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00:00:00Boa noite, meu povo. Eu sou o professor Franco. Vamos conversar sobre inexecução contratual a partir de agora.
00:00:05Nem tudo no mundo é flor, né? Então volta e meia acontece uma tragédia, uma guerra, uma calamidade pública,
00:00:13um SOS ou até mesmo uma falência inesperada das empresas.
00:00:19Ou seja, quando eu falo de inexecução de contrato é porque algo não aconteceu de normal, né?
00:00:25Algo anormal aconteceu. Seja por culpa da instituição pública, seja por culpa do contratado
00:00:31ou por culpa nem de um nem de outro. Simplesmente uma teoria de previsão pura, né?
00:00:37Caso fortuito, força maior. Enfim, então quando isso acontece e isso interfere de tal forma que eu vou levar o contrato à sua rescisão.
00:00:48Uma rescisão, ela é uma forma de término de contrato que não é obviamente ordinária, né?
00:00:56Algo de grave aconteceu, repito, seja por culpa de um ou de outro ou de nenhum nem de outro, né?
00:01:03Então algo aconteceu e nós vamos buscar agora entender como que funciona as situações que ensejam uma rescisão.
00:01:10Lembrem-se que numa rescisão, ao contrário de uma anulação de licitação, por exemplo,
00:01:16onde eu vou anular a licitação, eu vou anular todo o contrato.
00:01:22Então numa anulação, ela tem obviamente, você já sabe disso, um efeito ex-tunque, né? Ela vai voltar exatamente tudo, né?
00:01:31Quando eu faço uma rescisão contratual, tudo que está até aqui feito, ele é considerado.
00:01:37O efeito é daqui para frente. Então na rescisão, efeito ex-tunque, tá?
00:01:43Numa anulação de licitação, o efeito é ex-tunque.
00:01:46Então grave isso, caneteia aí que é importante, volta e meia, cai uma questãozinha dessas aí, tá?
00:01:52Então já sabendo que rescisão obviamente não é o término normal de um contrato,
00:01:57porque o contrato termina com o seu devido recebimento, tu já viu isso?
00:02:02E nós temos que entender agora por que eu vou fazer a rescisão.
00:02:05E nós temos basicamente três formas de rescisão, entenda.
00:02:09Quando eu falo em rescisão, vou até colocar aqui, ó, efeito ex-tunque, e a rescisão, ela é término extraordinário.
00:02:38Não é comum você fazer uma rescisão.
00:02:41E basicamente nós temos três tipos de rescisão, anota aí.
00:02:45A rescisão unilateral, a rescisão amigável e a judicial, onde o pautora e a judicial, tá? Judicial.
00:03:15Lembrem-se que nós já falamos sobre isso mais de uma vez, mas eu vou relembrar de novo.
00:03:21Ó, quando eu tenho uma rescisão unilateral e apenas aqui ela é uma cláusula, cláusula exorbitante.
00:03:34Se tu classifica isso como cláusula exorbitante, é porque apenas esta aqui e apenas esta aqui é um privilégio da administração pública.
00:03:45Então isso aqui é um privilégio da administração pública.
00:03:51Vou colocar aqui, ó, da administração pública.
00:03:56É a administração pública que vai então poder fazer uma rescisão unilateral.
00:04:02E aí onde cabe uma rescisão unilateral?
00:04:05Não tem como entender a rescisão unilateral sem ler os artigos, os incisos.
00:04:10Então nós vamos fazer a partir de agora uma leitura dinâmica.
00:04:13Eu vou mostrar pra você o que é isso, porque que isso aplica, se isso gera uma rescisão amigável ou gera uma rescisão unilateral.
00:04:23E sempre quando tu for ouvir a palavra unilateral, tu tem que ligar ela à administração pública.
00:04:30Em hipótese nenhuma tu vai dizer que o contratado vai fazer uma rescisão unilateral, isso não existe.
00:04:38O máximo que o contratado faz é pleitear uma amigável.
00:04:43Mas o máximo que vai acontecer com uma empresa que rescindiu o contrato, na boa, ela vai propor uma rescisão amigável.
00:04:51Mas a maioria das vezes ela vai ter que ir pro pau.
00:04:54Mesmo sem receber, tu vai ver que essa rescisão muitas vezes vai parar no judicial.
00:05:00Então é isso aqui que sobra pro contratado.
00:05:03Se ele quiser fazer uma rescisão, geralmente vai ser a judicial.
00:05:07Mas a unilateral, que é a cláusula pétrea, que é a cláusula exorbitante, sempre para a associação pública.
00:05:14E aí nós vamos para o artigo 77, que trabalha exatamente a inexecução total ou parcial do contrato.
00:05:21Inclusive vai ensejar as possíveis sanções.
00:05:26Então, ao final dos nossos encontros, nós vamos trabalhar algumas sanções.
00:05:31Aliás, todas as sanções previstas na lei.
00:05:34E decorrência lógica de uma inexecução.
00:05:38Então, além de eu trabalhar a rescisão contratual, que é uma situação trágica.
00:05:44A empreiteira não quer, o governo não quer, isso aqui é uma tragédia.
00:05:48Quando acontece é uma desgraça.
00:05:50Então, ninguém quer a rescisão.
00:05:52Porque, obviamente, ocorreu um erro que, infelizmente, levou a isso.
00:05:55Mas não é bom nem para um lado nem para o outro.
00:05:58E, obviamente, com uma consequência lógica a depender da rescisão,
00:06:03nós temos, inclusive, a aplicação de sanções.
00:06:06Seja prévia, seja posteriori da rescisão.
00:06:10Então, é importante isso.
00:06:11Bom, na inexecução do contrato.
00:06:15A inexecução total ou parcial do contrato em seja a sua rescisão.
00:06:20Então, isso é o básico.
00:06:22O que gera esse trauma, essa situação terrível de rescindir,
00:06:29provavelmente, foi a sua inexecução.
00:06:31Constitui motivos para a rescisão do contrato.
00:06:35E você vai verificar que eu pintei de colorado aqui.
00:06:39Esses que eu pintei de colorado, automaticamente, você já vai entender
00:06:44que é uma forma de rescisão unilateral.
00:06:49Toda vez que tu olhar o inciso ali e estiver em vermelho,
00:06:53é uma das formas possíveis de rescisão unilateral.
00:06:57Então, nós vamos estudar agora um a um.
00:06:59O não cumprimento de clausos contratuais ou cumprimento irregular.
00:07:04Meu amigo, você não cumpriu o contrato.
00:07:07Vai ser possível uma rescisão, nesse caso, unilateral.
00:07:13Você cumpriu o contrato de forma irregular.
00:07:16Rescisão unilateral. Básico, né?
00:07:20Lentidão de seu cumprimento.
00:07:23Levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra,
00:07:27serviço ou fornecimento nos prazos estipulados.
00:07:30Então, a lentidão...
00:07:32Lembrem-se, a lentidão, a demora para iniciar uma obra, gera multa.
00:07:39Lembrou?
00:07:40A demora para iniciar uma obra, isso gera uma multa.
00:07:42E a lentidão para concluir a obra, levando a entender que ele não vai conseguir terminar,
00:07:47também gera uma rescisão.
00:07:49Não vai conseguir entregar o produto, também gera uma rescisão.
00:07:53Atraso injustificado no início da obra.
00:07:56Além da multa, ele vai ser, obviamente, um motivo de rescisão.
00:08:01Então, isso é muito importante.
00:08:03O atraso injustificado para o início.
00:08:06O pessoal fala que...
00:08:08O pessoal, eu digo o banco.
00:08:09A banca vai dizer para você que somente o atraso no término da obra gera a rescisão.
00:08:15Não.
00:08:16O atraso para iniciar a obra também gera uma possível rescisão unilateral.
00:08:23Então, coloque aí como grau.
00:08:25Tudo isso aqui, que está em vermelho, é rescisão unilateral.
00:08:29A instituição pública pode chegar lá e rescindir.
00:08:33Paralisação da obra ou serviço ou fornecimento sem justa causa
00:08:37e prévia comunicação e administração.
00:08:39Não tem motivo.
00:08:41Você paralisou.
00:08:43Você paralisou a obra, serviço ou fornecimento sem justa causa
00:08:47e também não avisou a instituição pública.
00:08:51Você quer parar a obra, precisa primeiro avisar a instituição pública.
00:08:56A paralisação.
00:08:57Sexo da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação
00:09:05gera, repito, a rescisão unilateral.
00:09:116. Subcontratação total ou parcial.
00:09:15Olha aqui.
00:09:16Subcontratação total ou parcial.
00:09:18Associação do contratado com outrem.
00:09:21Cessão ou transferência total ou parcial.
00:09:23Bem como fusão, cisão ou incorporação.
00:09:26Não admitidas no edital e no contrato.
00:09:30Então, eu já falei isso para você.
00:09:32Eu disse para você certa feita que a subcontratação era possível.
00:09:37E eu disse, olha, lembra?
00:09:39A subcontratação, ela é possível.
00:09:43Mas ela tem que seguir basicamente 3 quesitos.
00:09:46Quais são os 3 quesitos?
00:09:48Previsão no edital.
00:09:50Previsão no contrato.
00:09:53E eu preciso ter o ok.
00:09:55O ok de quem?
00:09:56Da administração pública.
00:10:00Se a administração pública não dá ok,
00:10:03não aceita o subcontratado,
00:10:06ela é considerada uma subcontratação ilegal
00:10:09e isso é motivo para que seja gerada uma rescisão unilateral.
00:10:15Então, lembrem-se.
00:10:17Não que a subcontratação seja proibida.
00:10:20Mas ela precisa estar prevista no edital.
00:10:23Ela precisa estar prevista no contrato.
00:10:25E a administração pública precisa dar ok.
00:10:27Digo, olha, eu aceito o subcontratado.
00:10:29Beleza.
00:10:30Se isso não acontecer, subcontratação ilegal,
00:10:34está fora do contrato, gera rescisão unilateral.
00:10:38Tá?
00:10:39Beleza?
00:10:40Avançamos.
00:10:41O desatendimento das determinações regulares da autoridade
00:10:45para acompanhar a fiscalização de sua execução.
00:10:48E, meu amigo,
00:10:50desatendimento das determinações do fiscal de contrato.
00:10:56Por isso que eu falei para você.
00:10:58Entenda.
00:10:59O fiscal de contrato, ele tem caneta.
00:11:02Simplesmente, isto aqui é agente 67.
00:11:10Então, o agente 67 determinou algumas situações
00:11:14para que ele possa regulamentar a obra,
00:11:17ou o serviço, ou a entrega.
00:11:19E ele não fez.
00:11:20O desatendimento das determinações do fiscal
00:11:24gera a rescisão unilateral.
00:11:27Por isso que eu falo.
00:11:28O fiscal tem poder.
00:11:29O fiscal tem caneta.
00:11:31Então, não é ele que vai terminar o contrato,
00:11:35mas, obviamente, com o parecer dele,
00:11:37com toda certeza, vai ser possível encerrar o contrato.
00:11:41Porque a empresa não está cumprindo.
00:11:43Nenhuma determinação dele ou dos seus superiores.
00:11:45Pior ainda, né?
00:11:47O cometimento reiterado de faltas na sua execução.
00:11:51Isso gera muita rescisão no dia a dia.
00:11:55Cometimento reiterado de faltas.
00:11:57Então, perceba.
00:11:59Leia.
00:12:00Quem que é o 67?
00:12:01Você é o 67.
00:12:03Você está lá.
00:12:04Está canetando.
00:12:06Está dele e caneta no fornecedor.
00:12:08Advertência, advertência, advertência.
00:12:10Multa, advertência, multa, advertência, multa, advertência.
00:12:13Daqui a pouco...
00:12:14Pera aí.
00:12:16A reiterada, o cara só atrasa, só atrasa, só atrasa.
00:12:20Você vai lá.
00:12:21Advertência, advertência, multa, advertência.
00:12:23Isso chega uma hora que enche o saco.
00:12:25Isso chega uma hora que acaba.
00:12:27Então, é uma má relação entre o fornecedor e a decisão pública.
00:12:32E isso é uma forma de rescisão unilateral.
00:12:37Então, por isso que eu falo pra ti.
00:12:39O agente 67, o fiscal do contrato, o agente público,
00:12:43que fiscaliza, ou deveria saber,
00:12:45estar a par de tudo que está acontecendo no contrato,
00:12:48ele tem um poder enorme.
00:12:50Se ele puder trabalhar só nisso, a coisa anda.
00:12:53E, obviamente, se não estiver em conluio com o empresário,
00:12:56que infelizmente acontece, a coisa anda.
00:12:58Mas, infelizmente, sabe que aqui não é Suíça, aqui é Brasília.
00:13:04Próximo.
00:13:05A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
00:13:09Então, meu amigo, a empresa decretou falência ou uma recuperação.
00:13:14Vai ver aqui embaixo.
00:13:15A dissolução da sociedade do falecimento.
00:13:17Tudo isso, se você...
00:13:19Ó, Franco, uma simples dissolução da sociedade
00:13:24ou o falecimento do fornecedor gera uma rescisão?
00:13:29Sim, e gera rescisão unilateral.
00:13:32Tudo que eu falei até agora pra você,
00:13:34os dez primeiros incisos, tudo isso é rescisão unilateral da situação pública.
00:13:41Tudo, tudo, tudo, tudo, tá?
00:13:43Tudo.
00:13:44Bom, a insolvência, a falência, a dissolução da sociedade,
00:13:48o falecimento grave, o falecimento do proprietário, do contratado,
00:13:52gera também a sua rescisão, tá?
00:13:56A alteração social.
00:13:58Entenda, uma alteração social que modifica por sobremaneira aquela empresa
00:14:03poderá ensejar uma rescisão.
00:14:06A modificação da finalidade, da estrutura da empresa
00:14:09que prejudique o contrato.
00:14:11Então, isso fica bem claro, tá?
00:14:13Que prejudica o contrato.
00:14:15Então, não é qualquer situação.
00:14:17Primeiro, uma dissolução da sociedade,
00:14:20que é uma alteração contratual, né, de contrato social,
00:14:27isso, por si só, gera uma rescisão.
00:14:30Agora, a alteração que não seja a dissolução,
00:14:33uma alteração, a mudança de estrutura,
00:14:36a mudança de foco, né, de objetivo da empresa,
00:14:41isso poderá gerar uma rescisão unilateral
00:14:45se ficar comprovado que essa alteração altera o contrato,
00:14:49prejudica o contrato.
00:14:51Então, muito cuidado no 11,
00:14:53porque não é toda e qualquer alteração social que gera uma rescisão.
00:14:57É a alteração social que prejudica a execução do contrato.
00:15:04Razões de interesse público,
00:15:06de alta relevância e de amplo conhecimento
00:15:09justificadas e determinadas pela máxima autoridade
00:15:13da esfera administrativa.
00:15:15Máxima autoridade.
00:15:17Nós não estamos falando...
00:15:19Até o 11.
00:15:21Até o 11 nós estamos falando de problemas
00:15:23oriundos do fornecedor.
00:15:26Até o 11 o problema é dele.
00:15:28Ele que atrasou a obra, ele que dissolveu, ele que morreu,
00:15:31ele que alterou o contrato,
00:15:33ele que não cumpriu o contrato,
00:15:35entendeu? O problema é dele.
00:15:37Isso gera uma rescisão unilateral.
00:15:39É a primeira vez agora, no 12,
00:15:41que tu vai ter um problema de interesse público.
00:15:44Só que esse problema de interesse público
00:15:46deve ser declarado pela máxima autoridade,
00:15:49pelo prefeito, pelo ministro,
00:15:51pelo secretário, pelo governador,
00:15:53entendeu?
00:15:55Então é essa a ideia.
00:15:57Razões de interesse público também sejam
00:15:59uma rescisão unilateral,
00:16:01desde que sejam, obviamente,
00:16:03conhecidas e faladas aí,
00:16:05tomadas, justificadas aí
00:16:07pela máxima autoridade administrativa
00:16:09do órgão de entidade, tá?
00:16:11Joia!
00:16:13E aqui, obviamente,
00:16:15tu viu que não está pintado em vermelho, né?
00:16:17O 13 é
00:16:19a supressão por parte da administração.
00:16:21Opa!
00:16:23Então aqui nós já estamos falando
00:16:25de um problema que a administração
00:16:27trouxe para o contrato, não o contrário.
00:16:29No 13 nós temos uma
00:16:31supressão de obra,
00:16:33de obra, serviço ou compras
00:16:35acarretando a modificação do valor
00:16:37inicial do contrato além do limite.
00:16:39Olha aqui, ó!
00:16:41Uma alteração
00:16:43além do limite
00:16:45previsto no 65.
00:16:47Entenda? Estou falando
00:16:49apenas da supressão.
00:16:51A supressão
00:16:53que foi
00:16:55causada por culpa da administração
00:16:57em qualquer obra,
00:16:59serviço ou compra
00:17:01que extrapola o limite
00:17:03do 65. E você lembra
00:17:05que neste caso
00:17:07eu estou falando naqueles
00:17:0925%.
00:17:11Lembrou?
00:17:13Os 25% para mais
00:17:15os 25% para menos.
00:17:17Igual o Ibope, né?
00:17:1925% para mais e para menos,
00:17:21lembra? É uma supressão
00:17:23ou um acréscimo
00:17:25que o fornecedor
00:17:27precisa suportar.
00:17:29Só que foi feita uma diminuição,
00:17:31foi feita uma
00:17:33supressão
00:17:35por parte da administração
00:17:37além do limite
00:17:39previsto, ou seja,
00:17:41além dos 25%.
00:17:43Isso gera uma rescisão.
00:17:45Só que não gera rescisão
00:17:47unilateral.
00:17:49Isso poderá gerar uma rescisão
00:17:51amigável. Digo, ó,
00:17:53vocês aí baixaram, suprimiram
00:17:5530%, 40%, 50%, não perguntaram
00:17:57para mim, eu não vou aceitar.
00:17:59Eu fui contratado para
00:18:01construir 100% e agora
00:18:03tu me paga, quer que eu faça só 20%?
00:18:05Eu me preparei para 100%, quer dizer,
00:18:07vamos rescindir o contrato, eu não vou fazer.
00:18:09Ou vai pro pau.
00:18:11Então aqui eu não tenho como
00:18:13entender uma rescisão unilateral.
00:18:15Então nesse caso
00:18:17cabe rescisão, mas não unilateral.
00:18:19Vai ser amigável
00:18:21ou judicial.
00:18:23Outra situação, tá?
00:18:25Outra situação.
00:18:27A suspensão da execução
00:18:29por ordem escrita
00:18:31da administração. Anotem
00:18:33isso, tá?
00:18:35A suspensão da execução
00:18:37por ordem escrita não é
00:18:39ninguém falou, o secretário mandou
00:18:41parar a obra, não é assim que funciona.
00:18:43Suspensão da execução
00:18:45por ordem escrita
00:18:47da administração
00:18:49por prazo superior a 120
00:18:51dias. Prazo
00:18:53superior a 120
00:18:55dias. Gera
00:18:57então por consequência lógica
00:18:59uma, gera por
00:19:01consequência lógica
00:19:03uma situação, né, de
00:19:05rescisão contratual, não
00:19:07amigável, tu vai ver que não tá vermelhinho
00:19:09ali, mas gera sim uma rescisão
00:19:11ou poderá gerar uma rescisão.
00:19:13E aí eu quero que você guarde
00:19:15no teu coração
00:19:17tudo que está escrito depois do salvo.
00:19:19Mas é muita coisa, Franco, não é.
00:19:21Só vai lembrar que são
00:19:23situações básicas,
00:19:25tá? São situações
00:19:27tranquilas, que é de calamidade,
00:19:29grave perturbação.
00:19:31Caso de calamidade, grave perturbação,
00:19:33guerra, né,
00:19:35suspensões que totalizam
00:19:37o mesmo prazo,
00:19:39independentemente do pagamento
00:19:41obrigatório de indenizações,
00:19:43então, eu vou, obviamente, pagar
00:19:45o que já foi feito, né,
00:19:47pelas sucessivas e contratualmente
00:19:49imprevistas desmobilizações,
00:19:51imobilizações
00:19:53e outras previstas,
00:19:55assegurado ou
00:19:57contratado, né, assegurando ou
00:19:59contratado, nesses casos,
00:20:01o direito de optar ou pela suspensão
00:20:03do cumprimento das obrigações,
00:20:05tá, até
00:20:07que seja feita, então,
00:20:09a normalização
00:20:11da situação. Entenda,
00:20:13se eu estou diante
00:20:15de uma situação gravíssima, né,
00:20:17ó, grave
00:20:19perturbação,
00:20:21guerra,
00:20:23calamidade, tá,
00:20:25e, obviamente, que
00:20:27quando isso acontece, são situações,
00:20:29imagina, a construtora está
00:20:31construindo a usina, né,
00:20:33daqui a pouco estoura uma guerra, estoura uma calamidade
00:20:35pública, pode não ser
00:20:37ali na região, mas
00:20:39o Estado não consegue mais dar atenção
00:20:41para o contrato, tem que pegar o dinheiro do contrato
00:20:43e comprar remédio, quer dizer,
00:20:45nós estamos vivendo uma situação
00:20:47ímpar, e isso dura
00:20:49mais de 120 dias,
00:20:51e aí você mobiliza, mobiliza,
00:20:53mobiliza, mobiliza, isso dá dinheiro,
00:20:55quer dizer, essa situação
00:20:57vai chegar num ponto
00:20:59que a
00:21:01construtora vai chegar assim, olha,
00:21:03vamos propor uma rescisão,
00:21:05eu não consigo mais ir e voltar, ir e voltar
00:21:07e vocês não me pagar, então eu vou
00:21:09propor uma rescisão, mas tem
00:21:11que ser por mais de 120 dias
00:21:13ou, em vez de
00:21:15pegar essa situação drástica
00:21:17que é rescindir o contrato,
00:21:19vai ser proposto uma suspensão,
00:21:21aí paga o que já foi
00:21:23feito, paga aí o dinheiro que ela
00:21:25gastou em mobilização, desmobilização
00:21:27do pessoal,
00:21:29equipamentos, e aí espera normalizar.
00:21:31Então isso é uma
00:21:33coisa lógica, não precisa ficar
00:21:35decorando, você tem que entender,
00:21:37meu Deus do céu, entenda,
00:21:39é claro que isso é uma situação possível
00:21:41de acontecer,
00:21:43claro, não estou falando em guerra, mas uma calamidade
00:21:45que aconteça no município,
00:21:47que o município não consiga mais dar
00:21:49dinheiro para aquela situação ali, vai
00:21:51ter que dar atenção para outra coisa
00:21:53mais grave, então isso é muito
00:21:55comum, infelizmente.
00:21:57Nós temos vários exemplos
00:21:59no Brasil aí que isso aconteceu.
00:22:01Suspensão de execução por
00:22:03ordem escrita da administração por
00:22:05prazo superior a 120 dias, salvo
00:22:07nos casos de calamidade,
00:22:09grave perturbação, guerra,
00:22:11ou aquelas situações
00:22:13que perdurarem por igual
00:22:15prazo,
00:22:17claro, sempre entregando
00:22:19o direito à suspensão no contrato.
00:22:21Muito cuidado aqui.
00:22:23E nós vamos falar agora
00:22:25em uma das,
00:22:27a rescisão
00:22:29unilateral é uma causa do habitante,
00:22:31e agora dentro da causa do
00:22:33habitante nós vamos falar da outra causa do habitante,
00:22:35que é a exceção
00:22:37do contrato no completo,
00:22:39exceto no Ad Implem de
00:22:41Contratos, ou seja,
00:22:43no mundo privado
00:22:45tu só tem o
00:22:47dever de entregar a tua obrigação
00:22:49se a outra parte cumprir
00:22:51a obrigação dela.
00:22:53Um contrato que ela tem,
00:22:55ela é sinalagmático, ou seja,
00:22:57ambas as partes estão obrigadas.
00:22:59Ficou claro?
00:23:01E aí eu até coloquei para você que uma das
00:23:03características do contrato público é ser
00:23:05sinalagmático. Sim, ele é,
00:23:07mas tem exceção, e a exceção
00:23:09ao contrato não cumprido.
00:23:11É exatamente aqui.
00:23:13Entenda, quando você
00:23:15está contratando no seu privado,
00:23:17porque que você vai,
00:23:19por exemplo, pagar o seu pedreiro
00:23:21se o pedreiro não constrói a sua
00:23:23casa? Do outro
00:23:25lado, porque que o pedreiro vai terminar
00:23:27de construir tua casa se ele não está
00:23:29recebendo?
00:23:31Essa é a ideia
00:23:33do contrato sinalagmático.
00:23:35Me paga, eu termino a tua casa. Não,
00:23:37termino a tua casa que eu te pago. Ou seja,
00:23:39aqui no setor público,
00:23:41dada a supremacia do interesse
00:23:43público, o que que nós temos?
00:23:45Até 90 dias,
00:23:47até 90 dias,
00:23:49mesmo sem ver
00:23:51a cor do dinheiro, o empresário
00:23:53precisa aguentar no osso
00:23:55do peito. Já viu essa expressão? A gauchada
00:23:57sabe. Precisa aguentar
00:23:59no osso do peito. Ou seja,
00:24:01até 90 dias,
00:24:03mesmo sem pagamento,
00:24:05não é possível
00:24:07a suspensão ou interrupção
00:24:09do serviço, obra ou
00:24:11fornecimento.
00:24:13Muitos empresários,
00:24:15sem saber disso, quebram.
00:24:17E quebra mesmo.
00:24:19Eu duvido ter uma empresa no Brasil,
00:24:21hoje, com
00:24:23com caixa
00:24:25pra sustentar 90 dias
00:24:27a fio, prestando o serviço,
00:24:29entregando o produto, construindo
00:24:31a obra, sem receber um
00:24:33real do governo. Eu duvido.
00:24:35Não tem o Debreche,
00:24:37não tem empresa nenhuma.
00:24:39Às vezes é um trilionário, mas vou dar
00:24:41outro exemplo aqui. Não tem empresa
00:24:43nenhuma que tenha
00:24:45esse potencial. Isso é muito
00:24:47perigoso na prática, infelizmente
00:24:49acontece, quebra muita empresa.
00:24:51Então isso aqui,
00:24:53que consta, e obviamente não está pintadinho,
00:24:55por quê? Porque isso aqui, com
00:24:57certeza vai gerar uma rescisão
00:24:59judicial, não vai ser nem
00:25:01amigável, isso aqui vai ser um requerimento
00:25:03feito pelo empresário
00:25:05pra poder rescindir o contrato e depois
00:25:07brigar lá pelo que
00:25:09já fez e vai receber.
00:25:11Tá? Então
00:25:13não cabe rescisão unilateral, por óbvio.
00:25:15E aqui eu quero que você entenda
00:25:17o seguinte. Isso
00:25:19aqui é uma cláusula bitante.
00:25:21Tá? Chamada de exceção
00:25:23exceção
00:25:25exceção do
00:25:27contrato
00:25:29não
00:25:31cumprido.
00:25:33Então não se apavore
00:25:35se aparecer a expressão, né,
00:25:37excepto no adimplendo de contratos,
00:25:39porque é a mesma coisa, a exceção do contrato não cumprido.
00:25:41É a mesma coisa,
00:25:43tá? Exatamente a mesma
00:25:45coisa. Ou seja,
00:25:47o atraso superior a 90,
00:25:49ó, atraso
00:25:51superior a 90 dias,
00:25:53devidos pela
00:25:55absolução pública, olha aqui ó,
00:25:57decorrentes de
00:25:59obras, serviços e
00:26:01fornecimentos ou
00:26:03parcelas destes
00:26:05já recebidos ou executados
00:26:07salvo, e
00:26:09também tem um salvo,
00:26:11também tem um salvo, em caso
00:26:13de calamidade,
00:26:15guerra,
00:26:17olha aqui ó, calamidade,
00:26:19grave
00:26:21perturbação
00:26:23e guerra,
00:26:25assegurado ao contratado o direito de optar
00:26:27pela suspensão assim como foi feito
00:26:29antes, tá? Do cumprimento
00:26:31de suas obrigações até que seja
00:26:33normalizada a situação. Então, assim como
00:26:35eu tenho a exceção,
00:26:37olha aqui ó, eu posso
00:26:39em caso de guerra, perturbação,
00:26:41calamidade,
00:26:43exigir do
00:26:45contratado que ele cumpra o seu
00:26:47contrato até 90 dias.
00:26:49Entenda o que está escrito aqui
00:26:51meu guri, o atraso
00:26:53superior a 90
00:26:55dias, superior a 90
00:26:57dias, pela
00:26:59absolução pública gera uma rescisão,
00:27:01porque esse é o assunto,
00:27:03esse é o assunto, um atraso
00:27:05acima de 90 dias pode
00:27:07gerar uma rescisão, que não vai
00:27:09ser unilateral, não,
00:27:11mas podendo ser amigável, duvido,
00:27:13mas principalmente sendo uma rescisão
00:27:15judicial, requerida
00:27:17pelo empresário, que está
00:27:19mais 90 dias sem receber, tá?
00:27:21Então é essa a ideia, é
00:27:23daqui que surge a exceção
00:27:25do contrato não cumprido,
00:27:27opa, deixa eu
00:27:29pegar aqui, ou seja,
00:27:31nesse caso,
00:27:33até 90 dias,
00:27:35até
00:27:3790 dias, não
00:27:39cabe
00:27:41a suspensão,
00:27:43tá? Não cabe
00:27:45a suspensão,
00:27:49suspensão da obra,
00:27:51suspensão do serviço,
00:27:53ou suspensão, por exemplo,
00:27:55da entrega de bens, né,
00:27:57que ali está fornecimento,
00:27:59ok?
00:28:01Então até 90 dias
00:28:03é necessário
00:28:05entregar, construir,
00:28:07prestar o serviço,
00:28:09mesmo sem receber,
00:28:11ó, mesmo
00:28:13mesmo sem
00:28:15o
00:28:17pagamento,
00:28:19tá?
00:28:21Porque não tem pagamento
00:28:23feito pela administração.
00:28:25Agora, onde eu não aplico
00:28:27a exceção do contrato não cumprido,
00:28:29a exceção da exceção,
00:28:31onde eu não aplico, tu vai colocar assim, ó,
00:28:33não
00:28:35se aplica
00:28:37no caso
00:28:39de guerra,
00:28:41no caso de perturbação
00:28:43grave, né,
00:28:45perturbação,
00:28:47e no caso de calamidade.
00:28:51Entenda, nesse caso
00:28:53é possível
00:28:55e é possível manter
00:28:57o contrato mesmo sem receber
00:28:59por mais 90 dias.
00:29:01Entendeu o que eu tô falando? Ou seja,
00:29:03nesses casos aqui, ó,
00:29:05nesses casos, não se
00:29:07aplica no caso de
00:29:09guerra, perturbação, calamidade,
00:29:11ou seja,
00:29:13mantém o contrato
00:29:15mantém o contrato
00:29:19mesmo
00:29:21após
00:29:23os 90
00:29:25dias sem
00:29:27receber. Aí mata o empresário.
00:29:29Eu duvido que aguente.
00:29:33Tá? Então vamos lá.
00:29:35É óbvio que esse empresário, não é bobo nem
00:29:37nada, vai pleitear pelo
00:29:39menos uma suspensão.
00:29:41Tá? Que é assim
00:29:43como acontece aqui, ó. Entenda,
00:29:45isso aqui é uma situação que há
00:29:47uma suspensão de sua execução. A
00:29:49suspensão da execução
00:29:51por parte da administração pública,
00:29:53ela pediu, tá,
00:29:55pro prazo superior de mais
00:29:57de 120 dias.
00:29:59Entenda?
00:30:01A administração pública pediu
00:30:03um prazo. Digo, olha, vamos suspender
00:30:05a execução.
00:30:07Tá? Não é...
00:30:09Essa suspensão, em regra, não é
00:30:11pela guerra. Essa suspensão
00:30:13de 120 dias, não é pela calamidade.
00:30:15Não é pela grave perturbação.
00:30:17Simplesmente a administração pública
00:30:19falou assim, olha, o negócio é o seguinte,
00:30:21tá ruim de caixa, suspende aí a obra.
00:30:23Suspende. Suspende a obra.
00:30:25A suspensão, sei lá porquê,
00:30:27a suspensão da obra,
00:30:29a suspensão do serviço,
00:30:31a suspensão do contrato por mais
00:30:33de 120 dias, gera uma rescisão
00:30:35pelo menos amigável judicial.
00:30:37Mas gera rescisão.
00:30:39Agora, se for por
00:30:41essa suspensão, for por
00:30:43guerra, perturbação ou calamidade,
00:30:45aí, meu amigo,
00:30:47olha só, ainda que
00:30:49por repetidas suspensões, que totalizam
00:30:51o mesmo prazo,
00:30:53independentemente do pagamento obrigatório,
00:30:55de indenização sucessiva, pelas mobilizações,
00:30:57né, assegurado
00:30:59nesse caso a suspensão. Então,
00:31:01assim como eu entrego a suspensão aqui,
00:31:03no caso da
00:31:05mera suspensão acima de 120 dias,
00:31:07eu não estou falando de
00:31:09suspensão aqui, eu estou falando de atraso.
00:31:11Tá? Eu estou
00:31:13atrasando.
00:31:15O atraso dos pagamentos.
00:31:17Ok?
00:31:19Estou atrasando os pagamentos.
00:31:21O contrato é uma beleza,
00:31:23o contrato tá indo de venta em poupa.
00:31:25Não tem nada de problema.
00:31:27Simplesmente eu não tô pagando.
00:31:29Tá?
00:31:31Aqui não, aqui eu já suspendi o
00:31:33contrato. Eu não tenho
00:31:35problema de pagamento aqui, eu suspendi
00:31:37o contrato. Pronto.
00:31:39Suspendeu a execução. E essa
00:31:41suspensão dura mais de 120 dias.
00:31:43Isso gera uma possível
00:31:45rescisão. Tá?
00:31:47Agora aqui não, o contrato tá válido,
00:31:49o contrato tá sendo executado,
00:31:51só que não tá sendo pago.
00:31:53Ué, mas
00:31:55isso até 90 dias,
00:31:57mesmo mantendo
00:31:59o serviço, entregando o produto,
00:32:01construindo a obra
00:32:03até 90 dias, é necessário.
00:32:05Inclusive se ele parar, ele leva
00:32:07multa. Ele não recebe,
00:32:09leva advertência, multa, ainda vai
00:32:11sofrer uma rescisão. Tá? Então
00:32:13até 90 dias eu tenho que aguentar.
00:32:15Ok? Então muito cuidado
00:32:17aqui. Agora, nessa exceção,
00:32:19a exceção do contrato não cumprido,
00:32:21ela não vai ser aplicada, obviamente,
00:32:23se o assunto é o mesmo. Guerra,
00:32:25perturbação, calamidade. Então
00:32:27mesmo assim,
00:32:29se mesmo assim,
00:32:31ultrapassar os 90 dias
00:32:33e o não pagamento
00:32:35for justificado pela guerra,
00:32:37for justificado pela perturbação,
00:32:39for justificado
00:32:41pela calamidade,
00:32:43mesmo assim, eles não podem encerrar
00:32:45o contrato, eles não podem,
00:32:47não podem, obviamente,
00:32:49parar o contrato
00:32:51por motivo de não pagamento.
00:32:53O que eles podem fazer no máximo?
00:32:55Pedir uma suspensão. Tá?
00:32:57Então grave isso aqui, que é muito
00:32:59importante. E é este inciso
00:33:01que representa a no-adimplente
00:33:03contratos, né? A except
00:33:05no-adimplente contratos. Ou seja,
00:33:07é quando eu faço,
00:33:09mas não recebo. Tá?
00:33:11Joia, lembra de você no pedreiro,
00:33:13a tua relação com o pedreiro é tranquila,
00:33:15se você não pagar ele, ele não termina a obra.
00:33:17Agora, se fosse
00:33:19um pedreiro uma obra pública,
00:33:21o pedreiro teria que continuar
00:33:23construindo por
00:33:2590 dias, 3 meses aí,
00:33:27sem que você desse um pila
00:33:29pra ele.
00:33:33Próxima, a não-liberação
00:33:35por parte da administração.
00:33:37Então sempre, olha aqui,
00:33:39por parte da administração. A culpa
00:33:41não é do contratado.
00:33:43A não-liberação, tá?
00:33:45Isso aqui nós já vimos, inclusive, lá
00:33:47no fato imprevisto, né?
00:33:49A não-liberação de área, local,
00:33:51objeto, execução da obra, serviço, fornecimento
00:33:53nos prazos contratuais, bem como
00:33:55das fontes de matérias naturais
00:33:57especificadas no projeto.
00:33:59Bom, aqui
00:34:01é aquela situação
00:34:03dos fatos,
00:34:05opa, fato
00:34:07da administração.
00:34:09Que é uma das
00:34:11várias situações que ensejam a
00:34:13teoria da imprevisão.
00:34:15Esse aqui é o
00:34:17mais conhecido, né?
00:34:19Como fato da administração.
00:34:21Aconteceu um fato da administração,
00:34:23poderá gerar rescisão?
00:34:25Gera rescisão. Não é
00:34:27unilateral, né?
00:34:29Mas é uma rescisão, obviamente, judicial
00:34:31amigável. Ó, fui contratada pra
00:34:33construir a obra. Você falou, União,
00:34:35que ia fazer a desapropriação.
00:34:37Porra!
00:34:39Tô até agora esperando aqui pra que você
00:34:41faça a desapropriação. Eu não vou ficar
00:34:43esperando dois anos você fazer essa desapropriação.
00:34:45Então vamos propor
00:34:47uma rescisão amigável.
00:34:49Ou judicial.
00:34:51Mas não enseja
00:34:53uma unilateral. Porque a culpa
00:34:55é da administração pública.
00:34:57Entenda, sempre quando ensejar a unilateral
00:34:59a culpa é do contratado.
00:35:01E quando for falado
00:35:03pra você que a culpa é da
00:35:05administração, ela não pode gerar
00:35:07a culpa e ela mesma
00:35:09de forma unilateral rescindir.
00:35:11É injusto isso. Agora,
00:35:13se a culpa é do contratado,
00:35:15geralmente é unilateral.
00:35:17Se a culpa é da administração
00:35:19pública, ou vai ser amigável
00:35:21ou 100% das vezes
00:35:23é judicial. Tá?
00:35:25Então grave isso. Esse é o fato da
00:35:27administração. E o maior exemplo é
00:35:29não
00:35:31desapropriação.
00:35:35A não desapropriação.
00:35:37A ocorrência
00:35:39de caso fortuito fosse maior. Bom,
00:35:41aqui, lembrem-se,
00:35:43está em
00:35:45vermelho, então aqui enseja
00:35:47unilateral. Franco,
00:35:49todas as situações
00:35:51da teoria da imprevisão
00:35:53gera
00:35:55uma rescisão unilateral? Não.
00:35:57Você percebeu
00:35:59que aqui nós estamos diante de uma
00:36:01imprevisão. E não
00:36:03é uma forma de unilateral.
00:36:05Agora, caso fortuito e
00:36:07força maior faz parte da teoria
00:36:09de imprevisão? Faz.
00:36:11E gera uma rescisão? Gera.
00:36:13Unilateral.
00:36:15Então eu comprovei que aconteceu um
00:36:17caso fortuito.
00:36:19Ou aconteceu uma força
00:36:21maior, rescisão, unilateral.
00:36:23Claro que também pode gerar uma amigável.
00:36:25Eu não estou dizendo que isso é
00:36:27preto ou branco, gremisto ou colorado.
00:36:29É claro. Eu posso
00:36:31amigavelmente dizer, olha, não tem
00:36:33como terminar a obra.
00:36:35Caso fortuito, força maior,
00:36:37eu vou propor uma amigável, mas
00:36:39eu quero que você entenda o seguinte.
00:36:41O que gera uma une?
00:36:43O que gera uma rescisão unilateral?
00:36:45Que é isso que tem que cair em prova.
00:36:47Um fato,
00:36:49um caso fortuito, força maior, gera
00:36:51ou poderá gerar
00:36:53uma rescisão unilateral? Você vai dizer, sim.
00:36:55Fato da administração
00:36:57gera uma une lateral?
00:36:59Não. É culpa dela,
00:37:01meu Deus do céu.
00:37:03Então, grave. Então, nesse caso
00:37:05de 17, e é só nesse caso,
00:37:07de 1 ao 11
00:37:09e do 17, 1 ao 11
00:37:11e no 17, gera
00:37:13uma une lateral.
00:37:15Tá pintadinho pra você aí. Tudo bonito.
00:37:17Tá?
00:37:19Obviamente, gera regularmente
00:37:21comprovada, né?
00:37:23E não que seja meramente
00:37:25possível uma alteração, mas
00:37:27impeditiva de execução.
00:37:29Entenda, um caso fortuito,
00:37:31uma força maior, ou qualquer delas
00:37:33da teoria e da previsão,
00:37:35pode gerar uma alteração contratual.
00:37:37Isso é fato. Nós já falamos
00:37:39sobre isso. Agora, também
00:37:41pode gerar uma rescisão?
00:37:43Não tem como continuar.
00:37:45Não é só alterar o prazo de contrato.
00:37:47É impossível construir a obra.
00:37:49Então,
00:37:51rescisão. Recisão que, em
00:37:53regra, vai ser unilateral no caso
00:37:55fortuito ou força maior.
00:37:57Tá? Joia.
00:37:59Bom, os casos
00:38:01de rescisão contratual serão
00:38:03formalmente motivados nos autos. Obviamente tem que
00:38:05motivar, né? E sempre com
00:38:07contraditório e ampla defesa, moçada.
00:38:09Os casos de rescisão,
00:38:11e aí é todos. Todos.
00:38:13Casos de rescisão. Todos.
00:38:15Não é só aquele
00:38:17que gera, obviamente,
00:38:19uma amigável judicial.
00:38:21Mas, nesse caso,
00:38:23todos. Todos eles
00:38:25vão ter contraditório e ampla defesa.
00:38:27Óbvio, né? Estou rescindindo
00:38:29o contrato, eu tenho que dar o
00:38:31contraditório pra empresa. Então, todos
00:38:33vão ter contraditório e ampla defesa.
00:38:35A rescisão do contrato
00:38:37poderá ser determinada por ato
00:38:39unilateral ou escrito e escrita na
00:38:41decisão pública, amigável ou judicial.
00:38:43Obviamente que nós já falamos sobre isso.
00:38:45Aqui estão,
00:38:47claro, as três formas
00:38:49de rescisão. Tá?
00:38:51Três formas de rescisão. Unilateral,
00:38:53amigável e judicial.
00:38:55A rescisão
00:38:57administrativa ou amigável deverá ser
00:38:59precedida de autorização escrita
00:39:01e fundamentada da autoridade competente.
00:39:03Então, sempre, tá?
00:39:05Mesmo sendo uma
00:39:07amigável, a rescisão
00:39:09administrativa ou amigável, ou seja,
00:39:11aquela que
00:39:13tem de comum acordo,
00:39:15deverá ser precedida
00:39:17de uma autorização escrita
00:39:19e fundamentada da autoridade
00:39:21competente. Bom,
00:39:23é claro que ninguém vai rescindir o contrato.
00:39:25O fiscal de contrato
00:39:27não é competente para rescindir o contrato.
00:39:29Ele só
00:39:31vai fiscalizar, ele vai dizer que não tem condições,
00:39:33ele vai dar um parecer dele. Agora,
00:39:35a autoridade competente, o prefeito, o secretário,
00:39:37o ministro,
00:39:39o diretor, então esse pessoal
00:39:41que faz a gestão
00:39:43macro da entidade, do órgão,
00:39:45eles, então, irão fazer,
00:39:47assinar e dar o acordo
00:39:49e dar a rescisão. Tá?
00:39:51Quando a rescisão ocorrer com base
00:39:53nos incisos tal e tal,
00:39:55no 12 a 17
00:39:57do artigo, sem que
00:39:59haja culpa do contratado,
00:40:01sem que haja culpa do contratado,
00:40:03então precisa que você vá
00:40:05lá nos incisos, no 12
00:40:07ao 17, entenda
00:40:09porque que ele falou 12 ao
00:40:1117? Porque automaticamente,
00:40:13automaticamente,
00:40:15até,
00:40:17ó, até
00:40:19o 11,
00:40:21tudo isso, a culpa
00:40:23é do contratado, tá?
00:40:25Até aqui,
00:40:27a culpa é do contratado.
00:40:29Então, do 12 ao 17,
00:40:31a culpa
00:40:33pode ser não do contratado, tá?
00:40:35Lembrem-se,
00:40:37lembrem-se, do 12 ao 17,
00:40:39o único que é
00:40:41unilateral é o 17 que é caso
00:40:43fortuito e força maior.
00:40:45Todos os demais, a culpa
00:40:47é da administração pública, né?
00:40:49Então, quando a rescisão ocorrer
00:40:51com base no 12 ao 17,
00:40:53ou seja, que não tem culpa
00:40:55o contratado, sem
00:40:57culpa do contratado,
00:40:59tá? Será
00:41:01este ressarcido os prejuízos,
00:41:03obviamente,
00:41:05comprovados, né? E mais,
00:41:07ele vai ter lá os seus
00:41:09prejuízos
00:41:11e vai ter direito a
00:41:13devolução da garantia,
00:41:15porque, obviamente, se isso for previsto,
00:41:17vai ser devolvida a garantia pra ele,
00:41:19os pagamentos devidos
00:41:21pela execução do contrato
00:41:23até a rescisão
00:41:25e o pagamento da
00:41:27desmobilização.
00:41:29Então, isso é possível, tá?
00:41:31Gravem, é claro,
00:41:33claro que o
00:41:35contratado só vai receber
00:41:37o que já foi feito, vai ter
00:41:39lá sua garantia devolvida, vai
00:41:41ter lá o dinheiro da desmobilização
00:41:43pago, se a
00:41:45culpa da rescisão do contrato
00:41:47não for dele.
00:41:49É óbvio. Se a culpa
00:41:51da rescisão é dele, aí,
00:41:53meu amigo, só lamento, tá?
00:41:55Ocorrendo impedimento, paralisação
00:41:57ou sustação do contrato, o
00:41:59cronograma de execução será programado,
00:42:01prorrogado
00:42:03automaticamente por igual tempo.
00:42:05Então, quero só que vocês lembrem,
00:42:07tá, que não há necessidade
00:42:09de ser feita nenhuma
00:42:11uma tempestade que, obviamente,
00:42:13a lei já entrega
00:42:15essa questão
00:42:17automática aí do cronograma.
00:42:19Houve impedimento, paralisação
00:42:21ou sustação, automaticamente nós vamos
00:42:23prorrogar o prazo de conclusão do
00:42:25serviço da obra, tá?
00:42:27100%? Julgo muito importante
00:42:29esse slide aqui, eu quero
00:42:31que você leve pra tua vida,
00:42:33tá, que, obviamente, nem
00:42:35todo sempre nós vamos devolver
00:42:37valores, pagar valores, devolver
00:42:39garantia. Claro, isso só vai
00:42:41acontecer quando eu tenho uma rescisão
00:42:43que é feita
00:42:45por não culpa do
00:42:47fornecedor.
00:42:49A rescisão
00:42:51do inciso 1, artigo anterior,
00:42:53acarreta as
00:42:55seguintes consequências, né?
00:42:57Então nós vamos fazer, a partir
00:42:59de agora, algumas consequências oriundas
00:43:01das nossas queridas
00:43:03sanções. Vamos lá!
00:43:05A rescisão de que
00:43:07trata o inciso 1 do artigo anterior
00:43:09acarreta as seguintes consequências
00:43:11sem prejuízo e sanções.
00:43:13Então, sempre, olha só,
00:43:15a partir de agora, acabou
00:43:17a amizade, a partir de agora
00:43:19ocorreu uma rescisão,
00:43:21provavelmente,
00:43:23provavelmente por culpa do
00:43:25fornecedor. O que que diz o
00:43:27inciso 1? Ó, a rescisão de que trata
00:43:29o inciso 1 do artigo
00:43:31anterior, ou seja, lá do 79,
00:43:33que que trata o 79?
00:43:35Olha aqui, ó,
00:43:37determinada por ato unilateral.
00:43:39Essa determinação
00:43:41por ato unilateral
00:43:43é do inciso 1
00:43:45ao 12 e
00:43:47do até o
00:43:4917, e 17, tá?
00:43:51Então, praticamente, tudo que eu pintei
00:43:53pra você, do 1 ao 12, tá?
00:43:57E desse 1 ao 12,
00:43:59já falei pra você,
00:44:01vou escrever de novo,
00:44:03desse 1 ao 12,
00:44:05grande parte, ou seja,
00:44:07do 1 ao
00:44:0911, salvo o
00:44:1112 e o 17,
00:44:13a culpa é do
00:44:15fornecedor. Então, grave,
00:44:17quando estiver falando
00:44:19do 80, ou 70,
00:44:21ou 79,
00:44:23parágrafos, é daquela rescisão
00:44:25amigável, aquela rescisão que
00:44:27não é a culpa do fornecedor, e aí
00:44:29eu vou devolver valores. Agora, a rescisão
00:44:31que é por culpa do fornecedor,
00:44:33aquela que é unilateral,
00:44:35unilateral,
00:44:37aqui, meu amigo,
00:44:39a coisa vai ser diferente.
00:44:41Ele vai sofrer
00:44:43algumas sanções e,
00:44:45obviamente, algumas restrições.
00:44:47Por exemplo, assunção
00:44:49imediata do objeto do contrato,
00:44:51ocupação, utilização do local,
00:44:53instalações, equipamento, material
00:44:55pessoal,
00:44:57olha só que interessante, ocupação
00:44:59temporária de tudo,
00:45:01tudo vai passar a comando
00:45:03da abstação pública.
00:45:05Inclusive, isso aqui é mais uma das
00:45:07classes obtantes.
00:45:09A ocupação temporária,
00:45:11isso é muito comum e aplicado
00:45:13na questão que envolve serviço
00:45:15continuado. Então, ocorreu
00:45:17uma rescisão unilateral.
00:45:19Cabe, nesse caso,
00:45:21uma ocupação temporária, sim,
00:45:23principalmente para não gerar mais
00:45:25prejuízos à sociedade.
00:45:27A ocupação temporária é um desdobramento
00:45:29de uma rescisão unilateral.
00:45:31E é exatamente essa
00:45:33sanção do 82,
00:45:35principalmente aplicada nos
00:45:37serviços de prestação continuada.
00:45:39Digo, agora é o seguinte,
00:45:41o caminhão que era teu passa por nós,
00:45:43o pessoal, os teus empregados,
00:45:45agora é nós que vamos mandar,
00:45:47todos os equipamentos agora estão no comando
00:45:49da abstação pública.
00:45:51Isso é ocupação temporária, para que não se pare
00:45:53de prestar o serviço.
00:45:55Ou seja,
00:45:57necessários à continuidade.
00:45:59Então, é muito comum, repito,
00:46:01muito comum nos
00:46:03serviços de prestação continuada.
00:46:05Então, a ocupação temporária,
00:46:07a assunção imediata do objeto
00:46:09contratado, isso é uma sanção
00:46:11daqueles, obviamente, oriunda.
00:46:13Não é sanção, é uma situação,
00:46:15oriunda aí, de uma rescisão
00:46:17unilateral.
00:46:19Onde a culpa, com certeza, é do contratado.
00:46:21Execução da garantia.
00:46:23Perceba o que é execução da garantia.
00:46:25Aqui, nós devolvemos
00:46:27a garantia.
00:46:29Claro, houve uma rescisão e não é a culpa dele.
00:46:31Aqui, ele vai ser
00:46:33executado a garantia. Ou seja,
00:46:35perdeu o Playboy.
00:46:37Aqueles, pila que estava guardadinho
00:46:39lá de garantia, não volta
00:46:41mais pro contratado.
00:46:43Há uma rescisão e ele perdeu a garantia.
00:46:45Então, executa a garantia.
00:46:47Tá? Para ressarcimento
00:46:49da instação e dos valores e multas.
00:46:51Então, vai ser ocupada a garantia
00:46:53para que seja coberta
00:46:55as demais situações.
00:46:57Retenção dos créditos
00:46:59decorrentes
00:47:01do contrato. É claro
00:47:03que ele não vai receber o que ele tinha pra fazer.
00:47:05Até o limite dos prejuízos
00:47:07causados pela instação.
00:47:09É claro que se ele tem dinheiro
00:47:11pra receber do que ele já fez
00:47:13e as sanções aplicadas
00:47:15são a menor,
00:47:17ele vai quitar o que deve
00:47:19até o limite
00:47:21do prejuízo e o resto vai ser
00:47:23pago, obviamente. Mas, vai ser
00:47:25retido os créditos decorrentes do contrato.
00:47:27Perceba, na outra
00:47:29rescisão amigável, o pagamento
00:47:31é feito. Paga tudo
00:47:33o que deve pra ele, devolve
00:47:35a garantia e mais,
00:47:37paga até o custo pra ele se
00:47:39desmobilizar. Olha só que maravilha.
00:47:41Aqui não. Aqui é a
00:47:43assunção imediata do objeto,
00:47:45ocupação temporária, execução
00:47:47da garantia e retenção do que
00:47:49ele tem pra receber até o limite
00:47:51do prejuízo.
00:47:53A aplicação das medidas previstas,
00:47:55obviamente, nos incisos
00:47:571 e 2, deste
00:47:59artigo, fica a critério da instituição
00:48:01que poderá dar continuidade
00:48:03à obra ou serviço.
00:48:05Ou seja, o que é 1 e 2? É exatamente
00:48:07a assunção imediata do objeto
00:48:09e a ocupação temporária.
00:48:11Então, assim, é claro que
00:48:13nesse caso,
00:48:15vai ficar
00:48:17a critério da instituição pública
00:48:19se vai,
00:48:21então, dar continuidade
00:48:23ou não à obra ou serviço.
00:48:25Então ela pode ou não
00:48:27dar continuidade à obra ou serviço
00:48:29por execução direta
00:48:31ou não. Entenda,
00:48:33nada mais justo
00:48:35nesse caso
00:48:37o que acontece na prática.
00:48:39A instituição pública vai simplesmente
00:48:41chamar o segundo colocado,
00:48:43falar assim, você quer terminar a obra?
00:48:45Tem tantos milhões para nós terminarmos
00:48:47essa obra. Eu já estou
00:48:49com os equipamentos aqui
00:48:51da empresa anterior. Os trabalhadores
00:48:53já estão lá, alocados.
00:48:55Só vem aqui, faz a gestão,
00:48:57vem aqui, toca essa obra e termina pra mim.
00:48:59Geralmente acontece isso.
00:49:01Tanto é que é uma conclusão,
00:49:03uma execução indireta.
00:49:05Ou de forma
00:49:07direta mesmo,
00:49:09se ela se vê em condições
00:49:11de concluir a obra,
00:49:13o que tem é
00:49:15uma questão de faculdade
00:49:17que a lei entrega para a administração
00:49:19nos casos de 1 e 2, ou seja,
00:49:21no caso de assunção imediata
00:49:23do objeto ou ocupação
00:49:25temporária.
00:49:27Beleza? E vamos para
00:49:29o parágrafo segundo do 80.
00:49:31É permitido à administração,
00:49:33no caso de concordato
00:49:35de contratado,
00:49:37manter
00:49:39o contrato podendo assumir
00:49:41o controle das determinadas atividades
00:49:43e serviços essenciais.
00:49:45Isso aqui é muito
00:49:47importante, por quê? É claro
00:49:49que quando estou falando de um serviço
00:49:51essencial, que normalmente
00:49:53é prestado de forma continuada,
00:49:55repito,
00:49:57é muito sério.
00:49:59Um coleta de lixo,
00:50:01pega lá transporte coletivo,
00:50:03são serviços essenciais
00:50:05e provavelmente de prestação continuada.
00:50:07Então, por mais que
00:50:09não foi feita a rescisão,
00:50:11eu vou, então,
00:50:13essa questão
00:50:15da concordata, não existe mais
00:50:17isso aqui, mas enfim, nós entregamos
00:50:19um outro nome para ela,
00:50:21que é uma pré-falência.
00:50:23É permitida à administração
00:50:25no caso de pré-falência
00:50:27da insolvência,
00:50:29agora me faltou
00:50:31o nome aqui, salvo engano,
00:50:35não é falência, é a...
00:50:37bom, perdi o nome,
00:50:39mas mudou o nome, então antes
00:50:41de tu pedir a falência,
00:50:43você pedia a tal concordata,
00:50:45agora não é mais esse nome, acabei
00:50:47falhando aqui, não esqueci o nome,
00:50:49mas enfim, isso não gera muito transtorno,
00:50:51entenda, no caso de falência,
00:50:53gera a rescisão,
00:50:55mas no caso dela
00:50:57não pedir a falência,
00:50:59mas pedir uma
00:51:01pré-falência, digamos assim,
00:51:03esqueci de fato o nome, peço perdão,
00:51:05eu quero que tu procure aí
00:51:07por favor, dentro do instituto
00:51:09da falência, o que é anterior
00:51:11a falência, que era a antiga
00:51:13concordata, então
00:51:15entenda, a empresa vai continuar
00:51:17prestando o serviço, mas
00:51:19se ela não está, obviamente,
00:51:21bem nas suas pernas,
00:51:23é porque há uma má gestão,
00:51:25nesse caso, em vez de
00:51:27nós rescindirmos o contrato,
00:51:29que é, sem dúvida, uma decisão
00:51:31terrível, porque eu falo desde o início,
00:51:33uma rescisão de contrato
00:51:35é horrível, não é bom
00:51:37para ninguém, nem para a administração pública, nem para
00:51:39a empresa, e nem para nós,
00:51:41sociedade, é horrível.
00:51:43Então, para evitar isso, o que
00:51:45que traz o paráfrofo segundo?
00:51:47É permitida a administração,
00:51:49no caso de concordata,
00:51:51recuperação
00:51:53judicial, se não me engano,
00:51:55é essa a expressão, então você entra
00:51:57não com concordata, e sim com recuperação
00:51:59judicial, e se a
00:52:01recuperação judicial não adiantar, aí sim
00:52:03evolui para falência, era
00:52:05antiga concordata, chama-se recuperação
00:52:07judicial, muito obrigado aí
00:52:09ouvir tu comentar.
00:52:11Bom, é permitida a administração,
00:52:13no caso de recuperação judicial,
00:52:15manter o contrato,
00:52:17manter o contrato,
00:52:19olha só, manter o contrato,
00:52:21podendo assumir o controle
00:52:23de determinadas atividades
00:52:25essenciais, muito bem.
00:52:27Então, situação
00:52:29peculiar
00:52:31que estamos aqui enfrentando, ou seja,
00:52:33nós temos motivos de sobra
00:52:35para rescindir o contrato,
00:52:37dado que ele vai estar aí
00:52:39à beira da falência, a empresa, o fornecedor,
00:52:41a empreiteira, só que nós não
00:52:43vamos rescindir, e sim vamos dar uma
00:52:45chance para o contratado, só que
00:52:47em algumas situações, a própria administração
00:52:49pública vai gerir,
00:52:51dada a essência,
00:52:53dada a essencialidade
00:52:55do serviço. Então, muito cuidado
00:52:57se isso é possível.
00:52:59Na hipótese do inciso 2,
00:53:01desse artigo,
00:53:03ou seja, o que é o inciso 2?
00:53:05Ocupação temporária
00:53:07de local, instalação, equipamento,
00:53:09material pessoal, tudo
00:53:11necessário
00:53:13a continuidade,
00:53:15ou seja, nesse
00:53:17caso, o ato
00:53:19deverá ser precedido
00:53:21de autorização expressa
00:53:23do ministro.
00:53:25Isso é muito
00:53:27importante. Ô questãozinha
00:53:29que cai em prova!
00:53:31Nós temos duas situações
00:53:33que é de responsabilidade
00:53:35de ministro e secretário.
00:53:37Uma delas é
00:53:39esta aqui, ou seja,
00:53:41a ocupação temporária.
00:53:43Ocupação
00:53:47temporária
00:53:51e aplicação da
00:53:53inidoneidade.
00:54:01A aplicação da pior sanção
00:54:03que nós temos, da inidoneidade,
00:54:05que é uma sanção,
00:54:09só pode ser aplicada
00:54:11ora por secretário estadual
00:54:13ou municipal,
00:54:15ora por ministro.
00:54:17Então, grave pra mim, por favor,
00:54:19quais são as duas situações
00:54:21entregues a ministros
00:54:23e secretários?
00:54:25A aplicação da sanção
00:54:27inidoneidade e a ocupação
00:54:29temporária deverá ser decretada,
00:54:31opa, deverá ser, então,
00:54:33autorizada
00:54:35pelo ministro.
00:54:37Beleza? Ou secretário, que, claro,
00:54:39dada a situação
00:54:41em que estado e município
00:54:43não tem secretário, não tem ministro,
00:54:45então, na esfera municipal
00:54:47e na esfera estadual,
00:54:49e para ser ministro, os seus secretários.
00:54:53Nós não vamos entregar a ocupação
00:54:55temporária e a aplicação
00:54:57da inidoneidade
00:54:59a prefeito, governador
00:55:01e presidente, que é
00:55:03a autoridade máxima
00:55:05do ente, e sim para os
00:55:07seus subordinados,
00:55:09ou seja, o primeiro escalão.
00:55:11Quem é o primeiro escalão
00:55:13do presidente? Ministros.
00:55:15Quem é o primeiro escalão do governador e prefeito?
00:55:17Secretários.
00:55:19A ocupação temporária e a
00:55:21pena, a sanção de inidoneidade
00:55:23só serão aplicadas
00:55:25e autorizadas pelo
00:55:27ministro e pelo secretário
00:55:29de estado e município. Então, muito
00:55:31cuidado com isso, é exatamente
00:55:33isto aqui que nós estamos falando, tá?
00:55:35Cuidado, hein?
00:55:37E nós fechamos
00:55:39isso aqui, basicamente, não existe, né?
00:55:41Ela está
00:55:43fora de combate
00:55:45porque ela faz uma remissão
00:55:47a uma questão que
00:55:49não consta no artigo,
00:55:51tá? Então, desconsidere, por
00:55:53favor, este inciso, tá?
00:55:55Bom, eu vou fazer uma revisão
00:55:57rápida, que eu gosto de fazer em todos os vídeos,
00:55:59que nós temos aí para entender.
00:56:01E na
00:56:03inexecução,
00:56:05numa inexecução, tu já viu
00:56:07comigo? Então nós temos
00:56:09três formas de gerar uma possível
00:56:11rescisão. Claro que
00:56:13para nós falarmos em rescisão, é uma
00:56:15consequência lógica de uma
00:56:17inexecução contratual.
00:56:19A inexecução,
00:56:21ela gera, por consequência
00:56:23lógica, uma rescisão.
00:56:25E gerando a rescisão, nós temos
00:56:27que entender as três formas de rescisão.
00:56:29A unilateral, que é
00:56:31a cláusula pétrica, a cláusula exobitante,
00:56:33tá? Basicamente,
00:56:35dos 11 primeiros
00:56:37incisos do artigo 7 e 9,
00:56:39nós temos uma culpa
00:56:41do fornecedor, do contratante.
00:56:43Aí gera
00:56:45a rescisão unilateral
00:56:47e muitas outras situações.
00:56:49Ocupação temporária,
00:56:51a assunção, a retenção,
00:56:53a execução da garantia,
00:56:55ou seja,
00:56:57aplicação das outras sanções.
00:56:59Porque, obviamente, quem deu culpa
00:57:01à rescisão é o contratado.
00:57:03Mas,
00:57:05algumas situações não é culpa do contratado.
00:57:07Por exemplo, até o 12,
00:57:09não é culpa do contratado, não é culpa
00:57:11nem da abstracção pública. É um interesse público.
00:57:13Devidamente comprovado.
00:57:15Mas gera uma rescisão.
00:57:17Até uma rescisão
00:57:19unilateral.
00:57:21Agora, entenda.
00:57:23Quando eu tenho uma rescisão
00:57:25que é por culpa da abstracção pública,
00:57:27geralmente vai ser aqui.
00:57:29Ou judicial ou amigável.
00:57:31E aí nós temos que entender
00:57:33de fato e de direito.
00:57:35A cláusula da
00:57:37exceção do contrato não cumprido
00:57:39é aquela situação que
00:57:41mesmo sem receber,
00:57:43eu preciso desenvolver o serviço,
00:57:45entregar o produto, fazer a obra.
00:57:47Até 90
00:57:49dias.
00:57:5190 dias.
00:57:53No empreendedor de contratos é 90 dias.
00:57:55Passou de 90 dias
00:57:57e eu não recebi,
00:57:59aí eu posso pedir a rescisão.
00:58:01É uma rescisão amigável ou
00:58:03judicial, porque parte do fornecedor.
00:58:05Agora,
00:58:07se esse não pagamento
00:58:09for gerado por guerra, calamidade
00:58:11e perturbação,
00:58:13mesmo assim, sem receber,
00:58:15ele precisa manter o contrato.
00:58:17Ou pedir uma suspensão.
00:58:19Lembre-se que
00:58:21a suspensão de 120 dias
00:58:23é uma suspensão normal.
00:58:25Ou seja, a abstracção pública
00:58:27suspendeu o contrato
00:58:29por um motivo, sei lá, por quê.
00:58:31Mas essa suspensão
00:58:33supera
00:58:35120 dias. Superando
00:58:37a suspensão contratual
00:58:39feita pela abstracção pública.
00:58:41É possível restringir o contrato? Sim.
00:58:43Mas é amigável ou
00:58:45judicial. Não é culpa
00:58:47do fornecedor. Então é aqui.
00:58:49Lembre-se.
00:58:51E esses 120 dias também, em caso de guerra,
00:58:53perturbação, em caso de
00:58:55calamidade, volta e meia, eles vão
00:58:57poder, então,
00:58:59continuar o serviço e toda vez que
00:59:01mobilizar e desmobilizar,
00:59:03ele vai ser ressarcido e vai chegar uma hora
00:59:05que ele vai pedir também a suspensão do contrato.
00:59:07Gera.
00:59:09Tranquilo. E fora isso, moçada,
00:59:11calamidade,
00:59:13caso fortuito e força maior,
00:59:15por mais que não é culpa de um
00:59:17ou de outro, gera uma unilateral.
00:59:19Caso fortuito e força maior
00:59:21é exorbitante.
00:59:23É unilateral.
00:59:25E lembre-se, quando
00:59:27a culpa for da abstracção pública,
00:59:29por exemplo, fato
00:59:31da administração,
00:59:33gera uma rescisão? Gera.
00:59:35Mas é uma rescisão? Amigável
00:59:37ou judicial.
00:59:39Então são vários fatores,
00:59:41muitos deles oriundos
00:59:43ou da culpa do fornecedor,
00:59:45que aí não tem jeito, é cortar a garganta,
00:59:47é unilateral, ou vai ser
00:59:49oriundo da teoria da
00:59:51imprevisão. Que aí, vindo
00:59:53da teoria da imprevisão, ou vai ser aqui
00:59:55ou vai ser aqui, a depender
00:59:57do exemplo que tu vai enfrentar na prova.
00:59:59E nós fechamos, então,
01:00:01mais um bloco.
01:00:03Espero ter entendido aí a inexecução
01:00:05contratual.
01:00:07Beleza? Faça exercício,
01:00:09bons estudos, fique com Deus.
01:00:11Um abraço.