A72 LC 101 (LRF) Parte 13 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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00:00Olá meus queridos, tudo bem? Estamos aqui de volta para continuar com o nosso estudo teórico da LRF
00:12e agora nós entraremos na escrituração e consolidação das contas que estão ali previstas
00:19nos artigos 50 e 51 da LRF. Beleza? Então, bora lá. Artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
00:29Além de obedecer as demais normas da contabilidade pública, a escrituração das contas públicas
00:38observará as seguintes. Número 1, a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo
00:47que os recursos vinculados a órgão fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados
00:55de forma individualizada. Se trouxer na sua prova que é de forma conjunta, que é de forma global,
01:04tudo que não foram individualizados vai estar errado. Então, essa disponibilidade de caixa lá
01:11vai ficar toda escriturada de forma individualizada, tá bom? Os recursos todos certinhos ali, o que é de cada um,
01:18tudo certinho. 2, a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência,
01:27apurando-se em caráter complementar o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
01:35O que a banca pode fazer aqui, quando ela for cobrar isso de você? Ela pode dizer que a despesa será registrada
01:44pelo regime de caixa e a receita pelo regime de competência, ela pode trocar. Ou ela pode dizer que os dois
01:51são pela competência ou que os dois são pelo regime de caixa. Isso estará errado sempre, por quê?
01:58Porque tanto a despesa quanto a assunção de um compromisso vão ser registradas segundo o regime de competência
02:06e teremos uma apuração do resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. Aqui, gente, é aquela lógica
02:17que a gente estuda lá na 4.320, de que a gente tem competência para despesa e caixa para receita.
02:25A nossa competência é o empenho e o caixa é o momento da arrecadação. Então, aqui, ele está seguindo a mesma lógica
02:33de que a despesa será registrada segundo o regime de competência e de que a receita será registrada
02:40segundo o fluxo de ingressos, que é o regime de caixa.
02:44Tá bom? Então, ótimo.
03:04Sempre que eu grifo as coisas para vocês, que eu faço um chamativo para alguma coisa, é porque eu já imagino
03:14que a banca vai colocar aqui um excluindo, um salvo, um ressalvado. Então, ela colocou isso aqui para você,
03:24que está ressalvada a estatal dependente deste número 3, você vai riscar e sair correndo, tá bom?
03:31Então, aqui, essas demonstrações contábeis compreendem isolado e conjuntamente as transações e operações
03:40de todo mundo ali, órgão, fundo, entidade e também a estatal dependente. Beleza, pessoal?
03:46Inclusive, inclusive a estatal dependente.
03:534. As receitas e despesas, ó, a gente ainda está no 50, em que a escrituração das contas públicas,
04:02a escrituração das contas públicas observará essas normas aqui.
04:104. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros
04:18e orçamentários específicos. Teremos um cuidado aqui para demonstrar a lógica ali de toda receita e despesa
04:27previdenciária de forma específica. Gente, aqui, a parte previdenciária, a gente tem que ter muito cuidado
04:34com ela. Primeiro porque os inativos, os pensionistas, eles precisam sempre continuar recebendo os valores,
04:42as pensões, enfim, as aposentadorias. Então, essas receitas e despesas previdenciárias, elas precisam
04:49estar especificadas nessas escriturações. A gente tem que olhar para isso, ver certinho os valores,
04:57certinho os valores específicos, porque isso aqui é um mundo à parte, é um setor ali que tem que ficar
05:03separado, obviamente dentro da escrituração, mas de uma forma especificada, de uma forma, um demonstrativo
05:12específico desta receita e despesa previdenciária, de tão importante que ela é, tá bom?
05:195. As operações de crédito, as inscrições em IRP e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos
05:28junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública
05:39no período, detalhando pelo menos, pelo menos, a natureza e o tipo de credor. Então, aqui, pessoal, são todas
05:47dívidas, né? Todas dívidas. Eu tenho operação de crédito, é quando eu pego dinheiro emprestado, eu vou ter que
05:53devolver, eu tenho a inscrição dos restos a pagar, isso aqui é um valor que eu está pendente de pagamento,
05:59eu estou devendo para algum credor e eu vou ter que pagar isso aqui num exercício posterior, e demais formas de
06:06financiamento, ó lá, financiamento, peguei um dinheiro para financiar alguma coisa, mas eu tenho que devolver,
06:11assunção de compromisso junto a terceiros, também tenho que pagar. Então, isso tudo aqui é dívida, isso aqui
06:20tem que ser escriturado de modo a evidenciar o montante e a variação da minha dívida pública no período,
06:27detalhando pelo menos a natureza desta dívida e o tipo do credor, quem é o credor ali, ok?
06:36Seis, a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes
06:45da alienação de ativos. Aqui, gente, aqui é aquela lógica, ó lá, variações patrimoniais, origem e destino
06:56da alienação de ativos. Aqui é a lógica da preservação do patrimônio público, então aqui eu vou colocar
07:04para vocês, preservação
07:09do patrimônio
07:18e um cuidado
07:22com informações, informações não, cuidado com as privatizações, né, que é alienação ali de ativos.
07:29Então tá, toda vez que a gente tem essa demonstração de variações patrimoniais que dão, que dão ali
07:40um destaque para essa alienação de ativos, gente, nós temos aqui só um momento, gente, que deu um
07:49problema aqui no meu tablet. Ixi, Maria, o que aconteceu aqui?
07:59Pessoal, estamos com um problema aqui, infelizmente vou precisar de ajuda, porque tá tudo, ah, aqui, achei, achei, achei, achei, achei.
08:10Problemas, pessoal, problemas, porque eu faço aqui, eu jogo, né, a imagem, enfim, e deu um problema aqui, ficou tudo preto,
08:18não consegui mexer em nada, mas agora eu consegui. Eu vou voltar aqui, então, onde eu estava falando da preservação do patrimônio,
08:25do cuidado com as privatizações, e aí eu vou dar continuidade, tá, para eles fazerem o corte lá, porque, como vocês bem sabem,
08:31vocês estão participando aqui da minha gravação, que vai ficar lá na área do aluno, tá? Então eu vou voltar aqui no slide e eu vou continuar daqui.
08:39Então, pessoal, essa preservação aqui, ó, do patrimônio, esse cuidado com essa lógica das privatizações, isso aí sempre é uma preocupação do poder público,
08:56isso sempre é uma preocupação da Lei de Responsabilidade de Gestão Fiscal, tá? Da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque se você começa a alienar
09:07todo o patrimônio, acaba que o Estado vai ficando sem patrimônio, né? Então a gente tem que preservar o patrimônio do poder público,
09:15tem que analisar o que aqui não está mais fazendo sentido para nós, como poder público, o que não está mais fazendo sentido, né?
09:25Será que esse tipo de serviço faz sentido para a gente ou a gente privatiza? Será que seria mais eficiente se a gente privatizasse isso aqui ou não?
09:34Então vai ter todo um estudo sobre isso, né? Um estudo técnico, vão ter ali pareceres, vai ter consulta à sociedade, enfim, tem várias situações que nós temos aí.
09:43Mas eu preciso ter dentro da minha escrituração essa variação patrimonial, porque a partir do momento que eu alieno os meus ativos, que eu privatizo as minhas coisas, né, os meus bens,
09:57eu preciso ver exatamente onde que o dinheiro que entrou por essa alienação foi gasto, porque eu também não posso alienar um ativo para gastar na minha manutenção da máquina pública,
10:09isso eu não posso fazer, isso é proibido, né? Por quê? Porque a receita de capital só pode ser aplicada na despesa de capital.
10:15Então, aqui a gente tem que ter um cuidado muito grande com essa origem e destino dos recursos que provém da alienação de ativos,
10:24e isso vai estar na escrituração contábil, ok?
10:31Parágrafo primeiro. No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
10:39Então aqui nós teremos, se exclui a operação intragovernamental, ou seja, dentro de um mesmo ente ali, dentro de um mesmo governo, de uma mesma esfera,
10:49dentro dessa mesma esfera, quando a gente vai ter demonstrações conjuntas, a gente exclui essas operações que são dentro da mesma esfera, tá?
10:58Aqui, tipo de questão que as bancas colocam é incluir-se-ão, que vai estar errado. Detalhe, né, sempre olhar ali para as palavrinhas que a banca gosta de trocar.
11:15Parágrafo segundo. A adição de normas gerais para a consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União,
11:25enquanto não implantado o conselho de que trata o artigo 67. Que conselho é esse do artigo 67, gente?
11:35Conselho de Gestão Fiscal.
11:46Esse conselho existe? Não existe ainda, tá? Nós não temos ele, nós temos um projeto de lei com relação à formação desse conselho, tá?
11:59Formação e instituição dele. É um projeto agora de 2020, então é bem recente, não acompanhei, não sei se ele já está para votação ou não, tá?
12:12Vou até dar uma olhadinha nisso, mas nós não temos esse conselho, então mantenha ali a adição de normas gerais pelo órgão central de contabilidade da União, tá?
12:23E estamos aí nos trâmites com relação a este Conselho de Gestão Fiscal decorrente dessa lei de 2020, tá bom? Mas ainda não existe.
12:35Parágrafo terceiro. A administração pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária financeira e patrimonial.
12:47Então nós teremos ali um sistema de custos, que vai permitir que eu avalie e acompanhe a gestão orçamentária.
12:56Aqui, basicamente, uma regrinha gerencial, uma regrinha de administração, né? A mesma coisa que você aí ter um sistema seu próprio, dos seus gastos, dos seus custos aí,
13:09e utilizar isso para avaliar e acompanhar a sua, o seu mês remuneratório ali, né? A sua remuneração, o seu salário, como que você aplica isso, enfim, como que você avalia esses custos, como que você avalia isso, enfim.
13:21É uma regrinha de administração, uma regrinha gerencial aqui, ok?
13:26Artigo 51. Gente, aqui é o artigo da consolidação das contas. Então, atrás, olha lá, o 50 é a escrituração das contas públicas, atendendo as normas de contabilidade.
13:42Eu tenho que atender as normas de contabilidade, mas eu terei uma escrituração das contas públicas que também vai atender a uma lógica orçamentária aqui, tá?
13:51Que é tudo isso que a gente comentou aqui agora. Então, isso aqui é a escrituração, o 50. Já o 51 é a consolidação das contas, beleza? Então, vamos a ele.
14:04Artigo 51.
14:06O Poder Executivo da União promoverá até o dia 30 de junho a consolidação nacional e por esfera de governo das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior e a sua divulgação inclusive por meio eletrônico.
14:25Os estados e os municípios encaminharão as suas contas ao Executivo nos seguintes prazos.
14:32Pessoal, agora eu preciso da atenção de vocês aqui. A partir da Lei Complementar 178 de 2021, o prazo do estado e do município é o mesmo.
14:44Veja que maravilha, agora você só vai ter que decorar um prazo, tá? Que é o... é o... até o dia 30 de abril.
14:51Estado e município vão ter que enviar as contas para fins de consolidação até o dia 30 de abril.
14:57Isso daqui é para concursos que estão com os editais aí abertos já em 2022, né?
15:03Mas, como ainda existem alguns editais que estão cobrando antes dessas alterações aqui da LRF, eu vou deixar aqui pra vocês esses dois prazos também.
15:15Eu risquei ali, mas você anota aí, né? Você anota aí.
15:19Que antes da alteração então, para provas antes da alteração, o município tem que enviar com cópia para o Poder Executivo do estado até o dia 30 de abril.
15:35Já o estado tinha que mandar até o dia 31 de maio.
15:39Então, nós tínhamos dois prazos diferentes. Um mandava antes, né? Ele mandava para o estado com cópia lá para o estado e o estado mandava até o dia 31 de maio.
15:51Contudo, agora o estado e o município encaminham as suas contas ao Executivo da União até o dia 30 de abril.
16:00E não tem essa previsão aqui ó, com cópia para o Poder Executivo do respectivo estado.
16:05Isso aí tá sem, né? Ela manda direto lá e não tem mais essa previsão que tem que ter a cópia para o estado respectivo.
16:12Então aqui, porque eles têm que mandar, gente, os estados e os municípios, eles têm que enviar as contas deles até o dia 30 do 4 para a União,
16:23porque a União até o dia 30 do 6, até o dia 30 do 6, tem que promover essa consolidação.
16:32Então, se ela tem que promover essa consolidação até o dia 30 de junho, ela precisa ter as informações relativas a isso para conseguir promover essa consolidação nacional e por esfera de governo.
16:44Então, se ela tem que ter essas informações, o estado e o município têm que enviar antes.
16:49Então, eles enviam até o dia 30 de abril para que a União receba isso e promova essa consolidação nacional e por esfera, tá?
16:58E aí, obviamente, vai ter que fazer a sua divulgação para a sociedade e sempre relativa ao exercício anterior, né?
17:07Aqui, então, você agora, a partir dos concursos de 2022, você vai decorar duas datas.
17:1330 de abril para estado e município, 30 de junho União tem que consolidar.
17:19Beleza, pessoal? E para quem tá fazendo concurso anterior, ainda tem que decorar aquelas datinhas ali, 30 de abril e 31 de maio.
17:26Mas os concursos daqui pra frente é só 30 de abril, ok? Ótimo.
17:32Parágrafo segundo, eu vou ler a nova redação.
17:37O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada,
17:44que o poder ou órgão referido no artigo 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito,
17:51exceto as destinadas ao pagamento da dívida imobiliária.
17:54Conforme eu falei nos outros blocos, né?
17:57Tivemos essa alteração aqui, ó, poder ou órgão.
18:01Antes era o ente da federação que ficava impedido como um todo, pessoal.
18:07Então, se o poder ou órgão, ele descumpria alguma coisa, como regra,
18:14quem ficava impedido de receber as transferências ou de contratar as operações de crédito era o ente inteiro.
18:20Então, o ente inteiro pagava, sofria uma penalidade por o que um poder ou órgão fez.
18:26Então, agora nós temos esta previsão expressa de que o descumprimento dos prazos vai atingir só o poder ou órgão,
18:35não vai atingir o ente como um todo, tá bom?
18:38E poderá fazer operações de crédito, mas antes eles excetuavam as destinadas ao refinanciamento da dívida imobiliária,
18:49que é o pagamento do principal com a atualização monetária.
18:54Agora, eles ressalvam o pagamento da dívida imobiliária.
18:59Então, aqui é tudo, tá?
19:01É tudo que diga respeito à dívida imobiliária.
19:04Beleza, pessoal?
19:06Então, tá.
19:07Eu acho que aqui deste artigo ficou tudo explicado, né?
19:12Aqui vocês têm que saber que esses prazos só valem para concursos anteriores à mudança.
19:18Para concurso 2022 para frente, só decora o 30 do 4 e o 30 do 6, tá?
19:23Estado e município manda até 30 do 4, por quê?
19:27Porque o executivo vai ter que promover até o dia 30 de junho a consolidação dessas contas.
19:33Todas, todas as contas.
19:35Então, ele precisa dessas informações nas mãos dele para conseguir promover isso até o dia 30 de junho, tá bom?
19:41E a sua divulgação também será realizada, obviamente, inclusive, por meio eletrônico de acesso ao público.
19:49Divulgação dessas contas aqui, né?
19:52Divulgação dessas contas, transparência orçamentária.
19:55Ok, pessoal?
19:56Ótimo.
19:57Então, finalizamos os artigos 50 e 51.
20:02Tanto a escrituração das contas quanto a consolidação.
20:05Veja que também não é um bicho de sete cabeças, uma coisa que você precisa sair correndo, fugir e gritando.
20:11Não, não precisa fazer isso.
20:13A gente vai aos pouquinhos aqui e vamos tentando simplificar, beleza?
20:19Então, estou à disposição lá no Instagram.
20:21Se você precisar falar comigo, pode me mandar uma mensagem lá.
20:24Eu sempre tento responder o mais breve possível e estou à disposição de vocês.
20:29Um beijo e até o próximo bloco.
20:35Legendas pela comunidade Amara.org

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