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Transcrição
00:00Olá pessoal, tudo bem?
00:02Novamente nós aqui vamos falar da continuidade nos contratos em espécie.
00:08Desta vez a gente vai iniciar com o contrato de comissão.
00:13Eu acho que é bem comum você ouvir falar que o teu amigo é comissionado.
00:20O que ele faz, o teu amigo comissionado?
00:23Ele acaba fazendo negócios em nome de outro.
00:26Tá bem? Só que aqui a gente vai se chamar, o pessoal chama de comissionado,
00:35mas aqui a gente vai se chamar de comissário e a outra parte que você faz o nome de comitente, tudo bem?
00:43Então essa pessoa faz negócios em nome desse comitente, mas em nome próprio, tá bom?
00:50Então, veja, vamos ver as características desses contratos, então, bilateral, né?
00:57Tem a presença de vontade das duas partes, consensual, não solene, não tem nenhuma formalidade,
01:05é intuito persone, né? É personalíssimo, tá bem?
01:10Então eu acho que aqui é interessante você saber o quê?
01:12O comissário, gente, não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, tá?
01:21Salvo se em caso de culpa ou a cláusula de Del Credere, tá?
01:28Artigo 697.
01:30Então vamos lá.
01:31Eu vou fazer um negócio, você me contrata, fala,
01:34Olha, Diego, faça esse negócio no meu nome, tudo bem?
01:39Perfeito.
01:41O risco, perfeito?
01:43O risco vai ser seu se a pessoa não cumprir as obrigações e não vier a pagar o que a gente acordou, beleza?
01:54Agora pode ser transferido essa responsabilidade para mim se eu agir com culpa.
02:02Talvez eu não passei pelos, né?
02:06Não constei se o nome dele tinha protesto, se o nome dele estava no Serasa.
02:11Talvez seja um requisito ali para eu fazer o negócio, né?
02:14Então, agir com culpa.
02:17Fui negligente, fui imprudente, posso responder por isso.
02:21Também pode eu responder se a gente tiver uma cláusula desses moldes no nosso contrato, tá bom?
02:32Só que, possivelmente, para eu responder, para eu responder, né?
02:38Para eu ensinar de implemento por essa pessoa que a gente negociou,
02:42eu vou te exigir, já que o risco passa a ser compartilhado,
02:49a gente precisa aumentar a minha remuneração, tá bom?
02:54Então, para eu ter mais esse ônus, eu necessito, né?
02:59Eu vou exigir que você me retribua de uma forma mais elevada.
03:06Tudo bem?
03:07É isso.
03:08Contrato de comissão não tem muito segredo,
03:11não tem muitas disposições que você tem que saber, tá bem?
03:17Agora, e o contrato de agência e distribuição?
03:21Olha só que legal.
03:24Contrato de agência, uma pessoa assume, sem vínculos de dependência,
03:29a obrigação de promover a conta de outro mediante remuneração,
03:35a realização de certos negócios em zona determinada.
03:38Esse é o contrato de agência.
03:40Já o contrato de distribuição,
03:44quando a gente tiver a sua disposição, a coisa ser negociada, tá bom?
03:51Então, ali eu já tenho lá os produtos, né?
03:53Os produtos da Avon ali, talvez para distribuir aquele produto para uma determinada zona.
04:02Aqui, o que você tem que saber?
04:04Você tem que saber lá o dispositivo do 714 e 711, olha só.
04:08O agente, o distribuidor, ainda tem direito à remuneração
04:14em relação aos negócios concluídos dentro da sua zona,
04:17mesmo sem sua interferência.
04:20Olha só que interessante, né?
04:23Eu acho que é interessante você saber que vai ser proibido,
04:27vai ser vedado a essa pessoa ter mais de uma agência
04:31ou mais de um distribuidor dentro daquela zona.
04:33Então, naquela zona lá eu tenho uma certa exclusividade.
04:40Isso está previsto lá no artigo 711, tá?
04:43Então, se for negociado aquele bem dentro da minha zona,
04:46dentro da minha área determinada,
04:48eu ainda vou fazer jus à remuneração.
04:52Perfeito?
04:53É isso, tá?
04:55Contrato de agência ou de distribuição.
05:00Agora, o contrato de corretagem, né?
05:04Muito na moda, hein?
05:06O pessoal cada vez mais procurando investimentos,
05:12fugindo um pouquinho só daqueles investimentos clássicos, né?
05:16Então, às vezes você acaba pegando uma corretora
05:20pra fazer essas negociações, esses investimentos pra você.
05:26Perfeito?
05:27O que que você vai fazer?
05:29Você vai pagar, né?
05:31Se essa pessoa fazer esses negócios pra você
05:34ter esse lucro que eles falaram,
05:40você acaba pagando lá uma porcentagem, né?
05:44Então, o contrato de corretagem tá lá no artigo 722
05:48do Código Civil, tá?
05:53Interessante aqui você saber o seguinte.
05:55Que o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência
06:02e explicar ao cliente todas as informações sobre o negócio, né?
06:06A remuneração do corredor é devida se conseguir o resultado previsto em contrato
06:10ou se não efetivar pelo arrependimento das partes, né?
06:15Novamente,
06:16A remuneração é devida ainda que o negócio não seja realizado por sua mediação, tá?
06:24Então, esse aqui é o contrato de corretagem, gente, tá?
06:29Esses três contratos dificilmente vão cair na tua prova.
06:32Mas você tem que ter pelo menos essa noção, né?
06:34Pelo menos ouviu falar sobre esse contrato de corretagem, de agência, né?
06:41Distribuição, tudo bem?
06:43Contrato de comissão.
06:44Você tem que pelo menos ter essa noção.
06:46Veja que não é nenhuma...
06:48As regras não são...
06:51Nenhuma, né?
06:53Não é nada fora do comum.
06:55Tá dentro da previsão.
06:56Só tem que lembrar, né?
06:57Contrato de corretagem.
06:58Lembra da sua corretora.
07:00Lembra.
07:00Contrato de comissão.
07:01Contrato de agência e distribuição.
07:03Lembra aí dessas pessoas que acabam sendo, né?
07:09Responsáveis para comercialização de um determinado produto
07:13dentro de uma determinada área.
07:16Tá bem?
07:16Então, é isso, gente.
07:18Esses três contratos são bem singelos, bem simples.
07:22E a gente termina por aqui.
07:24Tudo bem?
07:25Um grande abraço e até a próxima.
07:27Tchau, tchau.

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