceba, ele imagina que é um ladrão entrando na residência dele.
27:06E você sabe que se admite legítima defesa nesse tipo de situação.
27:11Claro, legítima defesa aí, a gente viu, não é só da vida.
27:15Você tem a tutela de qualquer bem jurídico.
27:18Então, nessa situação, nós temos uma legítima defesa imaginária.
27:24Ele acreditava que era um ladrão e na situação não era, era o filho dele.
27:28Era o guarda noturno, entendeu?
27:30Era a pessoa que fazia vigilância na rua.
27:32E aí, como é que funciona?
27:34Aí a gente vai trabalhar o tratamento disso lá no campo das discriminantes putativas.
27:42Ok? Tranquilo?
27:44Vamos lá, vamos avançar.
27:45O que mais que a gente tem aqui de situação de legítima defesa?
27:49Essa diferença aqui é boa.
27:51Não é muito difundida, mas é importante.
27:56Legítima defesa agressiva e legítima defesa defensiva.
28:00De um lado, então, a legítima defesa defensiva ocorre quando a reação não constitui fato típico.
28:12Imaginamos, então, que A reage contra ataque injusto, apenas imobilizando os braços do agressor.
28:20Agora, de outro lado, é ofensiva ou agressiva quando a reação configura fato típico.
28:33Então, o sujeito reage e causa, por exemplo, esse V.g, em latim, traduzindo, significa aqui, por exemplo,
28:47por exemplo, lesão corporal no agressor.
28:54Entendeu?
28:54Então, essa é a diferença entre a legítima defesa defensiva e a agressiva.
29:01E você tem que tomar cuidado com o seguinte.
29:03Olha só essa observação, que interessante.
29:06Na legítima defesa agressiva que atinge o ofensor, nós aqui não temos autorizada a indenização civil.
29:18A legítima defesa agressiva que atinge o ofensor não autoriza a indenização civil.
29:28Beleza?
29:29O que mais?
29:31Legítima defesa sucessiva.
29:35Legítima defesa sucessiva.
29:38Aqui, temos a seguinte situação.
29:42Haverá legítima defesa sucessiva na hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial.
29:55Verifica-se quando, por exemplo, o agredido, exercendo a defesa legítima, excede-se na repulsa.
30:06Olha que interessante esse caso.
30:08Nessa hipótese, o agressor inicial contra o qual se realiza a legítima defesa tem o direito de defender-se do excesso,
30:20já que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.
30:29Olha, esse caso aqui é mais teórico, tá bem?
30:34É mais teórico e pode vir a aparecer na sua prova.
30:37Agora, em termos práticos, é um pouco difícil a gente conseguir mensurar tecnicamente isso.
30:43Mas, teoricamente, é possível a gente pensar nesse tipo de situação.
30:47Quer ver o exemplo?
30:48Olha aqui, olha que bizarro.
30:50Olha que bizarro o exemplo.
30:52Olha o exemplo.
30:52O agressor é contido pela vítima, que o imobiliza, amarrando.
31:00Em seguida, o agredido passa a apertar excessivamente e balançar as cordas para ferir os pulsos do agressor,
31:13que reage a pontapés.
31:16A reação do agressor amarrado é uma legítima defesa que aparece em face da injustiça gerada pelo excesso na defesa do sujeito que foi primeiramente agredido.
31:35É uma situação aqui, certo?
31:40Em termos práticos, é meio difícil de a gente reconhecer.
31:44Então, você pensar num exemplo desse concretamente.
31:47Mas é possível.
31:49Teoricamente, é possível sim.
31:50E na sua prova pode vir um exemplo exatamente desse jeito.
31:54É possível a existência de uma legítima defesa sucessiva?
31:58Uma legítima defesa aqui, que vem na sequência de uma legítima defesa?
32:03Então, o cara vem me agredir, eu vou reagir.
32:06E aí, para imobilizar o cara, eu amarro ele.
32:09Só que aí, eu começo a me exceder.
32:12Eu vou pegar e apertar a corda para machucar ele.
32:15Aí, minha agressão passa a ser injusta.
32:19Entendeu?
32:19Aí, isso autoriza ele a me dar pontapé.
32:22Essa é a ideia aqui da legítima defesa sucessiva.
32:26Entendeu?
32:27Eu quero que você compreenda, para chegar na hora da prova e acertar.
32:31Vamos lá.
32:32Próxima espécie de legítima defesa.
32:36Legítima defesa recíproca.
32:39Olha que interessante aqui.
32:40Legítima defesa recíproca.
32:43E aí, será que é possível?
32:45Não.
32:46Aqui, é uma situação inadmissível.
32:51Inadmissível.
32:51É inadmissível legítima defesa contra legítima defesa.
32:57Ante a impossibilidade de defesa lícita em razão de ambos os contentores,
33:07como é o caso típico do duelo,
33:09Somente será possível a legítima defesa recíproca
33:14quando um dos contentores, pelo menos, incorrer em erro,
33:20configurando legítima defesa putativa.
33:24Então, olha só.
33:26Na sua prova, pode vir o seguinte questionamento.
33:29É possível legítima defesa real.
33:48de legítima defesa real ou própria.
34:05É possível esse tipo de situação?
34:08É possível legítima defesa real de legítima defesa real?
34:12Não.
34:13Isso aqui não pode.
34:14Está bem?
34:15Não pode, porque isso aqui é uma agressão justa.
34:18Isso aqui é uma agressão justa.
34:20Se tem injustiça por dois lados, não pode.
34:23Eu tenho que ter uma reação a uma agressão injusta.
34:27Então, isso aqui não é possível.
34:30Não é possível.
34:34Para fim de prova, o examinador colocar
34:37é cabível legítima defesa real de legítima defesa real?
34:40Não.
34:41Não pode.
34:42Agora, se o examinador for lá e falar
34:45opa, é possível legítima defesa real de legítima defesa putativa,
35:08aí é diferente.
35:12Aí é diferente.
35:14Porque aqui é possível.
35:18É possível.
35:20Porque na putativa,
35:23aqui a agressão,
35:26ela não é justa.
35:28Ela é injusta porque ela é imaginária.
35:30Então, é possível você ter uma legítima defesa real
35:33de uma legítima defesa putativa.
35:36Entendeu?
35:37Entendeu a sacada aqui?
35:39Como o examinador pode colocar na sua prova
35:40trabalhando essa ideia de legítima defesa recíproca?
35:45Então, muito cuidado.
35:46Está bem?
35:47Muito cuidado com essa observação que eu coloquei para você aqui.
35:51Duas situações especiais
35:52que a gente ainda tem que explorar aqui nesse encontro.
35:55Olha só.
35:56Primeira delas.
35:59Legítima defesa
36:00com aberrácio ictus.
36:04Você se recorda o que é aberrácio ictus?
36:07Aberrácio ictus
36:08é o erro
36:10na
36:12execução.
36:15Erro
36:16na execução.
36:18Inclusive, aparece no Código Penal
36:20no artigo 73.
36:23Artigo 73
36:27do Código Penal.
36:29Correto?
36:30Lembra-se
36:31lá no estudo
36:32da teoria do erro
36:33que o erro na execução
36:35ou aberrácio ictus
36:36é aquele erro de pontaria
36:38que é uma espécie lá de erro acidental
36:41que não elimina a responsabilidade penal?
36:43Recordou-se?
36:45Agora, o que isso tem a ver com legítima defesa?
36:47Olha isso aqui.
36:48Olha o desdobramento que a gente pode ter
36:50uma situação especial
36:52que o examinador pode olhar
36:54para a doutrina e falar assim
36:55pô, gostei desse caso.
36:57Vou colocar na hora da prova ali
36:58para derrubar os candidatos.
37:00Olha só.
37:02Se o agente
37:03diante de uma situação
37:06de ataque real
37:07reage contra o agressor
37:10mas infelizmente
37:12acaba atingindo
37:14inocente
37:15olha o erro na execução aqui
37:17um terceiro inocente
37:19ou um terceiro
37:21um atirador de elite
37:23por exemplo
37:23que acaba atingindo
37:25a própria vítima
37:26está
37:28absolvido
37:31no âmbito criminal
37:32porque assim
37:34mesmo assim
37:36nós vamos entender
37:37que ele agiu
37:37em legítima defesa.
37:38No entanto
37:40ele terá
37:42que reparar
37:44o dano
37:45na esfera
37:46do direito civil.
37:47Olha que interessante.
37:49
37:49o atirador de elite
37:50está lá
37:51naquela situação
37:52vítima
37:53refém
37:53atira
37:54para acertar
37:56o sujeito ali
37:58o sequestrador
37:58erra o sequestrador
38:00acerta
38:01a vítima
38:02mata a vítima.
38:03Ele responde penalmente?
38:05Não.
38:05Você vai reconhecer
38:06nesse caso
38:07a legítima defesa.
38:08legítima defesa
38:09com erro
38:10na execução.
38:11Só que
38:12isso
38:12não vai blindar
38:14esse atirador
38:15da reparação
38:16de danos
38:16na esfera
38:17do direito civil.
38:18Entendeu?
38:19Ele vai ter que
38:19indenizar os familiares
38:20da vítima.
38:21Compreendeu?
38:22Tranquilo?
38:23Beleza?
38:24Vamos lá.
38:26Outra situação
38:27especial
38:28legítima defesa
38:30contra
38:31dirimente
38:32de culpabilidade.
38:34Olha isso.
38:36É possível
38:37legítima defesa
38:39contra quem
38:40pratica uma
38:41conduta
38:42acobertado
38:43por uma
38:43dirimente
38:44de culpabilidade.
38:45Por exemplo,
38:46aqui,
38:47uma pessoa
38:48que age
38:49com a ação
38:50moral irresistível
38:51ou obediência
38:51hierárquica.
38:53Com a exclusão
38:54da culpabilidade,
38:55ou melhor,
38:56como a exclusão
38:57da culpabilidade
38:58não afasta
39:00a sua ilicitude,
39:01é perfeitamente
39:03possível
39:03a reação
39:04defensiva
39:05legítima.
39:07Olha,
39:07nesse sentido,
39:09a maioria
39:09da doutrina
39:10entende
39:11que aquele
39:11que é assaltado,
39:13por exemplo,
39:13por um adolescente
39:14ou agredido
39:16por um doente
39:17mental
39:17que não conhece
39:19a ilicitude
39:20do seu comportamento,
39:22não necessita
39:23submeter-se
39:24à agressão.
39:26É
39:26que,
39:28nesses casos,
39:29a agressão
39:30é injusta
39:30e o sujeito
39:33ali,
39:35mesmo que o sujeito
39:36seja
39:36não culpável.
39:39Olha só
39:40que interessante.
39:43Imagina aqui,
39:44um maluco
39:45ali,
39:46durante um surto
39:47de esquizofrenia,
39:49pega um pedaço
39:50de pau,
39:51pega uma faca
39:52na gaveta da cozinha
39:53e sai na rua.
39:54E aí,
39:54durante o surto,
39:55ele vai pra cima
39:56da primeira pessoa
39:56que ele vê.
39:58E aí,
39:58você tá nessa situação.
39:59você ali pega
40:00uma pedra na rua
40:01e joga na cabeça
40:02desse agressor.
40:05Pra quê?
40:05Pra cessar
40:06a agressão,
40:07porque ele tá
40:07correndo atrás
40:08das pessoas.
40:09Ou você pega
40:09um pedaço de pau
40:10e vai lá
40:10e repele
40:11aquela injusta
40:12agressão.
40:13Perceba,
40:14o fato dele ser
40:14inimputável,
40:16dele ser um doente
40:16mental,
40:18não faz com que
40:19seja eliminado
40:20aquele tipo
40:22de situação
40:22de agressão
40:24injusta.
40:25Entendeu?
40:26Se um adolescente
40:27chega ali
40:27pra te atacar
40:28com uma faca,
40:29chega num assalto
40:30e você reage,
40:32isso aqui
40:33não impede
40:34o fato dele
40:34ser adolescente,
40:36ser inimputável,
40:37não impede
40:37o reconhecimento
40:38em seu favor
40:39da legítima defesa.
40:41É isso que eu quero
40:41que você entenda
40:42nesse ponto.
40:43Compreendeu?
40:44Fácil.
40:45E pra gente fechar,
40:46colocar uma cerejinha
40:48no bolo
40:48pra fechar
40:49com chave de ouro
40:51legítima defesa,
40:52vamos olhar
40:53aqui
40:54o que o pacote
40:55anticrime trouxe.
40:57Tá bem?
40:58Então vamos lá.
40:58Vamos ver
40:59as considerações
41:00doutrinárias
41:01a respeito
41:02da inclusão
41:02do parágrafo único
41:03no artigo 25.
41:04Porque você viu
41:05lá no começo
41:05do encontro,
41:06eu destaquei,
41:08que foi o pacote
41:09anticrime,
41:09ou seja,
41:10a lei 13.964,
41:12que inseriu ali
41:14no artigo 25
41:15o parágrafo único,
41:16que passou
41:16a prever o seguinte,
41:19abre aspas,
41:20observados os requisitos
41:22previstos no CAPT,
41:23então aqueles requisitos
41:24que a gente já estudou,
41:26considera-se também
41:28em legítima defesa
41:29o agente
41:30de segurança
41:31pública
41:32que repele
41:33agressão
41:34ou risco
41:35de agressão
41:35à vítima mantida
41:37refém
41:37durante a prática
41:38de crimes.
41:39Um exemplo clássico
41:40aqui,
41:41exemplo clássico
41:42aqui é do atirador
41:43de elite.
41:44É do atirador
41:45de elite.
41:46Então,
41:47sujeito maluco
41:47sequestrou um ônibus,
41:48tá lá com as pessoas
41:50lá feitas de refém,
41:52tá ameaçando
41:52todo mundo.
41:53Quem entra em cena
41:54é um atirador
41:55de elite.
41:56E aí ele dá
41:56aquele tiro
41:57mortal,
42:00elimina ali
42:01a agressão injusta,
42:03acaba com o sequestro.
42:05Nesse caso aqui,
42:07esse atirador
42:08atua
42:08em situação
42:09de legítima defesa.
42:12No entanto,
42:12a doutrina tem colocado
42:13uma crítica
42:14que é bem
42:15confundente.
42:16Pô,
42:17mas se você
42:18olhou pro CAPT
42:19do artigo 25
42:20e o atirador
42:21atira
42:22nessa situação
42:22e mata ali
42:23o agressor,
42:25pô, isso aí
42:25já era
42:26legítima defesa.
42:27Por que o legislador
42:28colocou esse parágrafo único?
42:30Tem muito autor
42:31na doutrina
42:32falando que esse parágrafo único
42:33era desnecessário.
42:34Choveu no molhado.
42:36A ideia aqui
42:37só foi de reforçar
42:38que nesse caso especial
42:40é situação
42:42de legítima defesa.
42:43No entanto,
42:44antes
42:44já era
42:45legítima defesa.
42:47E nesse sentido
42:47eu trago aqui
42:48a crítica
42:49do professor
42:50Rogério Sanches
42:51ao que ele diz.
42:52A alteração
42:53não parece
42:54trazer reflexos
42:55práticos
42:56servindo,
42:57quando muito,
42:58como instrumento
42:59para a melhor
42:59compreensão
43:00do Instituto
43:01da Legítima Defesa
43:02no dia a dia
43:03dos agentes policiais
43:04de segurança pública.
43:05Tá bem?
43:06O que mais?
43:07Com efeito,
43:08se a justificante
43:09só tem cabimento
43:10quando observados
43:11os requisitos
43:12do CAPT,
43:12estamos ao fim
43:14e ao cabo
43:15diante de um simples
43:17exemplo.
43:18Entendeu?
43:19Uma situação
43:20como essa
43:21do agente
43:22ali de segurança
43:22pública
43:23é só um exemplo
43:25possível
43:26de aplicação
43:27da tese
43:28de legítima defesa.
43:29Entendeu a crítica?
43:30Olha só,
43:31em outras palavras,
43:33mesmo antes
43:33da alteração legal
43:35justificaria
43:36a sua conduta
43:37pela legítima defesa.
43:39O agente policial
43:40ou de segurança
43:41pública
43:41que na situação
43:43descrita
43:43usando moderadamente
43:45dos meios
43:46necessários
43:48prevenisse
43:50injusta
43:51agressão
43:52ou risco
43:53de agressão
43:54à vítima
43:55mantida refém
43:56durante a prática
43:57de crimes.
43:58Beleza?
43:59E aqui eu também
44:00quero te dar
44:01uma outra dica,
44:02tá?
44:02Muito interessante.
44:04Olha só,
44:05se você
44:06passou no concurso
44:07da carreira policial,
44:08concurso dos seus sonhos,
44:09polícia federal,
44:10rodoviária federal,
44:12qualquer concurso dos seus sonhos
44:13envolvendo carreira policial,
44:14você tá na atividade policial,
44:17se envolve numa situação
44:18de troca de tiros
44:20com suspeitos,
44:21você mata
44:22o suspeito.
44:25Nesse caso,
44:27qual que é a tese
44:28que você vai utilizar
44:29para te absolver?
44:30Perceba,
44:32muita gente confunde,
44:33muita gente confunde,
44:34fala errado por aí,
44:35eu já vi sair
44:36no noticiário,
44:38tá bem?
44:38No noticiário da minha cidade
44:39que tem uma T,
44:40um jornal
44:42menorzinho,
44:43e ele só divulga
44:44coisa errada,
44:45né?
44:46É aqueles jornais
44:47sensacionalistas, né?
44:48Quando você abre a página
44:49na internet,
44:49já jorra sangue.
44:51Mas,
44:51o que eu quero dizer
44:52é o seguinte,
44:53policial que mata
44:54suspeito em confronto,
44:55não é estrito
44:57cumprimento do dever legal,
44:58não é isso.
44:59A gente vai ver,
45:01vamos estudar o estrito
45:01cumprimento do dever legal.
45:03Você vai ver que é uma
45:03obrigação imposta por lei.
45:05Não,
45:06o policial que mata
45:07o suspeito
45:07em situação de confronto,
45:09ele atua em
45:10legítima defesa.
45:14Legítima defesa.
45:15E eu quero que você
45:15memorize isso,
45:17tá bem?
45:17Por que, professor,
45:18que é legítima defesa?
45:19O policial,
45:21você lá na sua atividade,
45:23estará reagindo
45:24a uma injusta agressão,
45:27utilizando aí
45:28dos meios
45:29que você tinha
45:30à disposição,
45:31que era o seu fuzil,
45:32por exemplo,
45:33que era a sua metralhadora,
45:34a sua pistola,
45:35pra repelir
45:36aquele ataque injusto.
45:38Entendeu?
45:40Percebeu aqui
45:40como se enquadra
45:42perfeitamente
45:43na situação
45:44do artigo 25 caput?
45:47Com isso,
45:47a gente fecha
45:48esse encontro aqui.
45:50Esgotamos
45:51legítima defesa,
45:52você tem um material
45:53absolutamente completo
45:55e está apto
45:56a enfrentar
45:56qualquer questão
45:57de prova
45:58que cobre
45:59esse conteúdo.
46:00Seguimos
46:01na próxima aula
46:02avançando aqui
46:03no estudo
46:04ainda das justificantes.
46:06Não saia daí!