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00:00Olá pessoal, tudo bem? Novamente retornando aqui para falar sobre contratos em espécie.
00:07Perfeito? Vamos falar agora sobre contratos de transporte, pessoal.
00:12Olha só que interessante, contratos de transporte.
00:17Primeira coisa que você tem que saber, transporte do quê?
00:21Bom, pode ser transporte de pessoas ou de coisas, perfeito?
00:26Então, aqui você tem que saber o seguinte, que o transportador vai ser responsável pelos danos causados
00:38a essas pessoas e as bagagens que vão ser transportadas e, porventura, podem ser extraviadas.
00:47Perfeito?
00:48Então, você tem que saber que essas situações, se acontecer alguma coisa com essas pessoas ou com suas bagagens,
00:59então o transportador é responsável.
01:01Então, é comum, às vezes, um ônibus, um transporte aéreo vir causar um acidente,
01:15essas pessoas vêm falecer, vêm sofrer algum tipo de dano,
01:20essas pessoas são, essas empresas são responsabilizadas.
01:25Também vão ser responsabilizadas pelo tal do extravio de bagagem, né?
01:29Então, às vezes, também é bem comum perderem suas bagagens, né?
01:35Então, a pessoa acaba sendo responsabilizada.
01:40Veja, claro que essas situações vão ter excludente de responsabilidade, vai,
01:45vai ter excludente de quando for por força maior, tá?
01:48Então, não pode ter cláusula que exclua essa responsabilidade dessa transportadora, dessa empresa, tá?
01:55Então, você consegue verificar que essa responsabilidade é objetiva, tudo bem?
02:01Então, vai ter ali tanto a incidência do Código Civil, do CDC, quando for feito esse, né, tiver essa relação de consumo, tudo bem?
02:16Agora, uma situação interessante, que eu acho que vocês têm que saber, é o seguinte,
02:23às vezes, a gente transporta uma pessoa da camaradagem, da amizade, tá?
02:30Quando a gente fazer essa transporte gratuitamente ou por amizade, essa responsabilidade não é mais objetiva, perfeito?
02:40Ela, então, é uma responsabilidade subjetiva e não está subordinada a essas regras aí do artigo 730 em diante, tudo bem?
02:51Tá? Então, saiba diferenciar que esse transporte vai ser mediante remuneração, vai ser oneroso,
02:57Mas, quando lá, peguei, né, estamos voltando ainda à balada e acontece um acidente,
03:02então, vocês vão ter que comprovar a minha culpa, porque que eu errei, perfeito?
03:08Tá?
03:09Outra coisa que eu acho que é interessante vocês saberem,
03:14que o passageiro tem o direito de pedir, né?
03:18Como eu sempre falo pra vocês, a gente não é obrigado a cumprir os contratos que a gente estabelece.
03:25Então, a gente pode pedir a rescisão do contrato antes de iniciada essa viagem, perfeito?
03:31Só que você tem que saber que esse teu pedido de rescisão, né,
03:38de falar que você não quer a restituição do teu valor que você pagou,
03:43tem que ser num prazo compatível que essa empresa com essa transportadora consiga novamente vender essa passagem, tá?
03:53Ou, senão, você pode ser multado.
03:58Tudo bem?
04:00Eu acho que é interessante você saber só uma situação, né,
04:06assalto à mão armada em transporte coletivo, gente.
04:11O STJ entende, então, que isso é uma excludente de responsabilidade,
04:16por motivo de força maior, porque é uma situação alheia ao desempenho normal
04:23daquele transporte, daquela empresa, tá?
04:27Então, pode ser excluída a responsabilidade, hein, por assalto à mão armada.
04:32Tudo bem?
04:34Agora, o contrato de seguro, gente.
04:37Muito legal aqui também o contrato de seguro.
04:40Tá lá disposto no artigo 757 e adiante.
04:43No contrato de seguro, é um acordo, então, que uma das partes, né,
04:51mediante pagamento de um prêmio, tem o direito de exigir de outra parte uma indenização,
04:57caso ocorra o risco futuro assumido, tá?
05:01Perfeito?
05:02Então, né, sei lá, seguro contra roubo, né,
05:07A gente estava falando sobre roubo há pouco tempo.
05:10Então, faça um seguro no meu carro contra roubo.
05:15Se houver esse roubo, se ocorrer essa situação,
05:19a seguradora tem que me indenizar, tá bom?
05:24Veja, né, eu acho que é interessante você lembrar que esse contrato
05:29vai ter a característica de adesão.
05:33Então, a gente não vai ter essa situação que você consiga
05:38negociar as cláusulas desse contrato.
05:42Já está tudo feito lá, você adere ou não, tá bem?
05:47Tá?
05:48O contrato de seguro prova-se ainda com a exibição da pólice,
05:52do bilhete, do seguro.
05:54Na falta deles, o documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.
05:59Tá?
05:59Então, para você receber, você vai ter que ter esses documentos em mãos aí.
06:07Lembre-se, né,
06:09eu acho que aqui é interessante a gente falar um pouquinho do suicídio, tá?
06:13Então, o suicídio,
06:16às vezes a pessoa faz um seguro de vida
06:18e ela própria acaba tirando a vida dela.
06:21Tá?
06:22Então, se discute se, pelo fato da pessoa ter cometido suicídio,
06:28a seguradora ainda seria responsável, né,
06:31seria obrigada a pagar essa indenização.
06:35E a resposta é sim, tá?
06:37Não é porque a pessoa cometeu esse suicídio,
06:40a seguradora não vai pagar.
06:45Perfeito?
06:45Só que tem um porém, tá?
06:47Essa situação,
06:52a pessoa, o segurado,
06:54vai ter que cumprir um período de carência de pelo menos dois anos.
07:00Tá bom?
07:01Tá certo?
07:02Então,
07:03fiz o contrato de seguro.
07:05Então, né,
07:06claro que eu não posso fazer o contrato de seguro,
07:08já pensando, já estou com ideias suicidas
07:10e já me suicidar para beneficiar meu filho, minha família, etc.
07:14Não é o beneficiário.
07:15Então, nessa situação,
07:18eu tenho que ter uma carente de dois anos, né,
07:20talvez, sei lá,
07:23passar esse, né,
07:24talvez essa,
07:26um estágio depressivo,
07:28talvez,
07:29nessas ideias,
07:30tentar pelo menos minimizar.
07:31Então, tem que ter
07:32esta carência de dois anos
07:35e também anula essa cláusula,
07:39né,
07:40essa cláusula para,
07:43né,
07:43de não obrigação,
07:44de não pagamento,
07:46caso de indenização,
07:48de suicídio.
07:49Tá?
07:51Lembra que na falta de indicação de pessoa,
07:54lembra que eu sempre vou indicar o meu beneficiário, tá?
07:57O capital segurado será pago por metade ao cônjuge
08:01e o restante aos herdeiros do segurado.
08:04Tá bom?
08:04Tá?
08:05Obedecida a ordem da vocação hereditária lá.
08:08Outra coisa que você
08:11tem que saber,
08:13mais duas coisinhas aqui, tá?
08:16Que esse,
08:18esse capital,
08:20essa indenização do seguro de vida,
08:23ela não é
08:24para pagar as contas
08:28do,
08:30né,
08:30das contas,
08:32das dívidas deixadas pelo decujus.
08:35Perfeito?
08:36Não vai, tá?
08:37Não é nem considerada herança
08:39para o direito,
08:43tá?
08:43Então,
08:43esse,
08:43essa,
08:44essa indenização,
08:46esse capital,
08:48fica livre,
08:48aí,
08:49para os seus beneficiários
08:50dispor da forma que quiser, né?
08:53Talvez,
08:53poderia ser,
08:54podia pensar que ia entrar no patrimônio da pessoa, né?
08:58Então,
08:58teria que pagar as dívidas,
09:00fazer lá a partilha,
09:01não.
09:02Quem que é o beneficiário?
09:03É esse.
09:03Então,
09:03vai o dinheiro,
09:04independentemente se a pessoa está com dívida ou não, né?
09:09E também anula, gente,
09:10qualquer transação que,
09:13né,
09:13lembra da transação que a gente ainda vai ver,
09:15mas o acordo que a gente haja essa,
09:19talvez a gente,
09:20para tentar,
09:22esse pagamento ser mais rápido,
09:23não ter essa discussão,
09:24a gente opte para reduzir o numerário, né?
09:30A quantia dessa indenização.
09:32Então,
09:33não pode ter essa,
09:34essa transação,
09:36tudo bem?
09:36Que visa o pagamento reduzido desse capital.
09:40Está lá no artigo 795.
09:43Tudo bem?
09:45E para finalizar aqui, gente,
09:48tem um outro tipo de contrato,
09:50que se chama contrato de constituição de renda.
09:52O que é o contrato de constituição de renda?
09:59Então,
09:59um contratante chamado instituidor,
10:01entrega a outro,
10:03chamado de render o sensuário,
10:05um capital,
10:06que pode ser tanto bem móvel,
10:08como imóvel,
10:09que se obriga a pagar aquela,
10:10ou o terceiro indicado,
10:12uma determinada prestação, tá?
10:14Isso aqui está lá nos artigos 803 e 804.
10:16Então,
10:18esse modo de constituição pode ser ato intervio,
10:23seja oneroso,
10:24gratuito,
10:25ou ainda por testamento,
10:27tá bem?
10:27Tá?
10:28Tem como característica bilateral,
10:30se for oneroso,
10:31unilateral,
10:32se for gratuito,
10:34natureza real,
10:34porque exige a entrega do bem,
10:36e solene,
10:39uma vez que exige escritura pública,
10:42tá bom?
10:44Só para finalizar aqui,
10:46eu acho que é importante falar o seguinte,
10:49é nulo o contrato quando em favor de pessoa falecida, né?
10:53Claro,
10:54ou que vier a falecer de molestas que já sofria nos 30 dias seguintes,
10:58quando foi celebrado o contrato,
11:00possivelmente desses três,
11:04eu optaria ali,
11:06eu daria uma dica para você se dedicar um pouquinho mais no contrato seguro,
11:10obviamente,
11:11tá bom?
11:12Certo?
11:13Então é isso, gente,
11:15tá?
11:15Então espero que vocês tenham gostado,
11:18e até a próxima.
11:19Tchau, tchau!