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Transcrição
00:00Olá, pessoal. Estamos de volta aqui para a nossa aulinha maravilhosa de leite e assuntabilidade fiscal.
00:10E agora a gente entra em artigo 40, garantia e contra-garantia.
00:16Algo aí que não vem com tanta recorrência nas nossas provas, mas se vier, você já sabe como proceder.
00:24Eu sei que existe toda uma lógica de tática, estratégia para estudar LRF, o que cai mais, o que cai menos.
00:34Mas aqui o nosso foco é abarcar toda LRF, estudar todos os dispositivos para ter isso aí disponível para consulta, para estudo.
00:44Então aqui vamos entrar no 40.
00:48Olha lá.
00:49Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas.
00:55Observados o disposto neste artigo, as normas do 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidas pelo Senado Federal
01:05e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.
01:13Gente, aqui o texto inicial ia só até aqui, tá?
01:17Aí depois de 2021 adicionou essa partezinha aqui e as normas emitidas pelo Ministério da Economia, etc, etc, etc.
01:25Então é interessante que você leve esse novo texto para sua prova.
01:30Caso isso seja cobrado, eu falo para sua prova aqui como se já tivesse uma prova em mente.
01:36Mas todos aqui que estão estudando comigo já têm alguma prova aí que vocês queiram fazer, que vocês estão inscritos ou que vai abrir edital, né?
01:43Então, para a sua futura prova, você leva o texto novo, tá? De 2021.
01:49Trazendo essa lógica de que essas normas emitidas pelo Ministério da Economia também serão levadas em consideração aqui, tá?
01:56Olha lá. O artigo 32 a gente já viu e ele diz respeito à lógica dos requinditos para contratar operações de crédito.
02:05Então, essas garantias, elas têm que observar o que está no artigo 40, o que está no 32.
02:13Na União tem que observar o que o Senado estabelece, porque o Senado estabelece as condições e limites para garantias na União e as normas do Ministério da Economia.
02:25Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada, número 1, por instituições financeiras estatais que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas de acordo com a legislação pertinente.
02:41Então, se existe uma instituição financeira do Estado, né? Uma instituição financeira do Estado, que ela tenha a aplicação para ela de uma norma aplicável à instituição financeira privada,
02:56então, nesse caso aqui, a garantia prestada por essa instituição não vai passar pelos requisitos do artigo 40, porque aplica-se a ela as normas da instituição privada e não as regras aqui da LRF, beleza? Maravilha.
03:132. Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada pela União, na forma da Lei Federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas quanto às operações de seguro de crédito à exportação. Veja que específico isso aqui, que específico.
03:34Se for uma garantia a uma operação de crédito, uma operação de seguro de crédito à exportação que a União está concedendo a uma empresa controlada por ela, aí também não vai cumprir aqui o artigo 40, tá? Excepcionado do 40, tá bom?
03:57Duas exceções aí bastante específicas, bem específicas mesmo, e que se vier em prova, se você nunca leu isso aqui, você não tem como nem chutar, né? Porque não tem uma lógica muito grande atrás aqui, não. Eles definiram que nesses dois casos aqui não vai haver a incidência. No primeiro, ele tem uma lógica porque a norma relativa às instituições privadas que vai ser aplicada, então a gente não vai aplicar o Canel RF, tá?
04:27E ali com relação às operações de seguro de crédito à exportação, seria ali também acho que um fomento, né? Uma lógica ali do fomento de uma desburocratização talvez dessas garantias relativas à lógica de exportação, que a exportação é algo muito importante para um país, né? A receita divina de exportação, então aqui também teria a ver com isso.
04:52Mas você vai ter que decorar ali o 1 e o 2, dar umas lidas boas ali, e um abraço pro Gaetano, né?
05:00Parágrafo 1º do artigo 40, gente, a garantia estará condicionada ao oferecimento de contra-garantia, tá? Então olha só, antes de ler o parágrafo 1º, deixa eu só fazer um contexto aqui com vocês.
05:15Gente, garantia nada mais é do que você se comprometer a pagar algo. Então, por exemplo, se você compra, faz um empréstimo, você, por exemplo, dá um bem em garantia, né?
05:32Ah, eu dou um carro em garantia desse empréstimo, eu já tenho um carro que é meu, então eu coloco o meu carro em garantia, por exemplo, desse empréstimo, tá? Tô dando um exemplo besta aqui.
05:42Dou um apartamento em garantia, então aqui, caso eu não consiga pagar, vai ser executada a garantia, né? Por isso que a garantia, ela também precisa ser muito bem analisada, por quê?
05:55Porque a garantia, ela pode ser executada, e se ela for executada, aquele dinheiro sai, aquele bem sai do patrimônio, porque a garantia foi executada, tá?
06:03Então, a garantia estará condicionada ao oferecimento de contra-garantia em valor igual ou superior ao da garantia circuncedida e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente às suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por eixo controladas.
06:20Aqui, um monte de coisas, né, pra dizer ali que a garantia vai ter que ter contra-garantia e vai ter que cumprir os requisitos ali.
06:28Observado o seguinte, não será exigida contra-garantia de órgãos e entidades do próprio ente.
06:36Então, se o próprio ente, né, dentro do próprio ente, você tem lá órgãos e entidades, então se é uma situação ali dentro do próprio ente, não vai ser exigida contra-garantia desses órgãos e entidades que estão dentro dele mesmo, né, dentro do próprio ente.
06:53Dois, a contra-garantia exigida pela união a estado ou município ou pelos estados aos municípios poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
07:20Então aqui, gente, nesse cenário, você vai poder ter, obviamente, a vinculação de receita tributária para fins de garantia e para fins de contra-garantia também, tá?
07:30No caso, tem que lembrar lá do 67, inciso 4 da Constituição Federal, que ele traz a possibilidade de vincular receita de imposto, imposto especificamente, o imposto é livre, né, então receita de imposto para pagamento de garantia ou contra-garantia à união, tá?
07:50E esse aqui, ele vai trabalhar a lógica da contra-garantia e da receita tributária de transferências aqui, beleza?
07:59Maravilha.
08:00Então, vai poder sim haver a vinculação de receitas tributárias com o fim de contra-garantia.
08:07Maravilha, né?
08:08Ótimo.
08:10Parágrafo segundo, no caso de operação de crédito junto ao organismo financeiro internacional ou à instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos,
08:21então veja, tudo a ver com estrangeiro aqui, organismo financeiro internacional ou repasse de recursos externos, a união só prestará garantia à ente que atenda, além do disposto no parágrafo primeiro, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.
08:40Então, por exemplo, aqui, uma operação de crédito junto ao organismo internacional, então vai ter um banco internacional e a união vai prestar uma garantia a um ente que vai contratar essa operação, tá?
08:55Então, aquele ente, por exemplo, o Estado, vai contratar lá fora do Brasil, a união vai prestar uma garantia, mas ela também vai querer uma contra-garantia desse Estado, tá?
09:05Então, veja o quanto que isso aqui é complicado em termos práticos, beleza?
09:10Mas você não precisa entender tudo isso, você só precisa saber que, falou na questão para você, que vai haver uma operação de crédito, uma operação junto ao organismo internacional,
09:22ou que vai haver uma, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, tá?
09:31Crédito e fomento para repasse de recursos externos, então tudo que tem a ver com estrangeiro aqui, com fora do Brasil.
09:37Além dessas exigências aqui, do parágrafo primeiro, que é esse aqui, então além disso, você vai ter que, o ente que vai ter a garantia ali da união, vai ter que atender a esses requisitos aqui,
09:51que são os requisitos das transferências voluntárias, que a gente já viu lá no bloquinho de transferência voluntária, tá?
09:57Então, vai ter que ter tudo isso aqui em dia, olha lá, tudo isso aqui em dia.
10:01Comprovação de adimplência, prestação de contas em dia, cumprimento dos limites constitucionais de saúde e educação, etc, etc, etc, tá?
10:10Então, todos os requisitos das transferências voluntárias também tem que ser observados e preenchidos para que a união preste garantia a um ente,
10:22se ele for fazer ali uma operação com o organismo internacional ou uma instituição federal, ou a Instituição Federal de Crédito e Fomento para repasse de recursos externos, tá?
10:35Então, toda a garantia ali está ligada nesta lógica e você vai ter que lembrar que, além do parágrafo primeiro, vai ter que aplicar as condições do 25, que são das transferências voluntárias, beleza?
10:48Maravilha!
10:50Parágrafo sexto, é vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia ainda que com recursos de fundos.
11:02Então, entidade da administração indireta não pode conceder garantia, tá?
11:07Ainda que, aí vem a prova e coloca salvo se, né, não pode, ainda que com recursos de fundos.
11:14O disposto no parágrafo sexto não se aplica à concessão de garantia por empresa controlada, a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contra-garantia nas mesmas condições.
11:27E dois, instituição financeira à empresa nacional.
11:31Então, a administração indireta, regra geral, ela não pode conceder garantia, mas ela vai poder conceder garantia quando?
11:41Se for uma empresa controlada concedendo garantia a uma subsidiária sua ou a uma controlada sua, tá?
11:51Nem, é...
11:54Peraí, isso...
11:56E também se for contra-garantia nas mesmas condições.
11:59E não se aplica à concessão de garantia por instituição financeira à empresa nacional.
12:06Então, aqui, se uma instituição financeira for garantir ali uma empresa nacional, também não tem problema, vai poder mesmo que ela seja de administração indireta, tá bom?
12:15Parágrafo quinto.
12:18É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.
12:25Então, lembra que o Senado, ele vai trazer os limites e as condições para a concessão de garantia e contra-garantia pela União.
12:34Se a União conceder garantia acima dos limites fixados, então, necessariamente, essa garantia vai ser nula, pessoal.
12:41Parágrafo nono.
12:43Quando honrarem dívida de outro ente em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.
12:56Então, olha só.
12:57Aqui, a gente vê bem a lógica da garantia.
13:01A garantia vai ser para conseguir se comprometer com um compromisso.
13:07Então, essa que vai ser a lógica.
13:09Por exemplo, se a União e o Estado, ou a União ou o Estado, garantiram ali uma dívida do município ou a União garantiu uma dívida do Estado,
13:19prestou garantia, ele vai pagar esse negócio que eu estou garantindo que ele vai pagar, tá?
13:24Essa operação de crédito.
13:25A partir do momento que o Estado não paga, a União vai lá e quita com a garantia.
13:31Ela deu a garantia que ele ia pagar, então, se o Estado não pagou, ela vai lá e paga, tá?
13:35Então, ela agora ficou com uma dívida, né?
13:38Ela teve que desembolsar valores para garantir uma dívida do Estado.
13:42Essa aí vai ser a lógica.
13:44Nesse caso, quando este ente honra a dívida de outro ente por meio de execução de garantia,
13:52este ente poderá condicionar as transferências constitucionais ao ressaltamento do pagamento.
13:58Então, aí a União fala assim, olha, Estado, eu não vou fazer as transferências obrigatórias para você
14:04enquanto você não me pagar o que eu paguei, a dívida que eu honrei no teu nome.
14:09Porque você não honra nem a calça que você veste e você não pagou a tua dívida.
14:13E eu tive que pagar, eu tive que honrar a sua dívida, né?
14:16Quando honrar em dívida, que bonito, né?
14:19Aqui acertaram o texto, aqui ficou bonito.
14:21Então, aqui, ele vai honrar essa dívida e ele fala, Estado, eu honrei tua dívida,
14:27você me devolva o valor ou, se você não for me devolver,
14:32eu vou condicionar a transferência constitucional até você me devolver, tá?
14:36Então, ele condiciona ao ressaltamento do pagamento.
14:41Parágrafo 10.
14:42O ente da federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado,
14:47em decorrência de garantia prestada em operação de crédito,
14:51terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da dívida.
14:58Óbvio, né?
14:59Porque agora, se a União, por exemplo, honrou a dívida do Estado,
15:03então agora o Estado tem uma dívida com a União.
15:06Ele tinha, por exemplo, uma operação de crédito com alguma instituição financeira.
15:09Aí, a União deu a garantia que ele ia pagar para aquela instituição,
15:13mas ele não pagou.
15:14Aí, a União que pagou.
15:16Então, agora a dívida está com a União.
15:18Então, o Estado está devendo para a União.
15:20E aí, gente, vai ficar suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos
15:27até que esse Estado ou até este ente federativo
15:32pague ali o que ele está devendo daquela garantia, beleza?
15:35Maravilha.
15:37A alteração da metodologia utilizada para fins de classificação
15:42da capacidade de pagamento de estados e municípios
15:45deverá ser precedida de consulta pública assegurada à manifestação dos entes.
15:51Aqui, 2021, bastante importante prefeito de prova.
15:54Então, se for haver, pessoal, uma alteração de metodologia
16:00no sentido da classificação de capacidade de pagamento desses estados e municípios,
16:06então, o quanto aquele ente consegue pagar,
16:09se ele consegue pagar mais, se ele consegue pagar menos,
16:12isso vai ter que ser precedido de consulta pública
16:15e assegurada à manifestação dos entes. Por quê?
16:19Porque aqui envolve dinheiro público totalmente.
16:22Aqui é toda a lógica de pagamento de dívida,
16:26pagamento de garantia, de contra-garantia.
16:28Então, se houver qualquer alteração no sentido desse cálculo
16:32do que é possível pagar e do que não é possível,
16:34vai ter que ter consulta pública para que os interessados
16:37e aqueles que têm propriedade para falar emitam suas opiniões
16:42no sentido de dizer, olha, isso é viável, isso não é.
16:45Esse limite aqui que vocês estão querendo alterar,
16:48essa classificação dessa capacidade de pagamento, isso está errado.
16:51Não existe essa capacidade de pagamento.
16:54Na verdade, é uma capacidade bem menor do que vocês estão dizendo que é.
16:58Então, a gente vai onerar aqui o cofre público
17:01porque a gente não tem essa capacidade.
17:03Então, essa foi a linha básica de discussões
17:07acerca de economia, de orçamento, contabilidade.
17:11Então, é isso.
17:12Então, o artigo de 2021, essa inovação aqui do parágrafo 11,
17:16é interessante que vocês levem para futuras provas.
17:21E vamos aqui resolver uma questãozinha.
17:24Se o município pretender celebrar operação de crédito externo
17:28com garantia da União,
17:30esta poderá exigir como contra-garantia a receita de ISSQN.
17:36Olha lá, o município,
17:39município, ele quer celebrar uma operação de crédito externo.
17:45Eu confesso aqui que eu acho esquisito falar operação de crédito externo,
17:50porque o externo aqui, ele está, só um adendo,
17:54ele está concordando com o crédito.
17:57Mas me parece que o nome é operação de crédito.
17:59Aí seria uma operação externa, né?
18:01Mas, enfim, eu vou estar certo também falar assim,
18:04só uma coisinha assim que me incomodou um pouco,
18:07mas que também está correto.
18:08Então, se o município pretende celebrar uma operação de crédito externo
18:11com garantia da União,
18:13então, veja, o município vai contratar com um organismo internacional lá,
18:17que a gente não sabe qual que é,
18:19uma operação de crédito que esse organismo vai passar para ele, tá?
18:23Nesse caso, a União vai chegar aqui, bonitona,
18:27e vai dar a garantia aqui, vai dar a garantia.
18:31Por quê? Porque o organismo internacional,
18:33ele está passando ali o valor para o município,
18:36contratou a operação de crédito externo, tá?
18:38A União fala assim, eu garanto que o município vai pagar
18:42por meio desses valores aqui que eu tenho,
18:45já vou dar em garantia aqui para você, tá?
18:47Então, vai ter que ver ali qual vai ser o esquema que a União vai fazer.
18:50Só que, veja, a União está dando garantia aqui, pessoal,
18:54para uma dívida que nem é dela, né?
18:56Está dando a garantia ali para uma dívida que vai ser do município.
18:59Então, o que ela faz? Ela falou no município,
19:01eu vou dar uma garantia para você,
19:03ela afrente o organismo internacional,
19:05porque eu sou o maior alvo aqui, eles acreditam em mim,
19:08eles sabem que eu tenho liquidez, então eu vou dar a garantia.
19:10Só que você, município, vai ter que me dar uma contra-garantia.
19:14Uma contra-garantia.
19:17E como contra-garantia?
19:19Porque se eu tiver que pagar, se eu tiver que pagar a tua garantia,
19:23se você não honrar a calça que você veste,
19:25e eu tiver que pagar a tua garantia,
19:27eu vou executar a tua contra-garantia.
19:29E aí você, aí a gente se resolve desse jeito.
19:33Essa que vai ser a lógica aqui.
19:35Então, a contra-garantia aqui pode ser o ISSQN,
19:39que é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
19:43que o município arrecada esse imposto,
19:45esse Imposto de Competência Municipal,
19:47o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
19:50E esse cenário que ele pode acontecer,
19:53ele poderá exigir como contra-garantia a receita do imposto?
19:56Pode, com certeza pode, absoluta.
19:59Inclusive com previsão constitucional,
20:01que vai poder haver a vinculação de receita de imposto
20:05para pagamento de garantia ou contra-garantia à União.
20:08Veja, agora que você entendeu o artigo 674,
20:13é exatamente isso aqui.
20:15A contra-garantia à União por meio de imposto é exatamente isso aqui.
20:18A União está garantindo para o organismo internacional
20:21que o município vai pagar esse valor aqui no tempo adequado,
20:25mas ao mesmo tempo que ela falou,
20:27estou garantindo aqui, mas você tem que me dar uma contra-garantia aqui,
20:30porque eu não vou resolver isso aqui sozinho,
20:32eu não vou honrar a tua dívida sozinho.
20:34Ou você me dá uma contra-garantia ou eu não faço garantia.
20:37É basicamente isso, tá bom?
20:39Aí fica essa situação triangulada e as coisas se resolvem, beleza?
20:44Maravilha, certíssimo aqui.
20:46E é isso, finalizamos a parte de garantia.
20:49É um artigo que não é muito cobrado, né?
20:52O artigo 40, ele não vejo quase uma incidência muito grande dele em provas,
20:57mas é importante saber, beleza?
20:59Então, espero vocês no nosso próximo bloco.
21:02Até!

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