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DiversãoTranscrição
00:00Muito bem, estamos de volta com você no diálogo nesta terça-feira, que bom que você está aí acompanhando a nossa programação e terça-feira é dia de direito previdenciário com a doutora Cláudia Macucci respondendo, esclarecendo a sua dúvida.
00:20Então continua mandando, 4198891-1060 e as mensagens não param de chegar aqui, vamos lá, para tentar responder a grande maioria, né? Desde que você está aqui já faz tempo, né doutora? Difícil o dia que a gente consegue responder todas, né?
00:37Exatamente, graças a Deus, né? Isso é bom, prestando informação aqui, as dúvidas sempre vêm, algumas parecidas, outras muito diferentes, então é uma gratidão que eu tenho por esse espaço, né?
00:51É que tem muitas particularidades, porque o direito não é uma ciência exata, a lei sempre muda, quando que mudou a lei mesmo, doutora?
01:012019, 2019, então 6 anos já praticamente.
01:05Isso, e todo ano praticamente a gente tem alterações.
01:08Tem alterações, né?
01:10Em cima daquela lei já houveram várias.
01:12Por isso que eu falo para você, não dá para cravar, quando você ouve alguma coisa, busque informações, hoje você falava, né?
01:21Hoje tem sites seguros, né doutora?
01:23Isso, exatamente.
01:23Claro que às vezes a pessoa não vai conseguir entender certinho ali, mas aí se você leu e não entendeu, procura ajuda, né?
01:31De profissional, de quem é formado na área, que tem conhecimento, porque é muito dinâmico, então o que era, por exemplo, o ano passado com a alteração já mudou um pouco esse ano, então tem que estar sempre atualizado.
01:45Exatamente, então cuidado com o TikTok, gente.
01:49Nada é tão bonito, tá?
01:52Fica esperto aí, por isso que a gente está sempre aqui na terça-feira com esse assunto ajudando, porque a doutora é especialista e ela está sempre ali o tempo todo acompanhando as alterações que ocorrem na sua área.
02:08Bom, vamos lá. Bom dia, sou a Sandra de Rolim de Moura, Rondônia.
02:12No momento eu estou trabalhando em casa e tenho Cade Único. Estou contribuindo, somando em cima desse valor.
02:21Como faço para saber se eu estou contribuindo certo caso eu precise de um auxílio-doença ou quando estiver na idade da aposentadoria?
02:31Sandra, primeiro assim, embora você tenha o Cade Único, tem que tomar cuidado a forma com a qual você está contribuindo.
02:39Você está contribuindo como autônoma, visto que você está trabalhando de casa, é a forma correta, tá?
02:47Contribuir como autônoma.
02:48Se você está contribuindo como dona de casa baixa renda, você não pode ter renda alguma, tá?
02:54Você não pode fazer nenhum tipo de bico, não pode ter nenhuma renda de aluguel, por exemplo, nada, nada.
03:00A dona de casa baixa renda não pode ter rendimentos próprios, né?
03:07A renda familiar tem que ser abaixo de dois salários mínimos e ela tem que ser exclusivamente dona de casa.
03:13Então, cuidado com esse cadastro do Cade Único, para não ter problemas com essa questão de contribuição lá na frente.
03:22Então, está fazendo algum tipo de atividade, o ideal é você contribuir como autônoma.
03:27Aí sim, vai ter direito aos benefícios como tal, né?
03:31Como atividade remunerada.
03:33Você pode verificar se as suas contribuições estão ok lá no teu estado previdenciário, dentro do portal Meu INSS.
03:42Vê se não tem nenhuma pendência lá nas contribuições, se elas estão aparecendo e não tem nenhuma pendência do lado
03:48ou alguma observação com relação a essas contribuições.
03:50Mais perguntas?
03:52Mais perguntas?
03:53Bom dia, doutora.
03:54Eu moro em Mandirituba, sou aposentado por invalidez, já faz mais de 20 anos.
04:02Estou fazendo tratamento contínuo e não posso trabalhar.
04:06Eu gostaria de saber se eu tenho direito dos 25%.
04:11Tem direito aos 25% aquele que é aposentado por invalidez e precisa de ajuda de terceiros para se comunicar, se higienizar, se locomover.
04:24Então, aquelas pessoas que estão acamadas ou que têm muita dificuldade para exercer os atos cotidianos.
04:30Se você conseguir comprovar isso, você tem direito ao adicional.
04:34Muito bem, mais perguntas chegando aqui.
04:38Bom dia, meus irmãos em Cristo.
04:40Eu tenho 11 anos de bloco de nota rural, mas durante alguns anos eu trabalhei também registrada.
04:48Hoje, não trabalho com registro em carteira, somente ajudo meu marido na agricultura.
04:54Esse tempo que trabalhei com registro, poderá me atrapalhar quando completar a idade para se aposentar pela lavoura?
05:04Alexandra de Piem, aqui no Paraná, doutor.
05:07Alexandra, o que acontece, meu amor?
05:09Para você conseguir aposentar por idade rural aos 55 anos, no caso da mulher, você tem que comprovar os últimos 15 na lavoura, exclusivamente.
05:19Então, nos teus 40, aos teus 55, você não pode ter trabalho urbano.
05:23Então, se foi esse o período de trabalho urbano, você aí vai pular dos 55, vai somar todo esse período de lavoura e carteira, mas aí vai aposentar só os 62.
05:35Então, para conseguir aposentar por idade rural, os últimos 15 anos têm que ser exclusivos na lavoura.
05:42Olha que informação importante essa, né?
05:44Porque tem muita gente que às vezes vive essa situação da Alexandra mesmo de Piem, né?
05:48Então, os últimos 15 anos, se tiveram, na lavoura, para poder ser aos 55 anos para a mulher...
05:55Tem que ser exclusivos na lavoura.
05:57Os últimos 15 tem que ser exclusivos na lavoura.
05:58Isso.
05:58E o homem?
06:00Homem 60, os últimos 15 também lavoura.
06:03O homem 60 anos e os últimos 15 também lavoura.
06:09Informações importantes.
06:10Por isso que esse momento é muito especial.
06:12A gente tira todas as dúvidas.
06:13Mas eu falo quase 40 anos já comunicando, eu sempre digo que o rádio é o serviço, né?
06:19É verdade.
06:20O rádio é maravilhoso.
06:22Passe o tempo que passar, a tecnologia vem, a gente começou lá numa tecnologia, imagina, 40 anos, muita coisa mudou também no rádio, né?
06:31Mas o serviço não, continua isso, né?
06:33E a gente chega longe, né, Diago?
06:35Longe.
06:35Graças a Deus.
06:36Milhares de pessoas, né?
06:37Ao mesmo tempo, né?
06:38Exatamente, exatamente.
06:38Muitas pessoas trazem, nos comunicam aqui durante o diálogo, mesmo que já conseguiram ajudar outras pessoas.
06:47Então, isso é uma corrente, né?
06:48Muito bom.
06:49É, na minha própria família aconteceu isso, eu já falei pra você, né?
06:51Já contei nas nossas conversas.
06:54Na própria família, né?
06:55Meu próprio sogro, ouvindo sempre aqui a rádio, ajudou o cunhado dele.
06:59Olha que maravilha.
07:00E foi muito importante.
07:03Então, veja realmente, há quantos anos você já tá, doutora, aqui?
07:06Treze.
07:07Treze.
07:08Treze anos.
07:09Então, treze anos a gente tá fazendo esse serviço aqui no diálogo, com a presença da doutora e, de vez em quando, no café com o Diáculo também.
07:18Isso mesmo.
07:19Que a gente sempre, a doutora também nos ajuda.
07:22Vamos lá.
07:22Bom dia, minha mãe é do lar e contribui pelo código 1473, ou 1473.
07:32Ela tem 14 anos e um mês de contribuição e ela precisa pagar até 62 anos para conseguir se aposentar?
07:41Ela tem 50 anos.
07:43Talana, como a tua mãe paga como dona de casa e o código dela é facultativo, ou seja, uma opção pagar ou não, ela não exerce uma atividade remunerada,
08:04assim que ela completar os 15 anos, ela pode pagar intercalado essas contribuições para manter a qualidade de segurada até atingir os 62 anos.
08:15Então, isso porque ela é facultativa.
08:18Se ela exercesse uma atividade remunerada, obrigatoriamente, ela teria que pagar todos os meses.
08:24Muito bem. Bom dia. Sou a Ângela de Almirante Tamandaré.
08:29Eu tenho um tio que pagava MEI.
08:30Ele parou de pagar e foi ver quanto falta para se aposentar.
08:38Neste caso, como faz para regularizar a situação dele para poder dar entrada na aposentadoria no INSS?
08:46Consta que ele tem que trabalhar mais dois anos sem contar a situação do MEI.
08:51Primeiro, tem que procurar um contador de confiança e corrigir essa situação do MEI, porque isso vira uma dívida.
09:01Então, vão se cobrando juros e multa em cima desses meses que ficaram para trás.
09:07Primeiro, a providência é regularizar isso e contribuir isso que ficou lá para trás do MEI.
09:12Depois, pensar em contribuir para o futuro, para que ele feche esse tempo aí para fins de aposentadoria, tá?
09:20Então, primeiramente, regulariza o MEI para depois pensar nessa contribuição futura.
09:26Mais gente aqui mandando a sua dúvida.
09:29Bom dia. Tudo bem, doutora?
09:32Tem mais de 15 anos de contribuição, já faz quase dois anos que saí da empresa.
09:38E agora faço faxina e quero voltar a contribuir de novo, mesmo porque passo, faço, melhor aqui o corretor, colocou passo, mas é fácil o tratamento de depressão.
09:50Já tenho 50 anos. Sou a Kátia.
09:53Kátia, maravilha, meu amor. Volta a contribuir o quanto antes, porque se já fazem dois anos sem contribuição,
10:01e se você vier a precisar de um benefício por doença, né, ou por uma cirurgia, algo assim, você não vai ter direito, né?
10:08Já mais de dois anos sem contribuição, você perde a qualidade de segurado que a gente chama.
10:13Então, volta a contribuir, pode ser através do carnezinho, no código 1163, né, ou abrir um MEI se você contribui corretamente todos os meses,
10:24porque o MEI, o mês que você não contribuiu, ele vai cobrar lá na frente.
10:29Então, se você é uma pessoa corretinha com as tuas contas, talvez o MEI seja a melhor opção.
10:34Muito bem. Mais gente mandando aqui as suas participações. Bom dia.
10:40Que delícia as vozes de vocês dois.
10:42Ah, que amor.
10:44Por mim, vocês podem ficar o dia, podem ficar junto comigo o dia todo. Obrigado.
10:50Um beijo.
10:51Obrigado pelo carinho. Esqueceu de assinar aqui, mas obrigado, né?
10:55Esse povo é muito carinhoso com a gente. Obrigado, obrigado.
10:59Quem mais? Bom dia. Tem o MEI uma pequena sorveteria.
11:04O MEI conta pra aposentadoria, deixa eu ver se eu consigo ver o nome de quem tá mandando aqui, a Rose.
11:10Oi, Rose. O MEI conta sim, meu amor. Conta pra aposentadoria por idade e por invalidez.
11:17Ele não conta apenas pra aposentadoria por tempo de contribuição.
11:22Então, se a pessoa tem quase aí, fechando os 30 anos no caso da mulher e 35, no caso do homem, o MEI não é a melhor opção.
11:30Mas no teu caso, se for pra aposentadoria por idade, fica tranquila e pra todos os outros benefícios também.
11:38Nós estamos com o nosso diálogo desta terça-feira com a presença da doutora Cláudia Macucci, respondendo as suas dúvidas com relação à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade.
11:50Enfim, qualquer que seja a sua dúvida, vai mandando pra cá, 419-8891-1060.
11:56Eu já continuo fazendo a sua pergunta aqui.
11:59Continuando aqui, muitas dúvidas chegando.
12:02Bom dia, doutora.
12:03Eu pago MEI, só que eu abri com o nome de uma empresa, mas ela nunca funcionou.
12:11Eu tenho que fazer declaração.
12:13Meu nome é Vera, sou de Nova Gama Goiás.
12:17Ou Novo Gama Goiás.
12:18Vera, primeiro assim, se você abriu o MEI e está contribuindo em dia, ótimo.
12:24O problema é quando não se contribui em dia, né?
12:27Aí vira uma dívida.
12:28Se a contribuição está ok, mas a empresa está de certa forma inativa, você não está exercendo a atividade,
12:36a princípio pode ser que o INSS, quando você for aposentar, exija alguma comprovação do exercício da atividade.
12:44Mas isso é raro acontecer.
12:46O importante é sempre manter essa contribuição em dia.
12:50Se não está exercendo nenhuma atividade, talvez o ideal seria fechar esse MEI e contribuir como facultativa, de repente,
12:58ou escolher outras opções de contribuição.
13:00Bom dia, dupla querida.
13:04Bom dia.
13:06Gostaria de perguntar, por que é negada a aposentadoria rural para a mulher?
13:11Sendo que tem todos os documentos de trabalho, nota.
13:15Tem um caso aqui na colônia, que o marido trabalha em uma cooperativa e também como professor.
13:24E a esposa sempre trabalhou na roça e mesmo com testemunha e todos os documentos foi negado.
13:33Existe alguma luz no fim do túnel?
13:36Pois o trabalho na roça é indispensável, pois é a produção de alimentos.
13:41Obrigada.
13:43Deixa eu ver quem que mandou aqui.
13:45A Maria.
13:46Maria.
13:47Geralmente, a contribuição da mulher como trabalhadora rural, ainda existe uma certa separação no trabalho masculino e no trabalho feminino.
14:02Em pleno 2025, a gente ainda vive isso, como se o trabalho da mulher fosse dispensável e o que importa é o trabalho do homem.
14:11E a gente sabe que não é assim.
14:13Muitas mulheres hoje em dia, inclusive, são a rimo de família.
14:16Elas que trazem o ganho, o dinheiro, enfim, para a manutenção familiar.
14:22Às vezes, o próprio trabalho do homem não é tão essencial quanto o da mulher.
14:27E isso cabe também para o meio rural.
14:29Embora você veja o esposo sendo professor, também sendo trabalhador rural, depende do auxílio e trabalho da esposa para esse ganho familiar mensal.
14:40Então, comprovar essa situação através da documentação possível, com testemunhas, recorrer, se não for possível, entrar com o processo judicial e ir até onde der para comprovar que o trabalho dessa mulher é essencial, sim.
14:55Mais perguntas chegando.
14:58Bom dia, a Raul Milha, de Divinópolis, Minas Gerais.
15:03Completo 62 anos em outubro e 28 de contribuição.
15:09Preciso requerer ou é automática a aposentadoria?
15:13Meu amor, tem que requerer, sim.
15:16No dia do seu aniversário, você já pode pedir a sua aposentadoria.
15:20Infelizmente, não é automático.
15:22Deveria ser, inclusive.
15:24Muitas pessoas deixam passar a data.
15:27O INSS, como órgão, né, mantedor e administrador dessas contribuições, deveria conceder esse benefício automaticamente.
15:35Mas não é, tá?
15:37Então, no dia do seu aniversário, você já pode fazer o pedido e requerer essa aposentadoria.
15:42Mas, gente, aqui, bom dia.
15:45Se uma pessoa sempre trabalhou com registro em carteira, mas tem um sítio e tirou algumas notas de produtor, como procede na aposentadoria?
15:58Depende muito do período que tirou essas notas e se efetivamente trabalhou, né?
16:04Lembra, gente, não basta ter a terra e tirar nota e que você é trabalhador rural.
16:10Não, muito pelo contrário.
16:11Você tem que comprovar que depende daquele trabalho rural para sobrevivência, que ele é indispensável para manutenção familiar.
16:20Então, se você tinha alguns períodos de registro em carteira e alguns períodos de trabalho rural,
16:27isso vai se somar lá para a sua aposentadoria no futuro, a depender da situação.
16:31Por isso que eu digo, tem que verificar exatamente os períodos para poder te dizer se vai somar ou não essa situação.
16:39É o nosso diálogo desta terça-feira e já já continuamos aqui fazendo as suas perguntas para a doutora.
16:48O mundo se modifica a cada minuto.
16:51O rádio é a melhor companhia.
16:54Você está ouvindo Diálogo.
16:56Música
17:00Música
17:01Tchau.