A65 LC 101 (LRF) Parte 7 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

  • há 3 meses
https://www.dailymotion.com/ConcursoPublicoBrasil/playlists
Transcript
00:00E aí, pessoal, tudo bem? Como que nós estamos? Espero que muito bem, espero que firmes, fortes
00:11e felizes aqui para a gente entrar na geração da despesa, tópico bastante cobrado em provas de
00:18concurso, bastante mesmo, tá? Então vamos lá, artigos 15 ao 17 agora, toda a atenção de vocês
00:26Tranquilo isso aqui, tranquilo, não vai achando que é difícil, não é difícil, é tranquilo, a gente
00:32esquematiza e fica de boa, só que você tem que prestar atenção, tá? Então vem, gente, geração da
00:39despesa então, eu vou deixar para falar o artigo 15 depois, tá? Só vou entrar aqui no 16, daqui a
00:46pouco a gente volta para o 15, então vamos lá. A criação, a expansão ou aperfeiçoamento de uma
00:52ação governamental que acarrete aumento da despesa, então eu criei, expandi ou aperfeiçoei alguma
01:00ação do meu governo, isso acarretou aumento da minha despesa. Se eu tenho este contexto, quais
01:08são os documentos que precisam acompanhar esse aumento de despesa, pessoal? Estimativa do impacto
01:15orçamentário e financeiro, no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subsequentes, então
01:21nós temos aí uma estimativa do impacto trienal e dois, a declaração do ordenador de despesa de que
01:30o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o PPA e a LDO.
01:40Se, pessoal, se por acaso eles trouxerem aqui para vocês que é a compatibilidade com a LOA e a
01:53adequação com o PPA e com a LDO, isso vai estar errado, infelizmente isso vai estar errado, então você tem
02:01que ter cuidado aqui, a adequação é com a LOA, a compatibilidade é com o PPA e com a LDO, não pode
02:11confundir. Então, necessariamente tem que ter essa estimativa e essa declaração do OD, que é o ordenador
02:17de despesa, tá? O que nós temos aqui, gente, com relação à adequação com a LOA? Então, adequação com a LOA,
02:26peraí que eu vou pegar uma caneta aqui, a adequação com a LOA vai ser aquela despesa
02:37objeto de dotação suficiente para atender aquela despesa, tá? Ou que se tiver abrangida por crédito
02:53genérico, ou que abrangida por crédito genérico, que seria o caso ali, por exemplo, dos programas de trabalho,
03:06tá? Não ultrapassem, eu vou até colocar aqui entre aspas, entre parênteses,
03:23não ultrapassem
03:31os limites estabelecidos no exercício, tá? Então, aqui você tem, a regra é, é uma dotação, ah, eu esqueci
03:51a linha ali, né? Específica e suficiente, e suficiente. Então, a regra é essa, eu tenho que ter uma dotação
04:02específica e suficiente se eu quero, se eu quero criar, expandir ou aumentar a minha, é, a minha despesa, tá?
04:13Minha ação governamental. Então, neste caso aqui, pessoal, nós temos aí que eu preciso ter uma dotação específica
04:22e suficiente, por quê? Porque isso vai ser uma dotação adequada com a LOA. Só que nós temos, por exemplo,
04:29os programas especiais de trabalho que são abrangidos por crédito genérico, lembram que eles são uma exceção
04:34ao princípio da especificação? Então, neste caso, quando é abrangido por crédito genérico, não pode ultrapassar
04:41os limites estabelecidos para esse tipo de despesa no exercício, ok? Temos aí essa necessidade de atender a isso.
04:51Quando ela é compatível com o PPA e com a LDO, quer dizer que a despesa, ela está conforme o quê?
05:07Diretrizes, objetivos, metas e prioridades do PPA e da LDO. Então, diretrizes, objetivos e metas do PPA
05:25e metas e prioridades da LDO, tá? As metas do PPA são físicas e as metas da LDO são fiscais, ok?
05:35Então, aqui, ela tem que estar conforme as diretrizes, objetivos, metas e prioridades, tanto do PPA quanto da LDO.
05:44Veja que, então, nós temos a diferenciação em que a adequada é com a LOA e a compatibilidade é com o PPA e LDO, tá?
05:57Aqui, gente, se vocês abrirem lá a LRF de vocês no Planalto, vocês vão ver que tem um parênteses lá chamando a atenção para a DI 6357, tá?
06:18Como se isso aqui tivesse sido alterado de alguma maneira, a interpretação alterada, enfim.
06:24Mas não aconteceu nada, tá? A DI, ela é colocada lá porque estavam discutindo essa situação aqui do artigo 16, mas a DI, ela perdeu o objeto.
06:35Então, deixa eu só anotar aqui, se vocês forem estudar isso, vocês já sabem. Ela perdeu o objeto com o artigo 3º da Emenda Constitucional 106 de 2020.
06:56Então, o que era essa DI? A DI, gente, ela foi ajuizada para se determinar uma interpretação do 16 e do 17 conforme a Constituição Federal no sentido aqui da calamidade pública.
07:14Então, ela foi ajuizada super agora. Por quê? Para dizer assim, olha, eu tenho despesas da calamidade pública para resolver, só que eu não consigo fazer isso tendo que cumprir todos esses requisitos aqui do 16 e do 17, tá?
07:29Então, do 16, né? Vamos focar aqui no 16. E aí, essa DI foi ajuizada e ela começou a tramitar e tal, só que aí teve a Emenda Constitucional 106,
07:41que era aquela emenda que ficou apartada, né? Ela não modificou o texto da Constituição, ela ficou para fora da Constituição.
07:47Mas esse artigo 3º aqui da Emenda Constitucional flexibiliza as regras para fazer despesa. Então, essa discussão em torno do que, como que deve ser interpretado o 16 na calamidade pública perdeu o objeto.
08:00Então, quando você for olhar, for ler na lei e você perceber lá que tem essa DI 6357, não precisa desesperar, não precisa entrar em desespero.
08:10Ela simplesmente perdeu o objeto e extinguiu ali a ação. Então, não alterou nada, ok? É só para dizer que teve uma discussão sobre isso, mas já acabou e não teve alteração nenhuma.
08:20Beleza, gente? Só para vocês não se assustarem.
08:24Então, vamos lá. Falamos a adequada, falamos a compatível.
08:27Parágrafo 4º. As normas constituem, essas normas aqui, tá? Lá do tem que ter estimativa do impacto, tem que ter a adequação e compatibilidade.
08:40Essas normas, elas são condição prévia para quê? Para empenhar e licitar serviços, fornecer bens e execução de obras.
08:51Então, eu estou lá precisando de um serviço, preciso de um fornecimento de algum bem específico, preciso executar uma obra, o que eu tenho que fazer?
09:00Eu tenho que fazer isso aqui, ó. Tenho que fazer isso aqui, tá? Tenho que mostrar a estimativa do impacto e tenho que trazer a declaração do ordenador de que existe adequação e compatibilidade.
09:12Isso aqui serve, então, para serviços, bens, fornecimento de bens, obras e também, como nós vamos ver ali, desapropriação.
09:29Se eu for desapropriar um terreno, uma casa, o que seja, já que eu vou desapropriar, eu vou ter que pagar, eu vou ter que desembolsar dinheiro para fazer essa desapropriação.
09:41Então, quando eu preciso fazer isso, eu também tenho que cumprir o 1 e o 2 do 16, tá?
09:49Ó lá, ó. Então, é condição para empenho e licitação de serviços, bens e obras e desapropriação de imóveis urbanos, que está prevista lá no artigo 182, parágrafo 3º.
10:04Não entra, não entra neste artigo, nós temos da LDO, então a LDO, ela vai falar para nós assim, o que é uma despesa irrelevante? Ela vai dizer para nós o que é uma despesa irrelevante.
10:20E essa despesa que é considerada irrelevante, não precisa cumprir os requisitos. Então, é isso que quer dizer, não precisa cumprir os requisitos do artigo 16, porque ela tem uma irrelevância orçamentária.
10:46Então, ela não vai precisar da estimativa do impacto, ela não vai precisar da declaração do ordenador, não. Por quê? Porque ela é irrelevante, ela é algo muito pequeno, não precisa de nada disso, simplesmente ela é feita, entendeu? Não precisa cumprir requisitos aqui.
11:02A regra é, falei em empenho e licitação de bens, serviços, obras e desapropriação, esses quatro aqui necessariamente entram no 16, necessariamente, tá bom?
11:15Então, com relação a estas normas do 16, era isso que a gente tinha que falar, viu? Coisa tranquila, passou, fluiu, bem de boa, né? Bem tranquilo.
11:27Então, agora a gente entra no do 17, que é a despesa obrigatória de caráter continuado.
11:32Gente, vamos lá, a despesa obrigatória de caráter continuado, ela não se confunde com o artigo 16, são naturezas diferentes.
11:54Às vezes eu vejo o aluno achando que são despesas iguais, que são regras para o mesmo tipo de despesa. Não, o 16 é uma despesa de expansão, aperfeiçoamento ou criação de uma ação governamental.
12:11Tá ligado? Há bens, obras, serviços, desapropriação, isso aí é uma natureza específica, é uma despesa de um tipo específico.
12:21Por sua vez, essa despesa de caráter continuado, o que ela é? Vem aqui comigo.
12:29Ela é uma despesa corrente, necessariamente corrente, você não vai ter um investimento aqui dentro da despesa obrigatória de caráter continuado, você não vai ter uma inversão financeira aqui, você vai ter as despesas correntes apenas.
12:45Ela é derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, pelo amor de Deus, você decora isso aqui, que as pessoas esquecem, esquecem que uma despesa obrigatória de caráter continuado pode ser criada por um ato administrativo normativo.
13:07Elas esquecem. E aí vem na tua prova.
13:09Ah, uma despesa de tantos anos, de três anos, foi criada por um ato administrativo normativo e tal.
13:15Derivou desse ato, gente? Derivou deste ato administrativo normativo, que vai ali, na verdade ele não vai criar, ele vai às vezes normatizar algo que já foi criado, quem vai criar vai ser a lei ou a MP.
13:31Mas, derivando deste ato administrativo normativo, é uma despesa obrigatória de caráter continuado, tá?
13:39Tem que tomar cuidado, porque a gente sempre lembra da lei da medida provisória, a gente sempre lembra na hora da prova, porque são coisas mais clássicas, né?
13:47Agora, você lembrar que essa despesa aqui, ela pode derivar de um ato administrativo normativo, normalmente a gente não lembra.
13:55Então, faça o favor aí de anotar e já grifar isso aí.
13:59Essa despesa obrigatória de caráter continuado, ela fixa para o ente a obrigação legal de execução.
14:06Então, eu não posso escapar, eu tenho que executar porque eu tenho uma obrigação legal.
14:10E essa execução, ela é por um período superior a dois exercícios.
14:15Então, são esses requisitos, todos juntos, que me dão o resultado da despesa obrigatória de caráter continuado, é um combo aqui.
14:25Necessariamente é uma despesa corrente, necessariamente ela deriva de uma lei, de uma medida provisória ou de um ato administrativo normativo,
14:33necessariamente vai ser uma obrigação legal de execução, não tem como me esquivar e necessariamente ela é superior a dois exercícios.
14:43Se colocar na sua prova que ela é superior a um exercício, vai estar errado, tá?
14:48Então, são de dois exercícios no mínimo para frente, beleza gente?
14:52Então, ótimo.
14:56Requisitos da despesa obrigatória de caráter continuado, parágrafos primeiro e segundo.
15:01Os atos que criarem ou aumentarem a despesa de caráter continuado, a despesa obrigatória de caráter continuado,
15:10deverão, então vamos lá, ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário e financeiro,
15:17aquela mesma estimativa que a gente acabou de ver ali no 16, igualzinha.
15:22Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o exercício em que vai entrar em vigor e nos dois seguintes, tá?
15:28Uma estimativa de três anos, daquele impacto, daquela despesa na economia, no orçamento.
15:34E vai ter que demonstrar a origem dos recursos para o custeio, origem dos recursos para o custeio.
15:43Essa comprovação, gente, opa, desculpa, pulei aqui uma parte, né?
15:49O que acontece aqui?
15:51Quando eu estou criando uma despesa obrigatória de caráter continuado ou aumentando,
15:56eu tenho que comprovar também que a despesa não vai afetar as minhas metas de resultado fiscal
16:03que estão lá no anexo de metas fiscais.
16:05Lembra que nós temos as metas relativas a receitas, despesas, resultado nominal e resultado primário?
16:11Então, eu não posso, eu não posso aqui afetar as metas de resultado nominal e de resultado primário.
16:20Se eu for criar uma despesa de caráter continuado que afeta o meu resultado fiscal do anexo de metas,
16:27que são os resultados nominal e primário, já não vai ter como.
16:30Eu tenho que comprovar que não vai afetar.
16:33E essa comprovação aqui, né, ela vai ter que ser feita com metodologia de cálculo,
16:39tem que demonstrar como que foi calculado, quais foram as premissas utilizadas,
16:43isso tem que ser tudo feito, porque senão seria muito simples.
16:45Eu botava um cálculo lá na minha cabeça e falava, ó, não vai afetar, não vai afetar, prova aí pra mim.
16:50Não, né, tem que mostrar exatamente como que foi feito o cálculo.
16:54E também tem que haver, pessoal, a compensação desses efeitos financeiros.
16:59Por quê?
17:00Porque eu estou aumentando uma despesa que vai se prolongar no tempo.
17:05Então, a gente vai ficar aqui, ó, fazendo uma despesa de eterno.
17:10A lógica dela é que ela vai se prolongar, se prolongar, se prolongar,
17:14vai afetar diversos mandatos, diversos exercícios financeiros.
17:18Então, como que eu vou compensar esses efeitos?
17:21Como que eu vou compensar esses efeitos aqui?
17:23Eu tenho que mostrar se vai ser pelo aumento permanente da receita
17:28ou se vai ser por uma redução permanente de despesa.
17:30Então, aqui eu vou, talvez, criar um novo imposto,
17:35eu vou parar de fazer alguma despesa que eu estou fazendo de uma forma permanente, tá?
17:41Então, ó, perceba, é permanente, permanente.
17:45Aumento permanente da receita e redução permanente da despesa, tá?
17:50Esse aumento permanente da receita aqui, o que que nós temos aqui, gente, como exemplos?
17:57A gente tem elevação de alíquotas, alíquota de imposto, tá?
18:06Ampliação de base de cálculo de imposto
18:14de algum tributo, criação ou majoração de um tributo.
18:23Então, aqui a gente aumenta permanentemente a receita, tá bom?
18:27Essa comprovação, então, como eu falei,
18:30ela vai conter todas as premissas e metodologias de cálculo utilizadas,
18:34tem que ver se está tudo compatível com PPA e com LDO.
18:38E, gente, essa comprovação aqui, ó,
18:42essa comprovação, ela é condição, condição
18:52para que a despesa seja implementada.
18:59Isso está no parágrafo quinto.
19:02Parágrafo quinto aqui do nosso 17, tá?
19:12O que que quer dizer que ela é uma condição para que a despesa seja implementada?
19:16Quer dizer que enquanto a gente não comprova que as medidas serão tomadas, né?
19:27Enquanto, na verdade, aqui, ó, é essa comprovação aqui, coloquei errado.
19:31Enquanto a gente não comprova como que vai ser compensado,
19:37como vão ser compensados esses efeitos financeiros,
19:39aqui, o que que a gente vai ter?
19:42A gente não vai ter a despesa.
19:44Então, a gente necessariamente precisa comprovar, né,
19:48quais serão as medidas executadas para implementar isso aqui.
19:53Quais serão as medidas para eu aumentar permanentemente a receita
19:57ou quais serão as medidas para eu reduzir permanentemente a despesa?
20:00Se eu não demonstrar essas medidas num documento junto ali da despesa obrigatória,
20:06eu não consigo começar a fazer essa despesa.
20:08Então, é uma condição sine qua non, tá?
20:10A gente não consegue fazer sem ela, tá bom?
20:13Então, ótimo.
20:18Parágrafo sexto.
20:20Excepcionam-se deste artigo as despesas destinadas ao serviço da dívida.
20:26O que que quer dizer que excepciona do artigo?
20:28Que não precisa cumprir os requisitos do artigo.
20:31Então, isso daqui, isso aqui que a gente falou,
20:34tudo isso aqui, um, dois, três e quatro,
20:36tudo isso aqui que a gente falou,
20:38não precisa cumprir isso se eu vou ali ter uma despesa destinada ao serviço da dívida.
20:45Serviço da dívida é uma despesa obrigatória de caráter continuado,
20:48é uma despesa contínua que decorre ali, né, de uma obrigatoriedade,
20:53superior a dois exercícios, enfim.
20:55Eu tenho uma despesa destinada a esse serviço?
20:58Não tenho que cumprir, simplesmente vou pagar.
21:00E o reajustamento da remuneração de pessoal, gente,
21:03é aquela correção, né, a correção da inflação ali.
21:08É a correção da remuneração para recuperar o poder de compra.
21:22Então, aqui é só um ajuste ali pela inflação, tá?
21:27Então, aqui também não tem que ter, aqui também não tem que ter,
21:30aqui é a revisão geral anual dos servidores.
21:34Por sua vez, a prorrogação da despesa criada por prazo determinado,
21:40então, se eu tinha uma despesa que tinha sido criada para, digamos, três exercícios,
21:44ela foi criada ali especificamente para durar apenas três exercícios.
21:51Se eu prorrogo ela, prorrogo, eu considero ela como aumento de despesa, tá bom?
21:58Então, ela vai ser um aumento da minha despesa
22:01e eu vou ter que considerar isso aí para efeitos de requisitos.
22:06Gente, nós temos uma situaçãozinha aqui, nesse artigo todo,
22:13no sentido de que todos os parágrafos ali, primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto,
22:19eles têm ali do lado deles uma citação da lei complementar 176 de 2020, tá?
22:28Se vocês abrirem lá agora, vai estar lá essa lei complementar do lado dos artigos.
22:33Daí você pensa assim, meu Deus, mas essa lei mudou?
22:37Será que ela mudou o texto?
22:40Porque eu não estou vendo mudança aqui.
22:42Não tem mesmo, está tudo igual, o texto está igualzinho.
22:46Essa lei complementar, na verdade, ela vai tratar sobre transferências obrigatórias
22:52lá da União, dos estados, enfim, do município e outras coisas também.
22:57Mas o que importa aqui para nós são essas transferências, essas despesas aí que nós teremos.
23:01Simplesmente, existe um artigo dentro desta lei complementar 176,
23:07que diz, é o artigo sétimo, ele diz assim,
23:11não se aplicam as despesas obrigatórias instituídas por esta lei complementar,
23:17que é a 176, os parágrafos primeiro ao quinto do 17 da LRF.
23:24Então, as despesas obrigatórias decorrentes dessa lei complementar aqui,
23:30que institui diversas, diversas, diversas transferências obrigatórias
23:35da União para os estados, estado, município, enfim,
23:38essas regrinhas todas que nós vimos aqui não se aplicam às despesas desta lei complementar 176.
23:46É só isso, é só isso.
23:48Não é porque alterou o texto, não é porque incluiu nada, está tudo igual.
23:52A questão é porque aquela lei cita todos esses parágrafos
23:56e diz que não vão se aplicar esses parágrafos
24:01àquelas despesas obrigatórias desta lei complementar aqui, 176, 2020.
24:05Depois você pode entrar lá na lei, é uma lei bem curtinha,
24:08para dar uma olhadinha geral, ver o que tem lá dentro,
24:12mas são os repasses de valores, repasses de valores de forma contínua que nós temos.
24:17Então, são despesas obrigatórias de caráter continuado,
24:20porque elas vão se perpetrar no tempo,
24:25só que elas não precisam obedecer aqui todos esses parágrafos que nós acabamos de ver, tá bom?
24:31Belezinha.
24:35O artigo 65, inciso 3, que é decorrente da lei complementar 173, 2020, novidade então,
24:45diz assim, na ocorrência de calamidade pública, parágrafo primeiro,
24:52na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso, etc, etc, etc.
24:57Enquanto perdurar essa situação, serão afastadas as condições e as vedações do 14,
25:05que é a renúncia de receita, 16 e 17, que a gente acabou de ver,
25:10desde que a criação ou o aumento da despesa sejam destinados ao combate da calamidade pública.
25:20Então, todas essas condições aqui e vedações que nós vimos com relação,
25:26lá a criação, expansão e aperfeiçoamento governamental, que é o 16,
25:32e as regrinhas aqui do 17, que é a despesa obrigatória de caráter continuado,
25:38tudo isso vai ser afastado, desde que, então eu não preciso cumprir o que está lá,
25:46desde que essas despesas sejam criadas ou aumentadas para combater a pandemia.
25:53A pandemia, a calamidade.
25:55É que a gente está no meio da pandemia, né?
25:57Então, a gente faz essa seção.
25:59Qualquer tipo de calamidade aqui, beleza?
26:01Então, vai combater a calamidade pública?
26:04No nosso caso, vai combater a pandemia, por exemplo?
26:06Não precisa cumprir o 16 e 17.
26:09É basicamente isso, tá bom?
26:11Não vou entrar no 14, porque é a parte de renúncia de receita,
26:15a gente tem que estudar a parte de receita.
26:17E para finalizar agora, tanto com relação ao 16, que é esse aqui,
26:25criação, expansão e aperfeiçoamento governamental, cumprindo esses requisitos aqui,
26:31e tanto com relação ao 17, que é este, espera aí,
26:36este aqui, da despesa obrigatória de caráter continuado,
26:39com estes requisitos aqui específicos,
26:42o que nós temos que vale para os dois?
26:46Vamos colocar aqui.
26:48Nós temos o artigo 15, que aí a gente finaliza com ele.
26:52Que são consideradas não autorizadas,
27:06irregulares,
27:10e lesivas ao patrimônio público,
27:14toda geração de despesa ou assunção de obrigação.
27:18Então, vou colocar aqui, toda despesa, para a gente facilitar.
27:23Que não atenda ao
27:39disposto no 16 e no 17.
27:4316 é criação, expansão e aperfeiçoamento,
27:46e o 17 é despesa obrigatória de caráter continuado.
27:49Se não atende, se não está nas exceções,
27:52se não está nas exceções e não atende,
27:55então ela é considerada não autorizada, irregular e lesiva.
27:59Tá bom?
28:02Excelente, então.
28:03Acho que era isso que nós tínhamos para falar aqui com vocês.
28:08Isso mesmo.
28:12Finalizamos, pessoal, finalizamos.
28:16Esta parte, esta parte, né?
28:21No próximo bloco, então, nós daremos continuidade
28:24ao nosso estudo de lei de responsabilidade fiscal.
28:27Estão vendo que não é esse bicho papão todo, né?
28:30Dá para entender, está ficando mais claro, e é isso que importa.
28:34Tá bom?
28:35Então é isso, espero vocês. Até!

Recomendado