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Transcrição
00:00Olá pessoal, tudo bem? Professor Iêgor, vamos falar hoje sobre contratos em espécie aqui no Direito Civil, perfeito?
00:09Hoje a gente vai iniciar falando sobre contrato de troca, troca ou permuta, tá?
00:17Deixa eu falar para vocês, vai ter alguns contratos que vai ter maior incidência na prova, tudo bem?
00:24Tá, então o contrato de compra e venda, você tem que se dedicar um pouquinho mais, o contrato de doação, tudo bem?
00:32São contratos aí que tem uma incidência maior na prova, mas a gente tem que se preparar para tudo que vier.
00:40A gente já, né, algum outro contrato que talvez a gente pode subestimar inicialmente,
00:45talvez quando você for estudar, falar, putz, isso aqui não vai cair,
00:50mas é bom pelo menos você ter uma noção sobre, para você caso venha cair isso na sua prova,
00:58você ter um norte para seguir, para você resolver as questões, tá?
01:03Então, o contrato de troca ou permuta cai mais ou menos nessa bala geral, tá?
01:09Talvez não tenha tanta incidência, porque as regras são poucas, né?
01:12Talvez tenha outros contratos aí que tenham um pouquinho maior de relevância, perfeito?
01:18Mas você tem que saber, contrato de troca e permuta, é quando as duas pessoas, os dois contratentes,
01:25se obrigam a dar uma coisa e receber outra em troca, que não seja dinheiro, tá?
01:34Então, vamos lá, gente, vamos lá.
01:36Eu sou advogado, quero oferecer minha prestação de serviço para vocês, perfeito?
01:41Mas vocês não vão me pagar com dinheiro, vocês vão me pagar, por exemplo, vocês estão lá na, sei lá, tem uma loja de roupa,
01:48eu vou lá e pego, né, em forma de compensação desse meu serviço ou desse meu bem,
01:55eu acabo pegando peças de roupas na sua loja, né?
01:59Então, eu tenho um carro, perfeito?
02:02Eu vou lá, vamos fazer a troca de carro entre eu e você, tá vendo que não vai ter dinheiro envolvido, tudo bem?
02:10Tá?
02:10O contrato de troca, o permuta, tá?
02:13A partir lá do artigo 536 do Código Civil, tudo bem?
02:18Para falar bem a verdade, você só tem que saber duas regras aqui que eu vou mostrar para vocês, tá?
02:22Tá, então, lembre-se que é dar uma coisa para outra, que não seja dinheiro, beleza?
02:31Então, no artigo 533 fala o seguinte, ó,
02:35cada um dos contratantes pagará as despesas com o instrumento, né,
02:40pagará por metade das despesas com o instrumento da troca.
02:44Caso essa negociação tenha alguma despesa, a gente vai ratear, tudo bem?
02:49E o segundo, que eu acho que é interessante aqui, né,
02:54a gente já viu lá no contrato de compra e venda algumas regrinhas sobre
02:57quando envolve compra e venda entre ascendentes e descendentes,
03:01aqui também vai aparecer, né, por quê?
03:04Você tem que começar a se acostumar com essas lógicas do Código Civil, né,
03:11que vai proteger aí os interessados quando envolve alguma negociação entre ascendente e descendente, tá?
03:19Então, a gente não vai só proteger, né, terceiros, os herdeiros necessários
03:25quando o ascendente e descendente compram ou vendem algo para o seu descendente, ou vice-versa, né?
03:33Vai aparecer aqui também no contrato de troca e depois lá no contrato de doação
03:38também vai aparecer uma disposição, né?
03:41E aqui no contrato de troca, fala o seguinte, olha, pode ser anulável o negócio se essa troca for desiguais, né?
03:52Então, eu te dou uma paçoquinha e em troca você me dá um imóvel, pode parar, né?
03:59Vai ter cheiro aí de fraude e a gente não quer, tá bom?
04:04Tá? Então, lembre-se que nessas trocas que vai precisar, então, se for desigual
04:13e sem o consentimento de outros descendentes do cônjuge, né, situação parecida lá da compra e venda
04:20vai ser anulável, então, esse contrato.
04:24Tudo bem?
04:25Gente, é isso, contrato de troca ou permuta não tem segredo.
04:30É bem fácil, é bem simples.
04:33Tudo bem?
04:34Vamos para o nosso segundo contrato, então, da aula de hoje.
04:38Contrato estimatório.
04:41Tá lá, a partir do artigo 534 do Código Civil.
04:46Tá?
04:46Contrato estimatório.
04:48Hum, talvez você fale, o que é contrato estimatório?
04:51Pois é.
04:52Talvez com essa palavra você não compreenda, já assim, de arrancão.
04:59Mas eu tenho certeza que agora, o que eu vou falar para vocês, vocês já vão conseguir visualizar melhor.
05:06O contrato estimatório nada mais é aqueles contratos, aquela venda em consignação.
05:13Tudo bem, né?
05:16Na venda em consignação, então, o contratante se compromete a vender aquela coisa que não é dele, né,
05:24que a outra pessoa passou para ele, vender essa coisa para terceiros ou ficar com ele.
05:30Tudo bem?
05:31Aonde que isso aparece, né, na nossa vida cotidiana, né?
05:39Então, você vai ver, assim, muitos, né, as pessoas que trabalham com roupas, mandam lá sacolas de roupas lá para pessoas, né?
05:51São, né, pegam em consignação.
05:54Você vai lá, escolhe tua roupa, se você quiser ficar, beleza, se você não quiser ficar, você devolve, perfeito?
06:01Ou também sabe como que aparece em venda de carro, tá?
06:06Olha só, eu tenho um carro para vender, eu vou deixar lá na garagem sul para você venda este carro nas minhas condições, né?
06:15Me falam, olha, eu quero que você venda meu carro por pelo menos 50 mil.
06:20Se você conseguir vender por mais, beleza, você pode ficar com essa diferença, tá?
06:27Então, o que você tem que saber aqui nesse contrato de vendas em consignação que o Código Civil vai falar sobre o contrato estimatório?
06:35Primeiro, né, que você pode vender a coisa ou ficar com ela, tá certo?
06:46Tá, então, sempre vai ser bens móveis, tá?
06:49Olha lá o artigo 564, ó.
06:52Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis, né?
06:57Olha aqui, vamos colocar aqui, ó, roupas, né?
07:01Carro, perfeito?
07:04Veículo, né?
07:05Ao consignatário que fica autorizado a vendê-los, pagando aquele preço ajustado, salvo se preferir no prazo estabelecido, restitulir a coisa consignada, tá?
07:20Tudo bem?
07:21Ó, outra coisa que você tem que saber, né?
07:28Tá aqui nos artigos subsequentes, né?
07:33Então, primeiro de tudo, você tem que lembrar que essa coisa, por mais que você esteja na posse dela, ela não te pertence.
07:44Tudo bem?
07:45Tá?
07:45Então, se essa coisa não me pertence, por mais que esteja na posse dela, os meus credores, caso eu tenha alguma dívida e eles estejam me executando, eles não conseguem sequestrar ou penhorar esses bens, tá?
08:02Isso aqui, né?
08:04Até eu pagar esse preço.
08:06Tá lá no artigo 536, ó.
08:09Tá?
08:10Então, a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário.
08:16Lembra que o consignatário é aquela pessoa que recebeu os bens pra vender ou ficar com ela, tá bom?
08:22Enquanto eu não pago integralmente o preço, claro, né?
08:27Tá?
08:28Então, aqui, né?
08:29Então, esse enquanto eu não pago, claro, quando eu não pagar, quando eu não vender aquele negócio, aquela...
08:35Esse bem não me pertence, então não pode ser objeto de penhora, né?
08:39Ou sequestro.
08:41Tudo bem?
08:42Tá tranquilo?
08:42Lembra também, então, olha só.
08:48Então, como é esse negócio, né?
08:51Eu estou te oferecendo, então, o consignante, aquela pessoa, talvez a verdadeira proprietária daquele bem,
09:00não vai poder negociar aquele bem que repassou pra mim, até, né, ser restituída ou lhe ser comunicada a restituição.
09:15Tudo bem?
09:16Tá?
09:16É o que que fala aqui o artigo 537, ó.
09:20O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou lhe ser comunicada a restituição.
09:29Tá?
09:29Então, quando eu estiver com a coisa, ele não pode vender, né?
09:36Ele não pode doar.
09:39Tudo bem?
09:41Calma, talvez eu queira ficar com aquele carro, talvez eu queira ficar com aquela calça, dar uma segurada, né?
09:47Afinal de contas, você também quer passar, quer fazer negócio com aquele bem.
09:52Tudo bem?
09:54Tá certo?
09:54Contrato de estimatório, contrato, né, vendas em consignação, também é isso.
10:03Olha só, em pouco mais de 5 minutos, a gente, né, venceu mais um contrato aqui.
10:10Tudo bem?
10:11Agora, eu vou pedir um pouquinho de atenção de vocês que a gente vai chegar num contrato bem relevante, tá?
10:19Que esse aqui vai ter uma probabilidade de cair na sua prova, né, de uma bem maior que esses outros dois que a gente acabou de falar.
10:31Que é a doação, gente.
10:33Então, olha só, na doação, talvez junto com o contrato de compra e venda, seja um dos assuntos que mais caem nas provas.
10:46Perfeito?
10:46Então, a gente tem que saber algumas regrinhas, né?
10:50Então, o que é doação?
10:51Bom, doação é quando eu transfiro para uma outra pessoa algum patrimônio ou alguma vantagem para ela, tá?
11:03É uma situação unilateral, ela só está lá de boa, perfeito?
11:07E eu que vou, né, fazer essa doação, talvez seja a situação mais, o negócio mais cristão, né, que a gente possa ter dentro dos nossos contratos.
11:22Aonde que uma pessoa, que a gente vai chamar de doador, dá para a outra, que a gente chama de donatária, uma determinada coisa ou alguma vantagem, tá?
11:35É assim, simples.
11:38Agora, o que você tem que lembrar?
11:41Primeiro de tudo, que por mais que seja unilateral, isso só se tenha eficácia, só se aperfeiçoa quando essa pessoa aceitar essa doação.
11:52Talvez a pessoa não queira aceitar, tá?
11:55Então, aquela frase, né, eu acho que fica famosa, aquela frase, aquele ditado popular falando que cavalo dado não se olhe os dentes, aqui para nós, né, operadores do direito, não é bem assim.
12:11A gente vai olhar os dentes, sim, do cavalo.
12:14Talvez seja pepino você pegar esse bem, né, ou ganhar essa vantagem, tá?
12:21Talvez seja um presente de grego, né, então você, como donatário, você pode recusar essa aceitação.
12:31Mas eu acho que aqui é interessante você lembrar, né, agora as coisas, se você está acompanhando a gente, se você já está estudando direito civil, já faz um pouco,
12:40as coisas começam tudo a fazer sentido para você.
12:43Porque lembra lá no, quando a gente estudou negócios jurídicos, que a gente falou sobre o silêncio, né, a manifestação da vontade pode ser feita por meio, né, você ficar em silêncio,
13:01às vezes pode ser uma forma de aceitação, uma forma de manifestação da sua vontade.
13:08Então, qual que é o exemplo? O exemplo está exatamente aqui na doação, tudo bem?
13:14Na doação, quando eu falo assim, olha, fulano, eu quero te dar um carro, né, quero te dar um celular.
13:23Que nem eu te falei, você tem que aceitar, você tem que manifestar essa tua aceitação.
13:27Mas se você ficar omisso, se você ficar quieto, em silêncio, eu vou, a gente vai interpretar esse teu silêncio como manifestação de vontade e de aceitação desse bem que eu acabei de doar para você.
13:44Perfeito? Entenderam? Então lembra lá, né, às vezes o silêncio realmente não é a regra, mas em algumas situações o silêncio é, sim, uma manifestação da vontade.
13:56E aqui na doação é o seu exemplo mágico, né, o seu maior exemplo que a gente pode falar sobre o silêncio, tá lá no artigo 539.
14:08Tudo bem? Tá certo? Só isso? É logicamente que não, tá?
14:14A doação, a doação, você tem que saber as espécies de doação, porque o código civil vai te trazer algumas, vai trazer essas espécies de doação dentro da sua normativa.
14:35E você vai ter que dominar isso, né, às vezes o código civil não te explica o que quer, tá bom?
14:42Vejam, aqui, na nossa aula de hoje, eu vou me dedicar, né, tem vários tipos de classificação de doação, né, que talvez a doação que a gente sempre venha em mente é aquela doação,
14:56a doação pura, a doação simples, que não tem nenhum encargo, ó, toma isso aqui e fica de boa, tá?
15:03Se você aceitar, é teu.
15:05Mas vai ter outros tipos de doações, que vai ter, vai, né, esse, a gente vai adjetivar por algum motivo, perfeito?
15:15E aqui eu separei pra vocês essas espécies de doação que tá refletido no nosso código civil de uma forma um pouquinho mais enfática, tá?
15:27Que é essa doação remuneratória que tá prevista lá no artigo 540, tá?
15:32Então, essa doação remuneratória, gente, é o seguinte, ó, né, o grande exemplo que a doutrina traz sobre essa doação remuneratória é o seguinte,
15:50vamos lá, imagina a seguinte situação, eu tenho meu filho, meu filho tem 13 anos e ele acaba caindo, né,
16:02de bicicleta, perfeito?
16:07Eu tenho um vizinho que é médico, o vizinho vai lá ver, né, a gente tem uma relação próxima, uma relação de amizade,
16:15ele vai lá e examina o meu filho, né, examina, passa lá um analgésico, passa um anti-inflamatório,
16:23talvez faça, né, uma, uma tala no braço, alguma coisa parecida, ou seja, ele trata, ele cuida,
16:31ele presta um serviço pra mim, perfeito, né, pra mim, fazendo esse tratamento para o meu filho, perfeito?
16:44Ele não me cobra nada, certo?
16:47Só que eu quero compensá-lo, quero agradecer de alguma certa forma e levo lá, sei lá, um vinho,
16:55mando algum presente pra ele, alguma coisa parecida.
16:58Tudo bem?
17:00Quando eu faço essa doação, quando eu levo esse agrado pra ele, é a tal da doação remuneratória, tudo bem?
17:10A doação remuneratória é essa situação.
17:13A pessoa prestou um serviço, não me cobrou, mas em sinal de agradecimento,
17:19agradecimento eu faço essa liberalidade de que é doar algum presente pra ele, né, doar algum bem pra ele, tá bem?
17:27Certo? É assim.
17:30A outra situação que eu acho que aqui, aqui a gente consegue correlacionar com essas, com a parte geral lá do Código Civil, tá?
17:42Como que fica? É possível a doação ao nascituro, ao incapaz?
17:49Esse tempo atrás eu tava dando uma aula e a pessoa não entendeu, não era da turma pessoal de direito, né,
17:58mas o nascituro, uma criança pode receber uma doação?
18:04Claro que pode, tá bom?
18:06Claro que pode, tá?
18:08Até mesmo o nascituro, tudo bem?
18:13Agora você tem que saber algumas outras regrinhas aí pra ficar essa doação válida e não vir, ser anulada futuramente, né?
18:25Então, nascituro é aquela, né, onde quando não houve ainda o nascimento da criança,
18:30a pessoa ainda tá gerando ali no ventre da mulher.
18:35Alguém já pode fazer uma doação?
18:38Claro que pode doar, né?
18:40Geralmente o vô, avó, algum parente acaba, ó, vou doar aqui a casa pro fulaninho que vier a nascer.
18:49Pode acontecer isso?
18:50Pode, mas você tem que saber o seguinte.
18:52Primeiro, que essa doação só vai ser eficaz depois que realmente essa criança nascer com vida.
19:00Só vai se aperfeiçoar se ela nascer com vida.
19:04E o outro requisito que você tem que saber, que ela só será válida se for aceita pelo seu representante.
19:14Nesse caso, aí serão os pais.
19:16Tudo bom?
19:17Tá?
19:17Então vai ter essa situação.
19:21Agora, em relação ao incapaz, gente, o incapaz, ele não precisa dessa aceitação do representante.
19:31Pode doar livremente.
19:33Não tem nenhuma restrição, tá bem?
19:36Isso tá lá no artigo 542 e 543.
19:40É interessante aí você nos acompanhar, dá um Google aí, ou pega o teu Watt Map e vai acompanhando.
19:47Perfeito?
19:47Então, aqui nessa doação feita ao nascituro, lembra lá que só é válida se aceita pelo seu representante, tá?
20:00E tem que nascer com vida.
20:04Lembra lá que é só o nascituro tem expectativa de direito, né?
20:09Perfeito?
20:09O nascituro tem expectativa de direito, a gente já consegue proteger alguns direitos personalíssimos, o nascituro, né?
20:20E também ele já pode ser sujeito ainda de doação.
20:26Só que fica uma condição suspensiva, tem que nascer com vida para aperfeiçoar essa doação.
20:32Tudo bem?
20:32Outra coisa, novamente, lembra que eu acabei de falar lá sobre troco permuta sobre ascendente e descendente?
20:44Novamente aqui, tá?
20:47Aqui, gente, veja, novamente eu vou bater nessa tecla.
20:52O ordenamento jurídico, ele se preocupa muito com essas fraudes que podem ocorrer,
20:57talvez, né, numa sucessão entre filhos e pais ali que talvez o pai acaba dando preferência a um em detrimento do outro.
21:10Perfeito?
21:11Então, às vezes, pode essa, para tentar driblar nessa disposição legal feita com os herdeiros necessários,
21:23Então, às vezes, os pais ali começam a fazer alguns negócios para tentar driblar.
21:31O que o ordenamento jurídico vai tentar proteger, né, esses herdeiros necessários?
21:36Tudo bem?
21:39Pode haver doação entre ascendente e descendente?
21:43Claro que pode.
21:44Ou com cônjuge, né?
21:46Claro, não tem problema nenhum.
21:47Só que você tem que ficar esperto que essa doação entre ascendente e descendente vai ser considerada como um adiantamento da herança.
22:00Ok?
22:02Adiantamento da herança.
22:04Então, quando o teu pai vier a falecer e ele já doou aquele imóvel para o teu irmão,
22:10Quando a gente for fazer a partilha, a gente já vai descontar da cota a parte do seu irmão aquele bem que o seu pai doou lá atrás.
22:21Tá?
22:21Aqui não há necessidade de consentimento dos outros, como isso existe lá na compra e venta do cônjuge, né?
22:30Mas já fique ligado que é um adiantamento.
22:33Então, quando a gente for fazer a partilha do nosso pai, da nossa mãe, você já ganhou o teu quinhão.
22:40Perfeito?
22:41Não vai querer entrar novamente na partilha dessa sua cota a parte aí que você já conseguiu usufruir.
22:51Tudo bem?
22:52Então, lembra lá que essa doação de ascendente e descendente é válida,
23:01Mas importa o adiantamento que lhe cai por herança.
23:05Tá lá no artigo 544.
23:07Tá bom?
23:10A outra aqui, então, é a doação à contemplação de casamento.
23:16Tá?
23:19Aqui é o seguinte, também isso aqui eu acho que acontece com uma certa frequência na nossa vida real, né?
23:26Então, o pai ali, o casal ali, estão namorando, daí um dos sogros, um dos pais, ele fala,
23:34Ó, se vocês casarem, eu te dou um apartamento, uma doação, tá?
23:40Agora, vejam, essa doação não terá efeito se esse casamento não for realizado.
23:48Ok?
23:48Lógico, né?
23:51Se você não casar com minha filha, com meu filho, essa tua doação vai estar desfeita.
23:56Eu posso também só doar para um, né?
23:59Só doar para o meu filho, doar para o casal, ou até para os filhos que vierem a nascer desse relacionamento.
24:07Perfeito?
24:07Então, saiba aí que a doação, a contemplação de casamento, precisa o casamento realmente acontecer.
24:15Se não acontecer o casamento, essa doação perde a sua eficácia.
24:24Tá bem?
24:26A outra aqui, isso que eu acabei de falar para vocês, está lá no artigo 546.
24:33Doação com cláusula de reversão de domínio.
24:37Ó, reversão, né?
24:39O domínio estava com você, só que vai ser revertido novamente para o doador.
24:46Tá?
24:48Então, o domínio estava aqui com o donatário.
24:51O que vai acontecer?
24:53Seguinte, eu fiz essa doação para você.
24:57Tudo bem?
24:58Lembre-se que essa doação é personalíssima, né?
25:00Só que, esse donatário morreu.
25:07Perfeito?
25:09Esse donatário veio falecer antes do que o doador.
25:17Legal?
25:18Tá?
25:19O que vai acontecer?
25:20Esse bem que eu passei para você, para o donatário.
25:26Cara, eu quero, eu gostaria que ficasse com você, mas por algum, né?
25:30Por algum fato do destino.
25:33Né?
25:33Você encontrou o inevitável, a morte.
25:38Tá?
25:39Veja, esse bem voltará para mim.
25:42Certo?
25:43Claro que isso aqui vai ter que estar estipulado nessa doação nossa.
25:49Tá?
25:50Lembra lá que essa doação a gente vai ter que fazer, né?
25:54No caso de imóveis, aqui se for por 30 salários meninos, a gente vai ter que fazer por escritura pública.
26:00Então, posso colocar lá uma cláusula de reversão.
26:03Caso você venha a falecer, esse bem volta para mim.
26:08Tá bem?
26:08Então, cláusula de reversão de domínio.
26:11Ainda, gente.
26:15Olha só.
26:15Ah, não.
26:16Agora a gente vai falar, ainda são espécies de doação, mas aqui vai ser como se fosse uma restrição à doação.
26:24Tá?
26:25Então, novamente, olha só.
26:28Essas doações, gente, elas têm que respeitar, legítima.
26:34Tudo bem?
26:35Eu não posso doar todo o meu patrimônio se eu tiver herdeiro, gente.
26:39Se eu tiver herdeiro, às vezes eu estejo até devendo.
26:46Pô, isso aí é, né?
26:47Lembra lá?
26:49Na fraude contra credores.
26:51Eu não posso me reduzir a insolvência.
26:54Para.
26:55Não adianta.
26:56Se você quiser ludibriar os outros, vai ter algum lugar, algum dispositivo que vai te puxar o teu rabo aí para você ficar, dar uma segurada.
27:07Então, o que que vai acontecer?
27:12Vai ser nula a doação quando envolver todo o seu patrimônio.
27:17Quando a gente chama de doação universal.
27:19Então, às vezes a gente vê isso principalmente em alguma notícia lá dos Estados Unidos, mas aqui no Brasil é nula a doação quando envolve todo o teu patrimônio, né?
27:37Não é bem assim que o barco toca, beleza?
27:40Que a banda toca.
27:41Tem a doação inoficiosa também, que fala que é nula quando exceder a 50% do limite dos bens do doador.
27:52Novamente, né?
27:53Então, a gente sempre fala, né?
27:55Quando vocês vão estudar testamento, olha, quando a pessoa que for fazer um testamento só pode dispor de 50% dos seus bens.
28:06É a mesma coisa aqui, cara.
28:08Então, você só pode dispor de 50%.
28:14Vai ter que ter lá, assegurar um patrimônio para os herdeiros necessários.
28:20Basicamente, é essa a ideia.
28:22Está lá no artigo 549 também.
28:26Perfeito?
28:28E a outra restrição, eu acho que isso aqui é bem interessante, né?
28:32Para todo mundo.
28:33Doação de cônjuge adulto a seu cúmplice.
28:38Então, sou casado.
28:41Perfeito?
28:43Acabo caindo na tentação e me envolvo com uma outra pessoa.
28:47Perfeito?
28:48Né?
28:49O que acontece?
28:50Pelo fato de eu estar apaixonado, envolvido com essa pessoa, eu acabo dando alguns bens para essa pessoa.
28:57Casa, carro, comida, roupa lavada.
29:01Claro que estou brincando aqui com a comida e roupa lavada.
29:04Mas eu posso, né?
29:05Você acha que isso não acontece?
29:07O marido dando bens para essa amante?
29:11Pode parar, né?
29:13Pode parar.
29:14Não é assim.
29:15Não é assim que a coisa vai acontecer.
29:17O que que vai, o que que a cônjuge traída ou seus herdeiros podem fazer?
29:26Anular essa doação, tá?
29:28Então, olha só.
29:30O cônjuge dos herdeiros necessários pode anular quando houver essa doação do cônjuge adulto para sua cúmplice, tá?
29:38Prazo decadencial, dois anos.
29:44Depois de dissolvida a sociedade conjugal.
29:50Perfeito?
29:52Tá?
29:52Então, se você está pensando em fazer uma doação para sua amante, pense duas vezes.
29:59Que pode ser anulada, né?
30:00Então, essas coisas podem trazer problemas.
30:05Tudo bem?
30:06Como que a gente faz essa doação?
30:13Veja, a doação, a regra que a doação deve ser feita por escritura pública, né?
30:19Ou instrumento particular, tá?
30:23Instrumento público vai ser, escritura pública, melhor dizendo, vai ser naquelas situações quando o negócio exigir.
30:29Por exemplo, né?
30:30Um apartamento, um imóvel ali vai ter que fazer por escritura pública.
30:34Até dando até uma publicidade maior, tá?
30:39Mas tudo bem você também fazer por instrumento particular.
30:42Agora, vai ser sempre assim?
30:44Não.
30:45Às vezes você não vai precisar ter essa formalidade, essa solenidade, tá?
30:50Quando for bens, móveis, de pequeno valor, você não precisa fazer.
30:55É lógico que não precisa.
30:56Imagina, toda vez que eu for lá te presentear, ter que fazer uma escritura pública, um instrumento particular, para, né?
31:03Tá?
31:04Então, vou lá te dar um presente.
31:06É como se fosse uma doação, né?
31:09Só você, uma doação simples, pura.
31:13Só você recebe e fica de boa, tá?
31:15Então, nessas situações, não há necessidade de fazer esta formalidade por escritura pública ou instrumento particular.
31:27Tudo bem?
31:30Aqui, para finalizar já, como que se revoga a doação?
31:35Olha só.
31:37Eu acabei não falando para vocês.
31:39Deixei aqui para o final.
31:41Descumprimento de encargo.
31:44Vejam, às vezes, eu posso condicionar a minha doação a uma conduta sua.
31:55Perfeito?
31:56Olha, eu te dou uma casa, eu te dou um carro.
31:59Se você, por um mês, for lá na casa dos velhinhos, numa casa de repouso, num, sei lá, num asilo ali,
32:10para você cuidar dos velhinhos, passar lá, a tarde, todo sábado, durante um mês.
32:16Isso é um encargo, tá?
32:19Se você não cumprir, a gente pode revogar essa doação.
32:24Tudo bem?
32:25Tá?
32:25Então, veja.
32:27Quem que vai poder exigir?
32:29Pode ser o próprio doador, nesse caso.
32:32Pode ser lá o pessoal do, né, a casa dos velhinhos lá, que pode exigir.
32:36Se não ia vir aqui, nós estamos te esperando.
32:40Ou, quando for de interesse geral, gente, até o Ministério Público pode exigir que você compre esse encargo.
32:48Tudo bem?
32:49Tá?
32:50Então, às vezes, você, a gente condiciona essa tua, essa tua doação, a essa doação, alguma realização de algum feito seu.
33:00Tá?
33:01Ou algum encargo.
33:01Se você não cumprir, saiba que a gente pode exigir de você.
33:05Caso você não cumpra, a gente retoma essa doação, esse bem que a gente tinha dado pra você.
33:15Outra situação que pode ser revogada a doação é por ingratidão do donatário.
33:25Poxa, gente, eu não te dei uma casa.
33:29Eu não te dei um carro.
33:33Por quê?
33:34Por que que você atentou contra a minha vida, velho?
33:36Eu não te fortaleci.
33:39E qual que foi?
33:41E qual que foi a tua retribuição?
33:44Atentar contra a minha vida.
33:46Me matar, né?
33:47Me ofender, me bater, para, né?
33:52Não vai ser assim.
33:53É lógico que eu vou poder revogar essa, essa doação, tá?
33:59Então, olha só.
34:00Então, por ingratidão do donatário, né?
34:04Atentado contra a vida, homicídio do luso.
34:08Aqui eu acho que é interessante, ó.
34:09Eu posso te ter perdoado.
34:14Daí não vai ter essa revogação, tá?
34:20Então, cônjuge, também não precisa ser contra mim.
34:23Você pode ter atentado contra a minha esposa, contra o meu filho, contra o meu pai, né?
34:30Claro, contra até o irmão, ó.
34:33Tá?
34:33Então, toda vez que acontecer isso, a gente pode revogar a doação.
34:38Tudo bem?
34:39Ou quando, olha só, injuriou, caluniou, ou negou alimentos ao doador quando ele se necessitava.
34:50Ah, poxa.
34:52Te fortaleci, te dê uma imóvel.
34:54Agora eu tô na pior.
34:55E você não vai me dar uma prestação, não vai pagar alimentos.
34:58Imagina dando pra um filho, né?
35:00Fazendo uma doação de uma fazenda.
35:03Nem, sei lá, pra algum motivo ou outro, não consigo mais trabalhar e preciso
35:08de alimentos.
35:09E você não vai fazer isso?
35:11Então, faz o seguinte, como eu tô num estado de penúria, me devolve, né?
35:17A minha fazenda que eu vou vender, essa fazenda, e eu vou conseguir me manter, então,
35:22por um tempo, pra não precisar pedir alimentos pra você.
35:25Ok?
35:26Isso que você quer?
35:27Perfeito.
35:27Fechamos aí.
35:30Tá?
35:33Só pra fechar agora aqui, tá?
35:35Não se revogam por ingraditão.
35:37As doações por amendas remuneratórias, né?
35:41Naquele...
35:42Lembra que eu falei lá sobre a gratidão, sobre o agradecimento de um serviço?
35:47Então, as oneradas com encargo já cumprido, logicamente, né?
35:52Já que eu não vou poder cumprir pra cobrar você que já cumpriu o encargo.
35:58As que se vieram em cumprimento de obrigação natural, as feitas para determinado casamento.
36:03Tá?
36:03Então, essas situações aqui, a gente não revoga a doação.
36:08Tudo bem, então?
36:09Certo?
36:10Então, dá uma lida aí no Código Civil sobre a doação, dê uma caprichada melhor, tá?
36:18A doação é capaz de cair na sua prova, sim.
36:21Tudo bem?
36:22Faz alguns exercícios aí pra você fixar.
36:26Perfeito, então?
36:27Então, é isso aí.
36:29Então, hoje eu vou ficar por aqui.
36:31Espero que vocês tenham gostado.
36:33Até a próxima.
36:35Tchau, tchau.

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