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Câmara WebTranscrição
00:00Olá, pessoal, tudo bem? Como que nós estamos?
00:07Espero que todos estão muito bem.
00:08Firmes e fortes aqui para a nossa aulinha de Lei de Responsabilidade Fiscal.
00:13Agora a gente vai entrar em operações com o Banco Central do Brasil,
00:17o famosíssimo Bacen, e trabalharemos o artigo 39 da LRF.
00:23Então, coloquei uma fotinho aqui para vocês se lembrarem qual é o Bacen.
00:28Essa foto aqui é do Banco Central de Brasília, a matriz lá, né?
00:33E este Banco Central, pessoal, ele é uma autarquia federal
00:37que terá como missão assegurar a estabilidade econômica,
00:41a estabilidade do poder de compra e um sistema financeiro sólido e eficiente.
00:48Então aqui palavrinhas-chave lá da parte da missão do Bacen.
00:52Então ele vai trabalhar em toda essa lógica da estabilidade econômica,
00:56estabilidade da moeda, estabilidade do poder de compra,
00:58um sistema financeiro tanto privado quanto público eficiente, né?
01:04Que cumpra ali a sua missão.
01:06Enfim, tudo isso aí nós temos como missão do Bacen, tá?
01:10E aí, gente, a gente entra então efetivamente no artigo 39.
01:15Nas suas relações com o ente da federação,
01:20o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes
01:24do artigo 35 e mais as seguintes.
01:27Então eu trouxe para vocês o 35, que é aquele chatinho mesmo,
01:31aquele chato que a gente acabou de ver, que a redação é ruim,
01:34que teve o concurso para ser a pior redação do mundo, né?
01:38Do inciso 2 ali.
01:40Mas trazemos ele aqui para vocês.
01:43Então é vedada, a lógica é qual?
01:46É vedada a realização de uma operação de crédito
01:49entre um ente da federação diretamente ou por intermédio de fundo,
01:54autarquia, olha lá, olha a autarquia, autarquia federal, né?
01:59Então o Bacen é autarquia, pessoal.
02:01Autarquia, fundação ou empresa estatal dependente
02:05e outro, inclusive suas entidades, administração indireta,
02:08ainda que sob a forma de inovação, refinanciamento ou postergação de dívida.
02:13Então eu não posso ter operação de crédito entre um ente da federação e outro.
02:17Na exceção da vedação, nós temos essas duas situações aqui
02:21que eu expliquei bastante já para vocês
02:23e temos ali a possibilidade de estados e municípios
02:27poderem comprar títulos da dívida pública
02:30como aplicação de suas disponibilidades,
02:32isso não está vedado pelo artigo 35, tá?
02:35Então veja, nas suas relações com qualquer ente da federação,
02:40o Bacen está sujeito a essas vedações aqui, né?
02:45A lógica de que é vedado efetivamente você ter essas operações
02:50e as exceções ali também se aplicam
02:52e também mais as seguintes.
02:55Então essas três vedações aqui se aplicam especificamente
02:59às relações do Bacen, tá?
03:01Então o Bacen não pode comprar,
03:05não pode efetuar a compra de título da dívida
03:09na data da sua colocação no mercado.
03:11Então a partir do momento que a União, o Tesouro Nacional
03:15emite o título, o Bacen não pode comprar o título.
03:18Só que nós temos uma exceção aqui.
03:21A exceção está no parágrafo segundo.
03:23O Bacen só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União
03:28para refinanciar a dívida imobiliária federal
03:32que estiver vencendo na sua carteira.
03:35Então se ele tem lá na carteira dele, do Bacen,
03:38uma dívida imobiliária federal,
03:41títulos ali que estão perto de vencer e eles precisam ser pagos,
03:45ele vai poder comprar títulos da União para refinanciar isso.
03:49Isso aqui, pessoal, tudo a ver lá com a parte da economia.
03:53A gente nem consegue visualizar muito isso, né?
03:58O que você tem que saber é que existe essa possibilidade.
04:01Que a tua prova não vai pedir um mecanismo disso aqui.
04:04Ela não vai te pedir como que isso acontece.
04:07Não. As tuas provas, o que elas vão pedir?
04:09Elas vão te pedir o parágrafo segundo.
04:10Elas vão te pedir qual é a situação
04:13em que o Bacen poderá comprar títulos da dívida.
04:16Porque a regra geral é que ele não pode.
04:18Então a regra é que ele não vai poder comprar títulos da dívida pública.
04:22Mas ele vai poder comprar quando só poderá comprar,
04:27só poderá comprar quando,
04:29para refinanciar dívida imobiliária federal
04:32que estiver vencendo na sua carteira.
04:35Se isso vier na sua prova, correto. Beleza?
04:37E essa operação aqui, essa compra dessa dívida pelo Bacen,
04:42a compra dos títulos pelo Bacen
04:44para refinanciar a dívida imobiliária que está vencendo, pessoal,
04:48ela deverá ser realizada a taxa média.
04:51Então a taxa a ser paga nesses títulos, né?
04:56Taxa média e condições alcançadas no dia em leilão público.
05:01Isso aqui é muito, muito, muito da parte da economia mesmo, tá bom?
05:05Permuta, pessoal, ele não vai poder fazer permuta,
05:09ainda que temporária,
05:11por intermédio de instituição financeira ou não,
05:13de título da dívida de ente da federação
05:17por título da dívida pública federal,
05:19bem como operação de compra e venda a termo daquele título
05:25cujo efeito final seja semelhante à permuta.
05:28Então aqui não vai poder haver permuta entre títulos,
05:32por exemplo, da União e títulos do Estado, do Município, tá?
05:36Quando a gente tinha a emissão de títulos do Estado e do Município, né?
05:40Porque a regra aqui, pessoal, a vedação nesse sentido
05:45seria porque os títulos do Município e do Estado
05:49não têm uma liquidez tão grande quanto da União, tá?
05:54Então aqui seria algo ali que estaria dispar,
05:57não estaria nivelado,
06:00não seria algo correto de se fazer,
06:02porque o título municipal, o título emitido pelo Município,
06:05o título emitido pelo Estado,
06:07ele não tem uma liquidez parecida com a liquidez do título emitido pela União.
06:13Então porque a União, ela vende o título, né?
06:16E o particular compra aquele título
06:19e depois aquele valor é 100% garantido que será devolvido.
06:22Então assim, toda a lógica da União ali é muito mais forte, tá?
06:26Então aqui seria algo ali que estaria em descompasso
06:30você fazer essa permuta entre títulos da União
06:33e títulos de outros entes federativos.
06:36Então é vedado fazer esse tipo de permuta aqui, beleza?
06:39E também operações semelhantes à permuta
06:43como compra e venda a termo desse título aqui de um ente da federação, tá bom?
06:48Não pode também.
06:49Esse disposto no inciso 2,
06:52ele não se aplica ao estoque de letras do Banco Central do Brasil,
06:57série especial existente na carteira das instituições financeiras
07:02e pode ser referenciado mediante novas operações de venda a termo.
07:07Então aqui, outra situaçãozinha bem específica
07:10que eu não vejo cair em prova, tá?
07:13Assim, obviamente, né?
07:15Se você for fazer concurso do Bacem,
07:18você tem que saber isso aqui, obrigatoriamente.
07:20Tem que saber isso aqui, né?
07:22Mas concursos em geral que não são do Bacem,
07:26porque você, regra geral, isso aqui não cai, não cai mesmo.
07:28Isso aqui é para quem vai fazer Bacem, tá?
07:31E aí você tem que levar a letra da lei,
07:33porque a banca vai te cobrar a letra da lei.
07:36Falou, então, no estoque de letras do Banco Central do Brasil,
07:41série especial,
07:42aí vai poder haver ali a venda a termo neste cenário, beleza?
07:47E concessão de garantia aqui.
07:51O Bacem, ele não pode conceder garantia, pessoal.
07:55Porque se fosse, se o Bacem concedesse garantia,
07:58se ele pudesse conceder garantia,
08:00primeira coisa, ele é o Banco Central,
08:03então, necessariamente, ele tem liquidez
08:06e todas as situações ali em que as obrigações fossem descumpridas,
08:11ele teria que cobrir.
08:12Então, ele teria que cobrir todas as garantias que ele desse.
08:15Então, pense o tanto de dinheiro que ia sair desse Banco Central
08:19cumprindo garantia, né?
08:21Dando execução em garantia.
08:22Não dá, não dá.
08:24Então, aqui, o Bacem não pode conceder garantia, beleza?
08:27Maravilha.
08:29Parágrafo 4º.
08:30É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal
08:35existentes na carteira do Bacem,
08:38ainda que com cláusula de reversão,
08:40salvo para reduzir a dívida imobiliária.
08:42Então, só vai poder o Tesouro Nacional comprar título da dívida
08:49que estão existentes na carteira do Banco Central
08:52se for para reduzir a dívida imobiliária.
08:54E o contrário também vale.
08:56O Banco Central só pode comprar diretamente títulos emitidos pela União
09:01para refinanciar a dívida imobiliária que estiver vencendo.
09:04Então, veja que aqui são duas regrinhas aí que se complementam, tá?
09:08O Tesouro Nacional não pode adquirir os títulos da dívida pública federal
09:13do Bacem, existentes no Bacem,
09:15mas se for para reduzir a dívida imobiliária, pode, pode, tá?
09:19No caso lá do Bacem, ele também só pode comprar títulos do Tesouro
09:24se for para refinanciar dívida imobiliária que está vencendo, beleza?
09:29Maravilha.
09:30Artigo 59, parágrafo 3º da LRF,
09:35que diz que o Tribunal de Contas da União vai verificar, ó, de perto,
09:40isso tudo que a gente falou.
09:42Então, olha lá.
09:43O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento
09:47do disposto nos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 39.
09:52A gente acabou de ler, vamos ver de novo o que é.
09:54O Banco Central só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União
09:59para refinanciar a dívida imobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
10:03A operação mencionada no parágrafo 2º deverá ser realizada
10:09a taxa média e condições alcançadas no dia.
10:11Parágrafo 4º, é vedado ao Tesouro Nacional
10:15adquirir títulos da dívida pública federal existente na carteira do Bacen,
10:19ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida imobiliária.
10:23Então, veja, essa lógica da compra de títulos,
10:27tanto sendo o Bacen comprando do Tesouro,
10:32quanto o Tesouro comprando os títulos que estão na carteira do Bacen,
10:35essa dupla situação aqui,
10:39o Tribunal de Contas fiscaliza isso de perto, acompanha isso, tá?
10:43Vê se está correto, vê se só foi realizado realmente
10:46para reduzir a dívida imobiliária quando é o Tesouro que está comprando,
10:50ou vê se foi só porque era para refinanciar
10:54uma dívida imobiliária que estava vencendo na carteira do Bacen,
10:57quando é o Bacen que está comprando.
10:58Então, ele vai acompanhar isso de pertinho, beleza?
11:01Maravilha!
11:04Então, aqui, demais considerações sobre o Bacen
11:09que nós temos na Constituição Federal.
11:11O artigo 64 da Constituição, eu trago ele aqui para vocês, pessoal,
11:15porque ele se entrelaça bastante com o que a gente falou
11:19e, em provas, pode ser que isso venha misturado.
11:22Então, vamos dar uma olhadinha aqui rapidamente.
11:25A competência da União para emitir moeda
11:28será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
11:32Então, quem emite moeda é o Bacen.
11:34Parágrafo 1º
11:36É vedado ao Banco Central conceder, direto ou indiretamente,
11:41empréstimos ao Tesouro Nacional
11:43e a qualquer órgão ou entidade
11:46que não seja instituição financeira.
11:49Então, se não for instituição financeira,
11:51órgão, entidade ou Tesouro Nacional,
11:54o Bacen não pode emprestar dinheiro.
11:56Parágrafo 2º
11:58O Banco Central poderá comprar e vender
12:01títulos de emissão do Tesouro Nacional
12:04com o objetivo de regular a oferta de moeda
12:08ou a taxa de juros.
12:10Veja, isso aqui é a Constituição Federal.
12:13Então, aqui ele diz que ele pode comprar e vender
12:16títulos de emissão do Tesouro
12:18com o objetivo de regular a oferta da moeda
12:21ou a taxa de juros.
12:23Parágrafo 3º
12:24As disponibilidades de caixa da União
12:27serão depositadas no Bacen.
12:29Então, tudo que é disponibilidade de caixa,
12:31todo o dinheiro do caixa da União,
12:34o Banco Central que guarda.
12:36Estados, DEF e municípios
12:38vão ter ali as suas instituições financeiras oficiais
12:41também que vão guardar,
12:43vão manter depositados os valores
12:46à disponibilidade de caixa.
12:50Resultado do Banco Central
12:52Gente, isso aqui é artigo 7º, tá?
12:54E, como eu falei,
12:56quem vai fazer concurso para o Bacen
12:58precisa ter em mente o artigo 7º e o artigo 39.
13:02Dois artigos totalmente ligados ao Bacen
13:06e que vocês precisam decorar e levar para as provas
13:09caso isso venha num edital,
13:12caso isso seja cobrado.
13:15É interessante que vocês levem, beleza?
13:18Então, olha só.
13:19Resultado do Banco Central do Brasil
13:21constitui receita do Tesouro Nacional.
13:24Se o resultado...
13:26Esse resultado vai ser transferido
13:29até o décimo dia útil
13:31subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
13:35Se o resultado for negativo,
13:37gente, se o resultado for negativo,
13:39aí o Tesouro Nacional passa a ter uma obrigação
13:43frente ao Banco Central.
13:45E esta obrigação vai ter que ser consignada
13:47em dotação específica no orçamento.
13:49Então, se o resultado do Banco Central é positivo,
13:53isso é receita do Tesouro Nacional.
13:55E aí vai ser transferido até o 10º dia útil
14:00após a aprovação dos balanços semestrais.
14:03Por sua vez,
14:05se o resultado do bacem é negativo,
14:07isso significa que a união,
14:09que o Tesouro Nacional
14:11passa a ser devedor do bacem.
14:14Então, aqui o tesouro é devedor,
14:16aqui o tesouro fica devedor...
14:18Opa, deixa eu me arrumar aqui.
14:21Devedor.
14:24E aqui o tesouro é credor, tá?
14:27Tesouro Nacional.
14:28Vou colocar TN aqui,
14:29que vocês sabem que é o Tesouro Nacional.
14:31Tesouro Nacional, tá?
14:33Então, o Tesouro Nacional é credor
14:35se o resultado é positivo,
14:36e o Tesouro Nacional é devedor
14:37se o resultado do bacem é negativo.
14:39Beleza?
14:40E, obviamente, como ele é devedor,
14:42ele vai ter que contabilizar lá no orçamento,
14:44numa dotação específica,
14:46o valor que ele está devendo
14:48para o Banco Central
14:50com relação a esse resultado negativo.
14:52O impacto e o custo fiscal
14:54das operações realizadas pelo bacem
14:57vão ser demonstrados de forma trimestral
15:00nos termos em que é dispuser a LDO.
15:03Os balanços trimestrais do bacem, pessoal,
15:06vão ter notas explicativas
15:08sobre os custos da remuneração
15:10das disponibilidades do tesouro
15:12e da manutenção das reservas cambiais
15:16e a rentabilidade de sua carteira de títulos, tá?
15:20Destacando de emissão da União.
15:22Porque, obviamente, o bacem comercializa também
15:26a lógica dos títulos emitidos pela União.
15:29Ele não emite títulos, tá, pessoal?
15:31Mas ele vai ter uma carteira de títulos
15:35para vender e, dentre esses títulos,
15:38os emitidos pela União ali, tá?
15:40Maravilha, então.
15:42Vamos resolver uma questãozinha aqui
15:44para dar uma olhadinha.
15:45Se o Banco Central do Brasil
15:47apresentar resultado negativo
15:49em determinado semestre,
15:51o Tesouro Nacional ficará responsável
15:53pela cobertura do prejuízo
15:55utilizando, para tanto,
15:56dotação específica no orçamento.
15:58Exatamente isso.
16:00Quando o resultado do bacem é negativo,
16:03o Tesouro, ele é devedor,
16:05ele passa a ser devedor
16:07e ele precisa consignar este valor do prejuízo, né,
16:09para não ter mais prejuízo ao bacem.
16:11Esse valor específico do prejuízo
16:13tem que ser consignado no orçamento, beleza?
16:16Para ser repassado ao bacem.
16:18Beleza, gente?
16:19E mais uma coisa aqui
16:21que eu ia falar com vocês.
16:23Deixa eu só ver se eu me lembro,
16:24acho que eu esqueci.
16:25O que eu ia falar?
16:26Ah, lembrei, lembrei.
16:27Lembrei.
16:28Olha só.
16:29O que eu ia falar é o seguinte.
16:30Todas as vezes que a banca te cobrar
16:33prazos relativos a bacem,
16:36os prazos do bacem
16:38são sempre semestrais e trimestrais, tá?
16:41São diferentes dos prazos,
16:43dos outros prazos da LRF.
16:46A LRF tem lá prazo bimestral, por exemplo,
16:49com relação a acompanhamento da arrecadação.
16:52Ao final de um bimestre,
16:53você vai limitar o empenho, se for necessário.
16:56A gente vai ter acompanhamento quadrimestral
16:59da despesa com pessoal, da dívida, né?
17:02Então, os prazos da LRF, como regra geral,
17:05são bimestral e quadrimestral.
17:08Já os do bacem são semestral e trimestral.
17:12Então, às vezes, quando isso vem em prova,
17:14você consegue matar várias alternativas
17:17exatamente por isso.
17:18Porque ele vai trazer, assim,
17:19os prazos para aprovação de balanços
17:22e demonstração do impacto em custo fiscal.
17:27São bimestral e quadrimestral.
17:29Quadrimestral e bimestral.
17:30Sabe umas coisinhas bestas, assim?
17:32Trimestral e bimestral.
17:34Se tiver bimestral e quadrimestral, não tem.
17:37Porque aqui a gente não tem esses prazos.
17:39No artigo 7, é semestre e trimestre, tá?
17:43Então, às vezes, você mata a questão só com isso.
17:46Então, leva isso pra sua prova.
17:47Leva isso pras suas futuras provas.
17:50E é isso que a gente tinha pra falar aqui
17:52de artigo 39 de Bacem, beleza?
17:55Nem foi tão difícil assim, né?
17:57A parte lá que a gente trabalha as vedações
18:00é um pouco mais pesadinha ali
18:02pra tentar destrinchar aqueles dispositivos mais chatos ali,
18:06a redação um pouquinho mais chata.
18:08Mas, né, esse aqui até que foi mais tranquilo, beleza?
18:12Então, espero vocês para o nosso próximo bloco
18:15pra darmos continuidade aqui à nossa lei de responsabilidade fiscal.
18:18Até!