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Transcrição
00:00Olá pessoal voltamos aqui com a nossa LRF e agora a gente vai entrar nesses artigos de gestão
00:12patrimonial. Artigos bastante importantes né, temos ali o 44 que é super hiper mega importante
00:19para efeitos de provas de concurso público, mas a gente vai olhar o 43, o 44, 45, 46 e 47 aqui agora
00:28beleza? Então vamos ali dar uma olhadinha na nossa disponibilidade de caixa com o artigo 43.
00:36As disponibilidades de caixa dos entes da federação serão depositadas conforme estabelece o parágrafo
00:453º do artigo 64 da Constituição Federal. O que esse parágrafo 3º diz para nós? Que as
00:52disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Bacem, no Banco Central, as dos
01:00estados, do DF, dos municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por
01:07ele controladas em instituições financeiras oficiais ressalvados os casos previstos em
01:14lei. Então se houver um caso especificado em lei com relação a estado, DF, município de que tem
01:20que ser destinado, essa disponibilidade de caixa tem que ser colocada numa conta específica, enfim,
01:27numa instituição específica, aí você vai de acordo com a lei. Já se não tiver essa previsão legal,
01:38você vai ali colocar em instituições financeiras oficiais, beleza? Maravilha! Lembrando então,
01:45que a disponibilidade de caixa da União é no Bacem, a disponibilidade de caixa da União é no
01:50Bacem e estados e municípios e DF em instituições financeiras oficiais, tá? Ressalvados os casos
01:58previstos em lei, beleza gente? Aqui bem tranquilo, é só para você saber que existe essa norma relativa
02:04à disponibilidade de caixas e o mais importante de tudo é você saber que o da União está no Banco
02:10Federal, então a disponibilidade de caixa, valores ali em caixa da União serão sempre depositados
02:17no Bacem, maravilha? Legal! A disponibilidade de caixa pessoal dos regimes de previdência,
02:25vamos dar uma olhadinha aqui agora, regime geral e regime próprio, então aqui RGPS que a parte ali
02:33dos empregados, empregadores, seletistas, os segurados, né? E aqui RPPS, regime próprio do
02:41servidor público, que é ali todo o regime sempre do servidor, temos o RPPS? Temos o RPPS em todos
02:49os âmbitos, municipal, estadual, Distrito Federal e União, cada ente federativo vai ter o seu regime
02:55de previdência para o servidor público, tá? Já o regime geral é apenas ali mantido, né? E trabalhado
03:05ali pela União, beleza? Maravilha! Então essas disponibilidades de caixa do RGPS e do RPPS,
03:15ainda que vinculadas a fundos específicos, ficarão depositadas em conta separada das
03:22disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos
03:30limites e condições de proteção e prudência financeira, esse é o parágrafo primeiro aqui do
03:3643. Pessoal, então veja, tudo que for disponibilidade do RGPS e do RPPS não vai ficar no mesmo bolo de
03:46todos os valores ali do estado, do município, do DF ou da União, não! Se você misturar com tudo,
03:55esse valor aqui se perde, esse valor aqui é todo gasto, tá? Então a gente tem que ter esse cuidado
04:00com valores de regime de previdência, regime geral e regime próprio, eles têm que ficar numa
04:05continha separada, numa continha específica deles, tá? Então aqui vai ficar depositado em conta
04:12separada das demais disponibilidades de cada ente, de cada caixa ali, e vão ser aplicadas nas
04:20condições de mercado, porque aí você vai ter ali um retorno financeiro desse dinheiro para ele não
04:24ficar parado, beleza? Essa que vai ser a lógica aqui. Parágrafo segundo, é vedada a aplicação das
04:33disponibilidades de que trata o parágrafo primeiro, então eu não posso, eu não posso aplicar essas
04:40disponibilidades do regime geral em títulos da dívida pública estadual e municipal, ou em ações e
04:48outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da federação, e empréstimos
04:55aos segurados e ao poder público, inclusive as suas empresas controladas. Gente, se a banca quiser
05:03trazer todo um casinho para você, ela traz lá que um ente federativo mantém na sua conta, em apartado,
05:12os valores, a disponibilidade de caixa dos regimes, o geral ou próprio, né? Ela vai trazer lá todo o
05:17contexto e ela vai dizer assim, que ela, como esses valores eles têm que ser aplicados nas condições
05:24de mercado, uma das possibilidades é aplicar em títulos da dívida pública, é aplicar em empréstimos,
05:33fazer um empréstimo para ter esse valor depois devolvido com juros, com correção, enfim, não pode,
05:40essas duas opções são vedadas pela LRF, não vai poder haver aplicação da disponibilidade de caixa
05:47de regime geral de previdência e de regime próprio de previdência em título de dívida pública
05:53mobiliária, né? Ou mobiliária, enfim, qualquer título que a gente tem aqui, né? Que é a dívida
05:58mobiliária e empréstimos, também podemos aplicar em ações, ações e outros papéis, não podemos,
06:06então se a banca te trouxer que não pode na dívida, mas pode em ações, você tem que lembrar que são
06:11três situações, né? Títulos da dívida, tá? Estadual ou municipal, ações e outros papéis,
06:19relativos às empresas controladas aqui pelo ente da federação e empréstimos de qualquer natureza,
06:26tanto ao segurado quanto ao poder público, inclusive às empresas controladas pelo ente da
06:32federação também, tá bom? Maravilha aqui, aqui esse, esse parágrafo segundo, se ele vem em prova, gente,
06:38é um em um milhão que acerta isso aqui, né? Um em um milhão, porque a galera escorrega no parágrafo
06:45primeiro, no parágrafo segundo, completamente aqui, porque sim, a gente vai ter aplicação,
06:50a gente tem aplicação desses valores nas condições de mercado, não tem problema, tem que ser aplicado
06:55e preparado o dinheiro, só que não vai poder aplicar isso aqui, tá? Então, não é uma possibilidade,
07:01às vezes, hein? A banca diz que será, deverá ser aplicado nessas condições e ao contrário, não pode,
07:08é verdade, beleza? Maravilha. Passando agora para o artigo 44, nós temos aqui a preservação do patrimônio
07:18público, esse artigo 44 volta e meia vem em prova, você precisa levá-lo decorado para as provas,
07:25olha lá, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
07:32que integram o patrimônio público para o financiamento da despesa corrente, salvo se
07:38destinada por lei aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos,
07:45tanto o RGPS, tanto o RGPS, quanto o RPPS, aqui, os dois. Então, pessoal, aqui, qual que vai ser a regra geral sempre?
07:58Receita de capital é aplicada em despesa de capital, se eu fiz uma alienação de um bem,
08:04uma alienação de um direito e entrou um valor dessa alienação, então, necessariamente, este valor tem
08:11que ser aplicado em uma despesa de capital, no investimento, em uma inversão financeira, em uma
08:16despesa de capital por excelência. Então, esta é a lógica sempre, a receita corrente financia a despesa
08:22corrente, a receita de capital financia a despesa de capital, maravilha. Contudo, existe uma exceção,
08:28se esse valor que entrou de uma alienação de um bem, alienação é venda, a venda do bem, a venda
08:36de um direito, entrou dinheiro no lugar, se tiver uma lei que destina, que destina esse valor para
08:44pagamento de regime de previdência social, tanto geral quanto próprio do servidor, aí pode fazer,
08:52aí vai poder utilizar o valor dessa receita de capital, se isso for destinado por lei a essa
08:59despesa corrente aqui, porque isso aqui, gente, é despesa corrente, isso aqui é despesa corrente,
09:03previdência despesa corrente, tá? Então, vocês têm que saber, tem que levar essa exceção para
09:09prova, volta e meia ela vem e vocês precisam lembrar que é apenas para essa situação dos
09:15regimes de previdência, tanto geral quanto próprio, só que se, apenas se for destinado por lei, não é
09:23porque, ah, existe essa possibilidade, então a gente sempre pode fazer isso? Não, gente, não é sempre,
09:29tem que ser destinado por lei a isso, beleza? Maravilha. Artigo 45, observado e disposto no
09:39parágrafo 5º do artigo 5º, a lei orçamentária e as decréditos adicionais só incluirão novos
09:46projetos após adequadamente atendidos no vendamento e contempladas as despesas de
09:52conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuseram a LDO. Parágrafo único, o poder
09:58legislativo de cada ente encaminhará o legislativo até a data do envio do projeto de LDO, relatório
10:06com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada a
10:11ampla divulgação. Gente, olha só, aqui, né, o que que a gente tem que, tem que lembrar e tem que
10:18raciocinar? Veja, o parágrafo 5º do artigo 5º da LRF, ele traz aquela lógica dos investimentos
10:26que façam um exercício financeiro que devem estar contemplados no TPA ou numa lei que autoriza
10:32sua inclusão, tá? Então, essa que vai ser a lógica do parágrafo 5º. Aqui, veja, a LOA, ela só vai
10:41incluir novos projetos após adequadamente atendidos os vendamento e contempladas as despesas de
10:51conservação do patrimônio, porque assim, é muito simples, né? É muito fácil você ir lá colocando
10:56um monte de despesas por anual, um monte de coisa, sempre que você nem perguntou ainda as que estão
11:02em andamento e você nem sabe como que você vai conservar aquele patrimônio. Porque, olha só,
11:07toda vez que a gente faz uma construção, vocês aí, né, vocês moram numa casa, num apartamento,
11:13enfim, onde vocês moram. Vocês sabem que qualquer pequeníssima construção demanda manutenção. Então,
11:19volta e meia você tem que pintar a parede, volta e meia tem um cano que estourou que tem que ser
11:24arrumado, volta e meia ela tá toda descascada por fora, né, a casa, e tem que arrumar tudo,
11:30rebocar de novo e pintar de novo, né? Então, assim, volta e meia a gente tem manutenção em construções
11:36normalzinhas nas nossas casas, tá? Imagina uma construção de um estádio de futebol, de um
11:44hospital gigantesco, de um presídio. Gente, a manutenção, a conservação disso, né, isso é gigante.
11:51Então, essas despesas de conservação, elas têm que estar contempladas nessas análises, a gente tem
11:58que olhar pra isso, tem que dar a devida importância pra isso, porque se a gente não conserva, a gente
12:03perde o investimento, tá? Então, tem que adequadamente atender as obras que já estão em
12:10construção, elas têm que ter a finalização e a gente tem que contemplar as despesas de conservação
12:15dessas obras. Então, sempre que houver uma obra ali acontecendo, na lógica da lei orçamentária
12:20anual, tem que olhar para o artigo 2º, isso aqui, o artigo 2º, para o artigo 45, isso aqui é
12:26preservação do patrimônio público, gente, é o cuidado com o patrimônio, beleza? Então, essa que é a
12:32lógica desse dispositivo aqui. E o parágrafo único do 45, ele é uma regrinha básica, poder executivo
12:39para encaminhar um relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto nesse
12:44artigo, né? Como que eu vou atender essas obras em andamento, quais são as despesas de conservação do
12:52patrimônio público, quais são as despesas que eu tenho para realizar nesse cenário, e aí a gente vai ter
12:57esse relatório enviado, né? No projeto de LDO, beleza, pessoal? Então, ele encaminha até a... não, não é no
13:07dia 15, ele encaminha até a data do envio do projeto de LDO. Então, junto ali, né, com a data, a data do envio
13:16do projeto de LDO é até o dia 15 de abril. Então, até o dia 15 de abril, ele envia este relatório com
13:22essas informações relativas aqui à preservação do patrimônio público e outra, né? Isso aqui vai
13:28ter ampla divulgação, ampla divulgação. Todo mundo vai ter acesso a este relatório, beleza? Maravilha.
13:36Artigo 46. É nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o
13:44atendimento do disposto no parágrafo 3º do 182 da Constituição ou prévio depósito judicial do
13:51valor de indenização. Então, o parágrafo 3º do 182 diz assim, as desapropriações de imóveis
13:59urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Então, aqui, gente, se
14:05houver desapropriação de imóvel urbano sem a prévia e justa indenização em dinheiro ou sem o prévio
14:15depósito judicial do valor, tá? Este ato será nulo de pleno direito, ele não tem nenhuma validade, ele é
14:23nulo de pleno direito. Então, o negócio realizado não tem validade, não tem eficácia, não tem nada,
14:32né? Ele é nulo. E aí, tem que sempre tomar esse cuidado, né? Ah, vai desapropriar um imóvel? Então,
14:40tem que fazer as avaliações necessárias, tem que desapropriar, né, gente? Vocês estudam a desapropriação
14:45lá no direito administrativo, só relembrando aqui. Então, um imóvel é uma propriedade privada,
14:52não é um imóvel particular, mas o poder público, por algum motivo, precisa daquele imóvel. Seja pra
14:58fazer uma passagem de uma rodovia, enfim, né? Coisas ali que podem acontecer e ele vai ter que,
15:05necessariamente, entrar em contato com o particular, oferecer o valor de indenização. Se isso não for
15:12possível, vai ter que ajuizar uma ação de desapropriação com, ali, a situação, né, do depósito
15:19judicial do valor. Então, assim, tem muitas situações, ali, que podem acontecer com relação
15:25à desapropriação, tá? No caso, tem que haver este pagamento antecipado, ali, essa prévia e justa
15:33indenização em dinheiro ou o prévio depósito judicial do valor. Se isso não acontecer, gente,
15:39essa desapropriação é nula. Então, se a banca te trouxer que é inválida, que é ineficaz, que é
15:46insuficiente, sei lá, o que ela inventar aqui, né, que ela é inexistente, que ela não existe no
15:53plano, como é que eles colocam, às vezes? É, que ela não existe, que ela não tem validade, que ela
15:58não tem eficácia, né? Que são os planos, lá, que a gente tem de existência, validade e eficácia do
16:04ato jurídico, não, aqui é nulo, nulo, tá? Tem que ser a palavrinha certinha que tá na lei, nulo,
16:10beleza, gente? Maravilha. Artigo 47, a empresa controlada quer firmar, que firmar contrato de
16:20gestão, contrato de gestão também é aquela lógica, lá, do direito administrativo, em que se estabeleçam
16:27objetivos e metas de desempenho na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária
16:34sem prejuízo do disposto no orçamento de investimentos, tá? É óbvio, né? Porque se ela
16:41for, se ela for uma controlada pessoal não dependente, né, ela vai estar no orçamento de
16:47investimentos, maravilha. Parágrafo único, a empresa controlada incluirá em seus balanços
16:54trimestrais nota explicativa em que informará. Então, veja, aqui é uma regrinha básica ali, né,
17:02de, de, de administração mesmo, dessa parte da empresa controlada, mas está na lei, a gente
17:09precisa dar uma lidinha aqui. Então, olha só, esses balanços trimestrais dessa empresa controlada
17:15vão trazer pra nós informações relativas ao fornecimento de bens e serviços ao controlador,
17:22a gente, o controlador, com os preços e condições comparando-os com os praticados no mercado. Então,
17:30se aquela empresa controlada está efetivamente praticando preços de serviços ou bens que estão
17:37compatíveis com o preço de mercado. Gente, isso aqui é importante porque às vezes vai haver ali,
17:42né, é pra evitar corrupção, evitar desvio de dinheiro, porque se esses bens e serviços estão
17:48superestimados, então ali tá sendo pago um valor muito maior pra controlada do que se a gente
17:54comprasse isso no mercado privado, por exemplo, e isso não pode acontecer de maneira alguma, tá? Então,
17:59aqui, esses balanços trimestrais, eles vão ter essas notas explicativas, dizendo assim, olha, a
18:06gente fornece esse bem, esse serviço e os preços, né, comparando com os preços de mercado, estamos
18:13no centro do praticado no mercado, tá? Então, a gente tem que mostrar isso aqui no balanço.
18:19Recursos recebidos do controlador a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação e
18:28venda de bens, prestação de serviço ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas,
18:37condições vigentes no mercado. Então, aqui, é, né, trazer ali as informações básicas de venda de
18:46bens, prestação de serviços, empréstimos e condições diferentes vigentes no mercado. Então,
18:56aqui, gente, balanços trimestrais dessa empresa controlada que vai firmar contrato de gestão,
19:02contrato de gestão que vocês estudam no direito administrativo.
19:06Questão para a gente visualizar como isso é cobrado em prova. Então,
19:15vou só tomar uma aguinha aqui, podem ir lendo a questão já.
19:17Suponha que, em função do fechamento de diversas indústrias e forte queda de arrecadação de
19:34impostos, o Estado tenha decidido adotar medidas de redução de despesas e de aumento de receitas
19:41mercenárias, especialmente com a alienação de imóveis de sua titularidade, considerando as
19:48disposições da LRF relativas à gestão financeira e patrimonial. Olha só, falou para você que vai
19:54ter alienação de imóveis e trouxe a lógica da gestão financeira e patrimonial. Aqui, pessoal,
20:01você já acende a luz do artigo 44. Isso aqui é um fato, isso aqui é um fato, porque ele já te trouxe
20:08que ele quer a gestão patrimonial, a gestão financeira e patrimonial. Então, ele já está,
20:13ele já te situou nos artigos 43 a 47. Se ele trouxe alienação de imóvel, muito provavelmente,
20:19ele vai te pedir o 44. Então, olha lá, letra A. As medidas voltadas à obtenção de receitas
20:28extraordinárias somente poderão ser implementadas após esgotadas as de redução de despesas
20:34correntes, considerando as disposições da LRF. Não temos isso aqui na LRF e não temos isso aqui
20:42em Apo, em direito financeiro. A gente não tem essa condição de que uma receita extraordinária só vai
20:49poder ser implementada, a gente só vai conseguir arrecadar uma receita extraordinária se eu esgotar
20:56todas as minhas formas de reduzir as despesas correntes. Não, gente, aqui não tem isso.
21:00Aí, tá, só uma coisa aqui. Receita extraordinária, a gente tem, por exemplo,
21:06tem aqueles impostos relativos à guerra, né, é uma receita extraordinária. Empréstimo compulsório
21:12é uma receita extraordinária, neste cenário aqui. E também alienação de imóveis aqui,
21:19a banca considera receita extraordinária, tá, essa banca, a banca FCC. B, as receitas obtidas
21:26com alienação de imóveis não poderão ser aplicadas em despesas correntes, salvo se destinadas
21:32por lei a regime de previdência geral e próprio dos servidores. Exatamente isso, artigo 44 da LRF,
21:39e é o que a gente acabou de olhar ali no nosso bloquinho. Letra C, as receitas obtidas com alienação
21:45de imóveis devem ser aplicadas prioritariamente no pagamento da folha de, não, no pagamento de
21:52pessoal ativo e nos proventos de inativo. Gente, jamais, né, não é prioritariamente nisso aqui não.
21:59A gente só vai ter uma possibilidade de pagamento de regime de previdência com alienação de imóveis
22:07caso isso seja destinado por lei. De resto, não temos essa possibilidade. Letra D, o Estado poderá
22:14paralisar o pagamento de dívida pública junto à União se as medidas adotadas não forem suficientes
22:21para a cobertura de suas despesas correntes. Não, não pode parar o pagamento, né, e não existe essa
22:28condição aqui de que se as medidas adotadas não forem suficientes para a cobertura da despesa
22:34corrente, para o pagamento da dívida. Gente, se fosse assim, ninguém pagava dívida, ninguém pagava
22:40dívida, porque volta e meia vai ter um problema ali, né, da gente não conseguir comportar a despesa.
22:47E volta e meia isso vai acontecer, ainda mais no cenário brasileiro, tá? Então aqui se todo mundo pudesse
22:52parar de pagar dívida apenas por isso, não dá, tá? Não pode. Letra E, a aplicação dos recursos obtidos
23:00com alienação de imóveis em despesas de pessoal somente estará autorizada se ainda não atingido
23:07o limite prudencial de gastos. Limite prudencial é 95%, mas nós não temos essa possibilidade, isso
23:15está na LRF. A LRF traz apenas a letra B, né, a possibilidade de destinar por lei aos regimes de
23:23previdência, beleza? Maravilha. Sebrast 2019, de acordo com a lei de responsabilidade fiscal, é
23:32vedado o financiamento de despesas correntes com aplicação de receita de capital oriunda de bens
23:38públicos constituintes do patrimônio público. Contudo, excetuam-se dessa regra as despesas com
23:45letra A, regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos. Exatamente isso, artigo
23:5244 da LRF. Todas as outras aqui, invenções da banca e não temos essas possibilidades nem essa
23:59previsão, né? Aqui, pessoal, só uma coisa, né, amortização de dívida é despesa de capital, então
24:06nem sequer é uma exceção, está dentro da lógica. Inversão financeira, também, despesa de capital.
24:12Ampliação de patrimônio público, despesa de capital também, tá? Essas situações emergenciais e de
24:18calamidade aqui, aí obviamente vai entrar muito na despesa corrente, mas não é uma exceção, tá? Então
24:25ali todas as outras não se enquadram como o gabarito, letra A ao gabarito. Prefeitura do Rio de
24:32Janeiro de 2020, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas e o
24:39Sistema de Controle Interno de cada Poder e do MP, fiscalizarão o cumprimento das normas da Lei de
24:45Responsabilidade Fiscal com ênfase no que se refere a determinados pontos, dentre os quais não se
24:51inclui. Lembra que a gente olhou lá naquele, naquele slide, o que que haveria aqui, né, a
24:58fiscalização, onde que haveria fiscalização, o atingimento, o atingimento de metas, a despesa
25:04com o pessoal, lembra de tudo aquilo, né? Vamos procurar um aqui que não se encaixa no que a
25:08gente viu. Então olha só, ele quer um que não se inclui. Letra A, o atingimento das metas estabelecidos
25:15na LDO. Isso aqui está lá na fiscalização, então não é a letra A. Letra B, a responsabilidade pelo
25:22pagamento de multas decorrente de propaganda eleitoral. Vocês se lembram da gente lendo
25:28propaganda eleitoral, lá no nosso quadrinho? Não, né? Letra B, o gabarito. Não temos essa, essa
25:35fiscalização aqui. Letra C, cumprimento do limite dos gastos totais dos legislativos municipais
25:42quando houver. Exatamente, a gente leu isso. Letra D, a destinação de recursos obtidos com alienação
25:50de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LRF. Também, né? A gente vai ter essa
25:57fiscalização da destinação dos recursos originados da alienação de ativos. A gente vai ter isso, é uma
26:02preservação do patrimônio. E, obviamente, a gente tem restrições tanto constitucionais quanto da LRF.
26:09Então, realmente aqui, gabarito, letra B de bola. E é isso, meu povo. Terminamos este bloquinho aqui de
26:18gestão financeira e patrimonial. Espero que vocês tenham entendido, tenham esclarecido aí algumas
26:24coisas. E logo mais eu volto aqui para a gente dar continuidade aos nossos blocos de LRF, beleza?
26:31Então, espero vocês. Até!

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