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Transcrição
00:00Olá, pessoal, e aí? Como que nós estamos? Espero que todos muito bem.
00:08Firmes e fortes aqui para continuarmos com a nossa Lei de Responsabilidade Fiscal.
00:13Gente, agora a gente vai entrar nesta partezinha final da lei,
00:19vamos terminar aqui efetivamente a nossa LRF,
00:23um caminho longo, um caminho árduo,
00:26e eu sempre falo, esse tipo de lei, esse tipo de matéria que a gente tem ali uma dificuldade maior,
00:34é sempre interessante assistir os vídeos mais de uma vez,
00:38assistir o vídeo acompanhando com a aula.
00:41Muitas coisas que a gente não pega num primeiro momento,
00:45é numa segunda visualização, numa terceira visualização que a gente entende aquilo perfeitamente,
00:51então, é sempre interessante para quem tem o tempo,
00:54reassistir aulas desse tipo de matéria aqui, LRF,
00:59porque é uma matéria muito técnica,
01:01muita coisa aqui ligada em economia, ligada em contabilidade,
01:04então, eu sempre falo para vocês reassistirem os vídeos quando possível, tá bom?
01:09Entraremos então aqui agora em disposições finais e transitórias,
01:14são os artigos 60 a 75,
01:17são artigos que quase ninguém estuda, quase ninguém lê, mas eles vêm em prova,
01:23então, vamos dar uma olhadinha aqui,
01:24vamos começar com a parte de limites inferiores,
01:28ali que a gente pode ter com relação a alguns pontos da lei,
01:32e a contribuição para o custeio de outros entes,
01:35isso com relação aos municípios,
01:38então, pessoal, vamos aqui entrar no artigo 60 e no 61,
01:44lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores
01:49àqueles previstos nesta lei complementar
01:52para as dívidas consolidada imobiliária,
01:55operações de crédito e concessão de garantias,
01:59veja, nós temos limites relativos à dívida,
02:05relativos à operação de crédito, relativos à concessão de garantia,
02:10lembra que a gente estudou lá que o Senado vai trabalhar com esses limites?
02:15É o Senado, por meio de resolução, que vai fazer isso,
02:20com relação à dívida consolidada,
02:22a imobiliária de estados, DF, municípios,
02:26operação de crédito e a concessão de garantia da União,
02:30então, pessoal, a gente tem lá toda aquela coisa arada,
02:33lembrando sempre que o Congresso Nacional
02:37vai trabalhar o limite e as condições da dívida imobiliária federal,
02:43o resto, Senado, que vai fazer.
02:45Lembra que a gente trouxe ali que o Congresso é só isso
02:49com relação à parte de crédito público,
02:52com relação à parte de endividamento,
02:54então, o Congresso Nacional só vai dispor sobre limites,
02:57sobre condições da nossa dívida imobiliária federal,
03:01a dívida imobiliária da União, ou seja, emissão de títulos pela União,
03:07e o resto, tudo competência do Senado Federal.
03:11Só que, pessoal, a gente tem ali limites máximos de dívida,
03:15obviamente, para fazer a dívida que eu também trouxe para vocês nas nossas aulas,
03:20mas é possível que uma lei estadual ou municipal
03:26trabalhe com limites inferiores.
03:28Veja, não estamos passando do limite aqui,
03:31aqui a gente está trabalhando no limite menor.
03:33Posso trabalhar no limite menor?
03:35Posso sim, não ofende nada,
03:37porque se eu tenho um limite máximo estipulado,
03:39por exemplo, lá numa resolução do Senado,
03:42não tem problema, de acordo com o LRF,
03:44que uma lei estadual ou municipal determine um limite inferior,
03:48porque eu não estou ultrapassando o que foi determinado lá pelo Senado.
03:53Beleza?
03:54Maravilha, pessoal.
03:55Então, se vier na sua prova, você vai marcar que pode sim,
04:01pode existir tranquilamente uma fixação de limites inferiores
04:06àqueles previstos na LRF,
04:10que, na verdade, não estão no LRF,
04:12isso é remetido lá para Congresso e para Senado.
04:16Gente, o artigo 61.
04:18Os títulos da dívida pública,
04:21desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia,
04:27poderão ser oferecidos em caução
04:30para garantia de empréstimos ou em outras transações previstas em lei
04:34pelo seu valor econômico conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
04:39Pessoal, aqui a gente lê Ministério da Economia atualmente,
04:43porque o Ministério da Fazenda, como eu sempre falo,
04:46ele foi absorvido pelo Ministério da Economia.
04:49Então, todas as vezes que as leis,
04:51tanto a 4.320, quanto o LRF ou o decreto 93872, enfim, outros decretos,
04:58quando eles remetem ao Ministério da Fazenda,
05:00você já automaticamente leia Ministério da Economia, Ministro da Economia,
05:05porque a gente não tem mais um Ministério da Fazenda efetivamente.
05:09Bom, aqui você tem que levar para a sua prova que se o título da dívida pública,
05:15ele pode, sim, ser oferecido como caução,
05:19uma caução para uma garantia de empréstimo,
05:22desde que ele esteja escriturado em um sistema de liquidação e custódia,
05:26um sistema centralizado, tá bom?
05:29Em que nós teremos ali uma certeza de uma liquidez daquela dívida,
05:37daquele título da dívida, beleza, gente?
05:39Então, o título vai poder ser utilizado
05:43para ser oferecido em caução numa garantia, ok?
05:47Maravilha, então.
05:50Aqui, a gente tem um artiguinho, que é o 62.
05:53Ele traz uma regrinha dos municípios,
05:56e isso vem em prova volta e meia, tá?
05:59Eventualmente, isso cai.
06:01Então, os municípios só contribuirão
06:03para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação,
06:09se houver, número 1, autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA,
06:15e se houver convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
06:21Então, é necessário que a gente cumpra esses requisitos
06:25para que o município contribua, por exemplo, para o Estado ou para a União,
06:30porque a regra, pessoal, é que você vai ter uma contribuição.
06:33A União contribui nas despesas de Estado e município,
06:37Estado contribui na despesa do município.
06:39Não é o contrário, tá?
06:41Então, se o município precisar contribuir para uma despesa,
06:45o custeio de alguma despesa de um outro ente, por exemplo, Estado ou União,
06:51isso não é uma regra.
06:52Então, isso só vai acontecer caso a gente tenha esses requisitos aqui preenchidos.
06:58Beleza?
06:59Então, maravilha.
07:00Não é aleatoriamente, não é sempre que isso acontece.
07:03Precisa ter autorização, precisa ter ali um acordo, um convênio, neste sentido.
07:09Maravilha? Maravilha, então.
07:11Artigo 63.
07:13Aqui, gente, temos mais questões com relação a isso.
07:18Então, aqui, asterisco neste dispositivo, porque isso vem em prova.
07:23Vamos lá.
07:24Só vou tomar uma aguinha aqui.
07:32Artigo 63.
07:33É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes
07:40optar por, número um, aplicar o disposto no artigo 22
07:45e no parágrafo quarto do artigo 30 ao final do semestre.
07:50Gente, o que é o 22?
07:52O 22 é despesa com pessoal, tá?
07:55A verificação do limite da despesa com pessoal.
07:58Parágrafo quarto do 30 é a dívida consolidada.
08:03Verificação da dívida consolidada.
08:06Então, tanto a verificação da minha despesa com pessoal,
08:11dos meus limites da despesa com pessoal,
08:14quanto a verificação da dívida consolidada,
08:17elas acontecem na regra a cada quatro meses.
08:20Então, esta é a regra geral.
08:22Quadrimestralmente, a gente faz a verificação da despesa com pessoal e da dívida.
08:27Maravilha.
08:28Só que se o município tem menos de 50 mil habitantes,
08:32exemplo, que eu sempre dou Laranjeiras do Sul,
08:36minha cidade do coração, que eu morei lá,
08:38morei muitos anos da minha infância e adolescência nessa cidade,
08:43que eu amo de paixão,
08:44ela tem ali seus 30 mil habitantes.
08:47Então, Laranjeiras do Sul, que é a minha cidade do coração,
08:50se aplica aqui nesse artigo, se aplica nesse artigo.
08:53Por quê?
08:54Ela pode fazer a verificação da despesa com pessoal
08:58e da dívida consolidada municipal a cada seis meses,
09:02ou seja, só duas vezes no ano, tá?
09:05E isso vem em prova.
09:06Municípios com menos de 50 mil habitantes
09:09podem, sim, trabalhar com essa lógica da verificação da despesa com pessoal
09:14e da dívida consolidada a cada seis meses, beleza?
09:18E não é deve, aqui é pode, é uma faculdade,
09:23é facultado aos municípios.
09:25Tem questão dizendo que é obrigatório que isso seja feito semestralmente?
09:29Não, é facultado.
09:31Ele pode querer seguir a regra geral dos quatro meses,
09:34não tem problema,
09:35mas se ele preferir, ele pode fazer isso a cada seis meses,
09:39duas vezes no ano, maravilha?
09:42Maravilha.
09:43Também, pessoal, ele vai poder divulgar semestralmente
09:47esse município com menos de 50 mil,
09:49o relatório da gestão fiscal, vocês lembram que ele é quadrimestral também,
09:54e os demonstrativos de que trata o 53.
09:58O artigo 53, pessoal, ele traz os demonstrativos
10:01do relatório resumido da execução orçamentária.
10:04Lembra que o relatório resumido é bimestral, gente,
10:08a cada dois meses o relatório resumido deve ser publicado,
10:12até 30 dias após o término de cada bimestre.
10:15E aí, gente, o que acontece aqui?
10:17Aqui a gente tem esses demonstrativos a cada dois meses,
10:22a regra geral é essa,
10:23só que no caso do município com menos de 50 mil,
10:27os demonstrativos do REREL podem ser publicados,
10:32divulgados apenas de forma semestral.
10:35Maravilha? Maravilha, então.
10:38Então, tanto o relatório da gestão fiscal
10:40quanto esses demonstrativos do relatório resumido,
10:43semestralmente pelos municípios com menos de 50 mil.
10:46Veja que é tudo semestral aqui.
10:48Calcular a despesa com o pessoal, calcular a dívida consolidada,
10:52verificar os limites desses dois.
10:54Relatório da gestão fiscal, os demonstrativos do REREL,
10:57tudo semestral, beleza?
10:58Gente, tudo semestral.
11:01E três, é facultado aos municípios elaborar.
11:06Aqui eu risco porque isso aqui foi vetado.
11:08A gente tinha, naquele artigo terceiro ali da 4.320 da LRF,
11:15a gente tinha um tópico apenas sobre o PPA.
11:19Então, se você entrar lá agora, você vai ver do plano plurianual, vetado.
11:23Dentro desse tópico, a gente tinha essa criação
11:26do anexo de política fiscal do PPA.
11:30Mas ele não existe porque ele foi vetado.
11:32Então, aqui eu deixo ele riscadinho
11:34para você saber que isso aqui não existe e não acontece, tá bom?
11:39Maravilha.
11:40Então, elaborar o anexo de metas e o anexo de riscos
11:44e o anexo do inciso um do artigo quinto.
11:49Qual que é o anexo do inciso um do artigo quinto?
11:51É aquele anexo da compatibilidade da programação dos orçamentos
11:57com os objetivos e metas do anexo de metas fiscais.
12:01Então, lembra que o projeto de LOA, ele demonstra,
12:05num demonstrativo, ele vai trazer ali as informações
12:09de que a programação da LOA está compatível
12:14com os objetivos e metas da LDO que estão lá no anexo de metas fiscais.
12:19Beleza?
12:20Maravilha.
12:20É esse demonstrativo, então.
12:23Ele aqui, aqui é uma regrinha de transição, pessoal.
12:25Aqui não é uma regrinha igual a 1 e o 2.
12:28No 3, é uma regrinha a contar da publicação da lei complementar.
12:32Então, olha ali.
12:33A partir do quinto exercício seguinte ao da publicação dessa lei.
12:38A lei foi publicada no dia 4 de maio de 2000.
12:43Então, a partir do dia 4 de maio de 2005,
12:48é que esses municípios com menos de 50 mil habitantes
12:52deveriam começar a publicar esses anexos de riscos,
12:55anexos de metas e o demonstrativo
12:58de que a LOA estava compatível com o anexo de metas.
13:02Não seria para eles, não era obrigatório ali
13:05desde o início da vigência da lei.
13:07Então, eles tiveram essa opção também.
13:10Mas isso aqui, o inciso 3,
13:13é como a gente chama ali de uma regra de eficácia exaurida.
13:16A gente não tem mais a eficácia disso aqui.
13:18Isso aqui valeu pelos 5 anos após a lei, mas não vale mais.
13:23Se isso vier trabalhado numa prova,
13:25por exemplo, quando da publicação da lei complementar 101,
13:30houve a possibilidade aos municípios com menos de 50 mil habitantes
13:35de elaborarem os seus anexos de riscos e os anexos de metas
13:39apenas após o quinto exercício,
13:43apenas a partir do quinto exercício após a publicação da LRF.
13:47Lindo, né? Está exatamente de acordo aqui, não tem problema nenhum.
13:50Eles poderiam trabalhar isso com vocês,
13:52mas puxar isso aqui para os dias atuais não dá,
13:56porque é uma regra que já se exauriu, beleza?
13:58Maravilha.
14:01Parágrafo 1º, gente.
14:02A divulgação dos relatórios e demonstrativos
14:05deverá ser realizada em até 30 dias após o encerramento do semestre.
14:10Regra geral de divulgação,
14:11a gente sempre vai ter ali tanto o relatório da gestão fiscal,
14:15relatório resumido, né?
14:17Todas as divulgações que nós temos,
14:19elas vão ter esse padrão de até 30 dias
14:22após o encerramento do bimestre, do quadrimestre, do semestre.
14:26Então, nesse caso, já que nós tivemos uma possibilidade aqui
14:29para esses municípios de fazer essa divulgação de forma semestral,
14:34então, efetivamente, a divulgação, efetivamente,
14:38tem que acontecer até 30 dias após o encerramento do semestre, beleza?
14:43Maravilha.
14:44Parágrafo 2º.
14:46Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com o pessoal
14:50ou à dívida consolidada,
14:52enquanto perdurar esta situação,
14:54o município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação
14:59e de retorno ao limite definidos para os demais entes.
15:03Então, veja.
15:04Ele tem a possibilidade de fazer aqui tudo semestral, correto?
15:10Tudo semestral.
15:11Só que, se ele ultrapassar a despesa com o pessoal
15:15ou a dívida consolidada,
15:18essa lógica do semestre aqui não vai se aplicar.
15:21Essa lógica não vai se aplicar.
15:23Se estiver acima do limite,
15:25tanto na despesa com o pessoal quanto na dívida,
15:29ele vai ter que trabalhar a verificação
15:32e a recondução aos limites igual para os outros entes.
15:36Quadrimestral.
15:38Na despesa com o pessoal, vai ter que diminuir aquele excesso
15:41nos próximos dois quadrimestres,
15:43sendo pelo menos um terço no primeiro.
15:45Na dívida consolidada, nos próximos três quadrimestres,
15:48sendo pelo menos 25% no primeiro.
15:50A mesma regrinha que a gente aplica para todo mundo.
15:53Então, aqui e também para os municípios com mais de 50 mil.
15:56Então, aqui, se a banca te trouxer que mesmo acima do limite
16:01ele continua divulgando semestralmente,
16:04ele continua verificando semestralmente?
16:07Não.
16:08Falou para você que está acima do limite,
16:10a gente quebra essa regra aqui.
16:12A gente quebra essa regra.
16:14Não vale mais.
16:15Acima do limite da despesa com o pessoal,
16:17acima do limite da dívida consolidada,
16:20o município com menos de 50 mil
16:22vai voltar para a regrinha do quadrimestre.
16:24Verificação quadrimestral.
16:27Beleza, gente?
16:28Maravilha aqui, então.
16:30Vamos dar uma olhadinha numa questão,
16:32ver como que isso é cobrado.
16:34VUNESP 2022.
16:37Para municípios com menos de 50 mil habitantes,
16:41o prazo para a divulgação do relatório da gestão fiscal é...
16:45Você tinha que saber ali o teor desses artigos
16:48que nós acabamos de ver, semestral.
16:51Não é trimestral, não é bimestral,
16:54não é anual e não é mensal.
16:56Semestralmente, ele vai poder divulgar
17:00o seu relatório da gestão fiscal.
17:04É facultada a divulgação de relatório de gestão fiscal
17:08em periodicidade semestral
17:11por municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
17:16Exatamente isso.
17:17É facultada.
17:19Pode, sim, um município com menos de 50 mil
17:23publicar de forma semestral
17:26o nosso relatório da gestão fiscal.
17:28Beleza? Certíssimo aqui.
17:31UFSC 2019.
17:33De acordo com a Lei Complementar 101 de 2000,
17:36denominada Lei de Responsabilidade Fiscal,
17:39análise as afirmativas abaixo e assinale a correta.
17:42Nenhum benefício ou serviço relativo à Seguridade Social
17:47poderá ser criado, majorado ou estendido
17:49sem a indicação da fonte de custeio total.
17:52Esse item 1 a gente já analisou lá
17:55quando estudamos a parte das despesas com a seguridade.
17:58Isso aqui está correto,
18:00mas não é o foco aqui da nossa questão.
18:03Dois, é vedada toda e qualquer aplicação
18:06da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
18:10que integrem o patrimônio público
18:12para o financiamento de despesas corrente.
18:14Não é vedada toda e qualquer aplicação dessa receita, não.
18:19Lembra que a gente tem aquele artiguinho 44
18:22da preservação do patrimônio?
18:24Se essa receita da alienação de bens
18:28for destinada por lei aos regimes de previdência,
18:32não tem problema, a gente vai poder aplicar
18:34no regime de previdência, que é uma despesa corrente.
18:37Então, aqui está errado.
18:39Três, lei estadual ou municipal, foco aqui nosso agora,
18:44poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na LRF
18:49para as dívidas consolidada imobiliária,
18:52operações de crédito e concessão de garantias.
18:55Exatamente isso que a gente acabou de ver.
18:58Pode fixar limites inferiores, sim, tá?
19:01Sempre lembrando, gente,
19:03a gente não tem limites de endividamento
19:07dentro da lei complementar.
19:09Aqui seria uma tecnia da lei, nesse caso,
19:12porque a própria LRF diz que
19:16quem vai fixar os limites e as condições
19:19é o Congresso e é o Senado.
19:22E ela mesma, a LRF, diz que
19:25uma lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores
19:29aos previstos nesta lei.
19:31Veja, a gente não tem limites definidos na LRF para isso,
19:36mas aqui você tem que saber que esse artigo existe
19:39e você tem que marcá-lo como correto em prova,
19:41porque aqui veio a literalidade do artigo.
19:44E aí a gente vai fazer um entendimento aqui.
19:46Bom, a LRF remete isso para o Senado e para o Congresso realizarem.
19:51Então, esses limites serão menores
19:53do que os elaborados ali pelo Congresso e pelo Senado, tá?
19:57Então, esse vai ser o entendimento aqui.
20:01Quatro, é vedada aos municípios a contribuição
20:05para o custeio de despesas de competência
20:08de outros entes da federação.
20:10Não é plenamente vedada.
20:12Isso é possível desde que nós tenhamos lá
20:16a autorização na LOA e na LDO, né?
20:19E que a gente tenha um convênio, um acordo, um ajuste neste sentido.
20:23Beleza, gente?
20:24Então, aqui não é uma vedação completa,
20:27porque quando ele traz é vedado fazer isso,
20:29é como se não tivesse nenhuma exceção aqui, tá?
20:32E isso está errado.
20:33Então, eu trouxe essa questão porque os itens 3 e 4
20:36nós acabamos de ver aqui no nosso bloquinho.
20:39Para vocês perceberem, questão de 2019,
20:41para contador, para vocês perceberem
20:44que esse tipo de artigo é cobrado em prova, beleza?
20:48Maravilha.
20:49Então, aqui apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas.
20:54A gente viu ali os errinhos da 2 e da 4.
20:57Beleza, gente?
20:59Passando aqui para a nossa próxima questão.
21:01De acordo com a Lei Complementar 101,
21:04lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores
21:08àqueles previstos nesta lei para as dívidas consolidada imobiliária,
21:12operação de crédito e concessão de garantia.
21:15Poderá, poderão ser oferecidos em calção para garantia de empréstimos
21:22ou em outras transações previstas em lei pelo seu valor econômico,
21:27conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
21:30O que a gente leu lá, gente?
21:32O que poderia ser oferecido em calção para garantia de empréstimo,
21:36conforme definido pelo Ministério da Fazenda,
21:38que eu falei que agora é o Ministro da Economia,
21:40o Ministério da Economia.
21:42Os títulos da dívida pública desde que devidamente escriturados
21:47em sistema centralizado de liquidação e custódia.
21:51Não era qualquer dívida patrimonial,
21:53não é ação de empresa de economia mista,
21:56não são títulos de debêntures, de capital aberto ali, não.
22:01Então, letra C, o gabarito, cópia da nossa LRF.
22:06Beleza? Maravilha.
22:08Gente, eu trouxe essas questõezinhas aqui
22:10para vocês analisarem a forma prática da teoria,
22:15então, como isso é cobrado,
22:16e vocês podem muito bem perceber que é sempre a letra da lei.
22:19Eles não trabalham ali com casinhos concretos,
22:22é difícil um casinho concreto.
22:24No caso dos municípios com menos de 50 mil habitantes,
22:28a gente vai poder ter um trabalhozinho, sim, com casinho concreto.
22:31Eles trazerem um município real com mais de 50 mil,
22:34outro com menos de 50 mil,
22:36trabalhar ali todo um cenário com você
22:39e você ter que aplicar a lei na prática.
22:41Mas estudando isso aqui, analisando de forma detalhada,
22:45vocês conseguem ter um entendimento bom aí,
22:48e vão conseguir aplicar isso nas provas, beleza?
22:51Maravilha.
22:52Então, deixo aqui minhas redes sociais para vocês,
22:54caso vocês tenham interesse,
22:56e no próximo bloco continuaremos aqui com a nossa LRF.
23:00Espero vocês. Até.

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