Uma investigação foi instaurada pela Polícia Civil e pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara de Vereadores após denúncias de maus-tratos a animais no bairro Cascavel Velho. Segundo informações, um homem teria supostamente utilizado bombinhas para espantar cães na Rua Mario Katuo Kato.
O caso veio à tona após um vídeo, registrado por populares na noite de segunda-feira (21), mostrar o indivíduo lançando os explosivos na rua, contra os animais. As imagens, que circulam nas redes sociais, causaram revolta e indignação entre a população.
Diante da gravidade da situação, o material foi entregue às autoridades competentes. Tanto a Polícia Civil quanto a Comissão de Meio Ambiente da Câmara estão atuando para apurar os fatos e identificar o responsável pelos atos de crueldade contra os animais.
A utilização de bombinhas para espantar animais é considerada crime ambiental e está sujeita a penalidades previstas em lei. A prática pode causar ferimentos graves ou até mesmo a morte dos animais, além de gerar sérios riscos à saúde pública.
O crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, que teve uma alteração da lei nº 14.064/2020, e prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão. A população pode entrar em contato com a Polícia Civil ou com a Comissão de Meio Ambiente da Câmara para reportar novos casos suspeitos.
O caso veio à tona após um vídeo, registrado por populares na noite de segunda-feira (21), mostrar o indivíduo lançando os explosivos na rua, contra os animais. As imagens, que circulam nas redes sociais, causaram revolta e indignação entre a população.
Diante da gravidade da situação, o material foi entregue às autoridades competentes. Tanto a Polícia Civil quanto a Comissão de Meio Ambiente da Câmara estão atuando para apurar os fatos e identificar o responsável pelos atos de crueldade contra os animais.
A utilização de bombinhas para espantar animais é considerada crime ambiental e está sujeita a penalidades previstas em lei. A prática pode causar ferimentos graves ou até mesmo a morte dos animais, além de gerar sérios riscos à saúde pública.
O crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, que teve uma alteração da lei nº 14.064/2020, e prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão. A população pode entrar em contato com a Polícia Civil ou com a Comissão de Meio Ambiente da Câmara para reportar novos casos suspeitos.
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