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00:00Vamos lá, vamos avançar aqui no nosso estudo da aplicação da pena.
00:04No bloco anterior, eu tratei com você sobre as fases da dosimetria da pena.
00:10Primeira fase, onde o juiz analisa as circunstâncias judiciais.
00:14Segunda fase, onde o juiz analisa as agravantes e atenuantes.
00:18E a terceira etapa, onde são analisadas as causas de aumento e as causas de diminuição.
00:22Então, no seu material, você fez um quadrinho basicamente desta maneira aqui.
00:27Então, percorrendo aquelas circunstâncias do artigo 59, o juiz fixa a pena base.
00:33Percorrendo a análise das agravantes no artigo 61, 62 e das atenuantes no 65 e no 66,
00:41ele fixa o que a gente denomina de pena intermediária ou pena provisória.
00:45E, para arrematar a dosimetria da pena, o juiz examina causas de aumento e causas de diminuição,
00:51chegando, então, à pena definitiva do sujeito que acabou de ser condenado.
00:57Ok?
00:58Nesse bloco, nós vamos iniciar, então, o estudo das circunstâncias judiciais,
01:03que eu falei que aparecem no artigo 59.
01:05Lembra que a gente leu o artigo 59?
01:07Tem oito circunstâncias judiciais lá.
01:10A culpabilidade, os antecedentes, você tem lá a conduta social, a personalidade do agente,
01:16os motivos, as circunstâncias, as consequências e o comportamento da vítima.
01:21Oito circunstâncias, portanto, que o juiz analisa ali na primeira etapa para fixar a pena base.
01:27Então, vamos lá.
01:27Vamos entender o que vem a ser essa culpabilidade.
01:31Gente, a culpabilidade aqui deve ser entendida como um plus de reprovação da conduta.
01:39Ou seja, mensurar se o grau do dolo ou da culpa do agente extrapolam os limites do tipo penal.
01:46Essa culpabilidade, ela é sinônimo de grau de reprovação.
01:52E, ó, você não pode confundir essa culpabilidade com a culpabilidade que é substrato do crime,
01:58que a gente estudou lá na teoria do crime.
02:01Então, você viu comigo na teoria do crime que a culpabilidade representava um juízo de reprovação,
02:06em razão do sujeito ter praticado um fato típico e ilícito.
02:09Não é isso?
02:09E que, para você provar a culpabilidade, você tem que demonstrar os três elementos dela.
02:15A imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
02:21Correto?
02:21Essa é a culpabilidade que a gente estuda dentro da teoria do crime.
02:25Aqui, na dosimetria, no cálculo da pena, essa culpabilidade, ela não é a mesma coisa.
02:32Você vai ter aqui um grau de reprovação que o juiz vai analisar se, no caso concreto, ele sai da zona de normalidade.
02:41Vou te dar um exemplo que isso vai deixar, que vai ficar muito mais claro esse caso.
02:45Pensa aqui comigo.
02:46O sujeito, cena número 1, ele pega, entra numa farmácia com revólver, aponta o revólver para o caixa, pega o dinheiro do caixa e sai da farmácia.
02:57Nesse caso aqui, eu narrei para você uma situação de roubo.
03:01Então, teve ali grave ameaça, emprego de arma de fogo, subtraiu o dinheiro, roubo.
03:06Cena número 2, sujeito entra na farmácia, aponta o revólver para o caixa, pega o dinheiro, não satisfeito, dá uma coronhada na cabeça da vítima e sai.
03:18Nesse caso, que crime que aconteceu? Roubo.
03:22Mas aqui teve emprego de violência.
03:25Você, cá entre nós, acharia justo esses sujeitos receberem a mesma pena em razão da prática de um roubo e de outro roubo?
03:34Concorda comigo que o segundo roubo é muito mais gravoso?
03:38Não existe aqui um grau de reprovação maior no segundo roubo?
03:42Que teve ali aquela perversidade de dar uma batida na vítima, de dar uma pancada na vítima, uma coronhada na vítima?
03:49Então perceba, essa culpabilidade na dosimetria da pena, ela serve justamente para o juiz verificar isso.
03:56Se você tem um grau de reprovação no crime praticado que é maior, logo a pena deve ser aumentada.
04:04Entendeu? Então é esse exame que o juiz vai fazer no caso concreto.
04:09Vou te dar outro exemplo.
04:10Quando você olha para um crime de estupro, você sabe muito bem que o estupro pode ser praticado mediante a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso.
04:18Não é mesmo?
04:19Imagina que o agente vai, cena número 1, pega a vítima e abusa dela sexualmente, praticando com ela a conjunção carnal.
04:28Beleza.
04:29Aqui não teve consentimento, estupro.
04:31Um crime de estupro.
04:32Imagina numa cena 2, o sujeito pega a vítima e com ela ele pratica sexo anal, vaginal ou oral.
04:39Então você tem, além da conjunção carnal, outros atos libidinosos.
04:44Aqui, quantos crimes de estupro tem?
04:47Um novamente.
04:49Mas você não concorda comigo que o segundo caso que eu narrei não tem um grau de reprovação muito maior?
04:54Exatamente porque houve uma pluralidade de atos libidinosos.
04:59Então a pena desse sujeito deve ser mais gravosa.
05:02Concorda comigo?
05:03E o momento que o juiz tem para analisar isso é quando ele estabelece a pena base e no momento que ele está olhando para esta circunstância judicial denominada de culpabilidade.
05:15Então no seu material, coloca assim, toma cuidado para você não confundir a culpabilidade.
05:23Porque por vezes as pessoas acabam se equivocando.
05:29Porque elas aparecem com a mesma redação no Código Penal, mas com sentidos diferentes.
05:34culpabilidade.
05:37Então toma cuidado.
05:39A culpabilidade que a gente estuda lá na teoria do crime é a culpabilidade normativa.
05:47É a culpabilidade normativa.
05:50Você estuda ela dentro da teoria do crime.
05:56Correto?
05:57E ela corresponde ao quê?
05:59Ao juízo de reprovação.
06:04De reprovação.
06:07Que recai sobre o autor de um fato típico e anti-jurídico.
06:12Correto?
06:14E agora?
06:15A culpabilidade que a gente está examinando aqui.
06:17Essa culpabilidade aqui é uma culpabilidade que está relacionada à limitação da pena.
06:22É a culpabilidade como limite da pena.
06:29É a culpabilidade como limite da pena.
06:31Você estuda ela em teoria do crime.
06:37Ou melhor, teoria da pena.
06:41Teoria da pena.
06:43E ela representa o grau de reprovação.
06:50Grau de reprovação.
06:53Certo?
06:54Então isso que você tem que ter em mente são coisas diferentes.
06:59Esta daqui você tem que reconhecer para você falar que existiu um crime.
07:05Se porventura você tem um sujeito que é inimputável, afasta-se essa culpabilidade e você por via de consequência não tem a responsabilidade pela prática de um crime.
07:16Entendeu?
07:17Ah, professor, então, por exemplo, o erro de proibição inevitável exclui essa culpabilidade.
07:23Lembra da coação moral irresistível?
07:25Exclui essa culpabilidade porque afasta os elementos.
07:28Agora, se o agente já teve contra ele reconhecido essa culpabilidade, então ele praticou tecnicamente um crime, aí na hora de elaborar a sentença condenatória, o juiz vai examinar isso aqui, exatamente para fazer o cálculo da pena.
07:48Ok? Então não confunda uma situação com outra.
07:53E nos exemplos que eu trouxe para você, do caso ali do assalto, do caso do estupro, eles deixam muito claro.
08:00E ó, se você quer fazer concurso para carreira policial, por exemplo, tem uma informação que é bem relevante.
08:05O STJ tem vários julgados entendendo que se o agente que praticou o crime é policial ou representante do Ministério Público, esse sujeito, ao praticar o crime, ele possui um grau de reprovação no comportamento dele maior.
08:21Então a pena dele deve ser aumentada.
08:24Por quê?
08:24Porque é muito mais reprovável que um policial que faça parte da segurança pública pratique um crime do que um particular que não tenha nada a ver com a polícia.
08:34Entendeu?
08:34Então ele tem uma responsabilidade ali, ele tem um compromisso perante o Estado, perante a sociedade, o Ministério Público ele é titular da ação penal e o promotor é bandido.
08:44Nesse caso, o grau de reprovação do comportamento é bem maior.
08:48Entendeu?
08:48E aí isso a gente usa para valorar isso aqui e aumentar a pena do sujeito no final das contas.
08:54Ok?
08:55Compreendido?
08:56Então ó, não confunda as culpabilidades e coloque no seu material os exemplos que eu trouxe.
09:02Agora a gente vai examinar o quê?
09:03Outra circunstância judicial que corresponde aos antecedentes.
09:09E aqui a pergunta que eu te faço é a seguinte.
09:12O que vem a ser maus antecedentes?
09:16O que o juiz vai olhar aqui na hora que ele está olhando para os antecedentes?
09:20Vai verificar se o sujeito tem bons antecedentes ou maus antecedentes.
09:23Às vezes você fala aí por aí, ah, fulano tem bons antecedentes, fulano tem maus antecedentes.
09:28Mas você sabe, afinal de contas, tecnicamente, o que é ter maus antecedentes?
09:33Então vamos anotar no material aí, olha só.
09:36Possui maus antecedentes o agente que é capaz, que ostenta contra si uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
09:46Ou seja, para você falar que uma pessoa possui maus antecedentes, essa pessoa tem que ter uma condenação definitiva.
10:00Definitiva.
10:01Ok?
10:04Então deve ter uma condenação definitiva, esgotada toda a via recursal, transitou em julgado, então aquela condenação se tornou inexpugnável,
10:15ela não cabe, dela não cabe mais recurso e assim por diante.
10:19Foi condenado definitivamente?
10:21Ok.
10:21A partir de então, se você praticar com um novo crime, você será considerado portador de maus antecedentes.
10:28Perfeito?
10:29Esse é o raciocínio.
10:30E é claro que isso tem um amparo, inclusive em um dos princípios que a gente já estudou.
10:35O princípio que norteia esse nosso raciocínio é o princípio de não culpabilidade, que aparece estampado no texto constitucional,
10:45e o princípio de presunção de inocência, que é tratado como sinônimo, mas que aparece aí na Convenção Americana de Direitos Humanos,
10:52também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
10:56Ok?
10:57Então, princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade.
10:59culpabilidade.
11:00Você só considera uma pessoa culpada depois do trânsito em julgado da condenação.
11:05O mesmo raciocínio vale para maus antecedentes.
11:08Fácil?
11:09Então, quer saber se uma pessoa tem maus antecedentes?
11:11Tem que olhar para o passado dela.
11:13Ela já foi condenada definitivamente?
11:15Se sim, aí você pode afirmar que essa pessoa tem maus antecedentes.
11:20Ok?
11:20Uma coisa interessante aqui, tem duas súmulas bem importantes.
11:25Súmula do SDJ 636.
11:28Essa súmula diz para nós que a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
11:38Então, a folha de antecedentes criminais vai ser anexada ao processo e o juiz, olhando ela, vai verificar se o sujeito tem ou não maus antecedentes.
11:47A título de curiosidade, aqui no Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ele tem um sistema chamado de oráculo.
11:55O sistema oráculo é onde você tem o banco de dados sobre o histórico do sujeito com relação a condenações, passagens policiais e tudo mais.
12:06Entendeu?
12:06Então, os servidores do Tribunal de Justiça têm acesso a esse sistema, os delegados também têm acesso a esse sistema e aí eles podem consultar o passado de qualquer indivíduo.
12:17E aí, com base nessa folha de antecedentes, o juiz vai verificar se ele tem condenação definitiva, se ele não tem e tudo mais.
12:24Se nada constar, significa que ele tem bons antecedentes.
12:28Entendeu?
12:29Beleza?
12:30O que mais que é importante aqui eu trazer pra você?
12:33Outra súmula que é muito querida das provas.
12:36Essa súmula aqui, ó, 444.
12:39Mas o raciocínio dela é muito simples.
12:41Olha o que ela diz.
12:43É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base.
12:49Isso quer dizer o seguinte, se eu tenho uma investigação em andamento, se eu tenho uma ação penal em curso, gente, isso não pode ser utilizado pra valorar os maus antecedentes.
13:02Então, toma muito cuidado com isso, tá?
13:05Isso sempre cai em provas.
13:07Ó, você só pode falar que uma pessoa tem maus antecedentes se ela tiver uma condenação definitiva.
13:13Então, guarda isso.
13:15Por quê?
13:16Porque a partir desse raciocínio de que só tem maus antecedentes quem tem condenação definitiva, a gente chega no raciocínio dessa súmula.
13:24Porque significa dizer, se eu tenho uma ação penal em andamento, o sujeito ainda está recorrendo?
13:30Tem trânsito em julgado?
13:31Não tem.
13:32Se tem lá a investigação rolando, ele é indiciado no inquérito policial, tem trânsito em julgado?
13:38Tem condenação?
13:39Não tem.
13:40Então, isso não pode ser utilizado pra gerar maus antecedentes.
13:44Entendeu o raciocínio?
13:45Simples, não?
13:46E a partir disso, eu ainda consigo desdobrar outras questões com você.
13:51Outras questões.
13:52Por quê?
13:53A gente pode concluir o seguinte.
13:55Se o juiz, por exemplo, reconhece a prescrição da pretensão punitiva, isso não gera maus antecedentes.
14:04Por quê?
14:05Porque a pretensão, ou melhor dizendo, a prescrição da pretensão punitiva, ela é calculada antes do trânsito em julgado da condenação.
14:14Então, por exemplo, praticou o crime hoje, solta o cronômetro da prescrição.
14:18Passou 20 anos, prescreveu.
14:20O sujeito não foi condenado.
14:21Logo, essa prescrição não faz com que esse sujeito tenha maus antecedentes.
14:27Entendeu?
14:27Exatamente porque ela ocorre antes do trânsito em julgado, aí a gente não consegue ter maus antecedentes.
14:35Diferente a situação da segunda espécie de prescrição, que é a prescrição da pretensão executória.
14:42Porque aqui, gente, aqui ele já tem condenação definitiva.
14:47Para você calcular a prescrição da pretensão executória, você já tem uma condenação definitiva.
14:59Definitiva.
15:00Entendeu?
15:00E se eu já tenho uma condenação definitiva, claro que mesmo que ocorra a prescrição da pretensão de executar a pena,
15:08eu vou ser considerado portador de maus antecedentes.
15:11Então, essa prescrição, ela ocorre, por exemplo, quando o sujeito vai lá, praticou o crime, foi preso, foi condenado definitivamente,
15:19e de repente ele está lá cumprindo a pena definitiva dele na penitenciária e ele foge.
15:24Se ele fugir, solta o cronômetro da prescrição.
15:27Nesse caso, como é uma prescrição com base na pena definitiva, aí pressupõe que ele já tem uma condenação.
15:34Logo isso, isso não faz com que se evite o reconhecimento dos maus antecedentes.
15:41Entendeu?
15:42Fácil?
15:43Outra questão que é muito boa é essa aqui, ó.
15:46Transação penal.
15:48Transação penal, se o sujeito vai e cumpre ela regularmente, ela não gera maus antecedentes.
15:55Isso aqui também sempre cai em provas, hein?
15:56Fica ligado, porque também pode aparecer em prova de processo penal.
16:00Porque o instituto, ele tem um caráter aí, podemos dizer, que misto.
16:04Da mesma forma, o Instituto da Suspensão Condicional do Processo não gera maus antecedentes.
16:12Se o sujeito vai lá, praticou um crime de menor potencial ofensivo, certo?
16:17Então, aquele conceito que aparece no artigo 61 da Lei nº 9.099.
16:21Então, é a contravenção ou o crime cuja pena máxima não ultrapassa dois anos.
16:25Ele tem direito à transação penal, se preenchidos os requisitos lá do artigo 76.
16:31E aí, o promotor sequer oferece denúncia.
16:34Ele faz o acordo ali, beleza.
16:37Cumprido o acordo, extingue a punibilidade.
16:39Na suspensão condicional do processo, o promotor oferece a denúncia,
16:43mas oferece a proposta de suspender.
16:46Quando, por exemplo, você tem um sujeito que não está respondendo pela prática de outro crime,
16:51por um sujeito ali que seja primário e que tenha praticado um crime
16:55cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano.
16:58Nesse caso aqui, ele terá direito à suspensão condicional do processo.
17:02Beleza, o processo vai ficar paralisado.
17:05Se ele cumprir tudo o que ele pactou com o Ministério Público,
17:08no final, o juiz extingue a punibilidade.
17:12E aí, eu te pergunto, cumpriu a transação?
17:14Cumpriu a suspensão condicional do processo?
17:16A gente chegou na sentença condenatória?
17:18Não.
17:18Logo, ele não teve condenação definitiva.
17:21Logo, isso não gera maus antecedentes.
17:23A gente pode incluir aqui uma questão que foi incorporada,
17:27uma questão que foi incorporada pelo pacote anticrime.
17:30O acordo de não persecução penal.
17:33O acordo de não persecução penal.
17:37O acordo de não persecução penal é o mesmo raciocínio.
17:41É o mesmo raciocínio.
17:42Ele não gera maus antecedentes.
17:46Não gera maus antecedentes.
17:51Por quê?
17:52Porque o acordo...
17:55Antecedentes.
17:59Porque o acordo...
18:00O que acontece com ele?
18:02Ele é oferecido antes mesmo.
18:04Antes mesmo do oferecimento da denúncia.
18:08Entendeu?
18:09Então, ele é bem próximo do raciocínio que a gente tem na transação penal.
18:12O acordo você estuda em processo penal.
18:14Correto?
18:14Já está afinado?
18:15Já estudou o acordo de não persecução penal?
18:18Então, se o agente é beneficiado, cumpre o acordo,
18:21no final o juiz extingue a punibilidade.
18:24E aí eu te pergunto, chegou na sentença condenatória?
18:26Não.
18:27Então, isso gera maus antecedentes?
18:28Não.
18:29Beleza?
18:30Entendeu o raciocínio?
18:31E na sua prova podem vir questões exatamente nesse sentido que eu estou te apontando aqui na sala
18:38que a gente está trabalhando.
18:39E outra questão que é bem interessante é essa última aqui, ó.
18:43Que a sentença que concede perdão judicial, ela também não gera maus antecedentes.
18:49Beleza?
18:50Também não gera maus antecedentes com base nos raciocínios que a gente vem traçando aí
18:55alguns minutos.
18:56Tudo bem?
18:57Beleza?
18:58E ó, uma coisa que você tem que cuidar.
19:01Olha essa afirmação.
19:02Todo reincidente tem maus antecedentes.
19:06Isso tá certo.
19:09Agora, nem todos aqueles que possuem maus antecedentes são reincidentes.
19:16Uma coisa que você tem que ter em mente é o seguinte.
19:18Os maus antecedentes correspondem a um gênero maior do que a reincidência.
19:29Tá bem?
19:30Então, os maus antecedentes, eles abarcam também o conceito de reincidência.
19:37Por quê?
19:38Olha o raciocínio aqui na tela.
19:39Se eu tenho o trânsito em julgado da condenação, a partir daqui, o sujeito já tem maus antecedentes.
19:55Porque ele já ostenta uma condenação definitiva.
19:58Então, se eu tive o trânsito em julgado aqui da condenação,
20:02a partir do momento que ele vir a praticar um crime novo,
20:08se ele praticar um crime novo aqui, ó, durante o período que ele tá cumprindo a pena,
20:12se ele tá praticando aqui depois que ele cumpriu a pena,
20:15se ele praticou lá pra frente,
20:17a gente já tem o conceito de maus antecedentes.
20:20No entanto, existe uma diferença que você tem que ter em mente.
20:24Porque aparece a reincidência aqui.
20:28E a reincidência, você vai ver, logo mais, que ela se opera em dois momentos.
20:35A reincidência, ela pode ocorrer
20:38durante o momento que o sujeito está cumprindo a condenação dele definitiva,
20:47ou depois dele ter cumprido a condenação definitiva dele,
20:52dentro do prazo de cinco anos, ele vai e pratica outro crime.
20:57Entendeu?
20:58Então, a reincidência, ela pode se operar nesses momentos aqui, ó.
21:03Você tem, então, a reincidência ficta e a reincidência real,
21:07que já já a gente vai trabalhar.
21:09Mas, ó, o que eu quero que você guarde é o seguinte.
21:12Então, quer dizer, se eu tenho uma condenação definitiva anterior,
21:16vou lá e pratico um novo crime,
21:18se eu praticar durante esse intervalo aqui, ó,
21:22tô lá na penitenciária cumprindo minha pena,
21:24mato o colega de cela, beleza.
21:26Eu vou ter o reconhecimento da reincidência, certo?
21:32Se eu cumprir toda a pena e dentro do período de cinco anos
21:35eu venho e pratico um novo crime,
21:38eu serei considerado também reincidente.
21:42Professor, passou os cinco anos,
21:45e aí eu fui lá e pratiquei um novo crime.
21:48E aí, o agente aqui só terá os maus antecedentes.
21:55Percebeu?
21:56Então, ó, uma coisa que tem que estar bem clara pra você
21:58é que a reincidência aparece dentro dos maus antecedentes, correto?
22:04E a reincidência, ela é bem pior,
22:06porque ela é considerada agravante da pena.
22:08O aumento que o juiz faz em razão da reincidência
22:11é maior do que o aumento que ele faz
22:12pelo reconhecimento de maus antecedentes,
22:15que é valorado na primeira etapa da dosimetria da pena.
22:18Certo?
22:18Então, essa diferença você tem que ter em mente.
22:21Por isso que aquelas afirmações ali
22:23estão daquela maneira.
22:24Ó, é correto afirmar que todo reincidente
22:26tem maus antecedentes,
22:28porque o reincidente
22:29aparece dentro desse conceito de maus antecedentes.
22:33Agora, todo aquele que tem maus antecedentes
22:36não necessariamente é reincidente,
22:38porque eu posso ter o sujeito que tem maus antecedentes
22:40que praticou crime ali,
22:43novo crime,
22:43após os cinco anos
22:45da extinção da pena.
22:47Ok?
22:48Fácil?
22:49Vamos lá.
22:50Adiante.
22:52Olha só,
22:53duas questões jurisprudenciais importantes
22:56que eu trago aqui no material pra você.
22:58Os atos infracionais,
23:00eles não podem ser considerados
23:02maus antecedentes
23:04para elevação da pena base,
23:06tampouco para reincidência.
23:09O que que são atos infracionais?
23:11Bom, o sujeito,
23:13lá no momento que ele era adolescente,
23:15ele foi lá e praticou
23:17um crime análogo,
23:20ali, por exemplo,
23:21melhor dizendo,
23:22o sujeito lá, adolescente,
23:24ele pegou e vendeu drogas.
23:27Venda de drogas
23:29é um ato infracional
23:30análogo ao crime de tráfico de drogas.
23:33Beleza,
23:33foi ali reconhecida a responsabilidade dele
23:36na ação sócio-educativa e tudo mais.
23:38Ok.
23:39Pra ele,
23:40você aplicou uma medida protetiva
23:41ou uma medida sócio-educativa,
23:43que são aquelas medidas previstas
23:44no ECA.
23:46Isso não tem condão
23:48de gerar maus antecedentes.
23:50Beleza?
23:50Então, se ele foi responsabilizado
23:52pela prática de ato infracional
23:54durante a sua adolescência,
23:56por exemplo,
23:57isso não pode ser utilizado
23:59para maus antecedentes.
24:01Isso é jurisprudência pacífica
24:03dos nossos tribunais.
24:04Então, se aparecer na sua prova,
24:05vai aparecer exatamente
24:06essa redação aqui
24:07que eu trouxe pra você.
24:08Que atos infracionais,
24:10eles não podem ser considerados
24:13maus antecedentes
24:14para elevação da pena à base,
24:16tampouco pra reincidência.
24:17Ok?
24:18Outra coisa também que é importante
24:19é o seguinte, ó.
24:21Havendo diversas condenações anteriores
24:23com trânsito em julgado,
24:24não há bis em idem
24:26se uma for considerada
24:27como maus antecedentes
24:28e outra como reincidência.
24:31Isso aqui é bem interessante.
24:32Isso aqui é uma técnica
24:33que os magistrados utilizam muito.
24:35Por quê?
24:36Ó, imagina que o sujeito,
24:38que o sujeito,
24:40ele tenha,
24:42aqui,
24:44três condenações anteriores.
24:46Certo?
24:47Então, ele praticou aqui, ó,
24:49um crime ali durante o período
24:51da execução da pena,
24:53ele tem uma outra condenação ali
24:54dentro ali do período depurador,
24:56que é esse prazo de cinco anos,
24:58e ainda ele depois praticou mais uma.
25:00Ele tem três condenações anteriores.
25:03Nesse caso,
25:03o juiz, ele pode reconhecer
25:05a reincidência
25:06e também pode reconhecer
25:08a existência de maus antecedentes.
25:11Tá bem?
25:12Essa questão jurisprudencial,
25:14ela está vinculada
25:16ao teor da súmula
25:17241 do STJ,
25:22que a gente já já vai ver
25:23ao tratar da reincidência.
25:25Tá bem?
25:26Por quê?
25:27Se eu tenho uma condenação anterior,
25:30eu não posso,
25:31na sentença,
25:32valorar maus antecedentes
25:33e reincidência.
25:34Você opta pela reincidência.
25:35Agora, se eu tenho duas,
25:36três condenações anteriores,
25:38aí eu posso pegar uma
25:39e jogar para maus antecedentes
25:41e jogar a outra
25:42para reincidência.
25:44Entendeu?
25:45Porque daí eu estou utilizando
25:46um fundamento específico
25:48para cada circunstância.
25:50Um para a reincidência,
25:51um para os maus antecedentes.
25:52Aí isso não configura o bis em idem.
25:55Entendeu?
25:55Já já eu te explico mais
25:57na hora que a gente recair
25:58no estudo da súmula 241.
26:01Fica tranquilo.
26:02Vamos lá.
26:03Próxima circunstância judicial.
26:04A próxima circunstância judicial
26:07é a conduta social.
26:09Nós temos aqui
26:10a análise do comportamento
26:12do agente perante o seio familiar,
26:15social, comunitário e profissional.
26:17Como é que esse sujeito
26:18se comporta na rotina dele?
26:21Então isso é uma circunstância
26:23que o juiz vai considerar sim,
26:25tá bem?
26:25No momento aí
26:26de fazer a análise
26:28da dosimetria da pena.
26:30E aí, gente,
26:31jurisprudência do STF
26:32diz que
26:33condenações anteriores transitadas
26:35em julgado
26:35não podem ser utilizadas
26:37como conduta social
26:38desfavorável.
26:40Por quê?
26:40Porque eu já tenho
26:41um momento para examinar isso.
26:43Maus antecedentes,
26:44você olha
26:44na circunstância
26:45dos antecedentes.
26:47E não pode utilizar
26:48esse mesmo fundamento
26:49para, por exemplo,
26:50prejudicar o agente
26:51e falar que ele tem
26:52uma má conduta social.
26:53Entendeu?
26:53Porque daí a gente teria
26:55a violação,
26:56a vedação do bis em idem.
26:58Que é punir duas vezes
26:59a pessoa com base
27:00no mesmo argumento.
27:02Outra questão interessante
27:03que o STJ já julgou
27:04foi essa daqui, ó.
27:07Olha que interessante.
27:08Que o uso de entorpecente
27:09pelo réu por si só
27:10não pode ser considerado
27:12como má conduta social
27:14para o aumento
27:14da pena base.
27:16Salvo engano,
27:16o caso que o STJ
27:17enfrentou era o sujeito ali
27:19que ele era usuário
27:20de maconha,
27:21ele era um maconheiro
27:22e o juiz falou
27:24pelo fato de ele ser maconheiro
27:26ele tem
27:26uma má conduta social.
27:28O STJ falou
27:29esse argumento
27:30não pode ser utilizado
27:31por si só
27:32para afirmar que a pessoa
27:33tem má comportamento social.
27:35Certo?
27:35Que ele tem
27:36uma má conduta social.
27:38Entendeu?
27:39Beleza?
27:40A sua cena interessante
27:40do Superior Tribunal de Justiça.
27:43E adiante,
27:44eu te apresento
27:44a personalidade do agente.
27:47Com relação
27:47à personalidade do agente,
27:48o que você tem que lembrar?
27:50Personalidade
27:51é a índole,
27:52é o caráter
27:53do sujeito.
27:55E o STJ
27:55ele fala
27:56para nós
27:57que para
27:57você examinar
27:58a personalidade
27:59do agente
28:00é dispensável
28:01a existência
28:01de laudo técnico
28:02confeccionado
28:03por especialistas
28:04nos ramos
28:05da psiquiatria
28:06ou da psicologia.
28:08Então,
28:09o juiz
28:09ele pode sim
28:10analisar a personalidade
28:11do agente,
28:12verificar ali
28:13se a índole
28:13do sujeito
28:14é positiva
28:15ou negativa
28:16e tudo mais.
28:17E o STJ
28:18fala,
28:18eu não preciso
28:19nem de laudo
28:19do profissional,
28:21de um psiquiatra,
28:22eu preciso
28:23de um laudo
28:23psicológico
28:24para o juiz
28:25pegar e poder
28:25valorar.
28:27Isso,
28:27contudo,
28:28recebe
28:29severas críticas,
28:30tá?
28:31Em muitos livros
28:32de direito penal
28:32você vai ver,
28:33pô,
28:33isso aqui
28:33não pode ser valorado
28:34pelo juiz.
28:35O juiz
28:35ele não tem
28:36aptidão técnica
28:37para falar
28:38que o cara
28:39tem uma má
28:40personalidade,
28:41entendeu?
28:42Até porque
28:43foge das atribuições
28:44do magistrado
28:45esse tipo
28:45de conhecimento.
28:47Mas o STJ
28:48fala,
28:49ó,
28:49ainda que haja
28:50essa crítica
28:50doutrinária,
28:51nossa posição é
28:52que juiz
28:52você pode
28:53valorar sim
28:54e não
28:54precisa ter
28:55laudo,
28:56entendeu?
28:57Vamos lá,
28:58adiante,
28:59o que mais
29:00que eu quero
29:00apresentar
29:01para vocês?
29:01também a circunstância
29:03que deve ser
29:04valorada
29:05os motivos
29:06e o que
29:06que vem a ser
29:07os motivos?
29:08Os motivos
29:09correspondem ao
29:10porquê
29:11da ação
29:12delituosa,
29:13ao porquê,
29:15você que está
29:16aí afiado
29:16em língua portuguesa
29:18sabe muito bem
29:19que o porquê
29:20aqui se escreve
29:20junto e com
29:21acento circunflexo,
29:22beleza?
29:23Então é o porquê
29:24da ação
29:25delituosa,
29:26você vai verificar
29:27então o que
29:28levou a gente
29:29a agir,
29:30só tem que tomar
29:31cuidado
29:32com detalhe
29:33porque lá no
29:34hall de agravantes
29:35e atenuantes
29:36no hall
29:37de forma específica
29:38de agravantes
29:40você vai encontrar
29:41o motivo
29:42fútil
29:43e você vai encontrar
29:44o motivo
29:45torpe
29:45motivo fútil
29:47é o motivo
29:47insignificante
29:49certo?
29:50motivo torpe
29:50é o motivo
29:51repugnante
29:52você não pode
29:55reconhecer os motivos
29:56negativos na primeira fase
29:57e reconhecer
29:58agravante
29:59na segunda fase
30:00se o argumento
30:01for o mesmo
30:02tá bem?
30:03porque isso
30:03gera
30:04o que a gente já viu
30:05o problema de
30:06pis e idem
30:07e aí sempre
30:09você vai preferir
30:10aplicar
30:11a agravante
30:11em detrimento
30:12aqui do reconhecimento
30:14na pena base
30:15então sempre você
30:16vai optar
30:17pela agravante
30:18do que valorar
30:19a circunstância judicial
30:21ok?
30:22toma cuidado
30:22com isso
30:23por isso que eu coloquei
30:24aqui ó
30:24atenção
30:25o motivo
30:27fútil
30:27que é insignificante
30:29desproporcional
30:29e o motivo
30:31torpe
30:32que é desprezível
30:33repudiado
30:34moralmente
30:34eles correspondem
30:36a circunstâncias
30:37agravantes
30:38e eles não
30:39podem ser valorados
30:40negativamente
30:41pelo juiz
30:41na primeira fase
30:42da dosimetria
30:43sob pena de
30:44constituir
30:45bis em idem
30:46entendeu?
30:47então por exemplo
30:48a gente sabe
30:49que o sujeito
30:50foi lá
30:50e praticou um crime
30:51por motivo
30:52fútil
30:52pô
30:53entregador de pizza
30:55atragosou
30:56na entrega
30:57o sujeito ficou puto
30:58foi lá e matou
30:59o entregador de pizza
31:00motivo fútil
31:02completamente fútil
31:03praticou homicídio
31:04nesse caso aqui
31:06o juiz pode aumentar
31:07a pena base
31:08porque os motivos
31:09são negativos
31:10e também aumentar
31:11na segunda fase
31:12reconhecendo a agravante
31:13do motivo fútil
31:13não
31:14não vai poder
31:15tá bem?
31:16não vai poder
31:16beleza?
31:18então tem que optar
31:18por uma
31:19e ainda tem mais um detalhe
31:21aqui
31:21nesse exemplo
31:22que eu contei
31:22o motivo fútil
31:23ele pode servir
31:23como qualificadora
31:25entendeu?
31:27ele pode ser
31:27como qualificadora
31:29se você
31:30nesse caso
31:31que eu narrei
31:31só tiver
31:32a existência
31:32do motivo fútil
31:33você vai utilizar
31:34esse motivo fútil
31:35somente pra qualificar
31:36o crime
31:37então a pena
31:38do homicídio simples
31:39que seria de 6 a 20 anos
31:41ela passaria a ser
31:42de 12 a 30 anos
31:43e aí se eu reconhecer
31:44o motivo fútil
31:45como qualificadora
31:47eu não posso
31:48reconhecê-lo
31:48como agravante
31:49e nem como circunstância
31:50judicial
31:51desfavorável
31:52ok?
31:53tem que tomar muito cuidado
31:54com isso
31:54dosimetria
31:55é um negócio
31:56bem delicado
31:57e na prática
31:58aí
31:58quando por exemplo
31:59eu vou dar um curso
32:00na graduação
32:01um curso de extensão
32:02um curso de pós
32:04e tudo mais
32:04quando a gente está falando
32:05de dosimetria da pena
32:06para advogados
32:08para juízes
32:09e tudo mais
32:09aí gente
32:10tem vários detalhes
32:13que a gente consegue
32:14aprofundar
32:14ok?
32:15claro
32:15que aqui
32:16não é o espaço
32:18pra gente pegar
32:19e ficar debatendo
32:20até como calcular
32:21até como você esmiuçar
32:23isso aqui
32:23a gente não precisa
32:24porque o seu concurso
32:25não vai te exigir
32:27esse nível de conhecimento
32:28ok?
32:29a menos que agora
32:30você depois resolva
32:31estudar
32:32pra uma carreira jurídica
32:34e tudo mais
32:34aí você vai ter que se aprofundar
32:36no estudo
32:36de aplicação da pena
32:37dosimetria da pena
32:38mas aí
32:39a gente busca
32:40um curso específico
32:41ok?
32:41mas pro concurso
32:43que você pretende
32:43realizar agora
32:44esse tópico aqui
32:45de teoria da pena
32:46ele não vem
32:47com tanta intensidade
32:48então
32:49tudo que eu estou
32:50te ensinando
32:50vai te dar
32:51repertório teórico
32:52pra enfrentar
32:53qualquer questão
32:54beleza?
32:55mas saiba
32:55dá pra aprofundar
32:56dá pra aprofundar
32:57sem sombra de dúvidas
32:58ok?
32:59vamos lá
32:59adiante
33:00eu quero te apresentar
33:02mais uma circunstância judicial
33:04e essa tem o mesmo nome
33:05que genericamente
33:07se fala
33:08dentro das circunstâncias
33:09judiciais
33:10aparecem as circunstâncias
33:12que é o juiz olhar
33:13pro modus operandi
33:14empregado
33:16na prática do delito
33:17professor
33:17o que é modus operandi?
33:19é como foi
33:21o modo de execução
33:22do crime
33:23então ele vai olhar
33:24pra circunstâncias
33:25de tempo
33:25lugar
33:26espaço
33:26entendeu?
33:28e com base nisso
33:29ele vai verificar
33:30se as circunstâncias
33:31elas são negativas
33:32e ó
33:33o STJ reconhece
33:34que
33:35nesse caso
33:36a natureza
33:37e quantidade
33:38de droga
33:39elas não podem
33:40ser utilizadas
33:41simultaneamente
33:42pra justificar
33:43o aumento
33:43da pena base
33:44e para afastar
33:45a redução
33:46prevista lá
33:46no parágrafo 4º
33:47do artigo 33
33:48da lei de drogas
33:49sob pena
33:50de caracterizar
33:51bis in idem
33:52então o juiz
33:53tem que optar
33:54ou ele vai mexer
33:55na redução de pena
33:56lá com base
33:57na natureza
33:58e quantidade
33:58de droga
33:59ou ele vai valorar
34:00as circunstâncias
34:01judiciais
34:02negativas
34:03entendeu?
34:04então tem que tomar
34:04cuidado com isso
34:06ah professor
34:07o agente
34:07não tem direito
34:08ao parágrafo 4º
34:09vamos supor
34:10que ele
34:10já tem condenação
34:12por tráfico de drogas
34:12e praticou outro tráfico
34:14só que ele está
34:14traficando
34:15craque
34:16opa
34:17a natureza da droga
34:19ela é
34:20ela é diferenciada
34:21ela é diferenciada
34:22ela é negativa
34:23por quê?
34:24porque caraca
34:25tem um poder
34:25de destruição
34:26altíssimo
34:28e aí
34:28o juiz
34:29ele pode utilizar
34:30esse argumento
34:30ó
34:31estava traficando
34:31craque
34:32por isso eu aumento
34:33a pena
34:34o sujeito
34:35estava lá
34:35com uma carreta
34:36transportando toneladas
34:37de maconha
34:38essa quantidade
34:39de droga
34:40é negativa
34:40o juiz
34:41pode utilizar
34:42isso para aumentar
34:42a pena
34:43na primeira fase
34:44da dosimetria
34:45quando ele for
34:46condenar o traficante
34:47entendeu?
34:48então é esse o raciocínio
34:49que você
34:49vai ter aqui
34:51outra circunstância
34:52que a gente tem que examinar
34:53aqui na primeira fase
34:54são as
34:55consequências
34:56e o que que vem a ser
34:58as consequências?
34:59é o resultado
34:59da prática
35:00delitulosa
35:01ou seja
35:02o resultado levado
35:03em conta
35:04para a vítima
35:04para a família
35:05da vítima
35:06ou para a sociedade
35:08e aqui eu tenho
35:09alguns julgados
35:10interessantes
35:11olha só
35:11elevados custos
35:13da investigação
35:15e o enriquecimento
35:16do réu
35:16não são argumentos
35:18para aumentar
35:19a pena base
35:19o Supremo Tribunal
35:20fala
35:21ó
35:21o réu foi alvo
35:23de uma grande
35:24operação
35:24mobilizou helicóptero
35:25equipes de várias
35:27cidades
35:27então aquela
35:28operação cinematográfica
35:30diária
35:31teve diária
35:32então dos policiais
35:33teve um custo
35:34nosso enorme
35:34isso não pode ser
35:36utilizado como argumento
35:37para aumentar a pena
35:38do réu
35:38entendeu?
35:39o STF fala que não
35:40só porque ele foi
35:42alvo de uma
35:42operação gigantesca
35:44que movimentou
35:45vários recursos
35:46várias equipes
35:47e tudo mais
35:48nesse caso
35:49eu não posso utilizar
35:50isso como argumento
35:51para aumentar
35:52a pena do sujeito
35:53ali
35:53certo?
35:54o que mais?
35:56o STJ
35:58ele também
35:59entende
35:59que o expresso
36:01prejuízo
36:01causado à vítima
36:02aí sim
36:03você pode
36:04utilizar
36:04para aumentar
36:05a pena
36:06diante aí
36:08das consequências
36:08serem negativas
36:09então o sujeito
36:10entrou na casa
36:11da vítima
36:11praticou um assalto
36:12quebrou um monte
36:12de coisa
36:13prejuízo foi enorme
36:14da vítima
36:15nesse caso
36:16aí o juiz
36:17pode sim
36:18aumentar a pena
36:19considerando
36:20o expressivo
36:21prejuízo
36:21da vítima
36:22outra questão
36:23que o juiz
36:23também pode valorar
36:24aqui ó
36:25em caso de crimes tributários
36:27se nos casos
36:29dos crimes tributários
36:30o montante
36:30do tributo sonegado
36:31ele for bem alto
36:33ele for bem expressivo
36:34isso justifica sim
36:36o aumento
36:37da pena base
36:38diante das consequências
36:40serem negativas
36:41então o sujeito lá
36:43sonegava ICMS
36:448 milhões
36:45ICMS
36:46que é muito comum
36:47isso acontecer
36:48crimes tributários
36:49sonegação de ICMS
36:50até porque
36:51o ICMS
36:51é um imposto
36:52extremamente complexo
36:53de ser estudado
36:54e aí
36:55o que acontece
36:56sujeito sonega
36:57pô
36:58olha o rombo
36:598 milhões
37:0010 milhões
37:0116 milhões
37:01nesse caso
37:03é um valor
37:03muito expressivo
37:04concorda comigo
37:05nesse caso
37:06o prejuízo do estado
37:07pode sim
37:07ser levado
37:08em consideração
37:09para aumentar
37:09a pena
37:10do agente
37:11ok
37:11professor
37:12além disso
37:13eu posso considerar
37:14por exemplo
37:15abalo psicológico
37:16pô
37:17a vítima foi alvo
37:17de um roubo
37:18ela ficou traumatizada
37:19ela nem consegue
37:20mais sair de casa
37:21a vítima foi alvo
37:22de um crime de estupro
37:23nossa
37:24ela não consegue
37:25fazer mais nada
37:26o abalo psicológico
37:28dela
37:28nossa
37:29irreparável
37:29eu posso utilizar
37:31isso como argumento
37:32para aumentar
37:32a pena do réu
37:33posso
37:34posso sim
37:35os tribunais
37:36também admitem
37:37esse tipo de valoração
37:38o que mais
37:39olha só
37:40a última circunstância
37:42que o juiz examina
37:43na primeira fase
37:43é o comportamento
37:44da vítima
37:45quer verificar
37:46se ela de algum modo
37:47provocou o crime
37:48ou negligenciou
37:49para que o crime
37:50ocorresse
37:51e aqui
37:52a doutrina fala
37:53a gente vai verificar
37:54se a vítima de algum modo
37:55concorreu para a prática
37:56do crime
37:56a sujeito foi lá
37:58estava em via pública
38:01deixou a chave
38:02na ignição do carro
38:03o vidro aberto
38:04e desceu
38:05para ir numa loja
38:06aí o sujeito
38:07passou ali
38:08viu a oportunidade
38:09pegou o carro
38:09ligou e foi embora
38:10praticou o furto
38:11bom
38:12a vítima de algum modo
38:13concorreu para a prática
38:13do crime
38:14de certo modo
38:15ela facilitou
38:16só que isso
38:17não pode ser utilizado
38:19como argumento
38:19para aumentar
38:20a pena do réu
38:21os tribunais superiores
38:23entendem dessa maneira
38:24olha só que interessante
38:25aqui ó
38:26que o comportamento
38:27da vítima
38:27em contribuir ou não
38:29para a prática
38:30do delito
38:30não acarretará
38:32o aumento
38:32da pena base
38:33pois essa circunstância
38:34judicial
38:34ela é neutra
38:35e não pode ser utilizada
38:37para prejudicar
38:37o réu
38:39ok
38:39isso não pode ser utilizado
38:41para prejudicar
38:41o réu
38:42fácil
38:43tudo bem até aqui
38:44então com isso pessoal
38:45a gente examinou
38:46as oito circunstâncias judiciais
38:48que o juiz examina
38:49para calcular
38:50a pena base
38:51lembrando que o cálculo
38:53matemático em si
38:53você não precisa estudar
38:55aqui no nosso programa
38:56somente se você for estudar
38:58por uma prova
38:58de carreira jurídica
38:59uma questão mais prática
39:01de prática penal avançada
39:03assim por diante
39:04ok
39:04então o que você viu
39:06comigo nesse encontro
39:07aqui é suficiente
39:08para enfrentar
39:09qualquer questão
39:09de prova
39:10que você vai realizar
39:12aí nos próximos dias
39:13ok
39:14tudo bem então
39:15vimos então
39:16as oito circunstâncias judiciais
39:17pegou bem a ideia
39:18de culpabilidade
39:19antecedentes
39:20conduta social
39:21personalidade do agente
39:22motivos
39:23circunstâncias
39:23consequências de comportamento
39:24da vítima
39:25é fundamental
39:26que você tenha entendido isso
39:27e aí
39:28o juiz valorou tudo isso
39:29aí ele vai para a segunda etapa
39:31que é onde aparecem
39:32as agravantes
39:33e atenuantes
39:33que nós vamos estudar
39:34no próximo bloco
39:35espero lá
39:36as agravantes
39:37que nós vamos fazer
39:38oito
39:38e aí
39:39oito