A75 LC 101 (LRF) Parte 16 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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Transcript
00:00Olá pessoal, tudo bem? Estamos aqui agora para conversar sobre o Conselho de Gestão Fiscal que é
00:11o artigo 67 da LRF. Como nós vimos ali atrás, nos outros blocos, nós temos algumas funções aí deste
00:22Conselho com relação ao relatório resumido, com relação ao relatório da gestão fiscal, mas ele
00:27ainda não existe, tá? Nós não temos ele ainda. Temos uma lei que está trabalhando em cima dessa
00:35lógica de instituir, de formar esse Conselho da Gestão Fiscal, mas ele ainda não existe. Vamos
00:42olhar aqui quais são as funções dele, para que ele serve, qual que seria a lógica deste Conselho
00:47dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 67, gente, o acompanhamento e a avaliação de
00:57gestão permanente da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por Conselho
01:05de Gestão Fiscal, constituído por representantes de todos os poderes e esferas de governo do
01:15Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade. Então aqui, todos
01:23os poderes e esferas de governo. Aqui a gente vai abarcar tudo, né? Tem Estado, DF, Município, União, todos os
01:30poderes, Legislativo, Judiciário, Executivo, UMP e entidades técnicas representativas da sociedade. Ou
01:39seja, um Conselho ali formado por muita gente, formado inclusive por pessoas da sociedade, né?
01:48Um, então, opa, qual que é o objetivo, né? Visando a, um, harmonização e coordenação entre os entes da
01:56federação. Então aqui, tentar fazer aí uma visão de coordenação, harmonizar as regras aí, harmonizar
02:05a relação entre os entes, né? Disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na
02:13distribuição e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, controle de endividamento
02:19e transparência da gestão fiscal. Adoção de normas de consolidação das contas públicas para
02:26padronização de prestação de contas, dos relatórios, né? Veja, ali atrás a gente viu que os relatórios
02:35do Conselho de Estado e da Gestão Fiscal, eles poderão, eles terão, né? Modelos para que aquilo fique mais uniforme e
02:44esses modelos poderão ser atualizados por quem? Pelo Conselho de Gestão Fiscal. Então aqui tá tudo
02:49linkado, tá bom? Essa adoção, então, de padronização, tá? De relatórios demonstrativos, normas e padrões mais
03:01simples para os pequenos municípios, bem como outros necessários ao controle social.
03:064. Divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
03:13Parágrafo 1º. O Conselho a que se refere, o CAPT, instituirá formas de premiação e reconhecimento
03:20público aos titulares do poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de
03:27desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pela LRF. E uma lei
03:34disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do Conselho. Temos, atualmente, uma lei, agora de
03:432020, trabalhando aí a composição e a forma de funcionamento, um projeto de lei, tá bom? Aqui,
03:50veja que é uma lei ordinária, não é lei complementar, tá? Quando é lei complementar,
03:55quando é lei complementar, a lei tem que citar que é, isso tem que vir especificado. Lei complementar
04:03disporá sobre. Quando vem só lei aqui, é porque é uma lei ordinária. Contudo, a lei que eu tava
04:11pesquisando sobre esse Conselho, é uma lei complementar. Não tem problema, né? Não tem
04:16problema, porque o problema é quando se define que uma lei complementar fará tal coisa, e aí se faz
04:23uma lei ordinária, não pode. Mas uma lei ordinária, um assunto que será deliberado por lei ordinária,
04:30pode ser deliberado por lei complementar, tá bom? Então, aqui nós não temos ele ainda. No caso,
04:38então, o que vocês percebem deste Conselho, né? Ele é um Conselho ali, ele é um órgão tranquilo ali na
04:46gestão fiscal, né? Ele é um órgão tranquilão. Ele vai trabalhar a ideia de harmonização, coordenação,
04:52normas de padronização. Ele quer deixar as coisas tranquilas, arrumadas. Ele quer harmonizar ali a
05:01relação entre os entes da federação, com relação a todas as nossas normas orçamentárias aí, né?
05:07Transferências, enfim. Ele vai divulgar análises, ele vai premiar, gente. Ele vai trabalhar ali a lógica
05:14da premiação, né? Vou premiar o gestor ali que se sobressaiu, que fez uma gestão fiscal responsável,
05:22né? Vamos reconhecer essas pessoas. Então, aqui é toda uma lógica disso, né? Disseminar práticas para
05:29melhorar a minha gestão fiscal. É um órgão ali que ele é necessário porque ele tem representantes
05:36de todos os poderes e órgãos de todas as esferas ali de governo, né? MP, não todos os órgãos. O MP
05:43apenas e os poderes e também de entidades da sociedade. Então, ele é um órgão que tem esse
05:49órgão ali mais de harmonização, padronização, essa lógica de premiar, de reconhecer, tá? É um órgão
05:57necessário, por quê? Porque essa lógica de você disseminar práticas e de você precisar de normas
06:04de padronização e de divulgar estudos, divulgar diagnósticos, isso é importante, né? Isso contribui
06:11ainda mais para a transparência. E você incentiva, a partir de premiação e de reconhecimento, você
06:19incentiva a gestão fiscal responsável, tá bom? Então, pessoal, aqui nós temos que este
06:27conselho, ele vai realmente ser aí um órgão, né? Que vai ter um objetivo de melhorar, de implementar
06:39ainda mais esta transparência na gestão fiscal, beleza? Então, teremos aí todas essas formas ali
06:46que eu estou comentando com vocês e ele é um órgão realmente necessário, tá bom? Então, é isso, eu
06:53agradeço pela atenção, pelo carinho de vocês, espero que vocês tenham entendido, que tenha
07:01ficado um pouquinho mais claro, né? Este artigo a gente quase nunca lê ele quando estuda sozinho, ele é
07:07um artigo que fica lá no final, fica meio sozinho, meio abandonado, quase ninguém fala dele, então é
07:15importante que a gente vá pegando todos os artiguinhos da LRF e ir trabalhando eles, olhando para
07:22eles, por quê? Porque o examinador vem e pinça qualquer hora um artigo 60 e 7 ali, né? Que é o
07:29nosso artiguinho aqui do conselho e aí, meu querido, se você nunca viu ele na sua vida, você nem
07:36sabe o que é isso, você acha até que é invenção do examinador, esse conselho de gestão fiscal, e não, né?
07:41Existe lá, ele está previsto, temos uma previsão legal dele, tá bom, meu povo? Então, é isso, agradeço
07:48imensamente aí pela paciência e pela atenção de vocês, estou à disposição no meu Instagram e nos
07:55próximos blocos continuaremos falando sobre LRF, ok? Um beijo e até o próximo!

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