• ano passado
A Lei de Crimes Ambientais (nº 9.615/1998) prevê, entre outras coisas, a ilegalidade de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” (art. 32). A diretora da Delegacia Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) da Polícia Civil do Pará (PC), Soranda Nascimento, enfatiza a maior gravidade dos crimes contra animais como cães e gatos, como o descrito no parágrafo primeiro do mesmo artigo da Lei.

IMAGENS: CAMILA GUIMARÃES / ESPECIAL PARA O LIBERAL

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