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00:00E aí pessoal, começando aqui mais um encontro dentro do nosso programa de Direito Penal.
00:06Agora a gente vai estudar um tópico da teoria da pena que é denominado de livramento condicional,
00:12que é o instituto que aparece no Código Penal e também na Lei de Execução Penal, tá bem?
00:19E eu quero que você não confunda o livramento condicional com a suspensão condicional da pena, tá bem?
00:24Por quê? O livramento condicional é o instituto típico de execução penal.
00:33Então o sujeito já cumpriu parcela da pena.
00:37E aí a gente vê se cabe esse livramento condicional, entendeu?
00:41Quando a gente olhou para a suspensão condicional da pena, a gente viu que o juiz condena
00:45e dentro da própria sentença condenatória ele vai verificar se estão presentes os requisitos ali do artigo 77.
00:53para aplicar daí o sursi, entendeu?
00:56Então são coisas distintas.
00:58O livramento condicional acontece durante o curso da execução da pena.
01:03Então o sujeito já vai ter cumprido parcela da pena,
01:06conforme a gente vai ver aqui daqui a pouco nas espécies de livramento condicional.
01:10Para entender bem esse instituto, vamos começar com uma citação doutrinária
01:13aqui do saudoso professor Juarez Cirino dos Santos,
01:16que vai dizer para nós que o livramento condicional constitui a fase final não institucionalizada
01:25de execução da pena privativa de liberdade, igual ou superior a dois anos,
01:32com o objetivo de reduzir os malefícios da prisão e promover a reinserção social do condenado,
01:40concedido pelo juiz da execução penal por decisão motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e da Defesa.
01:50Então percebe, a gente vai antecipar a liberdade do agente
01:53para evitar esses efeitos maléficos do processo de prisionalização.
01:59Ele fica preso ali na penitenciária.
02:01Então aqui é um benefício mais típico de execução penal e que aparece no Código Penal
02:08e por isso a gente está trabalhando aqui dentro do nosso programa, tá?
02:12Então vamos lá, vamos compreender mais a essência disso.
02:16Quando é que cabe o livramento condicional?
02:18Quais são os requisitos de cabimento?
02:20E é isso que o examinador vai gostar de trabalhar na sua prova.
02:24O artigo 83, ele traz para nós requisitos.
02:28Requisitos objetivos e requisitos subjetivos.
02:31Os fatores numéricos, as frações, esses requisitos são objetivos.
02:38Então a gente já identifica logo de cara aqui.
02:41O juiz poderá conceder livramento condicional ou condenado
02:45a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos.
02:51Então se for maior e igual a dois anos a minha condenação,
02:58aí eu vou ter o livramento condicional, certo?
03:01Certo, desde que eu tenha cumprido parcela da pena.
03:06Então, ó, cumprida mais de um terço da pena.
03:12Se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes,
03:18ele vai ter que ter cumprido aqui metade da pena se ele for um condenado,
03:23reincidente em crime doloso e além disso nós vamos ter requisitos aí alguns de cunho subjetivo.
03:33Como aparece aqui, ó, a comprovação.
03:37E inclusive essa comprovação aqui é uma novidade incorporada pelo pacote anticrime.
03:47Então nossa aula aqui tá 100% atualizada.
03:50Eu já trago pra você a redação atual.
03:52Então, o que que eu tenho que comprovar além do cumprimento dessas frações de pena?
03:58Bom comportamento durante a execução da pena,
04:02não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses,
04:07bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído
04:11e também aptidão pra prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
04:19Além disso, nós temos o que mais aqui de requisito?
04:24Tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo,
04:29o dano causado pela infração.
04:31E aqui, ó, olha essa fração diferenciada.
04:36Dois terços.
04:37Ele vai ter que cumprir dois terços da pena, pelo menos,
04:42nos casos de condenação por crime hediondo,
04:45prática de tortura,
04:47tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
04:50tráfico de pessoas e terrorismo,
04:52se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza, tá bem?
04:58E aí, olha só,
05:00o parágrafo único ainda diz pra nós que
05:02para o condenado por crime doloso cometido com violência
05:05ou grave ameaça à pessoa,
05:07a concessão do livramento ficará também subordinada
05:10à constatação de condições pessoais
05:12que façam presumir que o liberado
05:16não voltará a delinquir, tá bem?
05:19Então, presta atenção.
05:20Umas coisas aqui bem importantes.
05:22Primeiro,
05:23pra eu trabalhar com o livramento condicional,
05:25eu tenho que ter uma condenação
05:27igual ou superior a dois anos, certo?
05:30Igual ou superior a dois anos.
05:32Tá aqui no caput.
05:32Então, ó, isso tem que lembrar.
05:36Aí, na doutrina,
05:38alguns autores falam pra nós o seguinte.
05:42Por exemplo, o professor Jorge Cirino.
05:44Ele vai falar,
05:45a gente não tem que cumprir algumas frações de pena ali?
05:47Então, tem ali a primeira situação,
05:51ele tem que cumprir um terço.
05:53Tem ali uma outra situação,
05:55que ele tem que cumprir metade.
05:57E aí, a hipótese mais gravosa que a gente viu
06:01aparece ali no inciso quinto,
06:03dois terços.
06:04Então, a gente tem aqui que cumprir dois terços.
06:08Dois terços.
06:10Deixa eu fazer um dois mais bonitinho aqui.
06:12Aí, ó.
06:13Dois terços.
06:13Bom, como que é chamado cada um desses tipos de livramento?
06:19Quando você tem que cumprir um terço, metade ou dois terços?
06:22Bom, na doutrina, gente,
06:24costuma-se chamar esse livramento aqui
06:27de livramento
06:30livramento
06:32condicional
06:35condicional
06:38especial
06:40especial
06:42especial
06:44Afinal de contas, ele é muito melhor.
06:47Certo?
06:48A segunda hipótese que o agente tem que cumprir metade
06:51é denominada de livramento
06:55livramento
06:57condicional
06:59condicional
07:03ordinário
07:05ordinário
07:07ordinário
07:09E a terceira situação
07:12que a gente tem aqui
07:14que ele tem que cumprir dois terços da condenação
07:17é denominado de livramento
07:19livramento
07:22condicional
07:24condicional
07:27condicional
07:27extraordinário
07:29extraordinário
07:33extraordinário
07:35Beleza?
07:37Fácil?
07:38Então, é assim
07:40que a gente identifica as espécies de livramento condicional
07:43e que varia de acordo com
07:45esse requisito objetivo
07:46que é o quanto de pena que ele tem que cumprir
07:49conforme a gente viu aqui
07:50nos incisos, né?
07:51Então, só recapitulando
07:52ele tem que cumprir um terço da pena
07:54se ele for um condenado
07:56que não é
07:57reincidente
07:58em crime doloso
08:00e quando ele tiver
08:01bons antecedentes
08:03qual que é o nome desse livramento condicional
08:05livramento condicional
08:06especial
08:07na segunda situação aqui
08:09ele tem que cumprir mais da metade
08:11se ele for
08:12reincidente
08:13então, se ele for reincidente
08:14tem que cumprir metade
08:15aí
08:16na outra hipótese
08:20nós vamos ter o que?
08:22o cumprimento de dois terços
08:24essa exigência
08:25nos casos de condenação por crime
08:27daí
08:27hediondo
08:28perceba
08:29que só crimes gravosos
08:30crime hediondo
08:31tortura
08:32tráfico ilícito de drogas
08:34se você tiver aqui
08:36tráfico de pessoas
08:37e terrorismo
08:38beleza?
08:39e se o apenado
08:42não for
08:43reincidente específico
08:44nesses crimes
08:46dessa natureza
08:46aí ele tem que cumprir
08:48dois terços
08:49e aí a hipótese
08:50que a doutrina chama
08:51de livramento condicional
08:52extra
08:53ordinário
08:54beleza?
08:55guardou isso?
08:56fácil
08:57e ó
08:57com relação a novidade
08:58estipulada pelo pacote
09:00anticrime
09:00a redação nova
09:02se você já estudou isso
09:03antes aí
09:04do pacote
09:04antes de 2020
09:07por exemplo
09:07ali do
09:08de janeiro de 2020
09:10então toma cuidado
09:11tem que atualizar seu material
09:12porque
09:12o que mudou
09:14foi
09:14esse inciso terceiro
09:16pra exigir aqui
09:18a comprovação
09:20de bom comportamento
09:21durante a execução
09:22da pena
09:23não cometimento
09:24de falta grave
09:25nos últimos 12 meses
09:26bom desempenho
09:28do trabalho atribuído
09:30e aptidão
09:31pra prover
09:31a própria
09:32subsistência
09:33mediante trabalho
09:34honesto
09:35então
09:35esse inciso terceiro
09:36é que sofreu aí
09:37uma reforma
09:39ali por conta
09:40da aprovação
09:40do pacote
09:41da lei anticrime
09:42show?
09:43tudo bem até aqui?
09:44adiante
09:44o que a gente tem
09:45que estudar gente
09:46olha só
09:47soma das penas
09:48e especificação
09:50das condições
09:52das condições
09:53artigo 84
09:56artigo 85
09:57o que eles falam
09:58pra nós?
09:59algo bem simples
09:59diz pra nós que
10:01as penas
10:02que correspondem
10:04a infrações
10:05diversas
10:06devem
10:07somar-se
10:08para efeito
10:09do livramento
10:10tá bem?
10:12então passa
10:12pra um processo
10:13de unificação
10:14de pena aqui
10:14a sentença
10:17especificará
10:19as condições
10:20a que fica
10:21subordinado
10:22o livramento
10:23então a decisão
10:24que concede
10:24o livramento
10:25vai especificar ali
10:26quais são as condições
10:27pro sujeito
10:28ali
10:29agora
10:30seguir o cumprimento
10:31da pena dele
10:32em liberdade
10:33o que mais?
10:35quais são as condições?
10:37isso aí a gente
10:38encontra daí
10:39no texto da lei
10:40de execução penal
10:41lá no artigo
10:42132
10:43beleza?
10:44diz pra nós
10:45que definido o pedido
10:46o juiz vai especificar
10:48as condições
10:48a que fica
10:49subordinado
10:50o livramento
10:51então nós temos aqui
10:53parágrafo primeiro
10:54serão
10:56sempre impostas
10:58ao liberado
10:59condicional
11:00as obrigações
11:02seguintes
11:03então quais são as condições?
11:05durante o livramento
11:06condicional
11:06o que ele vai fazer
11:07da vida?
11:08tá aqui ó
11:09tá aqui no texto
11:09da lei de execução penal
11:10ó
11:11obter ocupação
11:13lícita
11:14dentro de prazo
11:16razoável
11:17se for apto
11:18pro trabalho
11:18comunicar
11:20periodicamente
11:21ao juiz
11:22sua ocupação
11:24não mudar
11:26do território
11:26da comarca
11:28do juízo
11:28da execução
11:29sem prévia
11:31autorização
11:31deste
11:32tá bem?
11:33e aí
11:34além disso
11:35você encontra
11:37lá na lei
11:37de execução penal
11:38seguindo o dispositivo
11:39que
11:40poderão ainda
11:41ser impostas
11:42ao liberado
11:43condicional
11:44outras
11:45obrigações
11:46que serão
11:48as seguintes
11:48não mudar
11:50de residência
11:51sem comunicação
11:53ao juiz
11:54e a autoridade
11:55incumbida
11:56da observação
11:57cautelar
11:58e de proteção
11:59recolher-se
12:00a habitação
12:01em hora fixada
12:03e não
12:04frequentar
12:05determinados lugares
12:06então
12:07essas são as condições
12:09que o sujeito
12:10vai estar ali
12:12sujeito
12:13a cumprir
12:14então o agente
12:15foi condenado
12:16cumpriu parcela
12:17da pena
12:17beleza
12:18faz jus ao livramento
12:19condicional
12:20então ele é colocado
12:21em liberdade
12:22e vai estar
12:23obrigado a cumprir
12:24essas condições
12:26aqui
12:26que a gente viu
12:27no texto
12:28da lei de execução penal
12:29perceba que o código penal
12:31ele não traz
12:32ali as condições
12:33de forma específica
12:34isso aparece
12:35daí lá na lei
12:36de execução penal
12:36que complementa
12:38o código penal
12:39ok
12:40adiante
12:41o que é importante
12:42a gente também
12:43verificar aqui
12:44uma previsão
12:45do código penal
12:46que toca
12:47a revogação
12:48do livramento
12:49quando que eu vou ter
12:51a revogação
12:51desse livramento
12:52condicional
12:52então presta atenção
12:54aqui ó
12:54diz o artigo 86
12:55que revoga-se
12:57o livramento
12:58se o liberado
13:00venha a ser
13:01condenado
13:02a pena privativa
13:03de liberdade
13:04em sentença
13:06irrecorrível
13:07sentença irrecorrível
13:08quer dizer então
13:09que houve aqui ó
13:10trânsito
13:11trânsito
13:13em
13:14julgado
13:16então nós tivemos
13:18uma condenação
13:19definitiva
13:20maravilha
13:22e aí o que que acontece
13:24a gente vai ter
13:25a revogação
13:26se ele for
13:26condenado
13:27então a uma pena
13:28privativa de liberdade
13:29de forma
13:29irrecorrível
13:30por crime
13:31cometido
13:32durante a vigência
13:34do benefício
13:35então imagina só
13:36o cara foi colocado
13:37em liberdade
13:37tá lá
13:38cumprindo as condições
13:39mas pratica um crime
13:40opa
13:41revoga o benefício
13:43revoga o benefício
13:44ou ainda
13:46se ele for
13:46condenado
13:48por crime
13:49anterior
13:50observado daí
13:52o disposto
13:53no artigo 84
13:54deste código
13:55ok
13:56e o que fala 84
13:5784
13:58ele diz pra nós
14:00que daí ó
14:00as penas
14:01que correspondem
14:03as infrações diversas
14:04devem ser somadas
14:06para efeito
14:07do livramento
14:07então a gente vai ter
14:08uma unificação
14:09das condenações
14:10para verificar se cabe
14:11ou não
14:11o livramento
14:12condicional
14:13tudo bem
14:14beleza
14:15então
14:16seguindo
14:17adiante
14:17a gente tem
14:19uma previsão
14:20também
14:21no código penal
14:22de revogação
14:24facultativa
14:25então perceba
14:26aqui
14:27o juiz
14:28deve
14:29revogar
14:30o juiz
14:31deve revogar
14:33isso aqui ó
14:34é uma revogação
14:35obrigatória
14:38obrigatória
14:40não
14:41se incorreu
14:42em uma dessas hipóteses
14:43aqui
14:43revoga
14:43acabou o benefício
14:45agora
14:45o juiz pode avaliar
14:46se ele revoga ou não
14:47lá no artigo 87
14:49o que acontece ali ó
14:51o juiz poderá
14:53por isso
14:54a ideia de faculdade
14:56também revogar
14:57o livramento
14:58se o liberado
14:59deixar de cumprir
15:01qualquer das condições
15:02ou melhor
15:03das obrigações
15:05constantes
15:06da sentença
15:07ou for
15:08irrecorrivelmente
15:10condenado
15:11por crime
15:12ou contravenção
15:13a pena
15:14que não seja
15:15privativa de liberdade
15:16então perceba
15:17que ó
15:18se o agente
15:19então
15:20ele deixar de cumprir
15:21as obrigações
15:22que foram
15:24estipuladas
15:24ou se ele
15:26for condenado
15:27de forma
15:28irrecorrível
15:29transitado e julgado
15:30então
15:30por um crime
15:31ou por uma contravenção
15:32que não tenha
15:34aí
15:35pena privativa
15:36de liberdade
15:36aí o juiz
15:37pode verificar
15:38se naquele caso
15:39é adequado
15:40revogar ou não
15:41ou dar uma chance
15:43para o cara
15:43manter ele
15:44no livramento
15:45condicional
15:45então isso fica
15:46a critério
15:47do magistrado
15:48lembrando que
15:49as outras hipóteses
15:50que a gente viu
15:50anteriormente
15:51ali tem que revogar
15:52tem que revogar
15:53não tem
15:53o que o juiz
15:54avaliar
15:55beleza
15:55o que mais
15:56quais são os efeitos
15:58da revogação
15:59desse livramento
16:01condicional
16:01o que acontece
16:02se o juiz
16:03for lá
16:03beleza
16:04é hipótese
16:04de revogação
16:05obrigatória
16:05revogou
16:06se ele entendeu
16:07mesmo na hipótese
16:07facultativa
16:08que era por causa
16:09de revogar
16:09o que acontece
16:10o código penal
16:11responde
16:12artigo 88
16:13revogado
16:15o livramento
16:16não poderá ser
16:18novamente
16:19concedido
16:20e
16:21salvo quando
16:22a revogação
16:23resulta de
16:24condenação
16:24por outro
16:25crime anterior
16:26aquele benefício
16:28não se desconta
16:31na pena
16:32o tempo
16:33em que esteve
16:34solto
16:35o condenado
16:36olha só
16:38que interessante
16:38isso aqui
16:39então diz pra nós
16:41vou reler com você
16:42esse dispositivo
16:43revogou o livramento
16:45não poderá ser
16:47novamente concedido
16:48não vai poder ser
16:50novamente concedido
16:51exceção
16:52salvo
16:53quando essa
16:55revogação
16:55resulta de
16:57condenação
16:57por outro
16:58crime anterior
16:59aquele benefício
17:00não se desconta
17:03na pena
17:03o tempo
17:05em que esteve
17:06solto
17:06o condenado
17:07cuidado
17:08tá
17:08cuidado com isso
17:10porque pode ser
17:11objeto de questão
17:12de prova
17:13principalmente
17:14essas
17:15negações
17:16aqui
17:17tá bem
17:18então toma cuidado
17:19com esses efeitos
17:21aqui da revogação
17:21além disso
17:23sétimo item
17:25que a gente vai trabalhar
17:26dentro do livramento
17:27condicional
17:27é a extinção
17:28que é a previsão
17:29que aparece no artigo
17:3089 e 90
17:33do código penal
17:34diz pra nós
17:36o 89
17:36que
17:37o juiz não poderá
17:39declarar extinta a pena
17:40enquanto não
17:42passar em julgado
17:43a sentença
17:45em processo
17:46a que responde
17:47o liberado
17:48por crime cometido
17:50na vigência
17:50do livramento
17:51e diz pra nós
17:53ainda o artigo 90
17:54aqui
17:54se até o seu
17:56término
17:57o livramento
17:57não é revogado
17:59considera-se extinta
18:00a pena privativa
18:02de liberdade
18:02olha que interessante
18:04então ó
18:05gente
18:06gente
18:08o cara tá cumprindo
18:09ali o livramento
18:09condicional
18:10cumpriu tudo
18:11cumpriu todas as condições
18:12não teve revogação
18:14desse livramento
18:15o que que acontece
18:16extingue a punibilidade
18:17perceba
18:18mais uma situação
18:19aqui
18:20onde nós temos
18:21no código penal
18:22é extinção
18:23extinção
18:25da punibilidade
18:27punibilidade
18:30isso aqui é interessante
18:31pessoal
18:32eu destacar pra vocês
18:33o que?
18:35que ó
18:36extinção da punibilidade
18:37é algo que a gente vai ter
18:39uma aula específica aqui
18:40dentro do nosso curso
18:41que a gente vai estudar
18:42daí de forma
18:43propriamente dita
18:45o artigo 107
18:46e lá tem várias
18:48causas extintivas
18:49da punibilidade
18:50morte
18:50prescrição
18:51decadência
18:52anistia
18:52graça
18:53indulto
18:53abolício
18:54crímenes
18:54e tudo mais
18:55só que aquele rol
18:56ele é exemplificativo
18:58e essa é uma informação
18:59muito bacana
19:00e você viu aqui ó
19:01que se eu cumpro
19:03as condições
19:03do livramento condicional
19:04extingue a punibilidade
19:07se eu cumpro
19:08as condições
19:09da suspensão
19:09condicional da pena
19:10extingue a punibilidade
19:11então perceba
19:12fora do artigo 107
19:14a gente também
19:14tem exemplos
19:16de extinção
19:16da punibilidade
19:17até a suspensão
19:18condicional do processo
19:20que aquele instituto
19:21que a gente
19:21verifica lá
19:22dentro do processo penal
19:24que tá no artigo 89
19:25da lei
19:269099
19:26se eu cumpro
19:28aquele benefício
19:29extingue a punibilidade
19:30então a gente tem
19:31vários exemplos
19:32fora do artigo 107
19:34de causas extintivas
19:35da punibilidade
19:36por isso que eu vou falar
19:37lá naquela aula
19:38que o rol do 107
19:40ele não é taxativo
19:41e sim
19:42exemplificativo
19:43e isso sempre
19:44cai em prova
19:45tá bem?
19:46beleza?
19:47tudo bem até aqui?
19:48então
19:49não deixa de acompanhar
19:50os nossos canais
19:51com isso
19:52a gente
19:53bateu
19:54todos os artigos
19:56aí
19:56tudo que interessa
19:57pra sua prova
19:57de direito penal
19:59no tocante
19:59ao livramento
20:00condicional
20:01agora
20:02se no seu edital
20:03tiver prevista
20:04a lei de execução penal
20:05aí você vai ter que
20:07ir um pouco além
20:07vai ter que pegar
20:08a lei de execução penal
20:09e também
20:10dar uma queimada
20:11naqueles dispositivos
20:12que tratam
20:13do livramento condicional
20:14mas de forma complementar
20:16mas aqui não tenho dúvida
20:17que você teve
20:18um arcabouço teórico
20:19suficiente pra enfrentar
20:20qualquer prova de
20:21direito penal
20:22agora
20:23se for da lei especial
20:24aí
20:25reforça esse estudo
20:27com a leitura
20:28do texto
20:29da lei de execução penal
20:30da LEP
20:31ok?
20:32espero na próxima aula
20:34aí
20:34de direito penal
20:35aqui do nosso programa
20:37até lá
20:37a lei de execução penal
20:39a lei de execução penal
20:40a lei de execução penal