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  • 14/04/2025
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a cidade de São Paulo não pode mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal. A alteração havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decisão que foi mantida por Dino neste domingo (13).

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Transcrição
00:00O ministro do STF, Flávio Dino, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
00:05que proibiu a Prefeitura de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana para a Polícia Municipal.
00:12A repórter Valéria Luizete tem os detalhes.
00:15O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, então manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
00:22que proíbe a mudança de nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para a Polícia Municipal de São Paulo.
00:29Ele negou um pedido de urgência que foi feito pela Federação Nacional de Guardas Municipais
00:34alegando que a nomenclatura Guarda Municipal já é prevista na Constituição e tem relevância jurídica.
00:42Segundo Dino, isso também abriria um precedente perigoso, gerando uma certa confusão institucional e jurídica.
00:50A lei foi aprovada na Câmara Municipal de São Paulo com apoio do prefeito Ricardo Nunes
00:55mas acabou sendo suspensa pelo Tribunal de Justiça depois de uma ação do Ministério Público.
01:01O TJ de São Paulo entendeu que a Constituição já define as funções das guardas municipais
01:07que atuam de maneira complementar na segurança, mas não tem status de polícia.
01:13Em nota, o prefeito Ricardo Nunes disse que a decisão é um retrocesso,
01:17defendeu o trabalho dos 7.500 agentes da GCM e afirmou que vai recorrer.
01:22A Câmara Municipal também vai tentar reverter essa decisão do STF
01:28alegando que o projeto está alinhado com o novo entendimento
01:32que o próprio Supremo tomou como decisão recentemente.
01:37A mesma tentativa de mudança já foi derrubada em 15 outras cidades paulistas
01:41incluindo São Bernardo, Itacoacetuba e Vinhedo.
01:46Agora, então, a Prefeitura e a Câmara Municipal de São Paulo
01:49devem recorrer da decisão do STF, mas até lá a lei segue suspensa
01:55e a GCM continua com a nomenclatura atual.

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