A86 LC 101 (LRF) Parte 27 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO

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Transcrição
00:00Olá pessoal, estamos aqui agora para trabalhar com operações de crédito por antecipação
00:09de receita orçamentária, um dos artigos mais cobrados em prova de concurso quando
00:15o assunto é operação de crédito.
00:18Aquele bloco anterior em que a gente fala sobre todos os requisitos da contratação
00:21da operação de crédito, ele não é tão cobrado assim, não temos ali infinitas questões.
00:28Com relação a ar, a gente tem uma cobrança bem maior do que do artigo 32, tá?
00:35Então aqui a gente vai para o 38 agora, para trabalhar essa lógica das operações de
00:40crédito por ar.
00:41O que são então essas operações?
00:44Olha lá.
00:45A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência
00:50de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no artigo
00:5632 e mais as seguintes.
00:58Então necessariamente todas aquelas exigências que nós vimos lá do artigo 32 de um parecer
01:05técnico e jurídico fundamentado, né?
01:10Fundamentados de forma técnica e jurídica, a relação de custo-benefício, os interesses
01:15sociais e econômicos envolvidos, todos aqueles atendimentos, aquelas condições de ter que
01:20ter autorização, de você ter ali os limites e as condições pelo Senado, toda aquela
01:27lógica vai se aplicar aqui também no que couber, tá?
01:31E também quais são as exigências específicas da ar o que sempre despencam em prova de concurso,
01:38você tem que saber.
01:39Primeiro, realizar-se somente a partir do dia 10 do início do ano, né?
01:45Então a partir do décimo dia do início do exercício, é a partir do dia 10 de janeiro,
01:51porque o exercício se inicia no dia 1º de janeiro, o décimo dia do início é o dia
01:5710 de janeiro, então somente a partir do dia 10 que eu consigo ter essa realização
02:02ali de operação de crédito furado.
02:05Dois, deverá ser liquidada com juros e outros encargos até o dia 10 de dezembro, então
02:12você já decora, já percebe que falou em aro, é a dia 10, ou é dia 10 de janeiro
02:18ou é dia 10 de dezembro, pra contratar só a partir do dia 10 de janeiro, tenho que pagar
02:23tudo com todos os encargos e todos os juros até o dia 10 de dezembro.
02:28Número 3, ela não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de
02:34juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada a taxa básica financeira ou a
02:41que vier a esta substituir, então aqui pessoal, é só uma regrinha ali pra que a aro ela
02:45não tenha milhares de encargos, de vários valores anexados a ela, então como a aro
02:52é uma antecipação de uma receita que o poder público já vai arrecadar necessariamente,
02:57então não é uma nova receita aqui, é simplesmente a antecipação pra cobrir insuficiência
03:02de caixa, nesse caso, por isso que ela é considerada receita extra-orçamentária porque
03:06senão eu contabilizaria esse valor duas vezes, tá? Porque veja, vou só fazer esse
03:11desenho aqui só pra você entender, digamos que o poder público vai arrecadar R$100,00
03:17aqui, R$100,00 em agosto, em agosto, tá? Só que em março ele percebe ali a necessidade,
03:26ele tá com insuficiência de caixa, ele sabe que ele vai arrecadar esse R$100,00 em agosto
03:30obrigatoriamente, então o que que ele faz? Ele vai tentar antecipar esse R$100,00, então
03:35ele vai numa instituição financeira autorizada, obviamente, vai ter todo um processo pra isso,
03:40e a instituição vai adiantar esse R$100,00 aqui pra ele, tá vendo? Então se esse R$100,00
03:46fosse contabilizado como receita orçamentária, eu contabilizaria aqui e aqui, e não dá,
03:51por isso que ela é contabilizada como receita extra-orçamentária aqui quando a gente pega
03:56a aro, porque tá antecipando essa receita, e aí depois a gente paga ali com aquele valor
04:03que vai entrar, ou com outro valor, tá? Mas a lógica é essa, é uma antecipação
04:07de uma receita que está ali pra entrar nos cofres públicos, e naquele momento a gente
04:12tá com insuficiência de caixa, beleza, gente? Maravilha, então. Então aqui só vai poder
04:17ter os juros ali normais, né? Há uma taxa prefixada ou indexada ali na taxa básica,
04:24não podendo ter outros encargos que não esses juros aqui, beleza? Maravilha. Ela estará
04:32proibida quando? Temos dois momentos aqui de proibição. Nós temos enquanto existir
04:38uma operação, enquanto existir uma aro que não foi integralmente liquidada ainda, né,
04:44resgatada que é sinônimo de paga liquidada, então se eu estou com uma aro aberta e não
04:51paguei ela integralmente, eu não posso contratar outra aro, tá? E no último ano de mandato
04:58do chefe do Poder Executivo em todas as esferas, presidente, governador e prefeito, beleza?
05:05Com relação, pessoal, a esta lógica aqui, ó, só quero fazer um adendo aqui pra vocês.
05:12A Lei 4.320, ela traz pra nós que a Lei Orçamentária Anual, ela vai poder conter uma autorização
05:22para a realização de operações de crédito, né, por antecipação de receita em qualquer
05:28mês do exercício, tá? Em qualquer mês do exercício. O que acontece aqui? Esta regrinha
05:35da 4.320, ela não foi, ela não, ela tá valendo, ela tá valendo, por quê? Porque
05:40eu tenho obrigatoriamente, obrigatoriamente não, eu tenho necessariamente a possibilidade
05:46de fazer a aro em janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro,
05:50outubro, novembro e dezembro, desde que eu cumpra 10 de janeiro e 10 de dezembro, então
05:54em qualquer mês do exercício eu posso fazer mesmo. Mas a LRF, ela trouxe essa restrição
05:59um pouquinho maior. Então, assim, existe uma revogação parcial daquela regra, ela
06:06é vigente, né, ela ainda é vigente, porque eu posso sim contratar em qualquer mês do
06:10exercício, só que eu tenho que observar as restrições da LRF. Eu tenho que observar
06:14que em janeiro eu não posso, por exemplo, contratar no dia 3, tem que ser só a partir
06:19do décimo dia, a partir do dia 10 de janeiro, e eu preciso liquidar essa aro até o dia
06:2510 de dezembro. Então, eu não posso, por exemplo, realizar uma aro, contratar uma aro
06:30no dia 20 de dezembro, porque eu já tenho que ter liquidado ela até o dia 10. Então,
06:34eu não vou poder contratar, porque eu não vou conseguir quitar ela depois desse prazo,
06:39entendeu? Então, nesse caso aqui, vocês têm que fazer essa conjugação, a análise
06:44e a interpreta, o que está na 4.320, juntamente com essas regrinhas da LRF, não tem problema
06:49nenhum aqui, beleza? Lembrando dessa proibição, a gente tem que levar isso para efeito de
06:55prova. Veja, essa proibição aqui, ó, ela não está condicionada a nada, ela é uma
07:01proibição total. Então, é o último ano de mandato, ponto final, não posso fazer
07:06aro, não posso fazer aro, não posso. Porque aqui, pessoal, é aquela mesma lógica de
07:10não poder aumentar a despesa com o pessoal, as mesmas regrinhas de final de mandato, sabe,
07:16de não poder. Porque, se o poder público aqui, se o chefe do executivo pudesse fazer
07:21aros, né, várias aros aí durante o exercício, pode ser que ele ia antecipar muita coisa
07:29aí, né, pegar muita operação por aro, que efetivamente não se realizaria ali nos
07:34exercícios futuros e deixaria uma herança de dívida para o próximo governante, tá
07:39bom? Para o próximo ano. Então, aqui, no último ano, não pode fazer aro, tá?
07:45Parágrafo primeiro. As operações de que trata este artigo, ou seja, as operações
07:51de crédito por aro, então, as aros, elas não serão computadas para efeito do que
07:57dispõe o inciso 3 do artigo 67. Vocês estão carecas de saber aí que o inciso 3 é a regra
08:04de ouro, desde que liquidadas no prazo definido no inciso 2. Então, se ela for liquidada
08:11até o dia 10 de dezembro, não vai ser contabilizada na regra de ouro. Contudo, todavia, entretanto,
08:18se esta operação de crédito por aro não for liquidada até o dia 10 de dezembro, o
08:23que vai acontecer? Ela vai contabilizar para efeito da regra de ouro. Ou seja, o valor
08:29da aro vai ser contabilizado na operação de crédito para efeito da regra de ouro.
08:34Então, eu vou colocar lá junto, quando eu vou fazer o balanço da operação de crédito
08:39de longo prazo com as despesas de capital para ver se a regra de ouro está atendida,
08:43eu tenho que ver, as aros foram todas quitadas até o dia 10 de dezembro? Não. Quantas que
08:48não foram? Ah, a X, a Y e a Z. Então, a X, a Y e a Z, que não foram liquidadas até
08:53o dia 10 de dezembro, vão contabilizar na operação de crédito de longo prazo para
08:58efeito da regra de ouro, tá bom? Então, ela tem que ser liquidada até o dia 10 de
09:02dezembro para não incindir na regra de ouro. Beleza, pessoal? Maravilha.
09:07Parágrafo segundo, as operações de crédito por antecipação de receita realizadas por
09:14estados ou municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição
09:19financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Bacen. Tranquilíssimo
09:26aqui, falou em estado e município que vai fazer aro, ele vai ter que fazer esta aro,
09:32contratar esta aro, em uma instituição financeira que venceu um processo competitivo no Bacen,
09:38tá? Promovido pelo Bacen. Parágrafo terceiro, o Bacen manterá sistema de acompanhamento
09:45e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará
09:51sanções cabíveis à instituição credora, tá? Então, veja, aqui o Bacen tem uma competência,
09:59inclusive, de aplicação de sanção. Por quê? Porque se não forem observados os limites para
10:06a contratação de aro, que estados e municípios é quanto? 7%, né? Que nós temos lá com as
10:12resoluções do Senado. Se a instituição não observar isso, ela, inclusive, né? E adiantar
10:19do que o limite, ela vai ser ali, vai ter sanções aplicadas a ela por meio do Bacen, tá? Aqui eu já
10:27vi uma questão trazendo que quem mantém o sistema de acompanhamento e controle de operações de
10:33crédito por aro seria o Congresso Nacional, alguma coisa assim. Que era o Congresso, ou era o Senado,
10:39enfim, não. Quem faz isso é o Banco Central do Brasil, é o Bacen, tá bom? Maravilha aqui.
10:46Vamos para uma questãozinha, então. Caso ultrapassados os limites da dívida flutuante
10:52no primeiro quadrimestre do último ano do mandato, será proibida a contratação de operação de
10:58crédito por antecipação de receita. Veja a maldade desta questão, né? A proibição da contratação de
11:08operação de crédito por antecipação de receita, ela é automática, pessoal, no último ano de
11:14mandato. Ah, é o último ano? Então obrigatoriamente vai ser proibida a contratação de aro. Só que
11:22aqui ele condiciona isso, ele coloca caso ultrapassados os limites da dívida flutuante
11:27no primeiro quadrimestre. Isso aqui não existe, isso aqui é invenção, não existe essa condição
11:34para que a aro seja proibida no último ano. Ela é proibida e ponto final, independentemente das
11:41circunstâncias, tá bom? Então tem que tomar cuidado com isso aqui para efeitos de prova. Tem
11:46que lembrar, se eu tenho uma aro não integralmente resgatada, está proibido de contratar outra. E se
11:52eu estou no último ano, estou proibido no último ano inteiro de mandato, tá bom? Então não tem
11:57essa condição aqui, isso aqui está errado. Sebrasp 2016, né? Achei essa daqui de 2016, falei,
12:05bom, vou colocar porque ela trabalha bem, que a gente viu aí na questão. A operação de crédito
12:10maru, letra A, pode ser livremente contratada pelos entes da federação, desde que se realize
12:17procedimento licitatório na modalidade concorrência com as instituições financeiras interessadas. Gente,
12:24não, não é livremente contratada não, nós temos regras de prazos, regrinhas específicas ali,
12:30inclusive de proibições, né? De juros. E o procedimento, ele não é, não, não, não necessariamente
12:38a modalidade concorrência, tá? A gente vai ter ali os procedimentos realizados pelo Banco Central
12:45do Brasil, né? O procedimento de competição, vai ser realizado pelo Bacen e aí a gente vai ter as
12:53entidades, as instituições aí que vão emprestar esses valores. Letra B, pode ser contratada até
13:00o final do mandato do governador ou do prefeito. Até o final não, no último ano eu não posso
13:06explicar. Letra C, pode ser realizada independentemente de haver outra operação da
13:13mesma natureza não integralmente resgatada. Não pode ser realizada se houver outra operação da
13:20mesma natureza não integralmente resgatada. Letra D, deve ser integralmente liquidada até o dia 31
13:29de dezembro de cada ano. Gente, até o dia 10 de dezembro, né? Integralmente liquidada até o dia
13:3610 de dezembro. E letra E, o nosso gabarito, não poderá prever tarifas, não poderá prever tarifas
13:44ou outros encargos além da taxa de juros da operação cobrados pela instituição contratada.
13:50Exatamente isso, né gente? Exatamente. Então, é o que a gente já tinha falado ali, não pode ter
13:55outros encargos, não podem ter outros valores que não sejam a taxa de juros pré-fixada ou indexada
14:01a taxa básica ali, ok? Maravilha, então. Letra E é o nosso gabarito, né? Olhamos aqui como que
14:08isso tem sido cobrado. E eu trouxe essa daqui, pessoal, para vocês verem, né? Vai que isso volta
14:13a se repetir. Fiquei com um pouquinho de medo aqui dessa questão, mas ela cobra percentual da ARO.
14:20Tá aqui, complicadinho. Vamos lá.
14:50Aqui você precisaria relembrar que a ARO para estados e municípios é 7%. E aí você aplicaria 7% em cima de R$500.000
15:02e chegaria ao valor de R$35.000, tá? Então, esta daí que seria a resolução da questão. Você teria que lembrar
15:09que a ARO aqui, tanto para estados quanto para municípios, é um valor máximo de 7%, um percentual máximo de 7%.
15:17E não temos esse percentual na União, tá? A União não tem esse valor aí para a ARO. Maravilha, gente?
15:23Então é isso, né? Trouxe aqui para vocês essas questõezinhas só para a gente ver como isso foi cobrado.
15:29E aguardo vocês aí no nosso próximo bloco para darmos continuidade à nossa Lei de Responsabilidade Fiscal.
15:35Até!

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