A85 LC 101 (LRF) Parte 26 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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Transcrição
00:00Olá, pessoal, voltamos aqui com a nossa Lei de Estatabilidade Fiscal e agora a gente vai entrar
00:10nos artigos 32 e 33, que trabalham a lógica da contratação das operações de crédito. Nós temos
00:18alguns requisitos a serem cumpridos, temos algumas condições, regrinhas, e temos que entender essas
00:26coisas para efeitos de provas de concurso, tá? Então, olha lá, o artigo 32 diz que o Ministério
00:33da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações
00:40de crédito de cada ente da federação, inclusive das empresas por ele controladas, direta ou
00:45indiretamente. Então, aqui sempre lembrando, quando ele faz remissão, né, quando ele remete ao
00:51Ministério da Fazenda, a gente lembra do Ministério da Economia, porque agora nós temos o Ministério da
00:57Economia fazendo isso. Então, temos aqui uma competência deste Ministério para verificar o
01:05cumprimento dos limites e dessas condições das operações de crédito de cada ente da federação,
01:11tá? Gente, só uma coisa, né, operação de crédito seria um empréstimo do que o Poder Público faz,
01:20então vai lá no banco, pega emprestado dinheiro porque ele precisa daquele dinheiro para fazer
01:25algum investimento, alguma despesa de capital ali dentro da sua gestão. A operação de crédito,
01:33gente, né, ela é uma receita extremamente necessária e importante na gestão pública, porque a gente não
01:41tem uma quantidade suficiente de receitas primárias para conseguir financiar todas as
01:50nossas despesas. Então, necessariamente, a gente precisa de receitas financeiras, que são as
01:55operações de crédito aqui no caso, empréstimos, é tudo, sempre que você ouvir a palavrinha, ouvir o
02:01termo receita financeira, você acende a luz para a lógica de uma receita adquirida frente a uma
02:08receita financeira, frente a um banco, né? Então, aqui a gente vai ver que temos várias operações
02:13que são assemelhadas às operações de crédito, mas a operação de crédito por excelência seria pegar
02:20um crédito, pegar um empréstimo e devolver o dinheiro depois, tá bom? E aí a gente tem que
02:25ter todas essas regras e essas verificações, porque as operações de crédito, elas são muito,
02:31muito, muito realizadas pelos entes públicos, então a gente precisa trabalhar isso muito bem.
02:37Aqui, pessoal, a gente vai ter as regras clássicas de formalização do pleito de operação de crédito,
02:45então olha lá. A competência, então, para verificar os limites e as condições é do Ministério da
02:51Economia, atualmente, tá? Se voltar a ser do Ministério da Fazenda, também vou falar para
02:56vocês, mas atualmente é o Ministério da Economia. E a formalização do pleito vai ter que ser feita
03:02de certa forma. Teremos que ter um parecer fundamentado técnico e jurídico para demonstrar
03:08a necessidade daquela operação de crédito. Temos que demonstrar a relação do custo-benefício dessa
03:16operação de crédito, porque se aquela operação de crédito vai me trazer um bônus, eu vou conseguir,
03:24efetivamente, fazer um investimento com aquilo que vai me dar retorno, que eu vou conseguir pagar
03:29sem sofrer tanto, ou não, vai ser algo que vai me atolar de dívida e de juros, e eu não vou conseguir
03:35pagar. Então, tem que ver qual é a relação custo-benefício aqui dessa operação de crédito.
03:41Tem que demonstrar o interesse econômico e social dessa operação de crédito e tem que atender aos
03:46seguintes requisitos. Primeiro item, existência de prévia e expressa autorização na LOA, créditos
03:56adicionais ou lei específica. Então, a operação de crédito precisa ter autorização, gente. Ou vai
04:01ser na lei orçamentária, ou vai ser numa lei de créditos adicionais, ou vai ser numa lei específica.
04:05Então, não necessariamente a LOA vai autorizar. Pode ser uma lei específica que vai autorizar e,
04:13depois, a gente inclui isso na LOA. Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos
04:20exigentes da operação, exceto no caso de operação por aro. Óbvio, né? A aro, pessoal,
04:27ela pode ser autorizada na LOA. Então, você vai ter ali uma autorização dentro da LOA de
04:34contratação de operação de crédito até determinado limite. Mas isso quer dizer que a aro está dentro
04:39da LOA? Não. Isso só está dizendo para nós, assim, olha, é possível, é possibilitado ao ente
04:47objetivo contratar operação de crédito por aro até determinado limite. Ponto final é essa
04:52autorização que nós temos dentro da LOA, tá? Com relação à aro em si, ao empréstimo em si,
04:58ele não vai transitar na LOA, diferentemente da operação de crédito de longo prazo, que é uma
05:03receita de capital. Veja, nós teremos, após a autorização legal, seja na LOA, seja uma lei
05:09específica, seja crédito adicional, vai ter que haver a inclusão desta receita da operação de
05:16crédito dentro do orçamento. A aro, não, porque a aro é uma receita extra-orçamentária, beleza?
05:21Maravilha. Observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal. Então, lembra que
05:29lá o Senado que vai tratar sobre os limites e as condições das operações de crédito interno e
05:34externa, né? A autorização específica do Senado quando se tratar de operação de crédito externo.
05:41Então, aqui, se você tem uma operação de crédito externa, obrigatoriamente o Senado vai ter que dar
05:48uma autorização específica pra isso. Porque, veja, a operação de crédito externa, gente, qual que vai
05:54ser a diferença aqui? A diferença é que o dinheiro vai ser pago para um ente não nacional. Então,
06:03quem está pegando... a gente está pegando dinheiro de uma pessoa jurídica, né? Uma pessoa de fora do
06:09Brasil, de fora do país, e na hora de pagar, esse dinheiro sai do Brasil e vai para aquele credor
06:16fora do país, né? O domicílio do credor é fora do país. Então, aqui, a operação de crédito é externa.
06:22É isso aí que a gente utiliza pra balizar se aquilo é externo ou interno, tá? Nesse cenário, gente,
06:28quando a gente tem uma operação de crédito interno, o dinheiro fica aqui dentro, fica aqui dentro.
06:31Quando é externo, o dinheiro vai embora, vai pra fora, tá? Então, ele é devolvido pra fora do Brasil.
06:37Então, nesse caso, a gente vai ter que ter uma autorização específica, até porque vai ser...
06:40regra geral, a gente vai ter ali uma cotação diferenciada, né? Vai ter... muitas vezes vai
06:46ser feito em dólar. Então, aqui, vai ter que ver qual vai ser a lógica utilizada nessa operação
06:51de crédito e o Senado vai ter que dar uma autorização específica. Lembrando aqui que
06:56ele só faz referência a Senado Federal, Senado Federal, porque vocês lembram muito bem que o
07:02Congresso Nacional, ele só dispõe sobre a dívida imobiliária federal, ponto final. O resto é
07:08Senado. Então, a operação de crédito, o Senado Federal que vai fazer, né? Esses limites, essas
07:12condições. É o Senado que vai determinar isso aí por meio de resolução, beleza? Maravilha.
07:19Temos que ter também o atendimento à regra de ouro com relação às operações de crédito.
07:25Obviamente, isso aqui é um pressuposto básico da operação de crédito. O montante das receitas
07:32de operações de crédito não pode exceder o montante da despesa de capital. Nós temos aquela exceção,
07:38né? Por meio de créditos suplementares ou especiais, aprovados por maioria absoluta do
07:44Poder Legislativo, desde que seja com finalidade precisa, né? Com finalidade definida. Aí a gente
07:52pode quebrar ali a regra de ouro. Mas a regra de ouro é essa. A receita de operação de crédito,
07:58ela tem que ser limitada ao montante da despesa de capital. Porque caso contrário,
08:03eu passo a maior e financio despesa corrente com esta operação de crédito aqui, pagando juros,
08:09pagando encargos. E isso vai dar um que procoa absurdo aqui, né? Vai dar aí um caos nas contas
08:15públicas. Então, não podemos fazer isso, tá? E observância das restrições estabelecidas aqui
08:22na nossa querida LRF. Passando pra frente, parágrafo segundo, as operações relativas à
08:29dívida imobiliária federal autorizadas no texto da Lei Orçamentária ou de Créditos Adicionais serão
08:36objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades. Então, todas as operações ali que
08:43vão se relacionar com a dívida imobiliária federal, lembrando que a dívida imobiliária
08:49é a competência do Congresso Nacional, né? Sempre bom aqui martelar isso com vocês,
08:54pra vocês não esquecerem na hora das provas. Então, essas operações relativas à dívida
09:00imobiliária poderão aí ser objeto de um processo simplificado que atenda às suas especificidades.
09:06Essas especificidades estão na LRF? Não. Isso vai tá em resolução, isso vai tá em normativas,
09:13né? Importarias. Então, a gente vai ter que entrar ali em regras específicas lá do Congresso
09:19Nacional pra ver quais seriam as especificidades e qual seria esse processo simplificado nesse
09:25caso, tá? Não temos isso aqui dentro da LRF, beleza gente? Maravilha. Parágrafo terceiro,
09:32para fins do disposto no inciso 5 do parágrafo primeiro, considerar-se-á em cada exercício
09:39primeiro o total dos recursos de operações de créditos nele ingressados e os das despesas de
09:45capital executadas. Observado o seguinte, olha lá, o que que é o inciso 5 do parágrafo primeiro?
09:52O inciso 5 do parágrafo primeiro, gente, é o atendimento à regra de ouro, tá? Porque este
09:59daqui vai ser o inciso 5, né? Que eu tirei da ordenzinha ali, mas esse é o inciso 5,
10:05que é o atendimento à regra de ouro. Nesse cenário, a gente vai, então, considerar em
10:11cada exercício o total das operações de crédito e das despesas de capital para efeito da regra de
10:17ouro, correto? Então, não pode exceder o montante das despesas de capital, maravilha? Então,
10:22eu vou fazer a continha, total de operação de crédito, total de despesa de capital, a gente
10:27vai ali fazer um balanço, beleza? Só que eu tenho que observar o quê nesse cenário aqui? Eu tenho
10:33que observar que, número 1, não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma
10:41de empréstimo ou financiamento a um contribuinte com o intuito de promover incentivo fiscal,
10:47tendo por base tributo de competência do ente da federação, se resultar a diminuição, direta ou
10:54indireta, do ônus deste. E, 2, se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso 1 for
11:02impedido por instituição financeira controlada pelo ente, o valor da operação será deduzido das
11:10despesas de capital. Então, falou pra você que, aqui você vai ter que fazer um decoreba, tá? Falou
11:16pra você que o ente federativo vai conceder um empréstimo ou um financiamento a um contribuinte
11:22afim ali de incentivo fiscal, gente, né? Toda essa lógica que eu trouxe no inciso 1, isso não vai
11:30entrar no cálculo da despesa ali de capital, tá? Então, não entra, não é contabilizado,
11:38simplesmente não entra no cálculo, beleza? Fica de fora, não vou colocar. Já se essa operação aqui
11:45de financiamento ou empréstimo a um contribuinte foi realizada por uma instituição financeira
11:52controlada pelo ente, aí a gente vai ter a dedução da despesa de capital. Então, a nossa despesa de
11:59capital, a gente vai retirar esse valor aqui da despesa de capital, tá? Não vamos entrar em
12:04detalhes aqui, isso aqui é toda uma lógica lá específica, tá? Mas vocês têm que levar isso
12:10pras provas. Eu não achei questões cobrando este dispositivo. E quando eu procuro aprofundar isso
12:20daqui, não encontro ninguém falando sobre isso. Muito difícil, muito difícil você encontrar
12:27alguém trabalhando esses dois dispositivos. Então, as provas também não trabalham, não
12:33aprofundam isso aqui. O que elas fazem é, se forem cobrar, é trazer o texto, copia e cola da lei.
12:39Então, você vai ter que lembrar, você vai ter um balanço ali da regra de ouro, necessariamente,
12:46operações de crédito comportando despesa de capital. Eu vou contabilizar o total das operações de
12:54despesa de capital dentro de um exercício. Só que, se eu tenho dentro daquele exercício financeiro,
13:01empréstimos ou financiamentos concedidos pelo ente a um contribuinte, no sentido de fazer um
13:06incentivo fiscal, então isso não vai ser contabilizado na despesa de capital. E se esse
13:11empréstimo ou esse financiamento foi realizado por uma instituição financeira controlada por esse
13:17que vai ter essa competência tributária, que quer dar esse incentivo fiscal, aí a gente deduz da
13:26despesa para o pessoal. Aí, o que trabalharia aqui com você? Dizer que não existe exceção,
13:31que não existe essa situação aqui de dedução da despesa de capital. Trabalhar ali uma lógica
13:39de que, nas duas situações, você vai deduzir da despesa de capital, sendo que nesse aqui não é
13:46contado, não é contabilizado, entendeu? Então, você tem que tomar cuidado. Em um, vai ser deduzido.
13:52Se for a instituição financeira que está fazendo esse empréstimo ou esse financiamento, deduz da
13:57despesa de capital. Já se for o ente em si, ele simplesmente não vai contabilizar aquilo na despesa
14:05de capital. Beleza, pessoal? Maravilha, então. Passando para frente, nós temos o nosso parágrafo
14:12Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Bacen, o Ministério da Fazenda
14:18efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa,
14:25garantindo o acesso público às informações, que incluirão os encargos e condições de
14:32contratação dessas operações de crédito, dessa dívida toda, e saldos atualizados e limites
14:39objetivos às dívidas consolidada imobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
14:45Então, aqui, para efeitos de prova, o que você precisa saber é que, além do Senado e além do
14:51Bacen, você tem também o Ministério da Fazenda, atualmente o Ministério da Economia, efetuando um
14:58registro centralizado dessas informações relativas à dívida. Inclusive, se você colocar lá no Google,
15:06Ministério da Economia, dívida, registro, Ministério da Economia, dívida pública,
15:14Ministério da Economia, você já vai analisar ali, já de cara, o primeiro link que vai aparecer
15:20para você, você já aperta e você já vai entrar aqui. E ele, inclusive, cita esse dispositivo,
15:25dizendo que o Ministério da Fazenda deverá manter um registro centralizado para demonstrar
15:31as regras e as condições, né? Então, aqui, isso aqui realmente acontece, tá bom? Então,
15:36aqui, Senado Federal, Bacen e Ministério da Economia, atualmente, antigo Ministério da Fazenda,
15:42vão aí trabalhar com essa lógica de dar transparência, de verificar esses encargos,
15:50essas condições, acompanhar a dívida, beleza? Maravilha. Parágrafo quinto, os contratos de
16:00operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos
16:07e créditos. Então, falou em operação de crédito externo, a gente não pode ter, dentro deste
16:13contrato, uma cláusula que vai possibilitar compensação automática de débitos e créditos,
16:22tá? Aqui, por ser operação de crédito externo, o credor está fora do nosso país,
16:28um credor estrangeiro, então, vão ter várias regrinhas específicas, inclusive, regras relativas
16:34a câmbio, ao valor da moeda que vai ser utilizado aqui. Então, a gente não vai poder ter essa
16:40compensação automática de débitos e créditos que, talvez, você poderia ter aqui numa operação de
16:46crédito interna, tá bom? Então, na externa, não pode ter. Se a banca te falar, qualquer banca,
16:52que, tanto na interna quanto na externa, pode haver a compensação automática de débitos e
16:58créditos, errado, porque, na externa, a LRF proíbe essa compensação, beleza? Maravilha.
17:05Parágrafo 6º, pessoal, relativamente novo, 2017, e o parágrafo 7º, super,
17:12hiper, mega recente, que a gente também tem que dar muita, muita importância aqui.
17:17Parágrafo 6º, o prazo de validade da verificação dos limites e das condições de que trata este
17:24artigo e da análise realizada para concessão de garantia pela União será de, no mínimo, 90 dias
17:32e, no máximo, 270 dias, a critério do Ministério da Fazenda da Economia. Então, prazo de validade
17:40da verificação dos limites e das condições, tá? Então, nós temos lá aquela verificação
17:46quadrimestral dos limites com relação à dívida, né? Mas, aqui, nós teremos esse prazo de validade
17:55de verificação de limites e condições e da análise realizada para concessão de garantia será de 90
18:03dias, no mínimo, e 270 dias, no máximo. Então, aqui, uma regrinha de gestão desses limites e
18:12condições. Mas, o mais importante é isso aqui, ó, é isso aqui. Parágrafo 7º, poderá haver
18:19alteração da finalidade de operação de crédito de estados, DF e municípios sem a necessidade de
18:26nova verificação pelo Ministério da Economia, desde que haja breve e expressa autorização para
18:32crédito no texto da LOA, em Créditos Adicionais ou Lei Específica, que se demonstre a relação
18:39custo-benefício e o interesse econômico e social da operação e que não configure infração a
18:45dispositivo desta lei complementar. Então, gente, antes dessa alteração aqui, de 2021,
18:51qualquer alteração de finalidade de operação de crédito necessitava ali de uma nova verificação
18:58do Ministro da Economia. Então, agora, a gente não tem mais isso. Veja que interessante, né? 2021,
19:05ele já não fala mais Ministério da Fazenda, ele já remete ao Ministério da Economia, tá? Então,
19:10aqui, vocês têm que tomar cuidado. Atualmente, se for necessário que estados, DF ou municípios
19:18alterem a finalidade de uma operação de crédito, se isso estiver, né, se houver uma breve e uma
19:25autorização, isso pode acontecer. Pode ser alterado, sim, sem que o Ministro da Economia,
19:31sem que o Ministério da Economia precise analisar tudo aquilo de novo, analisar ali o fim, a finalidade
19:37daquela operação de crédito, tá? Então, é uma operação de crédito para construção de alguma
19:42coisa e aí eles querem utilizar para construir outra coisa ou para adquirir equipamentos para
19:48outra coisa, né? Se tiver ali uma adequação efetiva com a lei complementar, se não tiver
19:54nenhum, nada, se tiver uma relação de custo-benefício legal, então a gente vai poder
19:58alterar a finalidade sem necessidade de que isso seja revisado pelo Ministério da Economia. Beleza,
20:05pessoal? Maravilha aqui. Artigo 33, o que nós temos aqui? A instituição financeira que contratar
20:15operação de crédito com o ente da federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou
20:21dívida externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende as condições e limites
20:26estabelecidos. Ok, né, gente? Aqui tudo bem. Uma instituição financeira que vai contratar uma
20:32operação de crédito com o ente vai ter que exigir a comprovação de que essa operação atende as
20:36condições e limites, porque ela está contratando com o ente federativo, o ente federativo precisa
20:41seguir essas condições e limites, então ela vai exigir isso dele, com exceção da dívida mobiliária
20:48ou dívida externa. Parágrafo 1º, a operação realizada com infração do disposto nessa lei
20:56complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento mediante a devolução do
21:03principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros. Parágrafo 2º, se a devolução
21:10não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada a reserva específica
21:17na lei orçamentária para o exercício seguinte. Então aqui você tem que ler esse parágrafo 1º e
21:22o 2º de forma conjugada, né? Olha lá, a operação de crédito foi realizada sem atender as condições
21:33da LRF, então com infração ao disposto na LRF. O que vai acontecer aqui? Então entenda por que
21:39existe o artigo 33 ali, o CAPT. Ela vai ser considerada nula, então primeira coisa, anula aquilo ali, né?
21:47Considerada nula. O ente federativo vai ter que devolver o valor principal sem o pagamento de juros
21:55e demais encargos, vedado o pagamento de juros e demais encargos. Então o que acontece aqui?
22:01A instituição financeira emprestou o valor para o ente público, mas o ente público não cumpriu as
22:10condições dos limites estabelecidos. Nesse caso, a instituição financeira vai estar indo para juízo, gente.
22:16Por quê? Porque na hora que o poder público, na hora que aquilo é considerado nulo, o ente público devolve
22:22só o valor principal sem juros e sem encargos. Então a instituição financeira dispôs desse valor,
22:29gastou esse valor, não pôde emprestar para outra pessoa, emprestou para o ente e ele não tá tendo
22:36juros e encargos em cima daquele valor emprestado. Ele vai ser devolvido no valor principal, que é o
22:41valor fechado, que foi pego sem juros e sem encargos. Então para a instituição financeira isso é péssimo.
22:47E aí a gente tem essa situação, né? A instituição deverá exigir a comprovação, sim, de que o ente está
22:55cumprindo as condições dos limites, porque se ele não está cumprindo, vai ter que haver a devolução daquele
23:01valor só do valor principal, sem juros e sem encargos, pessoal. E aí também prejudica a instituição
23:06financeira, tá bom? E, obviamente, a operação de crédito vai ser considerada nula. Isso aqui é ruim
23:12para os dois lados, porque daí o poder público estava contando com aquele valor para fazer uma
23:17despesa de capital, por exemplo, e ele já não vai mais conseguir fazer porque vai ter que devolver, tá?
23:21Parágrafo segundo. Se essa devolução não for efetuada no exercício em que o recurso entrou,
23:29então eu peguei essa operação de crédito, por exemplo, em 2022, mas eu não vou conseguir fazer
23:36essa devolução em 2022. Então a devolução não é efetuada, será consignada uma reserva específica
23:42para o ano seguinte. Então aí eu vou ter que devolver em 2023 por meio de uma reserva específica
23:48de tratamento, dizendo, olha, isso aqui é devolução de uma operação de crédito nula,
23:52então será efetuada uma reserva para isso, tá? Tem que ser devolvido. O parágrafo quarto também
24:00traz outra reserva. Qual seria ela? Também se constituirá reserva no montante equivalente ao
24:08excesso, se não atendido o disposto no inciso 3 do artigo 67 da Constituição, consideradas as
24:17exposições do parágrafo terceiro do 32. O inciso 3 do artigo 67 é a regra de ouro,
24:24então a operação de crédito não pode exceder o montante das despesas de capital. Aí que tu fala
24:31aqui, ó, constituirá reserva no montante equivalente ao excesso, se não for atendido o inciso 3. O que
24:37isso quer dizer? Excedeu, excedeu. Então a operação de crédito excedeu o montante dos
24:43despesas de capital, porque se ele não atendeu ao inciso 3, significa que nem na exceção está,
24:49porque na exceção, o inciso 3 determina que existe uma exceção. Você pode ter o excesso por meio de
24:56autorização de créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovados por maioria
25:02absoluta do Poder Legislativo, né? Nós temos ali uma regrinha para exceder ali o limite. Só que,
25:09por exemplo, se ele fala que não atendeu ao inciso 3, significa que excedeu o montante da operação de
25:14crédito aqui nesse caso, tá? E aí, neste cenário, este excesso desse montante, a gente vai ter que
25:20ter uma reserva específica para ele também, e atendido às disposições do parágrafo 3º, ó lá,
25:27parágrafo 3º do artigo 32, que é isso que a gente já comentou. A gente vai ter a análise da regra
25:35do foro com relação ao total das operações de crédito, ao total das despesas de capital, e observando
25:41aquelas duas situações ali que eu expliquei para vocês, de não contabilizar ou de deduzir, tá? Mas
25:46neste caso aqui, só observando isso, obviamente, você também vai ter que fazer ali uma reserva
25:51específica quando existe um descumprimento, né, não atendido o disposto no inciso 3 do 67. Aí,
25:59no excesso da operação de crédito, vai ter que haver uma reserva neste montante deste excesso,
26:06tá bom, pessoal? Para pagamento aí deste montante, que excedeu o limite ali da operação de crédito.
26:14Parágrafo 3º, enquanto não for efetuado o cancelamento, aqui deixa eu só ver se eu... Ah,
26:21tá, é, é porque eu pulei direto para o 4º, né? Então, o parágrafo 1º e 2º vai falar aqui da
26:28operação nula, então vamos falar agora do parágrafo 3º. Enquanto não for efetuado o cancelamento ou
26:35a amortização ou constituída a reserva do parágrafo 2º, aplicam-se ao ente as restrições
26:42previstas no parágrafo 3º do 23. Ou seja, gente, a operação de crédito é nula, por algum motivo,
26:49por alguma situação ali de descumprimento das regras e das condições. Então, digamos que ele
26:56não incidir nos parágrafos 1º e 2º, tá? Então, se ele não devolveu ainda, enquanto ele não faz
27:03essa devolução ou enquanto ele não constituir essa reserva específica, o que vai acontecer? Ele vai
27:10ficar vedado de receber transferências voluntárias, de obter garantia direta ou indireta de outro
27:15ente e de contratar operações de crédito ressalvadas às destinadas ao pagamento da dívida
27:21intermediária e as que visem a redução das despesas com o pessoal. Aqui, eu tenho uma ressalva
27:28com esse dispositivo, porque ele remete necessariamente ao parágrafo 3º do 23, e essa
27:34lógica aqui da contratação de operação de crédito para reduzir despesa com o pessoal, ela é uma regra
27:40que a gente só tem lá na despesa com o pessoal, né? Então, eu não sei se aqui foi também uma...
27:46colocaram no mesmo bolo ali, meio sem pensar, né? Mas a regra aqui, a meu ver, teria que só vir até
27:52aqui, né? Teria que só vir ali até só a dívida imobiliária, que é o que a gente tem como regra
27:56em todas as vedações que nós temos, salvo para pagamento da dívida imobiliária ponto final. Da
28:02despesa com o pessoal, a gente tem esse adicional aqui da operação de crédito poder ser realizada
28:07para reduzir despesa com o pessoal. Mas aqui, como ele remete ao parágrafo 3º do 23, é o parágrafo
28:133º do 23 inteiro, tá? E aí é isso que você tem que entender. 2021 aqui, super hiper recente essa
28:21alteração aí que nós tivemos. Então, não foi efetuado ainda o cancelamento ou a amortização,
28:26ou constituído a reserva, que trata o parágrafo 2º aqui, a gente vai ter necessariamente a incidência
28:35das vedações do parágrafo 3º do 23. Beleza, pessoal? Maravilha.
28:42Questãozinha só para a gente dar uma olhadinha aqui como é que funciona, né? Procurador da
28:47Prefeitura de Manaus, nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa para sua realização
28:54de autorização específica do Senado Federal. Isso aqui está certo ou está errado? Isso aqui,
29:01pessoal, está certo. Porque vocês lembram que a autorização específica do Senado é para a
29:09operação de crédito externa, tá? Então, eu falei para vocês, se for externa, tem que ter autorização
29:16específica do Senado, específica para isso, né? O Senado vai trazer limites e condições das
29:21operações de crédito como um todo, mas a autorização específica do Senado é para a
29:28operação de crédito externa. Empréstimo é a operação de crédito, tá bom? Maravilha. E
29:34finalizamos esse bloquinho aqui. Espero vocês no nosso próximo bloco. Trabalharemos muito mais
29:39sobre dívida e endividamento e espero vocês com foco e gás total. Um beijo e até!

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