Mesmo após aprovação por 4 a 1 em prol da escolha da advogada Alanna Galdino, filha do deputado e presidente da ALPB, Adriano Galdino, para o cargo de conselheira do TCE, a sessão desta quarta (23) teve que ser suspensa após pedido de vista do MPC.
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NotíciasTranscrição
00:00A sessão nesta quarta-feira no Pleno da Paraíba considerou por quatro votos a um legal a decisão da Assembleia Legislativa da Paraíba
00:10pela indicação de Alana Galdino para compor a Corte de Contas na condição de nova conselheira.
00:18A posse chegou a ser questionada pelo Ministério Público de Contas, que levantou dúvidas sobre se a indicada atendia os requisitos para ocupar o cargo.
00:30A decisão do processo do pedido de investidura no cargo, no entanto, foi adiada para a próxima quarta-feira
00:36após pedido de vista apresentado pelo Ministério Público de Contas.
00:43Durante o voto, o relator, o conselheiro e ex-presidente do TCE, nominando Diniz, mencionou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba,
00:56o desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de eliminar anterior, que havia barrado a posse de Alana.
01:04A decisão do magistrado considerou que não cabe ao judiciário interferir nos processos legislativos.
01:13Ao seguir o voto do relator, o conselheiro Arnóbio Viana citou que o cargo e indicação foram politizados.
01:23Os conselheiros Fernando Catão e André Carlos Torres votaram pela legalidade.
01:29O conselheiro Marcos Vinícius Carvalho Farias divergiu e votou pela procedência da representação.
01:39Veja agora, no olho vivo, o que disse o relator deste processo no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,
01:46nominando Diniz, que reconheceu legalidade na indicação de Alana Galdino pela Assembleia.
01:53Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira, preenche este requisito constitucional.
02:04Por isto, com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar a proposta.
02:12julgar no mérito, improcedente à representação, rejeitar a declaração de nulidade do ato de indicação da senhora Alana Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa,
02:27julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia.
02:36Rejeitar a declaração de nulidade do ato de nomeação pelo governador do Estado, da senhora Alana Camilo dos Santos Galdino Vieira,
02:47julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia.
02:55encaminhar esta decisão aos autos do processo administrativo 019-07-25 e determinando o arquivamento desta representação.
03:08É assim que voto.