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00:00:00Olá meus queridos concurseiros, como que nós estamos? Espero que muito bem, firmes e fortes
00:00:10aqui para a nossa continuação de LRF. Então agora nós entramos nos artigos 21 a 23, que é o controle
00:00:20da despesa com o pessoal. Nós já vimos ali atrás o conceito da despesa, como que calcula né, qual
00:00:27é o dispositivo do cálculo, as novas regrinhas que nós tivemos aí na LRF e os limites. E agora
00:00:36a gente vai ver como que é efetivado esse controle, beleza? Então, a referência constitucional desse
00:00:45controle da despesa está lá no artigo 69 da Constituição Federal. Então nós temos lá,
00:00:51Artigo 69, a despesa com o pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do DF e dos
00:01:00Municípios, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Que lei
00:01:05complementar é essa? A nossa querida e amada, maravilhosa LRF. Parágrafo 2º, decorrido o prazo
00:01:14oferecido na lei complementar referida neste artigo, para adaptação aos parâmetros ali previstos,
00:01:21serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao DF e
00:01:29aos Municípios que não observarem os referidos limites. Então nós teremos uma suspensão de
00:01:35transferências aqui, uma suspensão de repasses com relação a esses entes federativos que não
00:01:44cumprirem ali, não se adaptarem aos parâmetros da LRF. O que que diz? Eu pulei, obviamente,
00:01:52pulei o parágrafo 1º, porque aqui nós temos aí uma entrada no assunto. Aqui a gente junta o
00:02:00parágrafo 2º direto no CAPT para fazer uma introdução. O parágrafo 1º é bem específico, então a gente vai
00:02:06ler agora aqui. Estamos ainda na Constituição Federal, pessoal. Isso aqui é artigo 69
00:02:16da Constituição Federal de 88. Parágrafo 1º, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de
00:02:24remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
00:02:30bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título pelos órgãos e entidades da
00:02:37administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
00:02:45poderão ser feitas. Gente, todo este parágrafo 1º aqui, todo este início de parágrafo, o que
00:02:53que ele quer dizer? Que qualquer aumento de despesa de pessoal, independentemente da forma ou do órgão,
00:03:00vai ter que atender ao disposto aqui no 1º e no 2º, tá? 1º, se houver prévia dotação orçamentária
00:03:08suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se
00:03:16houver autorização específica na LDO, ressalvadas as empresas públicas e a sociedade de economia
00:03:23mista. Então, falou pra você, numa empresa pública ou numa sociedade de economia mista, só vai
00:03:28precisar da prévia dotação orçamentária suficiente, não vai precisar da autorização
00:03:34específica na LDO, beleza? Então, ótimo. Aqui, podemos então passar aqui pra frente. Ah, só uma
00:03:45coisa, nessa emenda constitucional 106 aqui, era aquele orçamento de guerra, era a ideia de
00:03:53que, pra fazer essa contratação aqui de caráter temporário e emergencial, não precisaria atender
00:04:01ao parágrafo 1º, tá bom? Obviamente, no contexto da calamidade pública, beleza? E aí nós temos
00:04:09também essa regra novamente, né, depois das novas emendas, mas é por isso que fica aqui o vídeo
00:04:15de emenda constitucional número 106, tá bom? Agora, a gente entra efetivamente na Lei de
00:04:23Segurança de Fiscal. Só deixando claro aqui pra vocês uma coisa, nós falamos do artigo 69, parágrafos
00:04:301º e 2º, tá? 1º e 2º. Vocês precisam entender isso aqui, tá? Falou pra você, de qualquer tipo de aumento
00:04:40que seja de despesa com o pessoal, tem que necessariamente atender o 1 e o 2, beleza? Com a
00:04:46reserva da Empresa Pública e Sociedade Econômica Mista. Lindo. Os próximos parágrafos do artigo 69,
00:04:53vou falar um pouquinho mais pra frente, porque eles vão encaixar mais pra frente na matéria. Então, agora
00:04:58a gente vai entrar na LRF efetivamente, tá bom? Artigo 21, é nulo de pleno direito. O ato que provoque
00:05:09aumento da despesa com o pessoal e não atenda. Letra A, as exigências dos artigos 16 e 17 desta Lei
00:05:19Complementar. Ou seja, o artigo 16 é a geração de despesa, e o 17 é a despesa obrigatória de caráter
00:05:32São dois tipos aí que nós temos dentro da LRF, tá? Então, provocou aumento de despesa com o pessoal e não
00:05:40atendeu as exigências do 16 e do 17. E o disposto no inciso 13 do CAPT do 37, e no parágrafo 1º do 169,
00:05:52o que vai acontecer? O 13 aqui, do CAPT do 37, é que é vedada a vinculação
00:06:10ou equiparação de remuneração.
00:06:13Tá? Então, aqui você não vai poder ter um aumento de despesa pra fazer equiparação salarial,
00:06:23remuneratória, enfim, vincular algum salário, enfim, não podemos fazer isso, tá bom? Então, tem que
00:06:28atender aqui e atender ao parágrafo 1º do 169, que a gente acabou de ver, beleza? Então, são quatro
00:06:36situações aí que nós temos. Atender às exigências dos 16 e do 17, que é a estimativa do impacto
00:06:42do documentário financeiro, aquela declaração de adequação com a LOA, de compatibilidade com PPA,
00:06:48LDO, tá? Lá no 17, a estimativa do impacto também, demonstração da origem dos recursos, comprovar
00:06:57que a despesa não vai afetar as metas de resultados, né? Tudo isso nós já falamos lá nas aulas em que
00:07:03comentamos sobre os artigos 16 e 17. Então, o ato que provoque aumento de despesa com o pessoal e não
00:07:10atenda ao 16 ou 17, que não atenda a essa vedação aqui e que não atenda, né, o que tá lá no parágrafo
00:07:181º, tudo isso, opa, tudo isso vai fazer com que essa despesa seja nula de pleno direito. Letra B, o ato
00:07:28que provoque aumento da despesa com o pessoal e não atenda ao limite legal de comprometimento aplicado
00:07:34de despesas com o pessoal inativo. Gente, a gente tem que sempre olhar para a questão do inativo, porque o
00:07:41inativo, ele necessariamente tem que continuar recebendo, tá? Então, ele vai continuar recebendo, ele não
00:07:48presta mais o serviço, mas ele continua recebendo e tem que se saber exatamente quanto que tem de
00:07:55inativo, porque eu só vou poder, por exemplo, contratar mais pessoas, né, para trabalhar, fazer mais despesas
00:08:03com o pessoal, sempre observando o meu pessoal inativo, porque eu preciso manter isso aqui sendo
00:08:09pago, beleza? Então, tem que sempre ver qual que é o limite legal de comprometimento do inativo. Ótimo.
00:08:16Número 2, então aqui, ó, provocou aumento de despesa no 1 e não atendeu a isso aqui, nulo de pleno direito.
00:08:24Número 2, o ato de que resulte aumento da despesa com o pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de poder ou órgão referido no artigo 20.
00:08:37Então, não podemos ter aumento de despesa nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder ou órgão, tá?
00:08:47Não é só do poder executivo aqui, não. Então, nós temos aí do poder legislativo, poder judiciário, temos os mandatos dos seus titulares e vai ser sempre com relação ao mandato do poder ou do órgão, ok? Então, ótimo.
00:09:03É, 3, o ato de que resulte aumento da despesa com o pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do poder ou órgão.
00:09:17Gente, o poder ou órgão no artigo 20 é aquele artigo lá atrás que a gente viu, que ele traz os conceitos, né, do que se considera no poder legislativo, no judiciário, enfim, não vamos ficar aqui citando todos.
00:09:31Mas, o que significa isso aqui, né? Significa que a partir, né, do, dessa, opa, aqui, voltei, tava aqui me batendo com o negocinho.
00:09:45Digamos que o titular do poder, ele fez um planejamento de aumento de remuneração, de salário, enfim, em que ele vai fazer assim, ó, no ano da publicação daquela lei, ele vai aumentar 10% da remuneração.
00:10:00No ano seguinte, ele vai aumentar 5%. No ano seguinte, o aumento anterior, mais 5%, e no ano seguinte, mais 5%.
00:10:09Então, ele vai fazer um aumento escalonado, tá? E a cada ano, contados da publicação da lei do aumento, vai aumentando 5% até chegar em 5 anos, por exemplo.
00:10:21Se isso ultrapassa o final do mandato dele, não pode mais fazer, tá? Não pode fazer.
00:10:27Então, se ele quiser aumentar, ele tem que aumentar tudo dentro do mandato dele.
00:10:33Ele não pode escalonar e fazer essa, esse parcelamento do aumento pra exercícios posteriores, porque aí isso aí vai ficar de herança, né? Vai ficar essa calda aí pros próximos resolverem.
00:10:51Então, a regra é, falou pra você que vai haver aumento de despesa com o pessoal, com parcelas, parcelas a serem pagas depois, né, em períodos posteriores ao final do mandato, do titular de poder ou órgão, não pode fazer, é nulo de pleno direito.
00:11:09Ou ele aumenta e implementa esse aumento inteiro dentro do mandato dele, ou se ele quiser deixar pros outros, ele não vai poder fazer, que tá nula essa despesa, tá bom?
00:11:18Então, é isso, neste dispositivo, né? Nulo de pleno direito.
00:11:26Inciso 4, é nulo de pleno direito o ato que aumente, né, o ato lá que provoque o aumento de, ah não, desculpa, epa, eita, tô lendo a 1 aqui misturando com a 4, é nulo de pleno direito.
00:11:41Então, vamos lá pra 4, 4.
00:12:11A edição de ato por esses agentes para nomeação de aprovados em concurso público quando, letra A, resultar em aumento da despesa com o pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do poder executivo, letra B, resultar em aumento da despesa com o pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do poder executivo.
00:12:39Exatamente a mesma regrinha, né, que nós já temos aqui atrás.
00:12:43Eu recebi uma dúvida esses tempos atrás, gente, e acho importante comentar aqui, tá?
00:12:49Todas as vezes a LRF, ela deixa claro, lá no iniciozinho dela, que todas as vezes que ela se refere ao poder legislativo, estão abrangidos aqui os tribunais de contas, tá bom?
00:13:02Então, eu recebi, né, essa dúvida de uma aluna, ela falou assim, professora, o tribunal de contas, ele não tá explícito aqui, ele não tá expresso neste inciso, então ele tá fora dessa regra?
00:13:15No meu entendimento, não, né, porque se a própria LRF fala pra você que todas as vezes que a LRF se refere ao poder legislativo, ela inclui o tribunal de contas nessa referência,
00:13:26então, a partir do momento que citou aqui o legislativo, tá incluído o tribunal de contas também, tá bom?
00:13:33Então, não podemos ter essa alteração, ó lá, o foco aqui é esse, né, essa alteração, reajuste, reestruturação da carreira,
00:13:44ou edição de ato pra nomeação de aprovados em concurso público, então são duas situações aqui,
00:13:51alteração, reajuste, reestruturação da carreira daqueles servidores que já foram nomeados, ou nomeação dos novos servidores, tá?
00:13:58Tanto uma quanto outra, resultou em aumento da despesa com o pessoal nos 180 dias anteriores, não posso ter, nulo de pleno direito.
00:14:09Letra B, resultou num aumento que vai prever parcelas que vão ser implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo, também não posso ter, vedado, tá?
00:14:23Isso aqui, na verdade, é uma repetição do que nós já temos aqui no 2 e no 3, mas de uma forma extremamente especificada e explícita no sentido das carreiras, né?
00:14:36No sentido das carreiras aí do setor público, com relação a alteração, reajuste, reestruturação e nomeação, ok?
00:14:44Então, muito cuidado com esse inciso 4 na hora da prova.
00:14:50Parágrafo 1º, pessoal, as restrições de que tratam os incisos 2, 3 e 4, ou seja, esses aqui ó, 2, 3 e 4,
00:15:06os últimos aqui que a gente viu, número 1, devem ser aplicadas, inclusive, durante o período de recondução ou reeleição para o cargo do titular do poder ou órgão autônomo.
00:15:21Número 2, aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos poderes referidos no artigo 20.
00:15:29Gente, quando a gente analisa isoladamente aqui o 4, né, esse inciso 4, ele cita só o poder executivo aqui, está vendo?
00:15:38Só o poder executivo.
00:15:40Como o foco é sempre ali no poder executivo, a gente fica achando que é sempre a regra do mandato de 4 anos, né?
00:15:49Que é sempre essa regra do mandato de 4 anos.
00:15:51Então, não posso ter aquele aumento, aquela reestruturação que vai gerar um aumento de despesa ou uma nomeação nos últimos 180 dias do mandato.
00:16:01A gente sempre faz a regra com o mandato de 4 anos.
00:16:04Contudo, pessoal, esse inciso 1 aqui ó, desculpa, esse parágrafo 1º, ele diz que estas restrições do 2, 3 e do 4,
00:16:14devem ser aplicadas inclusive durante o período de recondução ou reeleição para o cargo de titular do poder ou órgão autônomo.
00:16:23Ou seja, aqui vão ser os mandatos do judiciário, o mandato do legislativo, tá?
00:16:29Então, se eu tenho lá um mandato de 2 anos para um titular de um poder, por exemplo, vai ser no último daqueles 2 anos,
00:16:38vai ser no 2º ano que eu não poderei ter aquela nomeação, aquela reestruturação que cause um aumento de despesa.
00:16:45Então, quando você olha, né, volta aqui ó, quando você olha isoladamente o 4, você acha que é só com relação ao mandato de 4 anos,
00:16:54que eu teria essas vedações só no último ano do, na verdade, só no 4º ano do mandato do executivo.
00:17:02Mas não, isso aqui se aplica também, tá? Também, porque alcança o período de recondução ou de reeleição, igual tá escrito aqui,
00:17:11pro cargo do titular do poder ou do órgão autônomo, então o presidente de uma assembleia legislativa, por exemplo, né, um poder legislativo ali,
00:17:19estadual, ele não poderia aumentar a sua despesa com o pessoal no final, opa, no final do 2º ano de mandato, beleza?
00:17:31Então, ótimo, aqui ficou bem claro isso.
00:17:35Aplicam-se somente aos titulares ocupantes de cargo eletivo dos poderes referidos no 20, tá?
00:17:40Então, essas vedações aqui vão ser aplicadas aos titulares desses cargos, beleza, pessoal?
00:17:46Parágrafo 2º. Para fins do disposto neste artigo, serão considerados atos de nomeação ou de provimento de cargo público
00:17:56aqueles referidos no parágrafo 1º do 169 ou aqueles que, de qualquer modo, acarretem a criação ou aumento de despesa obrigatória.
00:18:07Vamos voltar aqui no parágrafo 1º, ó lá.
00:18:12Concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreira,
00:18:23admissão ou contratação de pessoal, qualquer título, tudo isso daí, mais aquelas despesas que acarretem a criação ou aumento de uma despesa obrigatória, tá bom?
00:18:38Então, para fins do disposto neste artigo aqui inteiro, os atos de nomeação ou de provimento são aqueles todos que a gente viu
00:18:45ou qualquer outro ato aí que crie ou aumente uma despesa, ok?
00:18:50Quais são, pessoal, os nossos limites? Nós temos três limites aqui. Nós temos o limite de alerta, o prudencial e o limite ultrapassado.
00:19:01Temos que ter muito cuidado, muito cuidado com todos eles por conta do tipo de cobrança na prova, tá? Só vou tomar uma aguinha aqui.
00:19:19Então, vamos lá. Limite de alerta, pessoal, ele está previsto no artigo 59 da LRF, no parágrafo 1º.
00:19:34Os tribunais de contas alertarão os poderes ou órgãos referidos no artigo 20 quando constatarem, número 2, que o montante da despesa total com o pessoal
00:19:45ultrapassou 90% do limite. Aqui nós temos alguma sanção? Não, nenhuma sanção aqui. É apenas um aviso, tá bom? Apenas um aviso.
00:20:01Não tenho nenhuma penalidade aqui. Prudencial está no artigo 22, parágrafo único da LRF.
00:20:13Se a despesa total com o pessoal exceder a 95%, 95% do limite, são vedados ao poder ou órgão que houver incorrido no excesso.
00:20:25Nós vamos analisar essas vedações. Mas aqui você já precisa perceber, o limite de alerta do tribunal de contas, ele está lá analisando as contas,
00:20:33ele está analisando as despesas, e ele percebeu que um órgão ou um poder chegou nos 90%. Ele liga, passa um whatsapp, passa um whatsapp lá pro brother dele,
00:20:45fala assim, olha, meu querido, você atingiu 90%, tá? Então, só estou te avisando, porque a hora que você chegar em 95, vai dar um BO,
00:20:53vamos aplicar a vedação aqui. Então, só fica alerta, fica alerta, tá? 90% já bateu, você só tem mais 10% aí pra chegar no limite total.
00:21:0495, você já vai ter problema. Então, é um aviso que nós temos no 90, mas no 95, gente, já começa a dar problema, tá?
00:21:13E nós vamos analisar esses problemas. Agora, o limite ultrapassado.
00:21:19Artigo 23, se a despesa total com o pessoal do poder ou órgão referido no 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo,
00:21:28sem prejuízo das medidas previstas no 22, que é o de 95% aqui, ou seja, sem prejuízo, eu vou aplicar as medidas que eu já apliquei no 95%,
00:21:41e também vou aplicar as novas providências aqui, tá? O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes,
00:21:51sendo pelo menos um terço no primeiro. Nós já vamos um pouquinho mais pra frente analisar muito bem este artigo 23.
00:21:58Vamos só, aqui agora, dar uma olhadinha nos limites, né? Limite de alerta, passei de 90%, limite prudencial, passei de 95%,
00:22:10e limite ultrapassado, atingi o 100% e passei do 100%, beleza, pessoal? Isso aqui tem que levar pra prova.
00:22:19Eu lembro que eu tinha um problema de aprendizado, neste momento aqui dos limites, que eu não conseguia decorar qual que era o de alerta e qual que era o prudencial.
00:22:35Eu achava que o prudencial era antes do de alerta, porque eu não sei, na minha cabeça, o alerta, ele já era o alerta, entendeu?
00:22:43Na minha cabeça o alerta já era porque 95% já bateu, já ferrou com tudo, né? Falei aí meio pesado. Já deu ruim.
00:22:53Mas deu o que eu fiz, né? Eu fiz a questão do alfabeto, então A vem antes do P, que vem antes do U, né?
00:23:01Então A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U. Na ordem alfabética, alerta vem antes de prudencial, que vem antes de ultrapassado.
00:23:11Então daí eu lembrava que era A, P, U, 90%, 95%, 100%. Porque eu sempre trocava o limite de alerta com o prudencial, eu achava que o prudencial era 90% e que o alerta era 95%, tá?
00:23:23Então eu fazia essa troquinha, a ultrapassada é óbvio que eu sabia, né, gente? Não ia botar ultrapassado no 90%, nem no 95%, pelo amor de Deus, né? Isso aí já era demais.
00:23:33Mas eu trocava o alerta e o prudencial, isso eu não posso negar, não posso, isso é uma coisa assim que infelizmente eu fazia.
00:23:40Então se você tem esse problema, você faz isso também. Em ordem alfabética, tá certinho na ordem, alerta, prudencial e ultrapassado, beleza?
00:23:50Então ótimo. Vamos para o 22. Lembrando que o limite de alerta, 90%, não temos nenhuma sanção, nenhum problema, apenas o WhatsApp que avisou, ó, 90%, tá?
00:24:05Vamos para o 22, então, agora que aqui a gente vai começar a ter problema.
00:24:09A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
00:24:20E aqui, pessoal, veja que tudo, tudo se, como é que fala? Tudo se entrelaça, né? Porque o relatório da gestão fiscal, vou colocar mais para cima aqui para não confundir vocês, tá?
00:24:35O relatório da gestão fiscal, ele é quadrimestral e ele traz o comparativo, comparativo dos limites, né? Comparativo das despesas com os limites da LRF com relação à despesa total com o pessoal.
00:25:05E vai ter lá a distinção entre nativos e pensionistas. Mas veja, o relatório da gestão fiscal, ele sai a cada quadrimestre e ele traz um comparativo da despesa que está sendo realizada com os limites que estão na LRF.
00:25:20Então, eu consigo, por meio desse relatório, verificar o cumprimento dos limites, tá bom? Então veja como tudo se entrelaça, né? Tudo lindo aqui, tudo maravilhoso.
00:25:31Brasil, leis, tudo lindo, né? Teoria maravilhosa, gente. Teoria linda. Vamos pegar a teoria, tá bom? Então vamos lá. Parágrafo único.
00:25:43Se a despesa total com o pessoal exceder a R$ 95, limite prudencial, são vedados, vedados ao poder ou órgão referido no artigo 20 que houver encorrido no excesso.
00:25:56Gente, o que este poder ou órgão que atingiu 95% da despesa com o pessoal não poderá fazer? Ele não poderá conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
00:26:13salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada também a revisão prevista no inciso 10 do 37, que é aquela revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
00:26:35Gente, então nós temos duas ressalvas, tá? Duas ressalvas nesse dispositivo. Eu não posso conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação a qualquer título, mas quando eu tenho uma sentença judicial, uma obrigação que decorre de uma sentença,
00:26:51Ah, é um aumento que foi reconhecido judicialmente, é uma vantagem, é um reajuste que foi reconhecido judicialmente, uma sentença, algo ali que já vai ser executado, ou nós temos uma determinação legal ou contratual, tem que fazer, tá? Tem que fazer.
00:27:09Então vai ter aí essa ressalva. E também a revisão geral anual, que preserva o poder de compra dos servidores, do salário dos servidores. Então, nós temos essas duas ressalvas dentro do dispositivo. Beleza, pessoal?
00:27:25Número 2, criação de cargo, emprego ou função. Aqui é uma vedação absoluta, eu não tenho nenhuma ressalva aqui, eu não tenho nenhuma situação que me diga, olha, que implique aumento de despesa, não. Simplesmente criou cargo, emprego ou função, não pode estar vedado.
00:27:44Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Aqui, gente, eu lembro que eu errei uma questão de prova por conta disso, porque eu não lembrei, eu não lembrei, na hora da prova, do concurso, eu não lembrei que era que implica aumento de despesa.
00:28:03Na minha cabeça, o 2 e o 3 eram vedações absolutas. Então, veja, é muito difícil, né? Eu entendo, assim, é muito pesado a gente estudar pra concurso, a gente sofre muito porque é muito detalhe, né? E eu sempre falo, assim, que é uma questão, momento filosofia, né?
00:28:21É uma questão de repetição, gente. É repetir, é rever aula, é rele material, é rele lei seca, é ouvir o professor falando, né? Decorar ali o som da voz. Isso ajuda muito, né? Mas a gente tem que ter essa noção de que estudar leis desse tipo, né? Por exemplo, a LRF, e a AFU como um todo, é uma matéria que ela é muito técnica, ela tem muitas regras muito específicas, né?
00:28:48Por exemplo, quando você compara isso com direito administrativo, o direito administrativo, ele flui muito mais, no meu, na minha opinião, né? O direito administrativo, ele flui muito porque é muita doutrina, é muito conceito, assim, são conceitos que você entende ele inteiro, né? Você estuda o conceito todo.
00:29:07Aqui não, aqui são regras, regras que a gente tem que decorar, ou que a gente tem que entender um pouquinho a lógica, mas tem que levar o decorado. E eu lembro que eu perdi uma questão por conta disso, porque, na minha cabeça, não poderia alterar a estrutura de carreira em nenhuma hipótese, e a alteração da estrutura de carreira que implica aumento de despesa, não pode fazer, mas se ela não implicar o aumento, pode.
00:29:35E na prova, falava isso, falava que não implicava aumento de despesa, só que eu falei, não, ela é uma vedação absoluta, não tem essa ressalva, e errei, errei, eu desconsiderei essa, eu achei que ela estava errada, e ela estava correta, e eu marquei a errada, tá? Então, aqui, falou em alteração de estrutura de carreira, se ela não implicar aumento de despesa, pode fazer, se ela implicar aumento, não pode, beleza?
00:30:034. Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente da aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
00:30:20Então, a questão te trouxe que o ente público, poder ou órgão, enfim, atingiu 95%, mas que ele vai, ele pretende repor cargos, ali, decorrentes da aposentadoria de servidores da área de saúde, servidores da área de saúde, de educação, de segurança, vai poder repor, não está vedado, porque é uma ressalva, tá?
00:30:48Então, falou em reposição de saúde, educação e segurança, mas é decorrente do quê? Aposentadoria ou falecimento? Não é simplesmente porque eu quero nomear, vou nomear uma galera, que é saúde, segurança e educação, não, não é só pelo simples fato de nomear, é porque nós tivemos uma aposentadoria ou um falecimento, aí eu consigo repor, ok? Ótimo.
00:31:15Contratação de hora extra, também não podemos fazer aqui, contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso 2 do parágrafo 6º do 57. Gente, isso é aquela situação lá da parcela indenizatória, que era uma hora extra que eles ganhavam por conta da convocação extraordinária do congresso, tá? Isso aqui não tem mais eficácia nenhuma pra nós, beleza? Então, nós não temos essa ressalva aqui mais.
00:31:45Então, quais são, qual que é a ressalva aqui? Contratação de hora extra não podemos ter, não pode contratar hora extra se eu tiver atingido 95%. E salvo, né, aí aqui tinha um salvo ó, salvo, vou até tirar isso daqui, pronto. Salvo no caso do disposto no tal lá, que não tem mais eficácia, e as situações previstas na LDO.
00:32:10Então, a LDO pode trazer, pode trazer pra nós algumas hipóteses da possibilidade de eu contratar hora extra mesmo que eu tenha atingido 95%, tá bom? Então, seria aí uma situação que a LDO vai ter que dispor, mas a questão ali do congresso nacional, da convocação extraordinária, não é mais uma ressalva, tá? Desde a emenda de 2006, beleza?
00:32:36Então, ótimo. No artigo 22, era isso que a gente tinha que falar. Eu só vou tomar uma aguinha aqui, gente, e já volto aqui no 23 com vocês. Já podem ir lendo o 23 aí.
00:32:5023. Se a despesa total com o pessoal do poder ou órgão referido no 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no 22, ou seja, posso aplicar
00:33:20tudo isso aqui. Já tô aplicando tudo isso, mas a despesa ultrapassou o limite. Então, sem prejuízo das que estão lá no 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do 166.
00:33:51Gente, lembra que eu falei pra vocês que eu ia deixar o 3º e o 4º pra depois? É porque ele se relaciona com o 23, né? Não fazia sentido eu puxar ele lá pra frente. Então, vamos lá. Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na Lei Complementar, qual que é o prazo?
00:34:13Aqui, ó. Dois quadrimestres seguintes. Então, eu tenho ali a ultrapassagem, não, né? Ultrapassei o limite, o percentual excedente vai ter que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes a essa verificação, sendo que pelo menos um terço no primeiro.
00:34:34Então, neste prazo de dois quadrimestres, o que que a gente vai ter que fazer? Quais são as providências a serem tomadas aqui? Número 1, eu tenho que reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargo em comissão e função de confiança.
00:34:52Então, aqui, gente, aquela lógica lá dos cargos em comissão e das funções de confiança, que como regra são ali, né, cargos em comissão livre de nomeação e livre de exoneração, as funções de confiança que são para os servidores efetivos, mas que você pode nomear para uma função de confiança, assim como você pode retirar essa função.
00:35:12Então, você vai ter que, num primeiro momento, você, você é o órgão, né, o órgão ou o poder, vai ter que, num primeiro momento, reduzir em pelo menos 20% essas despesas aqui com cargos em comissão e função de confiança.
00:35:27Então, primeiro eu atinjo isso, cargo em comissão, função em confiança, função de confiança.
00:35:34Segundo momento, exonera os servidores não estáveis, tá? Isso aqui é sempre uma sequenciazinha que a gente vai seguindo.
00:35:41Então, ah, não deu, não consegui reduzir só com cargo em comissão e função de confiança.
00:35:46Então, o que eu vou fazer? Vou exonerar os não estáveis.
00:35:49Triste, né, pessoal? Triste, imaginou?
00:35:51Passar no concurso, estudar um monte, ser nomeado e ser exonerado por causa disso?
00:35:56Meu senhor, nossa senhora, que Deus nos livre disso, né?
00:36:01Parágrafo quarto, se as medidas adotadas com base no terceiro não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida,
00:36:12o servidor estável, o estável, vai perder o cargo, vai poder perder o cargo,
00:36:19desde que haja um ato normativo motivado de cada um dos poderes que especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
00:36:36Então, vai ser todo um ato motivado do porquê que esse servidor estável está sendo exonerado, né, por qual razão, o que que ele fazia, o qual que eram as funções dele.
00:36:48Então, a gente vai ter todo um ato aí para fazer isso, tá bom?
00:36:52Parágrafos quinto, sexto e sétimo.
00:36:55Quinto, o servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior.
00:37:01Então, veja, o parágrafo anterior é o parágrafo quarto, o parágrafo quarto, ele só menciona o servidor estável.
00:37:08Então, aqui, a gente está fazendo referência ao servidor estável, tá?
00:37:19Então, o estável fará jus a uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
00:37:27Então, ele trabalhou 20 anos, ele era estável, ele foi exonerado por conta do corte de gastos para o limite da despesa com o pessoal voltar,
00:37:36ele vai receber uma remuneração por ano de serviço, então ele vai receber 20 meses de remuneração, né, 20 remunerações daquele cargo, beleza?
00:37:47Então, como forma de indenização, o número de anos ali.
00:37:52Parágrafo sexto, o cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto,
00:37:59vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
00:38:08Às vezes, eu vejo prova mexendo neste prazo, dois, três anos, tá? Não, quatro anos aqui de vedação.
00:38:18Aqui seria uma situação, assim, para proteger aquele servidor, enfim, aquele cargo, porque você poderia, por exemplo,
00:38:27utilizar essa situação aqui da despesa com o pessoal, voltar ao limite, para exonerar alguém que você não gosta, né?
00:38:37Então, por exemplo, alguém que tem a função ali que vai determinar quem vai ser exonerado,
00:38:41ela tem que olhar para qual cargo, por exemplo, que é um cargo que já está em extinção,
00:38:46que é um cargo que já não tem mais tanta função ali dentro, perdeu um pouco a lógica de ser, né,
00:38:53com relação às vezes à evolução da tecnologia, às vezes vários cargos se perdem por conta disso, né?
00:39:00Então, assim, aqui isso evita que haja uma perseguição, no tipo assim, olha, então você vai ter que ser exonerado,
00:39:07porque a gente tem que voltar no limite, aí o cara é exonerado, ele era estável,
00:39:11e aí no mês seguinte chama outro para o cargo dele, mas poxa, como assim? Não faz sentido.
00:39:18Então, por que eu fui exonerado? Essa que é a lógica, pô. Então, por que eu fui exonerado
00:39:23se três meses depois botaram outro para fazer o que eu estava fazendo? Então, não me exonerasse.
00:39:27É por isso que nós temos uma vedação aqui, que eu não posso criar cargo e emprego função
00:39:32objeto dessa extinção pelo prazo de quatro anos, porque aí você, muito provavelmente,
00:39:38você exoneraria pessoas ali por algum motivo que não o motivo real, que é a baixa do limite, né?
00:39:49Voltar ao limite. Mas, sim, muitas vezes uma perseguição, um desafeto, enfim, nós temos que pensar aqui
00:39:56que muitas situações acontecem em municípios, municípios pequenos. Então, eu já morei em
00:40:03municípios, né? Em município pequeno, interior, Laranjeiras do Sul, que eu adoro, e eu sei como
00:40:10que funciona, né? O prefeito é amigo de não sei quem, que é amigo do vereador, que é amigo de não
00:40:15sei quem, que conhece não sei quem, é assim que funciona. Então, você evita que isso aconteça,
00:40:19por quê? Porque eu tenho uma vedação, ó, exonerei fulano, mas essa função aqui vai ficar quatro
00:40:24anos sem ninguém, esse cargo vai ficar quatro anos sem poder ser ocupado, porque quatro anos travado aqui, ok?
00:40:34Artigo sétimo, parágrafo sétimo, lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas
00:40:42na efetivação do disposto no parágrafo quarto. Veja, gente, esse parágrafo quarto, ele é tão
00:40:48pesado, né? Ele é tão grave que uma lei federal vai dispor sobre essas normas aqui, caso um servidor
00:40:57estável tenha que perder o cargo, tá bom? Passando para o vinte e três. Então, nós temos aqui o vinte e três,
00:41:06parágrafo primeiro e segundo, né? Voltando para o vinte e três. Lembra que o vinte e três, ele falou assim
00:41:11para nós, se a despesa for ultrapassada, se a despesa for ultrapassada, eu tenho que reduzir, voltar
00:41:20para o limite, tenho que reduzir esse excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço
00:41:27no primeiro quadrimestre. Ótimo, aí você vai lá para a Constituição para ver como que você vai reduzir,
00:41:34são as medidas lá que nós temos. Só que nós temos aqui no vinte e três, na LRF, nós temos uma, como se fosse
00:41:44assim, regrinhas que ela trouxe com relação ao que está na Constituição Federal. O parágrafo primeiro do vinte e três
00:41:52diz que no caso do inciso um do parágrafo terceiro da Constituição, lá do um meia nove da Constituição,
00:42:00que é o que, gente? Redução em pelo menos vinte por cento com relação a carga em comissão e função de confiança, tá?
00:42:19Então nós temos essas duas situações aqui. Falou para vocês, né, do artigo vinte e três, que é essa redução aí.
00:42:27Para fins de redução do cargo em comissão e função de confiança, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos
00:42:36e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. Gente, nós tivemos a ADI 2238, que disse para nós, né,
00:42:48qual que foi o entendimento do STF aqui. Ele declarou parcialmente a inconstitucionalidade deste parágrafo, tá?
00:42:56Mas não reduziu o texto. O que que quer dizer? Declarou parcialmente a inconstitucionalidade, mas não reduziu o texto.
00:43:04Quer dizer que o texto continua aqui. Não teve alteração do texto. Para a pessoa saber se isso aqui está vigente ou não,
00:43:13ela tem que entrar na ADI. Mas vocês não vão fazer isso. Vocês vão anotar o que eu vou falar para vocês.
00:43:17Com relação a esta frase aqui, ó, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos, qual que foi a conclusão do STF?
00:43:31Temos que proibir, obstar, vedar qualquer interpretação no sentido de que seja possível reduzir valores e funções
00:43:42atribuídos a cargos ou funções providos, tá? Então, este que é o entendimento.
00:43:50Com relação a extinção de cargos e funções, não temos problema. Continua essa possibilidade.
00:43:58Posso extinguir um cargo ou uma função. Mas com relação a redução dos valores de cargos e funções providos, tá?
00:44:06Providos. Isso está expresso na decisão do STF. Não podemos ter essa interpretação. O que que isso quer dizer?
00:44:13Porque a lógica aqui é da irredutibilidade salarial. Então, como nós temos uma regra dentro da Constituição que veda
00:44:22a veda reduzir o salário, veda reduzir a remuneração, temos a irredutibilidade salarial, você não pode reduzir valores de
00:44:36funções ou cargos quando eles estiverem providos, tá? Esta que foi a interpretação do STF.
00:44:43Por sua vez, o parágrafo segundo, ele fala para nós que é facultada a redução temporária da jornada de trabalho
00:44:51com adequação dos vencimentos da nova carga horária. E, no meu ver, infelizmente, isso aqui foi declarado inconstitucional, tá?
00:45:03Inconstitucional. Lá no voto, no voto do pessoal lá, agora eu não me lembro qual foi o ministro que falou,
00:45:15eu acho até que foi o Barroso, mas agora eu não me lembro muito certinho, porque são vários votos, né?
00:45:21Mas tem um dos votos que fala assim, olha gente, a LRF, ela está dando um caminho do meio, ela está trazendo para nós
00:45:31uma situação mediana, então a gente não precisa exonerar essa galera, não vamos exonerar, e a gente não precisa também ficar
00:45:42com o limite ultrapassado. O que a gente faz então? A gente reduz temporariamente a jornada de trabalho desses servidores
00:45:49ou empregados, enfim, e reduzimos também proporcionalmente o salário, por um tempo definido, até a gente conseguir adequar
00:45:57isso aqui. Obviamente, não ia ficar anos, né? Não daria também para você falar 10 anos de redução de tudo, não.
00:46:04Teria que ser um tempo, sei lá, menor, um tempo limite que eles deveriam talvez estipular, mas ganhou a tese de que isso aqui
00:46:13seria inconstitucional, porque eu não posso reduzir, não posso reduzir salário, então se eu não posso reduzir salário,
00:46:19eu não posso também reduzir jornada e isso aqui seria tudo inconstitucional. A meu ver, sendo servidora pública,
00:46:27eu preferiria que isso aqui fosse aplicado para mim, se eu tivesse que escolher. Olha, a gente vai reduzir a tua carga horária
00:46:33e vai reduzir teu salário, mas vai manter teu cargo, vai manter teu trabalho, você vai continuar trabalhando, vai continuar
00:46:39prestando teu serviço, só que você vai ganhar um pouco menos, vai trabalhar um pouco menos. Eu preferiria isso a ser mandado embora.
00:46:45E eu acho que esse é um pensamento de 99% da população, né? Não sei, às vezes tem 1% que preferia ser mandado embora,
00:46:54sei lá, nunca é bom generalizar. Mas eu acredito que a maioria das pessoas não quer ser mandada embora, não quer ser exonerada,
00:47:02não quer ser demitida. Então, se você tem a opção, olha, reduz aqui e reduz aqui, eu pego, mas eu mantenho meu cargo
00:47:09e depois volto ao normal, né? Mas não, eles entenderam, teve bastante divergência com relação a esse parágrafo 2º aqui,
00:47:16teve essa tese do meio mesmo, de que deveria manter isso aqui, que isso aqui deveria ter eficácia, porque isso aqui era uma medida
00:47:24menos gravosa, mas ela não ganhou, essa tese não ganhou. A tese que ganhou é que eu não posso fazer isso,
00:47:31isso aqui não é uma opção pra mim, tá bom? Foi declarado inconstitucional também e sem a redução de texto.
00:47:37Está lá na LRF, você vai ler esse dispositivo lá, mas você tem que saber que ele não tem eficácia nenhuma,
00:47:44ele foi declarado inconstitucional, tá?
00:47:49Parágrafo 3º do 23, vamos lá. Vou só tomar uma aguinha aqui.
00:48:01Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o poder ou órgão referido no artigo 20 não poderá.
00:48:23Gente, olha só a mudança que nós tivemos aqui. O parágrafo 3º do 23, ele dizia assim ó,
00:48:30não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente, o ente, ou seja, o ente federativo como um todo.
00:48:42Então digamos que era um poder só lá dentro, que atingiu o limite. Aqui estabelecia essa vedação para o ente todo,
00:48:51então é aquela lógica que a gente viu naquele julgado, porque como que eu vou aplicar aqui uma sanção para o ente como um todo,
00:49:00se foi só um poder ou um órgão autônomo que passou do limite? Não posso, não posso ter isso.
00:49:07Então nós tivemos uma alteração na lei agora em 2021 e tiramos a palavra ente e colocamos poder ou órgão,
00:49:16então fica restrita, essas vedações aqui vão ficar restritas a este poder ou a este órgão que ultrapassou o limite.
00:49:26Ok, gente? Então vamos lá. Não alcançada essa redução, o poder ou órgão não poderá, então peraí,
00:49:34no prazo estabelecido aqui, os dois quadrimestres e enquanto perdurar esse excesso, ele não poderá receber transferência voluntária,
00:49:44ele não poderá obter garantia direta ou indireta de outro ente e ele não poderá contratar operações de crédito
00:49:53ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida imobiliária e as que visem a redução das despesas com o pessoal.
00:50:04Então aqui, as duas ressalvas que nós temos, nós tivemos uma alteração também,
00:50:10temos, como regra geral, se ele está com o limite de pessoal ultrapassado e ele teve os dois quadrimestres para baixar e não baixou,
00:50:20ele não pode contratar operação de crédito, que é aquele empréstimo, só que ele pode, ele pode contratar para pagamento da dívida imobiliária
00:50:29e ele pode contratar para pagar, para reduzir despesas com o pessoal, ele vai poder fazer isso.
00:50:36No caso aqui, nós tivemos essa mudança, refinanciamento da dívida imobiliária.
00:50:43O refinanciamento da dívida imobiliária era aquela lógica de você emitir títulos para pagar ali o principal atualizado,
00:50:57o principal, mais as atualizações, mais as correções daqueles títulos, isso aí ia refinanciar a dívida.
00:51:05Contudo, nós tivemos o termo trocado e agora pagamento da dívida imobiliária é como um todo aqui, não é só o refinanciamento,
00:51:14é todo o pagamento da dívida imobiliária, beleza? Mudou só o termo ali e aí isso ficou mais abrangente.
00:51:20Tá? O parágrafo 4º diz que as restrições do parágrafo 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com o pessoal
00:51:34exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de poder ou órgão referidos no artigo 20.
00:51:42Então, estas restrições aqui vão se aplicar de imediato, eu não vou esperar o prazo de dois quadrimestres para reduzir, não.
00:51:56Percebi que está ultrapassado o limite, no primeiro quadrimestre do último ano do mandato, acabou, já aplico direto isso daqui,
00:52:07não vou ficar esperando a redução nos dois quadrimestres seguintes, ok? Porque daí já vai ser o final do mandato.
00:52:13Então, ou você já aplica de cara ou aquilo ali também não tem nem razão de ser, tá bom?
00:52:21Parágrafo 5º, vão lendo aí que eu vou tomar uma aguinha.
00:52:24Aqui, gente, esse parágrafo 5º, ele, o 5º e o 6º, na verdade, são parágrafos bem específicos de município, tá?
00:52:47Eu vi, eu acho que eu vi uma questão disso aqui uma vez só, sabe? Questão, assim, que eu vejo das bancas maiores, né?
00:52:56Eu não me lembro de ver isso aqui sendo cobrado, tá? Só que, só que, o que acontece?
00:53:02Muitas vezes, do nada, do nada, uma banca pega e pinça um parágrafo desses, do nada, do além, e taca na tua prova.
00:53:12Isso é muito comum. Você está lá estudando LRF, você estuda lá o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, né?
00:53:19Aí você estuda todo o 19, o 18, o 19, 20, 21, no 23 você pula o 5º e o 6º.
00:53:25Porque, ah, porque é município, putz, queda de receita de município, isso aqui não vai ser cobrado.
00:53:30Vem a banca e te traz os royalties aqui, ó.
00:53:34Eu me lembro disso, eu me lembro dessa cobrança aqui da diminuição das receitas de royalties.
00:53:40Não caiu pra mim, mas eu resolvi uma questão disso.
00:53:42Então, temos que ter um certo cuidado com esse tipo de artigo, porque ele é um artigo que, do nada, o examinador pinça e bota na tua prova.
00:53:51Então, vamos dar uma olhadinha aqui nele pra você, pelo menos, saber, né, do que se trata.
00:53:57As restrições previstas no parágrafo 3º, essas daqui, receber transferência voluntária, obter garantia e contratar operações de crédito,
00:54:08elas não se aplicam ao município em caso de queda da receita superior a 10%,
00:54:16em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior.
00:54:21Então, quando você compara a arrecadação daquele município, naquele ano, naquele quadrimestre específico,
00:54:30com o quadrimestre do exercício anterior, e percebe-se que houve uma queda de receita superior a 10%
00:54:40devido a... devido a...
00:54:43Então, caiu a receita desse município em mais de 10%, por quê?
00:54:49Porque diminuiu, ali, houve diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios,
00:54:56decorrente de concessão de isenções tributárias pela União, então, a União concedeu isenção tributária.
00:55:06Isenção tributária é renúncia de receita, tá? Renúncia de receita, que nós vamos estudar no tópico específico.
00:55:14Isenção tributária, eu deixo de arrecadar.
00:55:19Quando, então, a União deixou de arrecadar por alguma isenção tributária e diminuiu a transferência para o Fundo de Participação dos Municípios?
00:55:27Então, o município, ele estava lá, tranquilão na dele, tem o fundo de participação aqui dele, e ele estava esperando cair o dinheiro na conta.
00:55:35Contudo, não caiu. Uma parcela ali não caiu.
00:55:39E ele descobriu que isso decorreu de isenção tributária realizada pela União, e aí não repassou dinheiro pra ele no fundo de participação.
00:55:48Esta queda de 10% é relacionada a isso?
00:55:51Ok, então eu não vou aplicar as restrições do parágrafo terceiro.
00:55:57Por sua vez, caiu a receita em 10% devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
00:56:08Aqui é um município, no âmbito da sua exploração patrimonial, em que ele recebe royalties ou participações em algumas explorações de patrimônio que ele concedeu, tá?
00:56:19Então, não vou dar exemplos específicos aqui, mas é a lógica de uma exploração, exploração do patrimônio, por exemplo, exploração de água, petróleo não, porque petróleo está mais lá na questão da União, né?
00:56:33Mas explorações ali de situações do município, patrimônio municipal, em que ele recebe participações daquela exploração ou royalties daquela exploração.
00:56:45Ele teve uma queda superior a 10%, com relação decorrente dessa diminuição de royalties e participações especiais, eu não vou aplicar as vedações do parágrafo terceiro.
00:57:00Então, ele vai poder, mesmo que ele esteja acima do limite, ele ainda pode receber transferência voluntária, contratar operação de crédito e obter garantia, ele ainda pode, tá bom?
00:57:15Nessa situação específica aqui, da queda da receita devido a essas duas situações, ok?
00:57:23Parágrafo sexto, o disposto no parágrafo quinto, o disposto no parágrafo quinto deste artigo só se aplica caso a despesa total com o pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no artigo 19 desta lei complementar.
00:57:43Considerada para este cálculo a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente ao ano anterior atualizada monetariamente.
00:57:52Gente, esse sexto aqui eu realmente nunca vi ser cobrado, tá?
00:57:57Pode, obviamente, ter sido cobrado em questões mais pesadas?
00:58:01Pode, mas eu não me lembro mesmo de ter visto isso aqui, tá?
00:58:06Então, é todo um cálculo que vai ser realizado, né?
00:58:09Caso a despesa total com o pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite previsto no 19, considerada para este cálculo a receita corrente líquida do quadrimestre correspondente do ano anterior.
00:58:25Então, é sempre uma comparação com o quadrimestre do ano anterior, tá?
00:58:30E não vai poder ultrapassar lá os limites do 19, ok, pessoal?
00:58:37Vamos voltar lá no 19, que eu acho que ele ainda está no outro bloco, né?
00:58:42Não está nem nesse aqui, ó.
00:58:44Vamos olhar ele lá.
00:58:48É o dos limites gerais.
00:58:5050 para a União e 60 para Estados e Municípios.
00:58:57Não vai poder, então, ultrapassar esse 60 aqui, ok?
00:59:01Então, bora voltar aqui.
00:59:03Passando rapidinho.
00:59:07Vamos lá.
00:59:09Não vai poder passar do 60, ok?
00:59:12Então, ótimo, vamos dar continuidade aqui.
00:59:17Exceções aos prazos para redução de despesas com o pessoal.
00:59:22Que coisa, né?
00:59:23Que coisa essa formatação, porque, basicamente, eu tinha colocado aqui um número de despesas
00:59:32e, basicamente, eu tinha colocado certinha a formatação,
00:59:35aí agora ficou esse pessoal aqui sem grifo, ó.
00:59:37Ai, que coisa.
00:59:39Estava tudo certo, não sei o que aconteceu.
00:59:41Fico chateada com isso.
00:59:43Vamos lá.
00:59:45Exceções aos prazos para redução de despesas com o pessoal.
00:59:49Então, veja, nós temos aqueles prazos e a gente tem que seguir.
00:59:52A gente tem que seguir os dois quadrimestres, sendo pelo menos um terço de redução no primeiro quadrimestre.
00:59:58Isso é obrigatório.
00:59:59Só que nós temos três situações aqui.
01:00:01Ou eu vou aplicar imediatamente a necessidade de redução,
01:00:06ou eu vou suspender essa necessidade, ou eu vou duplicar o prazo.
01:00:09Então, vamos lá.
01:00:10Quando que eu aplico de forma imediata?
01:00:13O que a gente acabou de ver ali atrás.
01:00:15São aplicados imediatamente se a despesa com o pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato.
01:00:24Óbvio, porque se eu for esperar aqui dar prazo para o lindo voltar ao normal,
01:00:29acabou o primeiro quadrimestre, eu descobri que ele está em cima.
01:00:33Meu querido, se eu te der mais dois quadrimestres, acabou teu mandato.
01:00:37Então, assim, eu já tenho que aplicar na hora.
01:00:39Aplica na hora as vedações ali, para essa criatura tentar deixar a casa um pouco mais arrumada.
01:00:45Então, você aplica direto, porque é o primeiro quadrimestre do último ano de mandato.
01:00:49Aplicou direto as restrições.
01:00:51Suspensão desses prazos aqui para redução.
01:00:58O 65 Caput, inciso 1, da LRF, traz pra nós que na ocorrência de calamidade pública,
01:01:06calamidade pública, enquanto perdurar a situação, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas no 23.
01:01:17Então, vai ficar tudo suspenso.
01:01:20Eu não vou precisar retornar para o limite em dois quadrimestres,
01:01:27sendo pelo menos um terço no primeiro, não vou precisar fazer isso,
01:01:30e essa contagem dos dois quadrimestres vai ficar em suspenso.
01:01:33Depois que retorna a vida normal, que a calamidade pública acaba, aí volta a correr ali, aquela situação.
01:01:41Mas enquanto nós temos a calamidade pública decretada, fica tudo suspenso, beleza?
01:01:48A contagem do prazo e as disposições relativas ao retorno da despesa com o pessoal ao limite, ok?
01:01:57Duplicação agora do prazo.
01:02:00Artigo 66 Caput e parágrafos 1º e 3º da LRF.
01:02:05Em caso de crescimento real, baixo ou negativo, do PIB, do Produto Interno Bruto, nacional, regional ou estadual,
01:02:17por período igual ou superior a quatro trimestres, isso daqui é dificil de lembrar, hein?
01:02:24Isso aqui é dificil de lembrar.
01:02:26Os prazos do artigo serão duplicados.
01:02:31Esse baixo crescimento aqui seria uma taxa de variação inferior a 1%, tá?
01:02:38Variação real acumulada do PIB inferior a 1%.
01:02:42Então, aí nós temos que nessa hipótese aqui da duplicação do prazo, peraí, nessa hipótese aqui,
01:02:52continuarão a ser adotadas as medidas do 22, que é a do limite prudencial.
01:03:12Então, aqui a gente vai ter uma duplicação do prazo.
01:03:16Esses prazos lá serão, em vez de dois quadrimestres, a gente vai ter quatro, né?
01:03:22E eu vou continuar tendo só a aplicação das medidas do artigo 22.
01:03:27Confesso pra vocês que também essa regra aqui da duplicação não vejo tanto.
01:03:34Vejo bem mais esses dois aqui, bem mais, tá?
01:03:39Inclusive pra provas de auditor, tribunal de contas, né, provas um pouco mais pesadas,
01:03:44o que eu mais vejo são esses dois.
01:03:46Esses daqui eu vejo, assim, nem dá pra contabilizar, tá?
01:03:51Vemos bem menos.
01:03:53Mas nós temos que saber, tá?
01:03:55Então, é o 66 CAPT com os parágrafos 1º e 3º, e eu sugiro que vocês leiam o dispositivo.
01:04:02Vão lá dar uma olhadinha, leiam esses artigos, leiam efetivamente o que tá escrito lá,
01:04:08pra você saber que isso existe.
01:04:10Pra isso aqui não ser uma novidade pra você na hora da prova, vai que isso é cobrado.
01:04:14Vai que isso é cobrado.
01:04:16Te trouxe crescimento real baixo ou negativo do PIB?
01:04:19Seja nacional, seja regional, seja estadual, esses prazos previstos no 23,
01:04:26pra eu readequar a minha despesa com o pessoal, serão duplicados.
01:04:32Duplicados, beleza?
01:04:34Então, ótimo.
01:04:37Então, com relação aos artigos 21 a 23, era isso que nós tínhamos pra falar.
01:04:44Espero que vocês tenham aí compreendido, entendido tudo, que tenha tudo ficado um pouco mais claro.
01:04:50Eu sei que é uma matéria um pouquinho mais pesada, um pocão mais pesada,
01:04:54mas a gente consegue aí, com a repetição, criar uma excelência na matéria, tá?
01:05:00Então, temos que repetir.
01:05:02Reler, rever aula, reler, reler, reler, até aquilo grudar no seu cérebro.
01:05:07Beleza, gente?
01:05:09Então é isso, um abraço e bons estudos.
01:05:13Até o próximo bloco.